302
EXTRACTO DA sessão de 12 de MARÇO.
Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios, os Srs. Visconde de Benagazil Margiochi.
(Assistiam o Sr. Presidente do Conselho, e os Srs. Ministros do Reino, dos negocios Estrangeiros, e da Fazenda.)
Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 33 dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.
Mencionou-se a seguinte correspondencia: Um officio do digno Par Conde do Casal, participando que negocios de familia o obrigam a deixar esta cidade por alguns dias. Ficou a Camara inteirada.
do digno Par Marquez de Loulé, communicando que por incommodo de saude não póde assistir á sessão de hoje, e que por esta causa terá de faltar a algumas outras.
Ficou tambem a Camara inteirada. -do Ministerio dos negocios da Fazenda, remettendo os documentos pedidos em officio desta Camara em data de 2 do corrente, sobre os direitos do sal produzido na ria da cidade d'Aveiro. Para a secretaria.
O Sr. segundo secretario Margiochi participou que o digno Par o Sr. Conde de Porto Côvo não tem podido comparecer ás sessões por falta de saude, e que por esse mesmo motivo continuará a faltar a mais algumas.
O Sr. Barão da Vargem da Ordem leu e mandou para a Mesa a seguinte proposta:
« Attento achar-se impressa na legislação a lei de que tracta a primeira parte do meu requerimento, apresentado em sessão de 8 do corrente, requeiro, retira-la, e que seja expedido o restante. Camara dos Pares, 10 de Março de 1852. = Barão da Vargem.»
Foi approvada sem discussão.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada chamou a attenção do Governo para as reflexões que passava a fazer, e que eram o resultado de um facto recentemente occorrido. Ha poucos dias entrou neste porto com carta suja o paquete do Brazil, que não tinha sido recebido em Tenerife, e que aqui entrou e saiu debaixo de quarentena; e se são exactas as informações que lhe deram, accresce que a bordo desse mesmo paquete morreram dois individuos durante a viagem; mas apesar de tudo isto aos passageiros desse paquete foi-lhes permittido desembarcarem.
O nobre orador deseja que se attenda a este facto, porque é possivel que a febre amarella se introduza na Europa, e ainda ha pouco a tivemos entre nós; e convem portanto que haja toda acautela, e que se tomem providencias serias para que esse flagello nos não açoute, ao que espera que os Srs. Ministros não hão-de por certo faltar.
A proposito disto não póde S. Ex.ª deixar de notar que é provavel que o Governo tenha um relatorio dos eximios professores, que na cidade do Porto seguiram a doença, sobre o seu desenvolvimento, curativo, e resultados do mesmo, e comtudo ainda esse relatorio não foi impresso apesar do mui grande interesse que na sua publicação deve haver, porque é possivel que ensine o modo de nos acautelarmos della, ou de a debellar com bom exito, ou ainda se podemos ter «ma esperança bem fundada de que não é possivel desenvolver-se o seu contagio no nosso paiz; e tudo isto são cousas que não podem deixar de interessar profundamente o publico.
O nobre orador espera ouvir da boca do Sr. Ministro, que já pediu a palavra, explicações que o satisfaçam.
O Sr. Ministro ao Reino estimou que as observações do precedente orador lhe fornecessem esta occasião de informar a Camara das razões que teve o Conselho de saude para dar livre pratica aos passageiros do ultimo paquete, o que tinha causado apprehensões em todos os que tem a peito que a saude publica não venha a soffrer por causa da terrivel molestia da febre amarella; e tambem nelle Sr. Ministro, quer como tal, quer como homem, e por isso quiz informar-se desses motivos, e obteve as informações que passava a ter a honra de ter, as quaes eram officiaes (leu):
« Os motivos por que o Conselho de saude mantidos admittir á livre pratica os passageiros do ultimo paquete do Brasil são os seguintes:
« 1.º Porque o Rio de Janeiro, porto da procedencia, é actualmente porto limpo.
« 2.º Porque se não verificou que fossem de febre amarella os dois casos de morte ocorre dos a bordo.
« 3.° Porque nos vinte e dois dias subsequentes aos dois obitos não occorreu caso algum de molestia suspeita.
« 4.º Porque o estado sanitario da gente de « bordo na occasião da chegada era bom; e assim « mesmo attestado pelo facultativo de bordo, e « verificado pelo medico, guarda-mor da saude em « Belem »
Continuando disse que estes eram os motivos porque o Conselho de saude mandou dar livre pratica aos passageiros, sem embargo de conservar em quarentena o navio que havia de sair vinte e quatro horas depois, e ao qual pouco incommodo podia causar uma medida de prevenção, que pareceu necessaria por elle haver tocado em Pernambuco, onde ha aquella molestia, que ainda se não sabe se é contagiosa, mas sobre que a prudencia aconselha que se proceda como se o fosse, na duvida em que se está. ~
Pelo que respeita ao relatorio das occorrencias desgraçadas do verão passado, no Porto, e medidas que se tomaram para obstar ao progresso da febre amarella, introduzida alli por dois navios, disse o nobre Ministro que a commissão de saude que nessa occasião se creou, mandou com effeito o seu relatorio, para o que foi necessario algum tempo; tambem foi preciso, e não sabe se já está satisfeito, ouvir o juizo do Conselho de saude; e depois que se tiver obtido, que o Governo está na resolução de publicar tudo o que houver a este respeito digno do conhecimento do publico, não só pela parte hygienica, mas ainda pela de policia sanitária.
O Sr. Visconde de Fonte Arcada declarou que estava satisfeito.
O Sr. Aguiar leu e mandou para a Mesa a seguinte proposta, que não quiz fundamentar por serem evidentes os fundamentos da mesma.
Proponho que á hora marcada para começarem as sessões desta Camara os Srs. Presidente e secretarios tomem os seus logares, e se proceda á chamada; que não havendo numero legal se espere por meia hora, se tanto fôr necessario, e no fim della se faça nova chamada; e que não havendo ainda assim o numero necessario, se declare que não ha sessão por este motivo, publicando-se os nomes dos dignos Pares que compareceram. = Joaquim Antonio de Aguiar.
Continuando, disse que posto não confiasse muito na sua efficacia, a mandava para a Mesa para satisfazer assim a um dever. Requereu tambem que a mesma fosse declarada urgente por temer que ámanhã não haja numero de Pares para a Camara funccionar, como ainda hoje esteve para acontecer.
A Camara não approvou a urgencia; ficou portanto para segunda leitura.
O Sr. Visconde da Granja tinha pedido a palavra para perguntar á Mesa, se acaso já estavam satisfeitos os requerimentos, que elle tinha apresentado, e foram approvados pela Camara em uma das sessões do mez passado; mas pela leitura que hoje se fez da correspondencia, vê que foi satisfeito um daquelles requerimentos pelo Ministerio da Fazenda. Quanto ao outro do Ministerio dos negocios Estrangeiros, como não sabe ainda qual seja o resultado, pede que sejam remettidos aquelles esclarecimentos com brevidade; e aproveita a occasião de estar presente o 8r. Ministro dos negocios Estrangeiros, para lhe pedir que satisfaça aquelle requerimento logo que lhe fôr possivel.
O Sr. Ministro dos negocios Estrangeiros deseja que o digno Par tenha alguma indulgencia, porque não conhece ainda este requerimento; mas vai de aqui informar-se, e satisfará ao pedido de S. Ex.ª com a maior brevidade que fôr possivel. (O Sr. Visconde da Granja — apoiado.)
O Sr. Silva Carvalho — Depois de ter um parecer de commissão, accrescentou: está tambem aqui a proposta de que procedeu. O parecer está assignado pela maioria dos membros da commissão de legislação, que se achavam presentes.
O Sr. Ferrão — Instou tambem porque sejam satisfeitos dois requerimentos que fez pedindo diversos esclarecimentos sobre objectos de fazenda, com relação ao Decreto de 3 de Dezembro. O primeiro já foi satisfeito convenientemente, mas quanto ao segundo ainda não teve resultado algum, apezar de já ter n'outra occasião instado para que fosse satisfeito. Pede portanto a S. Em.ª que inste novamente para que aquelle requerimento seja satisfeito com urgencia.
O Sr. Ministro da Fasenda — Lembra-se perfeitamente de que o digno Par aqui fez effectivamente dois requerimentos, e que já assignou alguns officios, respondendo aos quesitos ennunciados no requerimento do digno Par. É possivel que ainda não viessem todos, e não póde neste momento dizer precisamente qual é o objecto desse requerimento; mas está persuadido que
não ha inconveniente em ser satisfeito, por ser sobre o Decreto de 3 de Dezembro, de que o Governo deseja dar á Camara todos os esclarecimentos.
S. Ex.ª prometteu que passaria a examinar este objecto, e que faria com que viessem os esclarecimentos pedidos pelo digno Par, o mais breve possivel (apoiados).
Mandou-se imprimir o parecer da commissão de legislação para ser dado competentemente para ordem do dia.
O Sr. Ministro da Fazenda — Sente que circumstancias que não estava na mão de nenhum dos dignos Pares presentes remediar, fossem causa de que sómente se podesse explicar tanto tempo depois que fallou o digno Par o Sr. Ferrão a respeito do Decreto de 3 de Dezembro; assim como que ainda hoje tivesse de defender aquelle Decreto, pois que ainda o havia de defender, tanto na Camara dos Srs. Deputados, como depois nesta Camara, quando o mesmo Decreto vier á discussão para ser convenientemente examinado; não porque lhe faltem argumentos para isso que lhe superabundam, mas porque a discussão de agora é inutil.
Tambem sente que o digno Par, que tanto se tem empregado em combater aquelle Decreto, o obrigue a repisar os mesmos argumentos, visto que tambem não faz senão repetir os seus, sem se fazer cargo das refutações: vindo por conseguinte a deprehender-se do procedimento do mesmo digno Par, que aquelle Decreto é um pesadelo cruel que o persegue, e o não deixa socegar.
Dirigindo-se ao Sr. Visconde de Castro, observou que não lhe parecia concludente a razão que deu em defeza do parecer da commissão, de que ella carecia de apreciar com os dois projectos as representações que se lhe dirigiram; porque não só não vê a necessidade dessa apreciação uma vez que conclue pedindo o addiamento da questão, como porque havia nesse parecer alguma cousa mais do que apreciação, como passou a mostrar, concluindo por dizer que era assim evidente a antinomia que se dava entre a conclusão do parecer, e a exposição dos motivos (O Sr. Silva Carvalho pediu a palavra).
Observou que as qualificações que o Sr. Ferrão dava ao Decreto de 3 de Dezembro, que comparou a uma innundação, ou a outra qualquer calamidade, podiam proceder de uma convicção profunda, mas não podiam substituir os argumentos e as razões. Mas, em fim, é verdade que aquelle Decreto não é uma medida ordinaria, nem está no caso das medidas regulares de administração; não duvida mesmo que fosse uma calamidade, mas para esses que negociavam com os fundos publicos, e tiravam dahi lucros enormes; para esses de certo que foi. Tambem seria uma innundação para os funccionarios publicos, para as classes inactivas; mas foi uma innundação benefica, que póde assegurar-lhes o pão quotidiano de que estavam privados, porque se lhes deviam não sabe agora quantos mezes, mas muitos, o que os privava do sustento a que tinham um sacratissimo direito. Este Decreto fez bem a uns e mal a outros: é a sorte de todas as medidas importantes, e tambem de muitas que o não são: foi uma medida benefica para os que tem direito á sua sustentação por conta do Estado, foi malefica para os que lucravam com a impossibilidade em que o Governo se achava de satisfazer esse direito sagrado.
Ha, porém, ainda uma classe respeitavel — a dos juristas — que se tem querido considerar vexada pelo Decreto de 3 de Dezembro; classe cujos direitos sagrados todos os Governos tem reconhecido ou mais ou menos, exprimindo-se assim, porque alguns a tem deixado em abandono; mas a essa mesma attendeu o tão calumniado Decreto, estabelecendo-lhe uma tal ou qual compensação, para que não ficasse mais lesada do que estava na occasião em que se publicou o mesmo Decreto; e se não está n'uma condição mais prospera do que essa em que se achava, é pela opposição tenaz que se tem feito aquella medida do Governo, chegando-se até a aconselhar a resistencia. E assim se tem feito. E sentia dizer que a Junta do credito publico ainda não passou as inscripções aos credores que alli tem ido procura-las na conformidade das disposições daquelle Decreto; vindo assim a redundar em prejuizo de terceiro essa tão aconselhada resistencia, que affecta e prejudica os credores pobres, que são muitíssimos, e que precisam obter os seus titulos para haverem uma compensação por aquillo que deviam receber.
Notou que em Londres tambem se não tinham capitalisado os dividendos, mas que os possuidores iam todos os dias á agencia pedir que se lhe passassem os seus titulos. Alli não é grande o susto, porque se vê a questão desapaixonadamente, e melhor do que a viram os possuidores dos nossos fundos. Depois do Decreto de 3 de Dezembro os fundos tem subido em Londres, o que é muito para apreciar-se, porque é sabido que o Governo não tem dinheiro para compra-los, e fazer a alta. A causa é porque não ha lá quem faça agitações, nem quem se assuste tanto com aquelle Decreto, como mostrou por uma carta de Mr. Thornton ao Moming Post, que leu, fazendo notar que este senhor era um dos mais acirrados adversarios da capitalisação.
Tendo o Sr. Barão da Vargem da Ordem interrompido o orador para dizer que na Inglaterra ficaram tranquillos, porque, quando lhes parecia, faziam reclamações pelo capital e juros, como por vezes se tem feito; o nobre Ministro sentiu que no Parlamento portuguez soasse uma voz tão pouco patriotica em relação ao seu paiz, e tão pouco justa em relação ao Governo da Gram-Bretanha, referindo-se por esta occasião com louvor ás declarações francas e cathegoricas de lord Palmerston, e de lord Abecedem, de que o Governo inglez não tinha ficado garante da divida contrahida com alguns subditos inglezes; e acrescentando que se algumas reclamações tem havido são contra a deducção dos 25 por cento, que não é deste Ministerio, que já a herdou, e que se vè desgraçadamente ainda na necessidade de continuar.
Na opinião de S. Ex.ª não podia o Governo acceitar o conselho do Sr. Ferrão de formar-se uma commissão, a que estava prompto a ir, para se discutir a questão de fazenda, e vir a um acordo; porque o Governo tem obrigação de ter um pensamento seu, e o direito de ser julgado por elle pelo Parlamento e o paiz, e não deve acceitar inspirações alheias, e defende-las como suas, porque isso é falsear todos os principios do Governo representativo. Esse pensamento seu tem-n'o o Governo, e não foi preparar as suas medidas atrás das portas do Thesouro, como disse o Sr. Ferrão: no Thesouro não se preparam projectos atrás das portas, e em nenhuma outra repartição do Estado se resolvem negocios atrás da porta. O Governo, por isso que tem um pensamento seu, não póde acceitar o do Sr. Ferrão, apesar do muito que o respeita, porque lhe não agradava; porque não queria, como propôz o digno Par, que entrassem na Junta do credito publico dois membros nomeados pelo Ministro inglez (sensação), nem outras muitas idéas do mesmo digno Par.
Admirou-se o nobre Ministro de que aquelle digno Par, que foi ultimamente Ministro da Fazenda, confundisse as contas de gerencia da Thesouraria com a conta da gerencia do Ministerio, como fez pegando nas contas do mez de Janeiro que vem publicadas no Diario do Governo, o que muito se applaudiu de que já se fizesse; e que por meio de calculos errados ou arriscados o accusasse não só de ter antecipado cento e trinta contos de réis, mas igualmente de haver levantado fundos a 12 por cento, havendo dito que não tinha querido assignar um emprestimo do tempo delle, Sr. Ferrão, com aquelle premio de 12 por cento.
O Sr. Ministro passou a mostrar desenvolvidamente onde estava a confusão, que não podia deixar de attribuir a um lapso do Sr. Ferrão; como é que os calculos eram errados, os vicios, e a falta de informações, ou esquecimento de circumstancias que não podia ignorar, em que esses calculos peccavam: e passou tambem a provar pela confrontação de diversas verbas, pela simples exposição de outras, que em vez de ter antecipado 130 contos (o que ainda que assim fosse não provava nada a favor do Sr. Ferrão, porque bem podia ser que desantecipasse nos mezes seguintes), havia pelo contrario pago 415 contos de réis de antecipação no fim de Fevereiro, como mostrou por documentos officiaes.
Quanto á segunda accusação; mostrou ainda S. Ex.ª que o facto de haver levantado fundos a 12 não provava que na occasião a que o Sr. Ferrão se referiu, devesse approvar o emprestimo com aquelle juro, tendo dinheiro a 5; e tendo-o depois obtido por esses juros, mas igualmente por 6 até 9. Em segundo logar que os fundos que levantara a 12 por cento fóra depois da publicação do Decreto de 3 de Dezembro, debaixo da impressão das voserias que se levantaram contra o Governo, e da acção desfavoravel que deviam ter para estas operações; e assim mesmo não foi por mais do que o Governo estava levantando em parte desses tempos que se chamam dourados, e que se accusa o Governo de haver destruido por aquelle Decreto.
Entrando em muitas considerações e desenvolvimentos para defender o Decreto de 3 de Dezembro, mostrou que o Governo não podia deixar de o promulgar, porque a situação se havia tornado intoleravel por se ver na necessidade até de fazer emprestimos para pagar ferias, em consequencia das antecipações que sobre elle pesavam, e que não foi possivel remir por via de um emprestimo que esteve a ponto de effectuar-se em Londres com juro favoravel, que não chegou a realisar-se pelo susto que causava á Europa o estado da França á aproximação da eleição presidencial.
S. Ex.ª concluiu o seu discurso, fazendo a comparação entre as tres capitalisações de 1841, 1840, e 1851 com esta, para mostrar que não era fundada a confrontação desfavoravel, que a respeito delias achara o Sr. Ferrão; mostrando-lhe que não tinha sido exacto nessa asserção contra o Decreto de 3 de Dezembro, que posto que não tivesse ainda sido combatido senão superficialmente, porque o digno Par ainda não tinha entrado no fundo da questão, mesmo superficialmente se provava que o Governo havia feito um grande serviço ao paiz, promulgando-o, porque tinha por meio delle facilitado a organisação da fazenda, que de outra sorte era impossivel.
Declarou que estava muito fatigado, e por isso não podia continuar.
(O discurso de S. Ex.ª foi repetidas feixes applaudido, e no fim foi por elle cumprimentado pelos seus collegas, e muitos dignos Pares.)
Tendo dado a hora, declarou o Em.mo Sr. Presidente que na sessão de ámanhã continuaria esta mesma discussão. — Passava de quatro horas e um quarto. _
Relação dos dignos Pares que concorreram na sessão de 12 do corrente mez. Os Srs. Cardeal Patriarcha, Silva Carvalho, Duque de Saldanha, Duque da Terceira, Marquez de Ficalho, Marquez das Minas, Marquez de Niza, Marquez de Ponte de Lima, Arcebispo de Palmyra, Conde das Alcaçovas, Conde do Bomfim, Conde de Mello, Conde de Semodães, Conde do Sobral, Bispo do Algarve, Visconde de Almeida Garrett, Visconde de Benagazil, Visconde de Castro, Visconde de Fonte Arcada, Visconde da Granja, Visconde de Laborim, Visconde de Ovar, Visconde de Sá da Bandeira, Barão de Chancelleiros, Barão de Porto de Moz, Barão da Vargem da Ordem, D. Carlos de Mascarenhas, Silva Ferrão, Tavares de Almeida, Aguiar, Larcher, Portugal