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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 30 DE MARÇO.

Presidencia do Exm.º Sr. Marquez de Loulé, Vice-Presidente supplementar.

Secretarios os Srs.

Conde de Mello.

Brito do Rio.

Depois das duas horas e meia, tendo-se verificado a presença de 37 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente.

O Sr. Conde de Villa Real não lhe parece que esteja muito exacta na parte em que descreve o que se passou, depois que foi approvado na generalidade o projecto que voltou para a commissão de guerra: e para melhor verificar esta supposição pede que se lea de novo esse paragrapho.

(Satisfeito.)

Prosegue. — A incorrecção é de pouca importancia, porque não diz respeito ao que a Camara decidiu, mas figura-se ahi que houve uma nova discussão, que não teve logar, nem podia ter. O projecto votou-se na generalidade logo que houve numero para o fazer, pois que logo depois de findar a discussão, não póde ter logar por faltar esse numero. Depois, o que se votou, foi a proposta do Sr. Visconde de Algés, tendo S. Ex.ª tomado a palavra sobre a ordem para explicar o sentido della, mas não houve nova discussão.

O Sr. Presidente Far-se-ha a alteração, supprimindo-se unicamente aparte que diz respeito á discussão.

O Sr. Secretario Conde de Mello mencionou o seguinte expediente.

Um officio do Ministerio das Obras Publicas remettendo, já sanccionado, um dos authographos do Decreto das Côrtes geraes, que transfere para Coimbra a Escola regional agricola creada em Vizeu.

Para o archivo.

- do referido Ministerio, remettendo setenta e cinco exemplares do Boletim n.° 12, que ultimamente se publicou por aquelle Ministerio.

Mandaram-se distribuir.

- do Ministerio do Reino, acompanhando o Decreto pelo qual Sua Magestade El-Rei, Regente em Nome do Rei, Houve por bem prorogar as Côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 30 do proximo mez de Abril.

Para o archivo.

- do digno Par Barão de Ancede, participando ter fallecido no dia 4 de Julho do anno proximo passado, seu pai o digno Par do Reino Barão do mesmo titulo.

Ficou a Camara inteirada.

O Sr. Presidente Vai ler-se a ultima redacção, do authographo do Decreto das Côrtes ultimamente approvado pela Camara, acerca do navio Smyrna.

Foi approvada.

O Sr. Presidente — A deputação encarregada de levar á Sancção de Sua Magestade o Decreto que acaba de ler-se, será composta, além do Presidente, e do Sr. Secretario Conde de Fonte Nova, dos Srs. José Feliciano da Silva Costa, José Isidoro Guedes, José Maria Eugenio de Almeida, José Maria Grande e Manoel Duarte leitão. — Os dignos Pares serão avisados do dia e hora em que Sua Magestade se dignar receber a dita deputação.

Tenho a honra de participar á Camara que a deputação, anteriormente nomeada, para levar á presença de Sua Magestade os authographos ultimamente approvados, cumprio com o seu dever na quinta-feira, sendo recebida por Suas Magestades com a sua costumada benignidade.

ORDEM DO DIA.

Leitura de pareceres de commissões.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira É para ler, e mandar para a Mesa um parecer da commissão de marinha e ultramar. É o seguinte: (leu.)

Proseguiu — Pedia a V. Ex.ª que mandasse imprimir este parecer juntamente com o projecto de Lei, bem como o Alvará de 1773 a que se refere o mesmo projecto.

O Sr. Presidente — O parecer que o digno Par acabou de ler é bastante extenso; talvez a Camara queira que se torne a ler na Mesa?... (Vozes — Nada, nada.)

Mandou-se imprimir.

O Sr. Marquez de Vallada — Vou mandar para a Mesa a seguinte nota de interpellação.

Desejo interpellar o Sr. Ministro do Reino, sobre a falta de segurança publica em todo o reino em geral, e em particular nos districtos de Coimbra e de Lisboa. Camara dos dignos Pares, 30 de Março de 1853. = O Par do Reino, Marquez de Vallada.

O Sr. Visconde da Granja — Não tendo podido assistir algumas vezes ás sessões da Camara, e feito no ultimo dia de reunião um requerimento, que não póde ser deferido, por isso que ía contrariar uma resolução que se tinha tomado, justamente n'uma dessas sessões a que faltou, pedio ao Sr. Presidente, que tivesse a bondade de lhe dizer, se, quando a Camara tomou essa resolução sobre a duração das sessões, marcou tambem a hora a que a sessão devia começar, e o tempo que se podia esperar, quando não apparecesse logo reunido o numero necessario para se poder abrir?

O Sr. Presidente — A resolução foi simplesmente, para que as sessões não durassem menos de tres horas, havendo objecto que podesse occupar a Camara por todo esse tempo.

O Sr. Visconde da Granja respeita muito as decisões da Camara, e deve-lhes obediencia, mas não pode deixar de notar que por esse modo, faz-se uma injustiça, e cáe-se até no absurdo. A injustiça, acha-a o digno Par em serem castigados os que cumprem com mais exactidão o seu dever, o absurdo em que torna-se dependente do arbitrio de um ou dois dignos Pares a abertura da sessão ás tres ou quatro horas da tarde; sendo por isso obrigados os que tiverem vindo á hora competente a um serviço de seis ou sete horas!

O nobre Par ainda encontra outro inconveniente na resolução alludida, e vem a ser, que ella importa uma inutilidade por isso mesmo, que depois de uma prolongarão em taes condições, quer-se muitas vezes votar e não ha numero (apoiados); é o que já n'algumas das ultimas sessões tem acontecido, quando se chega aqui a ouvir as cinco horas da tarde. Conseguintemente deseja S. Ex.ª que se ponha de novo em vigor o que o regimento estabelece a tal respeito, e para isso manda para a Mesa a seguinte proposta (leu-a.)

O Sr. Presidente — Ficará para segunda leitura (apoiados.)

N.B. Dar-se-ha della conta quando entrar em discussão.

O Sr. Conde de Sobral lembrando que foi elle o auctor dos additamentos que a Camara considerou quando estava em discussão o projecto de lei sobre os picadores, e cuja doutrina approvou; como seja muito possivel haver alguma demora, que cause algum prejuizo aos individuos a quem o projecto favorecia, pediu ao Sr. Presidente que convidasse a commissão de guerra para se reunir, para, com a brevidade possivel, dar o seu parecer sobre o negocio que lhe está affecto.

O Sr. Presidente — Os membros da commissão ouviram a instancia do digno Par, e apressar-se-hão de certo a dar o seu parecer o mais breve que seja possivel.

O Sr. Sequeira Pinto — Pedi a palavra para ler o parecer da commissão reunida de legislação e de negocios ecclesiasticos sobre materia de legados pios. É o seguinte (leu).

A imprimir.

O Sr. José Maria Grande — É tambem para lêr e mandar para a Mesa um parecer da commissão de fazenda. É o seguinte: (leu).

Proseguiu — Vai assignado por todos, ou quasi todos os membros da commissão.

(A imprimir).

O nobre Par approveitou a occasião para declarar que não responde, nem póde responder, pelo que se diz no extracto do seu discurso da sessão de 23, inserto no Diario do Governo, porque apparecem lá cousas que elle orador não disse, e algumas inteiramente contrarias ao que tinha dito.

O Sr. Presidente: — Não ha mais nenhum digno Par que pedisse a palavra; resta portanto designar o dia para a seguinte sessão.

Os unicos trabalhos pendentes de que a Camara se possa occupar são os três pareceres que hoje se leram e foram mandados imprimir; isto é, um parecer da commissão de marinha e ultramar, um outro da commissão de fazenda, o das duas commissões reunidas de legislação e negocios ecclesiasticos acerca do projecto de lei sobre legados pios. Estes pareceres julgo que poderão ser distribuidos por casa dos dignos Pares para entrarem em discussão depois da Paschoa (apoiados). Assim se fará, sendo os ditos pareceres o objecto da sessão seguinte, que terá logar na segunda-feira depois da Paschoa (9 de Abril).

Está levantada a sessão. — Eram tres horas e meia.

Relação dos dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 30 de Março.

Os Srs. Silva Carvalho; Marquezes de Loulé, das Minas, e de Vallada; Arcebispo Bispo Conde; Condes das Alcaçovas, de Arrochella, do Bomfim, de Fonte Nova, da Louzã (D. João), de Mello, de Paraty, de Peniche, da Ponte, de Rio Maior, do Sobral, e de Villa Real; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, d'Athoguia, de Benagazil, de Castro, de Fonte Arcada, de Francos, da Granja, e de Sá da Bandeira; Barões de Chancelleiros, de Lazarim, de Pernes, e de Porto de Moz; Mello e Saldanha, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Ferrão, Aguiar, Silva Costa, Guedes, José Maria Grande, Duarte Leitão, Brito do Rio, e Aquino de Carvalho.