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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 15 DE MARÇO.

Presidencia do Em.mo. Sr. Cardeal Patriarcha

Secretarios - os Srs.

Conde da Louzã (D. João).

Conde de Mello

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 28 Dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente.

O Sr. Conde de Thomar (sobre a acta) — Parece-lhe ter ouvido quando se leu a acta, que em seguida á interpellação que elle havia feito, se diz que o Sr. Ministro do Reino respondêra satisfactoriamente. Se é assim, não sabe quem auctorisou a Mesa para poder empregar esta expressão, que não se emprega nunca, senão quando ha uma decisão da Camara. O orador não quer examinar agora se o Sr. Ministro do Reino respondeu ou não satisfactoriamente; sómente diz, que não havendo deliberação da Camara, não se póde usar de tal expressão.

O Sr. Conde de Mello — Eu digo a V. Ex.ª como isto foi: e costume fazer-se assim, quando em casos similhantes, a interpellação não tem resultados.

O Sr. Conde de Thomar — Mas não é esse de certo o costume quando se tracta de uma interpellação que terminou com uma censura; pois como não houve decisão da Camara, não póde a Mesa usar dessa expressão.

O Sr. Visconde de Laborim — Relativamente á acta. Com quanto respeite muito a Mesa, parece-lhe que as suas funcções limitam-se a expor e narrar os factos, e nunca tractar de emittir opinião sobre elles; e o exemplo a que o Sr. Secretario se refere não colhe, porque o exemplo de um erro não póde servir de fundamento para continuar com outros. Parece-lhe por tanto, que a obrigação da Mesa é limitar-se simplesmente á exposição dos factos.

O Sr. Conde de Mello — Eu não insisto; mas como foi retirado o voto de censura, pareceu-me que se poderia empregar esta palavra.

O Sr. Conde de Thomar — Então era preciso dizer o motivo, porque foi retirado.

O Sr. Presidente — Como não ha mais reclamações sobre a acta, vai retirar-se a palavra satisfatoriamente.

Leu-se na Mesa a seguinte correspondencia:

Um officio da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma proposição de lei sobre o arbitramento da gratificação estabelecida aos Officiaes militares, sem accesso, chamados a servir de archivistas das Divisões militares. — À commissão de guerra.

- Da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei sobre conferir-se um augmento de soldo aos Cirurgiões-móres do Exercito, que completarem dez annos de serviço activo neste posto. — À referida commissão.

- da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei sobre o modo de contar o tempo de embarque fóra do Tejo. que se exige aos Aspirantes da Armada para serem propostos para Guardas-marinhas. — A commissão de marinha.

O Sr. Marquez de Vallada — Leu o parecer da commissão encarregada de examinar o requerimento dirigido a esta Camara pelo Sr. Conde de Villa Real, pedindo ser admittido a tomar assento, e prestar juramento como successor de seu pai, o Sr. Conde do mesmo titulo.

O Sr. Presidente — Manda-se imprimir na conformidade do regimento, para ser dado para ordem do dia.

O Sr. Secretario Conde de Louza — Participo á Camara que o Sr. Marquez de Pombal, não comparece á sessão de hoje por incommodo de saude.

O Sr. Visconde de Ourem — Sr. Presidente, acabo de vêr um despacho na Diario do Governo, que me parece que fere todas as leis da moralidade e da justiça, e que é contrario ao bem do serviço publico.

Eu declarei nesta Camara, que não hostilisava o Ministerio, mas tenho a dizer, que por isso não se segue que apoie todos os actos do Governo sem um maduro exame, e que os julgue justos e legaes; por isso pedirei que seja convidado o Sr. Ministro da Marinha e Ultramar, para responder a uma interpellação, que lhe pretendo dirigir ácerca do despacho de um empregado do Conselho Ultramarino, para escrivão da Junta de fazenda do Estado da India.

(Entraram os Srs. Presidente do Conselho, e Ministro do Reino).

O Sr. Presidente — Rogo ao Digno Par, que mande a nota da sua interpellação para a Mesa, para ser entregue ao Sr. Ministro da Marinha, para depois se determinar o dia da interpellação.

O Sr. Conde de Thomar — Sr. Presidente, tenho a honra de prevenir o Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro da Guerra, que n'uma das proximas sessões hei-de interpellar a S. Ex.ª, sobre o modo porque se effeituou o fornecimento da primeira divisão militar, e sobre a inconveniencia das propostas adoptadas; peço portanto a S. Ex.ª, que tenha a bondade de se preparar. Eu abstenho-me de fazer a nota competente, porque S. Ex.ª se acha presente.

O Sr. Presidente — Passamos á ordem do dia; a 1.ª parte é a segunda leitura do requerimento do Sr. Conde de Thomar. Como é relativo a negocio de fazenda, talvez seja conveniente que se espere pelo Sr. Ministro dessa repartição.

O Sr. Conde de Thomar — O objecto é daquelles que talvez algum dos Srs. Ministros, que está presente, possa responder a elle; mas se SS. Ex.ªs não se acharem habilitados, não tenho dúvida em que fique adiado.

O Sr. Ministro do Reino — Posso já declarar, que nem eu, nem o Sr. Presidente do Conselho estamos habilitados para responder. Não sei se ainda virá o Sr. Ministro da Fazenda, mas elle tinha formado tenção de vir, e em consequencia de negocio urgente de serviço, é que tem até agora deixado de comparecer.

(Entrou o Sr. Ministro da Fazenda).

O Sr. Presidente — Então passamos á primeira parte da ordem do dia.

(Leu-se na Mesa o requerimento do Sr. Conde de Thomar — Vide Diario do Governo n.º 63, pag. 327, col. 1.ª)

O Sr. Conde de Thomar disse que fez o requerimento em discussão no supposto de que o Governo tem feito arranjos definitivos sobre o caminho de ferro de leste, os quaes estão já, mas sem auctorisação das Côrtes, em plena execução. Reconhece que seria talvez mais regular que o seu requerimento fosse apresentado na occasião em que se discutisse o projecto do Governo já apresentado na outra casa, e francamente confessava que esta reflexão lhe fóra feita por alguns seus amigos no intuito de conseguir que o Governo retirasse o seu projecto, e conviesse em que se desse tempo, e mesmo algum favor á Companhia e aos empreiteiros, para cumprirem o contracto, e para evitar que desperdiçassem sommas avultadíssimas que o Governo exige se lhe votem para indemnisações de um contracto não cumprido, o que sem offensa dos Srs. Ministros, 6 uma verdadeira delapidação da fazenda publica — que se resolvêra comtudo a apresentar o seu requerimento, porque a julgar pelos precedentes intende, que não só os arranjos feitos pelo Governo estão já em execução, mas que o Governo exigirá das suas maiorias a completa approvação deste seu acto illegal — o seu proposito portanto era vêr se prevenia algum maior prejuizo para o Thesouro publico.

Que se todos os Governos marcharam com tanta seriedade e madureza no negocio das obras publicas de Portugal, com mais razão se devia proceder a respeito da Companhia de ferro de leste — que aquelle não tinha fallido, nem tinha suspendido os trabalhos por facto proprio — que pelo contrario fôra o Governo que quebrara o contracto, destruindo a sua base, isto é, a dotação dos 600 contos, tirados da contribuição directa de repartição, que o Governo aboliu por um Decreto da dictadura, como todos sabem — e tanto não falliu, que o Ministerio que publicou uma tal medida, presidido pelo Sr. Duque de Palmella, não só ordenou, mas rogou uma e mais vezes para que a Companhia continuasse as obras, ao que se recusou pela impossibilidade em que o Governo se constituiu para cumprir as suas obrigações resultantes do contracto — que não podia dizer-se o mesmo a respeito da Companhia de ferro de leste, pois é sabido que se ella não falliu, falliram os empreiteiros — e que por facto de ambos as obras paparam, e o Governo teve de tomar conta dellas.

Que é sabido por documentos officiaes que os empreiteiros faltaram completamente ás obrigações do contracto — que os objectos fornecidos são da peior qualidade — que o material fixo e circulante se acha em completa ruina, e que uma boa parte delle fôra roubado por incuria, e descuido dos empreiteiros. Que sendo tudo isto provado officialmente, havia necessidade de proceder aos mais rigorosos exames, como se procedeu a respeito da Companhia das obras publicas.

Que além disto era este um negocio em que de um lado figurava a Companhia attribuindo a fins occultos o procedimento dos empreiteiros, em quanto do outro lado os empreiteiros accusavam a Companhia — que em uma palavra, existiam reciprocas accusações de má fé! Que via o Governo, em logar de verificar se existia ou não má fé em taes procedimentos, collocar-se no meio dos que assim se accusam tão fortemente, e pedir-lhes que se calem, porque elle Governo tudo pagará, e de modo que todos fiquem contentes! Que isto, porém, não podia admittir-se, porque a nação não devia ser condemnada a pagar as contas desta vergonhosa pendencia.

Que sendo o negocio tão grave pelos seus resultados, era necessario ainda additar o seu requerimento, pedindo que se creasse uma commissão de inquerito, a qual habilitasse as Côrtes a julgar se ha ou não motivo para votar uma tão enorme somma de indemnisações, a quem não tem direito para as receber por ter faltado inteiramente ao contracto.

Que por todas essas razões despejaria que o seu requerimento fosse approvado, assim como que se votasse uma commissão de inquerito.

O Sr. Ministro da Fazenda — O requerimento que mandou para a Mesa o Digno Par o Sr. Conde de Thomar, versa sobre um assumpto importante, a respeito do qual o Governo tem, na Camara dos Srs. Deputados, uma proposta de lei; essa proposta que resolve, no intender do Governo, da maneira que lhe pareceu mais conveniente, a questão do caminho de ferro; essa proposta, quando seja approvada na outra Camara, tem de ser entregue ao exame desta: qualquer resolução, pois, que a Camara dos Dignos Pares quizesse agora tomar, sem ter presente os esclarecimentos correspondentes, e sem um debate, que só póde vir completo depois de acabada a discussão na outra Camara; assim é evidente que qualquer resolução que se tomasse antes disso seria inconveniente, e prejudicaria a questão, que a mesma Camara dos Dignos Pares é chamada a resolver era, tempo opportuno. O Sr. Ministro intende que, quanto aqui chegar a proposta do Governo, com os devidos esclarecimentos, póde o Digno Par apre-