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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1858.

Presidencia do ex.mo sr. Visconde de Laborim,

vice-presidente.

Secretarios, os Srs. Conde de Louzã

Visconde de Balsemão.

(Assistiam todos os Srs. Ministros, a excepção do da Guerra.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 35 Dignos Pares, declarou o Ex.ª Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde da Lousã (D. João) deu conta da seguinte correspondencia.

Um officio do Sr. Presidente do Conselho, Marquez de Loulé com dada de 22 do corrente, communicando á Camara que os officios funebres por alma de Sua Magestade a Rainha a SENHORA DONA MARIA SEGUNDA, que Deos haja em gloria, não podendo ter logar no dia 24 do corrente, seriam celebrados no dia 2 do proximo mez de Março. Inteirada.

O Sr. Presidente — Está terminada a correspondencia, e passâmos á

ORDEM DO DIA.

Discussão do parecer n.º 401.

A commissão de administração publica examinou com toda a attenção e madureza o projecto n.º 70, tendente a prorogar por tempo de um anno as disposições da lei de 3 de Junho de 1854, a fim de continuarem a ser exercidos por um só Magistrado superior os dois cargos de Governador Civil e Commandante Militar no districto administrativo do Funchal.

A commissão de administração publica está convencida de que a divisão das attribuições militares e administrativas é um principio que deve; ser mantido e conservado como garantia das liberdades publicas e individuaes, e que é contra a Índole da nossa organisação social o confundir as attribuições administrativas e militares.

A commissão não desconhece que, por excepção e em circumstancias muito extraordinarias se póde dispensar no rigor de taes principios e doutrina; mas, não existindo, nem sendo allegadas pelo Governo taes circumstancias extraordinarias, é a commissão de parecer que o projecto n.º 70 seja rejeitado.

Sala da commissão, em 12 de Fevereiro. = Conde de Thomar = Marques de Ficalho = Barão de Porto de Mos = Visconde de Algés. = Tem voto dos Srs. = Conde da Ponte = José Maria Eugenio d'Almeida

Projecto de lei.

Artigo 1.º São prorogadas por tempo de um