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imprimir, Bem prejuizo de se imprimirem os outros quando vierem.

Eu, sr. presidente, não tencionava fallar a este respeito, não pude todavia deixar de dizer estas duas palavras que a camara e V. ex.ª tomarão na consideração que merecerem.

O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, este negocio é grave e de grande responsabilidade para a commissão, para ella deixar do esclarecer a camara em tudo que lhe for possivel.

Sr. presidente, V. ex.ª ordenou que se imprimissem com urgencia todos os documentos que a camara resolveu que fossem impressos; e eu tomei a liberdade, como relator da commissão, de pedir na imprensa as provas deste trabalho visto que era um negocio de grande importancia e de interesse para a commissão que elle não apparecesse com qualquer erro. Essas provas, já aqui as tenho, recebi-as ha pouco, e posso declarar á camara que, no primeiro dia de sessão, poder-se ha distribuir o parecer e discutir-se e votar-se Bem grande demora, principalmente na sua parte principal que é uma declaração de doutrina que me parece ser da dignidade da camara fazer quanto antes.

Se nós esperarmos pela copia e publicação dos documentos, poder-se-ha sim esclarecer os acontecimentos de Villa Real, mas não se fará quanto antes essa declaração de doutrina, para a qual não são necessarios esses documentos. Parece-me poder tambem affirmar que, se esperarmos pelos documentos, não poderá a camara nesta sessão preencher o fim que teve em vista quando nomeou a commissão de inquerito.

Portanto a commissão declara que só tem esta objecção a fazer á impressão dos documentos, que lhe seria indifferente que se imprimissem ou deixassem de imprimir, a não se dar esta circumstancia. A commissão foi nomeada pela camara para dar parecer sobre este importante negocio, e tratou immediatamente de colher todos os esclarecimentos a que se refere no seu relatorio, para cumprir, como cumpriu, o seu mandato com a possivel brevidade, a fim de que a camara dos pares podesse, elevando-se á altura da sua missão, desempenha-la como o exigem a sua dignidade, a do systema representativo e os interesses do paiz. A responsabilidade da commissão acabou pois, agora começa a da camara.

A commissão sentirá comtudo que fique inutilisado o seu trabalho, que é justamente o que poderá acontecer se não for desde já apreciado pela camara, e se se esperar para o discutir por uma impressão que não poderá fazer-se tão cedo.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu não disse, quando ha pouco fallei, que desejava já a impressão de todos os documentos: eu disse que seria conveniente que se imprimissem já os que o sr. conde d'Avila mandou para a mesa, e quanto aos outros, sendo preciso um mez para se copiarem, que se fossem imprimindo, no Diario de Lisboa, ou n'um corpo á parte, para depois se juntarem aos que foram mandados para a mesa pelo digno par o sr. conde d'Avila.

Procedendo-se d'este modo, eu entendo que não se embaraça o andamento deste negocio.

O sr. Conde de Thomar: — A camara, depois da resolução que tomou de mandar imprimir, com urgencia, o relatorio da commissão de inquerito, depois das explicações dadas pelo illustre relator da commissão, parecia me que não podia deixar de contentar-se com a impressão do relatorio, e de desistir da de todos os documentos. O meu amigo e collega, o sr. Xavier da Silva, quando pediu a impressão d'esses documentos, não teve de certo em vista de que havia de haver a demora de um mez para a impressão dos documentos...

O sr. Conde d'Avila: — Um mez é só para a copia.

O Orador: — Ainda reforça mais o meu argumento. A camara declarou urgente tratar d'esta materia: ora levando a copia desses documentos um mez, fóra o tempo da sua impressão, a camara, é claro, que não estará de accordo com a sua primeira resolução, se porventura não desistir da impressão desses documentos. E um negocio facillimo, depois da impressão do relatorio; se alguns dignos pares entenderem que precisam ver alguns documentos ou copias d'elles, não têem mais que recorrer á secretaria do reino, como acaba de dizer o sr. relator da commissão. Se é preciso que haja uma proposta para que a camara desista por agora da impressão dos documentos, contentando-se com a do relatorio da commissão, e com o poder consultar na secretaria do reino os documentos que dizem respeito a este negocio, eu não tenho duvida em fazer essa proposta, e pedia a V. ex.ª que consultasse a camara n'este sentido.

O sr. Xavier da Silva: — Sinto que o meu requerimento que me pareceu ião justo possa querer envenenar-se, e que não se faça inteira justiça ás minhas intenções, o que póde deprehender-se da maneira como se apresenta esta discussão.

O sr. Conde d 'Avila: — Peço a palavra.

O Orador: — Sr. presidente, o sr. relator da commissão apressou-se, e muito bem, em trazer á camara o resultado da missão de que tinha sido encarregado. A camara apreciou o zêlo com que a commissão se prestou a desempenhar um trabalho tão importante, e o sr. conde de Thomar pediu que esse trabalho para conhecimento de todos fosse impresso no Diario de Lisboa. Addicionei o requerimento do digno par, requerendo que se imprimissem todos os documentos que a commissão tinha lido, e outros a que se referia, e apesar de alguma impugnação a camara approvou o meu additamento, resolvendo que todos os documentos fossem impressos. Não sei como a camara poderá combinar todas estas difficuldades que hoje se apresentam. A camara e o paiz têem desejo que este negocio se discuta, se examine e se resolva o mais breve possivel, mas é necessario compulsar todos os documentos comprovativos que possam certificar da justiça ou injustiça das apprehensões que se têem manifestado a este respeito. Querer-se subtrahir, que não tem outra expressão, ao conhecimento da camara e do publico, os documentos que serviram de base á commissão, é uma cousa que eu não podia esperar da commissão. Sinto que a discussão se demore pela impressão d'esses documentos, mas mais sentirei que a camara resolva que os documentos não sejam impressos todos, e que se altere assim a resolução tomada na ultima sessão sobre um requerimento que eu tinha feito, e que a camara entendeu que era justo. Sr. presidente, carrego de boa vontade com essa responsabilidade que me querem impor pela demora da discussão com a impressão d'esses documentos, mas não queira a camara nem a illustre commissão carregar com a responsabilidade de que a camara ha de entrar na apreciação de tão interessante assumpto, faltando-lhe a publicação dos documentos em que póde basear-se. Confio que a camara sustentará a resolução que tomou, e não me parece proprio que hoje se decida o contrario do que se resolveu na ultima sessão.

O sr. Conde d'Avila: — O digno par entendeu que, no requerimento que tinha feito, se tinham envenenado as suas intenções. Eu declaro que, se alguma expressão chegou aos ouvidos de s. ex.ª que o fizesse suppor isso, eu não a pronunciei e se o houvesse feito retirava completamente essa expressão. O que eu pretendi, sr. presidente, foi tirar de sobre a commissão toda a responsabilidade da demora que haja na discussão por causa da impressão dos documentos. O digno par entendeu que o seu requerimento tinha sido impugnado quando o apresentou, permitta me porém que lhe diga que por certo não se lembra do que houve a esse respeito. Aqui ninguem impugnou o requerimento do digno par. Eu disse que não o podia impugnar, e não tinha duvida nenhuma em que se publicassem os documentos, entretanto expuz que isso havia de trazer alguma demora, mas depois a camara resolveu que se publicassem os documentos. E o que fiz eu? Procurei facilitar a execução da resolução da camara; numerei todos os documentos que tinha em meu poder, e são os que estão sobre a mesa, e fui á secretaria do reino numerar todos os que faltavam a fim de que fossem impressos por sua ordem, e até pedi ao digno empregado que tinha ao seu cuidado esses papeis para que nas copias fizesse pôr exactamente os mesmos numeros que eu tinha posto nos originaes, e pedi que se tirassem as copias com toda a brevidade, para que este negocio não se demorasse; respondeu-se-me que essas copias teriam demora e que nem n'um mez se podiam tirar todas. Não achei notavel esta declaração, porque alguma cousa ha de haver mais que fazer no ministerio do reino, do que tirar estas copias. Se o digno par tivesse esperado pela impressão do parecer e visse os inqueritos repetidos a que o governador civil mandou proceder, e a que tambem mandou proceder o governo, havia de ver que cada inquerito é um processo.

Não parei aqui, e parecia-me que o meu procedimento não merecia as expressões do digno par, mas sim louvor. Também me dirigi ao sr. presidente do conselho, e perguntei a s. ex.ª se tinha duvida em dar ordem para que os documentos originaes ficassem na secretaria do reino á disposição de todo e qualquer digno par que quizesse ir examina los. O sr. presidente do conselho respondeu-me que me auctorisava a asseverar á camara que todos esses documentos estavam na secretaria do reino á disposição de cada um dos membros d'esta casa. Por consequencia parecia-me que podendo os dignos pares consultar os documentos na secretaria do reino, e examinar os outros na secretaria d'esta camara, dando-se algum tempo entre o dia em que fosse distribuido o parecer e ò dia marcado para a sua discussão, o que eu pretendia pedir a V. ex.ª na occasião em que se fizesse essa distribuição, a fim de que os nossos collegas possam consultar todos esses documentos, o que a commissão fez em oito dias, sem ter quem a dirigisse, emquanto que agora com a leitura do parecer se procuram facilmente os documentos, parecia-me, digo, que depois d'isto não ae podia dizer que queremos subtrahir ao conhecimento da camara esses documentos, que podem ser procurados com muita facilidade pelo modo indicado no parecer (apoiados). A commissão é a primeira interessada na publicação dos documentos (apoiados) que hão de demonstrar a moderação e imparcialidade, com que ella andou na redacção do seu parecer, sobre um negocio infelizmente muito irritante (apoiados).

A publicação d'esses documentos ha de pôr patente, como já disse, a circumspecção, a imparcialidade e o desejo de acertar, peço licença para o dizer, que nos animou neste trabalho. Portanto nós não queremos subtrahir por fórma nenhuma ao conhecimento da camara estes documentos, antes indicámos o modo por que todos os dignos pares podem tomar conhecimento d'elles. A commissão entendeu porém que outras obrigações lhe eram impostas; a commissão não quer que a camara vá votar uma medida sem estar bem informada a respeito della, mas não quer tambem que o seu trabalho fique inutil e se não vote, quando a parte principal d'elle nada tem com esses documentos (apoiados). Refiro-me á declaração de doutrina, com que a commissão acaba o seu trabalho.

Querem os dignos pares uma cousa? Separe-se esta questão, que é exactamente a que importa á dignidade d'esta camara, da questão dos acontecimentos de Villa Real, e reserve-se esta para depois de publicados todos os documentos. Separada esta questão de doutrina, e a questão da responsabilidade do governo, não acho inconveniente nenhum em que se espere pela publicação dos documentos, possa essa publicação levar um, dois ou uns poucos de mezes. Sentirei comtudo a despeza que se fará com essa impressão que não julgo necessaria.

Não digo maia nada a este respeito. Se o digno par o sr. conde de Thomar quizer fazer algum requerimento, no sentido que já indicou, sabem V. ex.ª e a camara como hei de votar; tenho a coragem sufficiente para carregar com a responsabilidade do meu voto, sem me importar com quaesquer illações desfavoraveis que se deduzam do meu procedimento, porque eu não obro senão pelos impulsos da minha consciencia, e segundo ella eu entendo que uma vez que os dignos pares tiverem o tempo rasoavel entre a distribuição do parecer e a sua discussão, para examinar os documentos que estão na mesa d'esta camara, e na secretaria do reino, podem votar com conhecimento de causa sobre esta materia.

O sr. Presidente: — O digno par, sr. conde de Thomar, fez um requerimento. Julgo que é para que se imprima o relatorio da commissão de inquerito com os documentos que já estão sobre a mesa, ficando os dignos pares com os meios que apontou o sr. conde d'Avila para as informações que quizerem do ministerio do reino.

Posto á votação este requerimento, foi approvado.

O sr. D. Antonio José de Mello: — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra.

Mandou-se imprimir.

(Entrou o sr. ministro da justiça.)

O sr. Miguel do Canto: — Mando para a mesa uma representação de uma commissão dos voluntarios da Rainha residentes no Porto.

Na sessão passada veiu da camara dos senhores deputados o projecto de lei n.º 268, que concedia vantagens ás praças de pret do regimento dos voluntarios da Rainha, que se alistaram no dia 10 de julho de 1832; os signatarios d'esta representação pedem a esta camara, que adopto os principios da disposição do referido projecto a todas as praças de pret que serviram no batalhão de voluntarios da Rainha até 16 de maio de 1834.

Na presente occasião não devo emittir o meu voto a respeito da representação que vou mandar para a mesa; mas não posso deixar de pedir á illustre commissão de guerra, que tome na devida consideração o referido projecto de lei, e a representação que lhe ha de ser dirigida, attendendo ás circumstancias actualmente pouco lisongeiras em que se acham a maior parte dos voluntarios da Rainha, e aos relevantes serviços prestados por este bravo e valente batalhão.

O sr. Ministro da Justiça (Gaspar Pereira): — Mando para a mesa o seguinte requerimento, por parte do governo:

«Por se dar o caso de urgente necessidade do serviço publico pede o governo á camara haja de permittir, na conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, que o digno par do reino, o conselheiro Rodrigo de Castro Menezes Pita, possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as do seu logar de juiz da relação de Lisboa.

«Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 16 de março de 1864. = Gaspar Pereira da Silva.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — A representação que o digno par, sr. Miguel do Canto, mandou para a mesa vae remettida á commissão de guerra.

O sr. Conde de Thomar: — Uma das medidas de administração, de que se tem tirado grande proveito, é certamente a das visitas que o governo em differentes epochas tem mandado fazer ás casas fiscaes e aos cofres publicos; d'esta tem resultado receber já o governo fortes sommas, que até aqui andavam perdidas, ou pelo menos distrahidas do seu destino legal.

Consta-me, sr. presidente, que muitos e importantes relatorios têem chegado ao conhecimento do governo, dos visitadores fiscaes, que foram mandados a estas commissões, e não obstante uma resolução já tomada n'esta camara, para que taes relatorios fossem publicados no Diario de Lisboa, não só o não foram, mas sou informado de que se poz sobre elles pedra em cima. Isto não estou disposto a acreditar.

Também fui informado de que considerações politicas têem feito com que esses relatorios não tenham tido o andamento que deviam ter na repartição respectiva.

Entre estes relatorios ha um muito importante, que foi feito sobre a alfandega de Freixo de Espada á Cinta. Segundo me consta, foram ahi encontrados grandes prejuizos para a fazenda nacional, em consequencia do escandaloso contrabando, que se tem feito; e, não obstante estar este relatorio já ha annos em poder do governo, até hoje não se lhe tem dado andamento algum.

Portanto, para me desenganar se porventura estas considerações politicas têem influindo para que a fazenda publica tenha deixado de receber aquillo a que tinha direito, faço um requerimento, pedindo para que seja mandado a esta camara este relatorio do visitador fiscal da alfandega de Freixo de Espada á Cinta, que preciso examinar, para fazer depois as propostas que julgar convenientes.

Leu-o, e é do teor seguinte:

«Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da fazenda, o relatorio do visitador fiscal sobre a alfandega de Freixo de Espada á Cinta.

Camara dos pares, 16 de março de 1864.= Conde de Thomar.»

O sr. Presidente: — Ponho á votação da camara o requerimento do digno par.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço a palavra sobre um objecto analogo; mas ponha V. ex.ª este requerimento á votação e depois fallarei.

Posto á votação o requerimento do sr. conde de Thomar, foi approvado.

O sr. Marquez de Niza: — Eu pedi a palavra a V. ex.ª