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330-B DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

vou buscar doutrina á propria carta constitucional, á nossa lei organica, ao nosso codigo fundamental, antes e depois do primeiro acto addicional.

A carta constitucional reservava unicamente para o poder executivo o tratar e firmar todas as negociações e todos os convenios, exigindo apenas que fosse ouvido previamente ácerca d'estes ultimos o conselho d'estado; depois veiu o acto addicional que modificou esta disposição, exigindo a intervenção parlamentar antes do paiz ficar ligado para com o estrangeiro. Era como que um direito de veto, mas que deixava por inteiro para o executivo a responsabilidade e direcção das negociações.

Portanto, o governo tem não só o direito mas até o dever de guardar a maior reserva quando julgue que della póde tirar qualquer vantagem; mas á boa paz, a reserva que o sr. ministro dos negocios estrangeiros tem adoptado, parece-me exagerada e perigosa.

É mister evitar que se aumentem sem fundamento esperanças que podem falhar. É mister corrigir as inexactidões, oppôr a narração verdadeira dos factos a falsas versões que alienam de Portugal e da sua causa as sympathias de todos.

Com relação, por exemplo, á solução dos documentos parlamentares inglezes publicados logo em seguida ao conflicto, documentos a que se referiu o sr. visconde de Moreira de Rey, alguns ha que contestavam notas minhas e actos meus, e nos quaes se dizia ou se insinuava que o governo portuguez tinha procedido com menos boa fé e lealdade, chegando, no proprio momento em que acceitava o ultimatum, a transmittir para Moçambique ordens secretas que o contrariavam. Ora a camara, comprehende que documentos desta ordem, oficialmente apresentados ao parlamento, transcriptos em todos os jornaes inglezes e da Europa, necessariamente haviam de alheiar de nós a opinião publica. Pois os srs. ministros tinham nas suas mãos todos os elementos para os refutar por inteiro. Faço justiça a s. exas., quero crer que fizeram essa refutação perante o governo inglez, não a fizeram, porém, perante a Europa e perante a opinião publica, e é essa falta essencial que eu não posso applaudir.

Como muito bem disse ainda agora o digno par, o sr. Costa Lobo, a imprensa é uma grande força em Inglaterra; e quando ella arrasta a opinião publica, não ha estadista que se lhe possa oppor.

Eu não era um individuo qualquer, tinha sido um representante official da nação portugueza. Pois, mesmo assim, fui accusado de deslealdade. Ainda mais; disse-se que me tinha sido exigido o mostrar previamente os telegrammas que enviava ao governador de Moçambique, para que podessem ser acreditadas as minhas declarações!

Ora eu estimo ter occasião de poder referir-me a este ponto. Declaro que nunca se me fez similhante exigencia nem eu jamais a teria tolerado; tenho d'isso testemunhas e o representante da Inglaterra n'esta côrte, que é um cavalheiro, será o primeiro a confirmal-o.

Ainda hontem eu vi n'um dos jornaes que estabeleceram a corrente de opinião contra nós, no Times, tres artigos a nosso respeito.

Referindo-se um d'elles com as maiores inexactidões e erros de facto á questão do caminho de ferro de Lourenço Marques, sustentava que a arbitragem agora proposta não se devia limitar apenas a tratar da questão de indemnisação, mas tambem da questão do direito.

Mais adiante vinham os telegrammas de Lisboa, em que cuidadosamente se citavam phrases menos pensadas proferidas no parlamento e as opiniões exageradas e a expressões insultuosas de certos jornaes contra a soberana de Inglaterra.

Direi aqui que, na verdade, não comprehendo, e menos se comprehenderá lá fóra, como, depois da publicação da lei da imprensa, certos jornaes venham impunemente cobrir de improperios os soberanos estrangeiros. Isto é questão para tratar mais tarde; mas desde já notarei que esses artigos, por tantos motivos lamentaveis, apparecem no dia seguinte transcriptos na primeira pagina dos grandes jornaes inglezes.

Poderá justificar-se o silencio n'um caso destes? Não deverá oppor-se propaganda á propaganda?

Fallando como fallo, não contrario de modo nenhum a acção do governo.

No tempo em que eu era ministro dos negocios estrangeiros fez-se o possivel no sentido de uma propaganda energica e persistente. Ha muitos meios perfeitamente decorosos, o sr. ministro deve e tem obrigação de os conhecer, perfeitamente licitos, empregados pelos governos de todos os paizes, para contrapor ás falsas affirmações que nos são prejudiciaes, as verdades que nos são favoraveis.

Primeiro que tudo, é necessario que a opinião publica na Inglaterra se esclareça, conheça da nossa justiça e se não levante contra nós. Sem isso não poderá nunca o governo inglez fazer cousa alguma era favor d'essa justiça, por maior que seja a que realmente nos assiste.

Estranhou o sr. visconde de Moreira de Rey que o governo progressista, resolvendo demittir-se depois do ultimatum, o tivesse cumprido.

Não posso comprehender a sua estranheza. Evitar ao novo governo a impopularidade que lhe resultaria de ser elle quem expedisse as primeiras ordens, representando a condemnação forçada ou a inutilisação dos esforços feita para manter o nosso direito, chamar a nós a responsabilidade da execução do acto doloroso que nos fôra imposto, não creio que seja procedimento censuravel, mas antes patriotico e merecedor de approvaçao.

Disse mais o sr. visconde de Moreira de Rey que o silencio se comprava com o silencio.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Se compensava.

O Orador: - Ou compensava. Importa o mesmo.

Sr. presidente, por minha parte desejo ardentemente que chegue o dia em que eu possa dar conta de mim ao paiz, e não será preciso para isso que vá aos tribunaes aonde s. exa. me queria levar a proposito de outra questão. No momento em que a minha responsabilidade pelos actos que pratiquei relativamente á questão africana fique bem definida, eu acatarei o veredictum do digno par e de todos aquelles que teem de pronunciar se a esse respeito, soffrendo para a minha carreira politica todas as consequencias que d'esse veredictum possam derivar-se. Não devo, porem, exigir que o sr. ministro dos negocios estrangeiros apresente já os documentos necessarios para que eu me justifique perante o paiz, quando s. exa. entende que para a sua politica não é conveniente que neste momento similhantes questões se debatam na camara, e tanto mais quanto a apresentação dos documentos justificativos dos meus actos não importa nada para a solução da pendencia no momento actual.

Referiu-se o sr. conde de Arriaga ás instrucções dadas pelo governo de que fiz parte, ás auctoridades de Moçambique e á supposta falta de cumprimento d'essas instrucções. Tudo que ha a tal respeito constará do Livro branco.

Por emquanto limito-me a contrariar de modo terminante a asserção do sr. conde. O governo fez-se obedecer pelas suas auctoridades. Nem por outra fórma se explicaria que ainda até ha pouco se conservasse, como governador de Moçambique, o sr. Neves Ferreira.

Essa conservação por parte do actual governo seria incompatival com o inicio de uma negociação qualquer com a Inglaterra. Seria um perigo de cada momento protelado tanto, quanto o tem sido, a propria negociação de que se trana.

E n'este ponto vou eu, ainda uma vez, defender o sr. ministro dos negocios estrangeiros. Não depende só do nobre ministro a maior ou menor rapidez na conclusão das negociações. Não se impõe um praso a uma grande potencia. Mas assina como digo isto, acrescento tambem que o