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APPENDICE Á SESSÃO DE 20 DE JUNHO DE 1890 330-C

silencio actual não póde conservar-se indefinidamente. Se nada se póde concluir, deve disso mesmo ser informado o paiz, pela apresentação ao parlamento de todos os documentos que justifiquem os esforços feitos, e inutilisados por uma alheia injustiça.

Bem disse o digno par o sr. visconde de Moreira de Rey, accentuando-o muito, que não quer apreciar a acção do governo portuguez n'esta questão por documentos estrangeiros.

Muito triste é, porém, que nem todos tenham pensado assim.

Bem triste é que houvesse em Portugal alguem, que já teve responsabilidades officiaes, e só pelos jornaes e documentos estrangeiros julgasse poder fazer obra, condemnando, pelos factos nelles narrados, os actos do governo portuguez, e dando assim rasão ao estrangeiro contra a sua patria antes de estar informado dos motivos que poderiam ter imperado no animo dos ministros para procederem como o fizeram.

E nada acrescentarei n'este momento sobre um facto que deploro ainda mais pelo paiz, e por quem o praticou do que por mim, que d'elle pretenderam fazer victima.

Á camara agradeço a attenção e deferencia com que se dignou ouvir-me.