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saber os termos e modo como esse direito deve ser exercido.
Providentissimas encontro eu, sr. presidente, todas as disposições das leis antigas, emquanto, como diz a commissão, não era permittido que se conservassem taes bens alem de anno e dia, impondo-se a obrigação da desamortisação dos bens das ordens religiosas, como bem disse o digno relator da illustre commissão. Mas, sr. presidente, se as nossas leis continham esse principio, principio salutar, principio conforme ao direito que pertence ao poder secular; pergunto: quaes eram as consequencias d'isso? Era porventura a prohibição do goso do valor d'esses bens que se mandavam vender dentro de anno e dia? Eram porventura as corporações religiosas, os cabidos, os bispos, n'uma palavra, tudo que não podia conservar, mas possuia esses bens, privado do producto da venda d'elles? Não, senhor; e portanto se, como muito bem diz a commissão no seu parecer, deve ser mantido o que dispõem as nossas antigas leis, o antigo pacto, a consequencia é que essas disposições devem produzir todos os effeitos, e essas corporações não podem ser privadas do producto dos bens que são obrigadas a vender na conformidade das leis.
Esta é que era a consequencia logica; comtudo porém eu sou justo, e não posso deixar de dizer que reconheço que a commissão se viu em grande difficuldade. A commissão viu que existia a legislação do dictador o immortal duque de Bragança; a commissão viu que ali, em relação ás casas religiosas, se achavam consignadas disposições em virtude das quaes não podia vigorar inteiramente a nossa antiga legislação, e então a illustre commissão, com um tacto admiravel, não querendo condemnar essas medidas, que não podia mesmo condemnar, disse com a maior politica, que effectivamente se tinham tomado aquellas medidas como um meio de guerra, e o foram sem duvida; mas hoje que nos achamos n'um estado normal era forçoso chamar as cousas aos verdadeiros termos: então tinha-se declarado que os bens das ordens religiosas extinctas eram absolutamente bens nacionaes, que tudo podia reverter para o estado; mas a commissão approvava os principios consignados na camara dos senhores deputados sobre o projecto para a desamortisação d'estes bens, porque via n'esses mesmos principios virtualmente revogado o decreto de 9 de agosto de 1833, o qual sem o concurso da auctoridade ecclesiastica tinha mandado reverter para a corôa e para o estado o producto de bens da mesma natureza d'estes. Eis aqui pois o que é justo e ao mesmo tempo liberal: consegue-se o fim, mas trata-se de combinar quanto seja possivel os verdadeiros principios de direito e as maximas e principios da justiça.. Sr. presidente, n'aquella lei de 1833 que eu não combato, porque a julgo filha das circumstancias extraordinarias em que então se viu o immortal duque de Bragança, que a considerou como um meio de guerra, não se invocaram as prescripções do direito canonico, e a commissão quando trata agora da suppressão dos conventos, diz: « os que forem canonicamente supprimidos». É tempo, sr. presidente, de voltar aos bons principios, o que se não se tem feito até hoje, não é rasão para se desprezar agora o ensejo de fazer justiça (apoiados), e tirar o proveito que se póde tirar, não postergando as prescripções d'aquelle outro direito, que admittimos entre nós em todas estas questões.
Portanto, já se vê, sr. presidente, á vista de tudo que acabo de expor, que na maxima parte estou de accordo com as doutrinas emittidas pela commissão, e não posso deixar de dizer, que ella não carece dos meus elogios para O trabalho que apresentou, fez quanto era possivel para satisfazer a todas as opiniões. A uns contentou adoptando o principio da desamortisação, ou o principio que o governo tem em vista; e a outros satisfez addicionando ao projecto disposições conforme ao direito e á justiça, e portanto não posso ter a menor difficuldade em me conformar com estas disposições.
Agora não quero cançar mais a camara, porque ainda estamos na discussão do projecto na sua generalidade, e basta ter apresentado estas considerações para se ver qual a minha opinião a este respeito. Ha um unico ponto sobre que tenho duvida, e não se acha inserido no projecto. Estimarei que a commissão me illucide sobre essas duvidas, e se achar conveniente a minha idéa, espero eu que se ha de inserir no projecto.
Ha muitos conventos e corporações religiosas que receberam doações de particulares, contendo a clausula de reversão aos herdeiros, no caso da extinção ou suppressão das ordens religiosas (apoiados). Por consequencia, para mim é incontestavel, na conformidade das leis do reino, que este direito deve ser mantido, e desde que a ordem for extincta ou supprimida, todas as doações que tiverem esta clausula devem reverter a favor dos legitimos herdeiros dos doadores (apoiados).
Não é agora a occasião de apresentar esta emenda, mas declaro desde já á camara, e peço licença á commissão para o fazer na discussão da especialidade do projecto, a fim de a camara a discutir, e se a commissão a admittir ser inserida no logar mais conveniente. Então tomarei a palavra á proporção que me for necessario, e por agora tenho expendido as minhas opiniões sobre a generalidade d'este projecto (apoiados).
O sr. Presidente: — Eu peço á camara que attenda que são quatro horas e meia, e creio que já se acha fatigada...
O sr. Visconde de Algés: — Sobre a ordem. - O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra.
O sr. Visconde de Algés: — Ainda não acabou a hora da sessão, e parece-lhe que não ha mais ninguem inscripto sobre a generalidade do projecto. (O sr. Presidente: — Não, senhor.) Então podia ter logar agora a votação sobre a generalidade (apoiados).
O sr. Marquez de Vallada: — Eu peço a palavra. (O sr.
Presidente: — Tem V. ex.ª a palavra.) É para fazer um requerimento, como outro que já fiz n'uma das sessões passadas, para pedir a votação nominal sobre a generalidade
(apoiados).
A camara resolveu que a votação fosse nominal.
Verificada esta deu o seguinte resultado:
Disseram approvo — os dignos pares, vice-presidente; marquez de Loulé; condes: da Graciosa, de Mello, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Thomar; viscondes: de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castellões, de Castro, de Fornos de Algodres, de Gouveia, da Luz, de Ovar, de Sá da Bandeira; barões: da Arruda, de Pernes, de Porto de Moz, da Vargem da Ordem; D. Antonio José de Mello, Antonio de Macedo Pereira Coutinho, Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão, Francisco Simões Margiochi, Joaquim Antonio de Aguiar, Joaquim Larcher, José Feliciano da Silva Costa, José Izidoro Guedes, Julio Gomes da Silva Sanches.
Disseram rejeito—os dignos pares, Cardeal Patriarcha; marquezes: de Alvito, de Ficalho, de Fronteira, das Minas, de Niza, de Pombal, de Ponte do Lima, da Ribeira, de Vallada, de Vianna; condes: das Alcaçovas, de Alva, de Mesquitella, de Penamacor, de Peniche, do. Sobral.
O sr. Secretario (Conde de Mello): — Apresentou o resultado d'esta. votação, declarando que 36 dignos pares tinham approvado, e 17 rejeitado.
O sr. Presidente: — Está approvado o projecto na sua generalidade. Amanhã teremos sessão, e será a ordem do dia a discussão d'este projecto na sua especialidade; e se houver tempo entrarão tambem em discussão os pareceres n.ºs 129 e 130. — Está fechada a sessão.
Eram quatro horas e tres quartos.
Relação dos dignos pares, que estiveram presentes na sessão do dia 11 de março de 1861
Os srs. visconde de Laborim, Cardeal Patriarcha; marquezes de Alvito, de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, de Pombal, de Ponte do Lima, da Ribeira, de Vallada, de Vianna; condes das Alcaçovas, de Alva, do Bomfim, do Farrobo, da Graciosa, de Mello, de Mesquitella, de Penamacor, de Peniche, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, de Thomar; viscondes de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castellões, de Castro, de Fornos de Algodres, de Gouveia, da Luz, de Ovar, de Sá da Bandeira; barões da Arruda, de Pernes, de Porto de Moz, da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Izidoro Guedes, Silva Sanches.