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é claro tornar-se desnecessaria uma disposição especial.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Disse o Digno Par que todos nós vínhamos aqui só com o desejo de approvar, ou desapprovar, como se julgar justo, é não com o de fallar esta theoria e tal, que precisa de demonstração, por que nem sempre isso é exacto; ás vezes succede trazer cada um o seu sacco cheio, e não descançar em quanto o não despeja. (Risadas.) Alem de que, Sr. Presidente, não vindo ninguem com animo só de fallar, póde cada um de nos entrar na discussão da materia, por que a isso o levem as circumstancia, e effectivamente julgar que com as suas razões dá mais força e verdade a essa discussão. Conseguintemente a minha proposta ainda está em pé.

O Sr. PRESIDENTE: — Mesmo o que disse o Digno Par, o Sr. Serpa Machado, prova que a materia não é tão simples como parece, que deve ser mais maduramente consideraria por que e muito mais ampla do que aquella de que se tracta no Artigo que se acha em discussão neste momento. Como muito bem lembrou o Sr. Serpa Machado, nos Estados-Unidos (e tambem em França)e costume declararem os Oradores antes de começar a discussão, se ella e de importancia, que querem fatiar pró ou contra, ou simplesmente Sobre a materia (que e quando se não pronunciam decididamente nem a favor nem contra), e assim se Inscrevem. Entretanto, a mim parece-me que o que o Sr. Serpa Machado pretende propor, não e quede necessidade hajam de fallar alternativamente em pró e em contra, quando não haja Oradores em numero sufficiente das duas opiniões, mas sim quando os houver, para que o façam em sentido diverso, sendo claro que, se todos quizerem fallar a favor ou contra, hão de ter a palavra successivamente, por que póde haver uma quentão em que todos opinem do mesmo modo. — Em definitivo digo que, como o Digno Par ainda não apresentou a sua proposição, quando ella vier para a Mesa então se tomará esse assumpto em consideração.

O Sr. CONDE DE VILLA REAL: — Eu quereria, Sr. Presidente, que ao Artigo em discussão se accrescentassem as seguintes palavras: =quando houverem Oradores inscriptos. = Assim ficará tirado o escrupulo do Digno Par o Sr. Visconde de Laborim, e creio que não poderá haver duvida em approvar-se. I

O SR. PRESIDENTE: — Se me dá licença, observarei ao Digno Par que quando não houver Oradores inscriptos a discussão morreu por si mesmo.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Eu requeiro, para bem da ordem, que V. Exa. consulte a Camara se julga a mateira suficientemente discutida: lembro que faço este requerimento pelo Regimento velho.

O SR. CONDE DE LUMIARES: — Em nome da Mesa, peço licença para declarar que ella retira a 2.ª e 3.ª Propostas, subsistindo sómente a 4.ª (a que se tem discutido) se a Camara nisso convier. (Apoiados.)

Consultada a Camara, approvou o requerimento do Sr. Visconde de Laborim, e annuiu á declaração que se acabava de fazer.

Sendo então entregue a votos a 4.ª Proposta da Mesa, ficou approvada salva a redacção.

O SR. SILVA CVHVALHO: — Eu pedia que fossem tambem impressos os Decretos do Governo que acompanham o Projecto de Lei sobre o bill de imdemnidade, a respeito do qual hoje se leu um Parecer.;

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Eu acho essa despeza desnecessaria, por que todos esses Decretos fòram publicados no Diario do Governo, e este distribui-se a todos os Membros da Camara.

O SR. SILVA CARVLHO: — Devemos estar ao facto desses documentos, e tèlos debaixo de mão, por que no Diario do Governo estão espalhados em diversos numeros: eu insisto.

O Sr. PRESIDENTE: — Eu intendo que a Camara quererá que o Parecer da Commissão Especial seja impresso com os papeis annexos que se julgarem de interesse (Apoiados.) Assim se fará.

Não ha objecto que exija amanhã a reunião da Camara; o dia immediato e de Galla, por isso dou a Ordem do dia para Sabbado (11). e serão Pareceres de Commissões. — Previno a Camara de que na Segunda-feira proxima começara a discussão sobre o bill de indenmidade.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Peço que a distribuição dos papeis que lhe são relativos seja feita por caza dos Dignos Pares.

O SR. PRESIDENTE: — Não haverá difficuldade nisso, porèm como no Sabbado ha Camara, os Senhores que quizerem poderão aqui receber esses impressos. — Esta fechada a Sessão.

duas horas é tres quartos.

Sessão de 11 de Fevereiro.

(PRESIDIU o Sr. DUQUE DE PALMELLA.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde; estiveram presentes 29 Dignos Pares — os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, de Loulé, e de Ponte de Lima, Condes do Bomfim, do Fariobo, de Lavradio, de Lumiares, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, da Serra do Pillar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Miranda, Ribafria, Gamboa e Liz, Pessanha, Giraldes , Cotta, Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionuo-se a correspondencia:

1.° Um Officio do Digno Par Visconde de Fonte Arcada, participando que não podia assistir á Sessão por estar doente

2.º Um dito do Digno Par nomeado Barão de Almeidinha, participando que, em consequencia dos incommodos da sua saude não terem ainda de todo

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minorado, não lhe era possivel vir já tomar assento na Camara, e que se apressaria a comparecer logo que o seu estado o permitisse.

Ficou inteirada de ambos estes Officios.

3.° Um dito pelo Ministerio do Reino, em resposta a outro desta Camara. enviando cinco documentos que satisfaziam os quesitos contidos num Requerimento do Digno Par Silva Carvalho. — Passaram á Sessão de Legislação.

4.° Um dito pelo Ministerio da Justiça, annunciando a remmessa de 60 exemplares das Contas do mesmo Ministerio relativas ao anno economico de 1841 a 1842.

5.° Um dito pelo Ministerio da Guerra, acompanhando 60 exemplarem das Contas do mesmo Ministerio apresentadas em 1842.

6.° Um dito do Sr. Barão d’Ancede, Presidente da Direcção da Associarão Commercial do Porto, enviando exemplares do Relatorio dos trabalhos da mesma Associação no anno findo.

Todos os referidos exemplares fòram distribuidos

O SR. PRESIDENTE:— O Sr. Visconde de Sá escreveu-me outro dia dizendo que estava incommodado por isso não vinha á Sessão; receio que assim continue, e por isso-não esta presente.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES:— O Sr. Conde de Paraty não comparece á Sessão de hoje, por incommodo de saude.

Tenho na mão cinco representações dos Pharmaceuticos de Almada, Azambuja e Aveiras, Cadaval, Vinhaes, e Penafiel, todas, no mesmo sentido de outras que tem vindo á Camara, e por consequencia devem ter igual destino. — Remetteram-se á Commissão de Petições.

Passou-se a Ordem do dia, tendo a palavra a Commissão referida, e leu o Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão, como Relator della, o seguinte

Parecer (N.º 44.)

A Commissão de Petições examinou os seguirdes requerimentos de que vae dar conta a esta Camara, e bem assim um resumido extracto e competente parecer.

N.º 2. = Requerem D. Luiza Neves Costa, e suas Irmans, filhas do falecido Brigadeiro José Manadas Neves Costa, que se lhe pague a par das classes effectivas do Exercicio na conformidade do Decreto de 19 de Dezembro de 1841: por que sendo isso de Lei (e de justiça e razão) em virtude dos relevantes serviços de seu defuncto pae, aos quaes attendeu o referido Decreto, ellas se acham em grande atrazamento e na penuria que disto resulta. A Commissão. reconhecendo a justiça das suplicantes, vê, ao mesmo tempo, que este negocio não compete a esta Camara, e parece-lhe que deve ser remettido ao Governo para o tomar na consideração que merecer.

N.°4 . Quarenta e sete Egressos de varios extinctos Conventos pedem providencias para serem pagos de suas tenues prestações afim de terem meios de subsistencia. A Commissão conhece que tão importante negocio já foi tomado em consideração na Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, aonde em Sessão de 8 do currente mez apresentou a Commissão Ecclesiastica um Parecer relativo ao melhoramento da sorte dos mesmos requerentes. E por tanto lhe parece que deve esperar pela sua resolução, enviando porem este requerimento ao (Governo para dar as providencias que estiverem ao seu alcance:

N.° 5. O requerimento que faz Anacleto Severino de Lima, como procurador de João Antunes Borges, não se póde bem comprehender, nem está nos termos legaes, pelo que parece á Commissão que deve ser indeferido.

N.° 17. = Diversos possuidores de papel-moeda pedem providencias que lhe evitem os graves prejuizos que estão soffrendo, e como esta materia é de grande importancia, parece á Commissão de Petições que este requerimento seja remettido á Commissão de Fazenda para o tomar na consideração que lhe merecer.

N.ºs l—2 — 3. = Nestes numeros se incluem tres petições da Sociedade Pharmaceutica Lusitana, pedindo na primeira que se tomem em devida consideração as reflexões analyticas, e miudamente explicadas, que ella faz ácêrca das visitas das boticas; na segunda que seja annexada ás Escholas Medico-Cirurgicas de Lisboa e Porto uma Aula de Pharmacia composta de duas Cadeiras, sendo uma dellas destinada para o ensino da Pharmacia propriamente dita, e outra de Texicologia; na terceira petição representam que muito conviria tornar extensivas aos alumnos pharmaceuticos as habilitações exigidas no Artigo 1.° do Projecto de Lei que em Septembro ultimo foi offerecido a Camara dos Senhores Deputados, para regular os estudos das Aulas Medico-Cirurgicas.

A estas tres referidas petições estão unidas mais quarenta e quatro dos Pharmaceuticos de muitas Villas e Cidades do Reino, quasi todas reforçando e pedindo que se tomem na devida consideração as representações da Sociedade Pharmaceutica Lisbonense, e como nestas ultimas existem ponderações muito attendiveis ácêrca das Sciencias Medicas, de que a Pharmacia e certamente um ramo essencial, e outras relativas á Legislação existente sobre as visitas das boticas, parece á Commissão que todas as referidas petições devem ser remettidas á Commissão de Administração interior, o que desta devem passar a de Legislação para as tomarem na devida consideração.

N.º 1 {bis}. — Rodrigo Luiz de Castro, Segundo Tenente de Engenheiros, pede que lhe façam justiça mandando cumprir a Capitulação de Castello de Vide; parece á Commissão que deve ser enviado á Commissão de Guerra, para dar o seu parecer.—Camara dos Pares 11 de Fevereiro de 1843.—Marquez de Fronteira -- Visconde de Villarinho de S. Romão – João d’Almeida Moraes Pessanha.

Havendo chegado á Mesa, disse

O SR. PRESIDENTE.: — Quer a Camara tomar hoje mesmo em consideração este parecer? (Apoiados) Como(..) se oppoem, e o fim principal é dar andamento a estes papeis, está aberta a discussão ácerca da petição N.° 2, depois se irão examinando as outras.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu não me opponbo á conclusão da Commissão, levantei-me unicamente para pedir á Camara que remettesse este requerimento ao Governo com recommendação. Eu não conheço, nem de vista, estas Senhoras, mas reconheci o muito renome e a reputação do General seu pae, ;sei que elle foi certamente (e esta Camara

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não deixará de o accreditar) uma das maiores illustrações militares que temos tido, (Apoiados.) tanto pelos relevantes serviços que prestou ao Paiz como pela extensão e profundeza dos seus conhecimentos, sendo commummente considerado um dos melhores Officiaes Engenheiros: em geral todos attribuem que a elle se deveu o plano das notaveis, linhas de defeza de Lisboa, que tanta honra e gloria leni dado ao Duque de Wellington, e que tão celebradas fòram; segundo a opinião de pessoas que tem voto na material, parece hoje averiguado serem obra feita por um projecto do General falecido. Este General, todavia, se não chegou a miseria, creio que se achou quasi nesse estada, e odiando morreu parece que a sua mui limitada fazenda apenas seria bastante para supprir ás primeiras necessidades da vida. (O SV. Polycarpo José Machado: — Apoiado.) Por - tanto, segundo o que acabo de referir, (e creio que isto e bem conhecido, muito principalmente por aquelles que serviam na campanha Peninsular) intendo ser de justiça que o requerimento seja remettido ao Governo com uma recommendação especial desta Camara, em attenção aos eminentes serviços prestados por este benemerito Militar. (Apoiados.)

O SR. SERPA MACHADO:—Sr. Presidente, eu addiciono a minha opinião, sobre a boa fama que tem este Militar, aquillo que acabou de dizer o Sr. Conde de Lavradio, mas discordo do seu parecerem quanto a mandar-se uma recommendação ao Governo, não só por que mal cabe nas faculdades desta Camara o fazer-se, mas por que intendo que se não devem fazer recommendação especiaes ao Governo, porquanto o objecto de que se tracta e da sua competencia, e por consequencia a nossa recommendação não iria senão dar menos consideração a esta Camara, na hypothese (possivel) de que se não attendesse a ella; o que se póde fazer de importante a este respeito, foi o que fez a Commissão, opinando que era de justiça a concessão. Agora, se a Camara estabelecer esta precedencia ou pratica, parece que tanto deve ser para este caso como para todos os outro?. Isto que digo e sem quebra dos elogios que mereço esse Official, que posto não conhecesse tenho noticia do seu merecimento: comtudo parece que de modo nenhum se póde estabelecer o principio de só fazerem recommendações ao Governo; se a Camara assim o assentai, deve verificar-se sómente para accreditar o merecimento delle, visto o que acabou de dizer o Sr. Conde de Lavradio, mas nós não devemos mandar requerimentos recommendados ao Governo sobre objectos da sua competencia, o que iria perturbar os attributos de cada um, e o que decerto não cabe nas faculdades desta Camara.

O SR. CONDE DO BOMFIM:— Sr. Presidente, não é da minha intenção oppôr-me á doutrina que acaba de expender o Digno Par que me precedeu; entretanto não posso deixar de declarar que tenho visto, mais de uma vez, a Camara pronunciar-se de um modo favoravel a respeito de differentes pretenções que são remettidas ao Governo, e intendo que e alguma ha que mereça essa especial contemplação, certamente que esta e uma delias, (Apoiados.) por que quanto se, disse a respeito do benemerito General falecido é exaclissimo. Tenho, além dos factos de que se fallou, informações muito particulares que provam que foi elle que fez esses serviços: obras delle, referidas a essas linhas a que se alludiu.

comprovam que o pensamento foi originariamente seu, assim como é indubitavel o ter elle feito serviços eminentissimos ao Paiz, e que em quanto teve saude e foiças a Patria o achou sempre prompto aprestar-lhe os que pôde: ora sendo infelizmente certo que a sua familia está hoje na maior miseria possivel, parece-me que; devemos apoiados agora, porque assim o pede a justiça, e a mesma conveniencia cio Paiz, até para animar outros; e por isso intendo que em nada a Camara o Tenderá a sua dignidade apresentando ao Governo a idéa de que a sua opinião e que com effeito são mui dignos de elogio, e recompensa os serviços prestados por este General, e que as supplicantes merecem a especial contemplação que pedem, Apoiados.) Parece-me que a Camara em nada faltará á sua dignidade se fizer esta remmendição, pela qual eu voto.

O SR. PRESIDENTE:— O Digno Par, como additamento ao Parecer da Commissão, propôs que este requerimento fosse remettido ao Governo corri especial recommendação: se não ha quem mais queira filiar a este respeito, vou pôr á votação o Parecer, e depois proporei o additamento.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: —As observações que apresentou o Digno Par, o Sr. Serpa Machado:, pareceram-me muito dignas de attenção, e por isso retiro a minha moção. (Apoiados.) Creio que tenho conseguido o meu fim, dando uma demonstração publica aos serviços do General falecido; (Apoiados.) e parece-me que esta Camara, sempre que se apresentarem casos que digam respeito a varões tão beire meritos, como aquelle cuja familia recorreu a nós, deverá dar um testimunho da sua consideração por elles; e como tudo que eu disse sobre esta petição foi geralmente apoiado, isso mesmo ha de constar, e creio que basta: prescindirei pois de outra qualquer recommendação.

Entregue á votação a proposta da Commissão, na parte que dizia respeito ao requerimento N.º2, ficou approvada.

O SR. PRESIDENTE: — Segue-se o Parecer sobre a petição N.°4, de varios Egressos. (Leu-se.)

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Acabei de pedir que se tomassem em consideração os serviços de um homem benemerito, e agora peço á Camara que torne na maior attenção a miseria. São os desgraçados Egressos que, de balde, estão pedindo ha tanto tempo que se lhes de o que lhes e devido, e a quem sempre se responde que se vão tomar medidas. Mas quando chegarão ellas Provavelmente quando esses desgraçados já não existirem: e então de que lhes servirão?! .... Pedirei por tanto á Camara queira remetter este requerimento ao Governo, com urgencia, afim de que quanto antes se apresentem essas medidas. O que os desgraçados Egressos pedem e uma divida, ou, para melhor dizer, que £e lhes pague do que é seu, por que lhes tiraram os seus bens; alguem ha que se tenha enchido, e goza do que lhes pertencia, em quanto que elles morrem de fome! .. Ora, uma das Administrações passadas tomou certa medida, que me pareceu justa, e foi que dos bens dos extinctos Conventos, ainda existentes, se deu a administração aos Egressos, afim de applicar o seu rendimento para o pagamento de suas prestações, pondo o Estado aquillo que faltasse para se completarem: esta medida seria a mais justa, e se novamente se entregasse a administração desses bens aos

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Egressos, elles teriam a certeza de vir a receber ainda alguma couza.

O SR. PRESIDENTE: — O Digno Par propõem algum additamento a este Parecer, ou pede que se exija do Governo o que acabou de dizer?

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu pedi que quando se remetesse este requerimento ao Governo se lhe dissesse o quanto urge a apresentação dessas medidas, para acudir ao pagamento da divida destes desgraçados, divida a que tem um digito sagrado e até uma hypotheca especial, qual a do resto dos bens dos extinctos Conventos.

O SR. PRESIDENTE: — Então accrescenta as palavras com urgencia. Não sei se a Commissão se oppôem a isso.

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: — Eu não me opponho, e creio que os outros Membros tambem convirão. (Apoiados.)

Tomados votos, approvou-se a proposta da Commissão ácêrca do requerimento N.° 4, com o additamento do Sr. Conde de. Lavradio.

O SR. PRESIDENTE: — Segue-se o Parecer sobre a petição N.° 5, de Anacleto Severino de Lima (Leu-se.) O SR. VISCONDE DE LABORIM:— Eu pediria ao Digno Par, Relator da Commissão, que nos dissesse alguma couza sobre o Parecer que se acabou de ler, por que em abono da verdade, elle está tão conciso que realmente exige de nós que advinhemos.

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: — O requerimento póde ler-se, e então tirará todas as duvidas: no entretanto sempre direi que elle não tem fé, e pelo que se póde deprehender do seu contheudo, reduz-se a pedir a execução de uma sentença: ora a Camara não tem nada que ver a este respeito, e por isso a Commissão diz que não está nos termos legaes, pelo que deve ser indeferido. O requerimento é feito por um homem que se assigna Procurador, e não traz documento algum. — É a explicação que posso dar.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Está claro, pelo que acaba de dizer o Sr. Relotor da Commissão que a nós não nos pertence tractar da execução de uma sentença, e por tanto approvo a conclusão.

O SR. VISCONDE DE LABORIM:— Está tudo esclarecido, mas não pelo Parecer, e sim avista da explicação que deu o Sr. Relator da Commissão; agora, como estou illustrado, não tenho duvida em que se approve a opinião da Commissão.

E sendo logo posta a cotos ficou efectivamente approvada.

As propostas da Commissão sobre os requerimentos N.ºs 17,1 — 2 — 3, e 1 (.bis) fòram todas approvadas sem discussão.

O Sr. Trigueiros, Relator da Secção de Legislação, leu depois o seguinte

Parecer (N.° 45)

Á Commissão de Legislação foi presente o Projecto de Lei offerecido a esta Camara pelo Digno Par Francisco de Serpa Saraiva, para a reforma das Ferias Judiciaes; marcando seu Digno Author, para as mesmas, o espaço de dous mezes, por intender ser muito limitado o de um mez estabelecido na Novissima Reforma Judiciaria. Sustenta o Digno Par Author do Projecto a materia delle com dous fundamentos: l.° a commodidade dos Povos, que tendo de occurrer a suas colheitas seriam embaraçados pelos negocios forenses: 2.° a necessidade da vacancia dos proprios Juizes, para se fortalecerem de suas continuadas fadigas.

A Commissão considerando attentamente o Projecto, e suas razães, é de opinião que elle deve ser rejeitado; por quanto, se se quizer attender á necessidade, que os Povos tem de não serem distrahidos de suas colheitas pelos cuidados do fòro, mal bastariam os dous mezes de Agosto e Septembro, marcados no Projecto, por que e bem sabido que em todas as Provincias, excepto a do Alemtéjo, as fadigas da colheita abrangem um maior espaço, pela variedade dos terrenos, pela multiplicidade das sementes, e pelas differentes estações em que são lançadas á terra: é certo que a maior parte dos litigantes, e especialmente os lavradores propriamente ditos, não solicitam por si seus negocios judiciaes, e os jornaleiros indispensaveis para a colheita dos fructos, ou não tem questões forenses por sua nimia pobreza, ou se alguma tem tambem a não solicitam por sua ignorancia, e extrema rusticidade, e por isso nenhum inconveniente ha para a agricultura na limitação das Ferias, antes a commodidade dos Povos exige que ellas sejam quanto mais curtas, por que o maior mal que elles soffrem, e a demora dos processos, e se e certo que a communidade tem interesse na certeza de direitos, nada lhe e mais nocivo do que espaçar-lhe os litigios: a colheita dos vinhos e com effeito não só a mais importante, porem a mais fadigosa, por que ella pede em toda a parte um tempo dado, que não póde ser extenso,- mas a Lei tem bem prevenido, estabelecendo o mez de Septembro para as Ferias, epocha das vindimas.

Resta porem examinar se acommodidade dos proprios Juizes seria boa razão para alongar as Férias Judiciaes: a Commissão intende que não; por que a Lei já lhe concedo o mez de Septembro, que posto creia não ser dado a suas proprias commodidades, mas por publica utilidade, elles comtudo aproveitam para se refazerem das vigilias, e fadigas do exercicio, do seu cargo, e seria odioso alongar este prazo ainda em favor dos Juizes, estabelecendo uma differença inconveniente para a administração publica entre os servidores do Estado: não se pretende negar que os Juizes podem ter circumstancias em que precisem suspender temporariamente seu laborioso exercicio, por moléstias, como intende o Author do Projecto, ou mesmo por negocios seus proprios, a que lhe seja necessario attender; porem nem as enfermidades, nem os negocios domésticos vem numa epocha dada, e assim este fundamento do Digno Author do Projecto prova que os Juizes podem ter, como tem muitas vezes, precisão de licenças, que lhe são concedidas, como a todos os Empregados Publicos, ou devem ser, com causas justificadas.

Sala da Commissão em 11 de Fevereiro de 1843. — Visconde de Laborim. — José da Silva Carvalho, (Vencido.) Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros, Relator.

Relatorio.

Se o tempo tem radicado abusos inveterados que nasceram de falsas crenças, ou injustas prevenções, desvanecidas estas pela civilisação, e luzes do seculo, forçoso e que se emendem aquelles, cuja reforma o bom regimen, e o actual systema reclamara.

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Quando porèm são Leis e usanças antigas, cujas bases não caducaram, a mão do tempo as tem consagrado, e ratificado com repetidas experiencia.

Desta natureza são as Ferias forenses de que tracta a Ordenação Livro 3.° Titulo 13 tanto em honra de Deus, como em proveito dos Povos e Empregados: dos Povos, por que entretidos nas contestações do fòro, deixariam escapar, na estreita e precisa hora das colheitas, lodo o fructo de seus annuaes trabalhos: dos Empregados, por que injuria e dam-no fòra o tolher-lhes que acudissem á fiscalisação e cobrança de sua colheita. Accresce em favor destes que uma vida de meia idade, e já fatigada por innumeraveis trabalhos, precisa de alguma vacancia e de banhos que reanimem o corpo abatido, como e geral costume na quadra de outono.

Nem póde alguem dizer com acerto, que para estes fins sejam muito dous mezes. De mais, quando o trabalho d’espirito é continuo, e forçado, em vez de render atraza e peiora as melindrosas operações intellectuaes, dando tambem logar a pretextos e evasivas.

Por outro lado, a urgencia de cestos processos summarios, pela maior parte enunciados na Ordenação cilada, reclamam prompto despacho. Portanto parece-me haver combinado estes diversos interesses no seguinte, que offereço.

Projecto f]c Lei ( A.° 15.)

Artigo 1.° Que as Feitas forenses, dadas para colhimento de pão, o vinho, sejam de dous mezes cada anno nos Juizos de Primeira Instancia, dadas juntamente, ou repartidas pelos Julgadores, segando a disposição, ou necessidade das terras e qualidade do clima.

§ Unico. Todo o processado nestas Ferias ficará nullo, á excepção dos casos que declara a Ordenação Livro 3.º Titulo 18 § 3.° e seguintes, e outros por Direito de similhante natureza, sempre regulada conforme a Novissima Reforma Judiciaria.

Art. 2.° Para os Tribunaes superiores, em logar destas Ferias, ficam especialmente designados os mezes de Septempro e Outubro; fechando-se os Tribunaes no primeiro mez; e abrindo-se no segundo, só com uma Secção para os processos summarios e urgentes que declara a Ordenacão supracitada.

§ Unico. Que esta Secção seja composta de oito Juizes tirados igualmente e por escala, dentre os effectivos de cada uma das Secções, a principiar pelos mais antigos.

Art. 3.° Estes oito serão attendidos com preferencia, em igualdade de circunstancias para as licenças extraodinarias, pelo Governo.

§ Unico. Porèm se faltarem sem motivo justificado, serão multados na parte correspondente de seus ordenados, a lavor daquelles que os substituirem; e no proximo anno em logar destes nomeados para o mesmo serviço.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Camara em 27 d’Agosto de 1842. —Francisco de Serpa Saraiva, Par do Reino.

Tendo-o mandado para a Mesa, disso

O Sr. TRIGUEIROS: —Como se acaba de ouvir, este Parecer está assignado pelo Sr. José da Silva Carvalho (vencido) pelo Sr. Visconde de Laborim, e por mim; os outros Membros da Commissão não o assionaram por que não estavam presentes.

Mandou-se imprimir. — E proseguiu

O SR. TRIGUEIROS: — A respeito do Projecto sobre o contrabando de Cereaes, que duas vezes se discutiu nesta Caza, e uma na dos Deputados (no tempo da Constituição de 1838), direi que nunca se tem publicado como Lei, por que não foi approvada a sua ultima redacção.—Eu renovei a minha iniciativa, como a Camara se ha de lembrar, e elle foi remettido á Commissão de Legislação; esta não se tem podido occupar de se objecto pela não reunião de seus Membros, e aconteceu que se apresentasse o mesmo Projecto na Camara dos Srs. Deputados, o qual, tendo ali entrado em discussão, foi addiado em consequencia de se requerer que fosse chamado o Ministerio para sobre elle dar os esclarecimentos que se julgassem precisos. O Projecto originario é meu, e quando renovei a minha iniciativa pedi que esta Camara o remettesse á Commisão competente, afim de dar o seu Parecei; mas como a Commissão quer marchar com todo o conhecimento de causa, e tirar delle todo o proveito que a materia demanda, por isso venho hoje em nome della fazer o seguinte Requerimento, no qual digo — Ministro dos Negocios do Reino -- por que foi S. Exa. quem disse que tinha os esclarecimentos, e que os apresentaria.

Requerimento.

Requeiro, por parte da Commissão de Legislação, que o Sr. Ministro dos Negocios, do Reino seja convidado para a mesma Commissão, afim de dar esclarecimentos sobre o Projecto de repressão do contrabando de Cereaes. —Camara dos Pares 11 de Fevereiro de 1843.— Trigueiros.

O SR. PRESIDENTE: A Mesa fica inteirada, e fará a competente communicação ao Ministro.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES:— Devo declarar a esta Camara que o processo do Sr. Marquez de Niza se acha trasladado: foi remettido (segundo a ordem da escala) ao Sr. Presidente, e S. Exa. desistiu do direito de o ver; por consequencia agora irá continuado ao Sr. Patriarcha, e depois aos Dignos Pares que se acharem inscriptos na lista respectiva, conforme lhes fòr cabendo.

O SR. SILVA CARVALHO: —Se algum Digno Par não quer ver o processo, deverá pôr no papel, que estará na Secretaria, que o da por visto, porque não parece que elle se deva levar unicamente para sé ver, e sim para só examinar!

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Levanto-me unicamente para novamente declarar, como já aqui tive occasião de dizer, que desisto de ver esse processo.

O SR. PRESIDENTE: —- Tenho a prevenir a Camara de o que os documentos que se mandaram imprimir ultimamente, quero dizer, os Decretos que acompanham o Projecto de Lei do chamado bill de indemnidade, e que servem de o instruir, são bastante extensos, e por isso não poderão apresentar-se impressos antes da seguinte Quarta-feira segundo avisam da Imprensa); e como os Dignos Pares julgam indispensaveis o distribuirem-se com o Parecer respectivo, mesmo alguns dias antes da discussão do Projecto, neste caso não póde ella ter logar (Como es-

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tava indicado) para Segunda-feira, e ficará transferida para Ordem do dia da Sexta-feira proxima.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Sr. Presidente, desejando quanto em mim cabe simplificar a discussão dos Projectos de Lei apresentadas- a esta Camara, para regular o modo de succeder no pariato, faço a seguinte

Declaração.

Declara que estou prompto a retirar os meus dous Projectos de Lei N.03 6 e 7, ou adoptar o Projecto N.° 32 da Commissão Especial, debaixo das seguintes condições:

l.ª Que no §. a.° do Artigo 7.°, in principio, ás palavras que são se accrescente ou fóram. E que o ultimo periodo do sobredito paragrapho seja redigido de uma maneira mais clara.

2.ª Que a Commissão Espacial declare que adopta os Artigos 4.° e 5.° do meu Projecto N.° 6, para serem inseridos no logar competente. — Camara dos Pares em 11 de Fevereiro de 1843. — Conde de Lavradio.

O SR. PRESIDENTA: — Esta declaração será presente á Commissão, que a terá em vista quando der o seu ultimo Parecer sabre o Projecto a que ahi se allude. Por esta occasião previno a Camara de que a Commissão se não tem descuidado, mas o objecto é realmente muito serio.

O SR. CONDE DEB LAVRADIO: —Sr. Presidente, em consequencia da doutrina expendida em um das ultimas Sessões pelo Sr. Ministro dos Negocios do Reino, doutrina que me pareceu ter merecido a annuencia da maioria desta Camara, isto é, que os Empregados Publicos, que pertencessem a qualquer das duas Camaras, não poderiam fazer livre uso do seu intendimento e consciencia, sob pena de perderem os seus empregos; e parecendo-me que adoptados estes principios- se seguirão graves males, se taes Empregados continuassem a ter voto deliberativo nos negocios submeltidos á deliberação das Côrtes, julguei dever aposentar á Camara o Projecto de Lei que vou ter a honra de ler: é nestes termos.

Projecto de Lei (N.° 26)

Artigo 1.º Os Empregados Publicos, cujas demissões fôrem unicamente dependentes do arbitrio dos Secretarios d’Estado, não poderão ser eleitos Deputados da Nação.

Art. 2.º O Deputado da Nação que acceitar um Emprego Publico qualquer, cuja demissão seja unicamente dependente do arbitrio dos Secretarios de Estado, deixará immediatamente vago o seu logar de Deputado, e não poderá ser reeleito em quanto exercer as funcções do sobredito Emprego.

Art. 3.º O Par do Reino que acceitar um Emprego Publico qualquer, cuja demissão seja unicamente dependente do arbitrio dos Secretarios distado, ficará (em quanto exercer as funcções do sobredito Emprego) suspenso do direito de votar na sua respectiva Camara. Continuara porém a tomar assento na Camara, e poderá, querendo, tornar parte em todas as discussões, e só será obrigado a retirar-se da Camara depois do Presidente ter annunciado, que se vae proceder á votação.-—Camara dos Pares 11 de Fevereiro de 1343. — Conde de Lavradio.

Ficou para segunda leitura.

1 O Sr. PRESIDENTE:—- Hoje não temos mais objecto nenhum a tractar. Tambem não ha assumpto que chame inmediata reunião da Camara, e por tanto serra talvez conveniente que as Commissões se jantassem na Segunda-feira. (Apoiados geraes.)-— Dou para Ordem do dia de Terça-feira (14) os Pareceres que as mesmas Commissões apresentarem, e as leituras que se offerecerem. —Está fechada a Sessão.

Eram quasi tres horas.

N.º24 Sessão de 14 de Fevereiro. 1843.

(PRESIDIU o Sr. DUQUE DE PALMELLA.)

Foi aberta a Sessão pelas duas horas da tarde; prementes os Dignos Pares — os-Srs. Duque de Palmella, Marquez de Loulé, e de Ponte de Lima, Condes de Lavradio, de Lumiares, da Taipa, de Rio Maior, de Semodães e de Villa Real, Viscondes de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, e da Serra do Pilar, Miranda, Margiochi Pessanba, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e foi approvada.

Mencionou-se um Officio do Digno Par Barreto Ferraz,: participando que por impedimento de molestia não lhe era possivel comparecer, na Sessão, de hoje, e talvez em algumas outras.. — A Camara ficou inteirada.

O SR. VISCONSDE DE OLIVEIRA: - Sr: Presidente, acha-se no edificio desta Camara o Sr. Barão de Villa Pouca cujo diploma foi achado legal em uma das Sessões do anno passado; elle está prompto a prestar juramento ,e por tanto pediam V. Exa. que mandasse introduzir.

O SR. PRESIDENTE: — Como o Parecer da Commissão de Poderes respeito do novo Par foi já approvado pela Camara, não póde objectar-se, a sua entrada. Convido os Srs. Conde de Rio Maior e Visconde da Serra, do Pilar para o introduzirem.

Assim foi feito; e, havendo o Sr. Barão de Villa Pouca prestado jutamente tomou logar na Camara.

(Pausa.)

O SR. PRESIDENTE- Faltam ainda tres Membros para que a Sessão possa continuar, mas receio que já agora não venham. (Apoiados.) Peço aos Dignos Pares que pertencem ás Commissões tenham a bondade de reunir-se e para adiantar alguns trabalhos. A Ordem do dia para Quinta-feira (16 do currente) e a mesma que ficou dada para hoje, --Está fechada a Sessão.

Eram duas horas e, um quarto.

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