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Aproveitando a occasião de estar agora premente o sr mimstio do remo, eu não pos-o deixar de chamar a atten-cão do çoveiuo, sobre uma necessidade uigeute, á qual eu entendo^que o governo deve prover emquanto o parlamento está abei to.
Eu tenho informações, sr. presidente, de que nós esta mós eui vespeia de teimos uma muito má colheita, e de que na província do Alentejo a producção dos cereaes foi muito escassa, e não chega paia a sua população.
N'estas eiroiuastanciai é evidente que o governo ha de ver-se na necessidade de íJjrir os portos aoo careaes estrangeiros, e seria melhor faze-lo com auctonsaeâo do parlamento. E já não é cedo paia a pedu. E comquanto não seja permittido a esta cariara tomar a iniciativa, sobre nu-poátos, todavia eu, como lembiauça, direi, que talvez fosse conveniente estabelecer UMI imposto, aiada que módico, sobre os cereaes que entrarem em Poitugal, fazendo-se a«sim uma experienc>a que maid tarde nos pôde ser útil.
Entrego esta idéa aos -FP. ministros, a.nda que não foi sobre ella que eu quiz chamar especialmente a attenção do governo, rna.s sim sobre a nece-sidade urgente que os srs. rniuistros têem de prover á escassez da colheita, por meio da admissão de cereaes e^írangenos, habilitando ?e a tempo com a uecessaiia auctonsaçao do parlamento.
O sr. Conde da Taipa.—Quando eu alludi a diversos actos que se têem pa-sado n'esta camará, não foi com o pensamento reservado de fazer nenhuma recriminação, não é esse o meu cosiarne, e ":anto o uào é, que o mesmo digno par conde de Thomar e." certa occasião me fez a justiça de dizei, que sendo eu um dos hurnen^ que aqui lhe fizeiam oppobiçao, e eu a mais teirivel que era possível fazer-lhe, succedêra, que depois de sair t ex.a da adminis tragão eu nunca mais disseia cou-^a alguma em referencia ao beu procedimento de então. E se agoia faílei da actual administração, foi depois de ouvir dizer ao si. -mnistro da fazenda, se nós queríamos que eíle fo&^-e preboste da nn prensa; e ibto perguntou s. ex.a i>or se terem feito algumas ponderações ^obre ceitag puulicaçõ^ inconvenientes e perigosas para a otdens publica, que su lêem nalguns jor-naes. Entào mostiei eu, que nós QJ chamados reaccionários, quando aqui se tratou da libeidade de imprensa pó zemo-nos em campo em sua defezp, e continuaiemo-« a proceder do me^r-io modo se essa nj-íituicr5o foi attacada. E também somos chamados reaccionários, porque ^abern que nórf estamos dispostos a fazer o mesmo áb faceou quando eilas quizerei'1 lançar mão da força para as substituírem ao direito.
Longe de mira o fazer recriminações1 íci como já di^u fiz uma oppo irão consciencio-a á administiaLão do digno pai conde de Thomar, quando ellp «aíu do rum =nnv> nem uuia $ó allusão tornou a sair da minha boca. |
Aos actupe, mini frros desejo eu fazer-lhes a me-Da op- \ pôs,cão que fiz áquelle senhor, ma& depoi- de -&. ex ao í saíre?ii do ministério, o que eu deseio seja dentro de muito ! pouco tempo, s^. ex.as veiào que eu e.tou nai in>3ímj.i di&- l posições, e uenhuma palavra mais profernei allusiva a s», ex as: fcabararn-se em mini as rec^minaçõe*. Feço por ultimo aos sr cimi-tro^, que nào pagueu a e s-'a- impien^a indecente que na ahi, e que está actuplaiente n'um estado mui virulento.
O br. Visconde de Castro —Gomo membro da conimis-são de fazenda dnei clua^ palavras a le-peito do aitigo l ° do orojecío de iei eia discussuo. Na commissâo votou-se este artigo tal qual se acha, porque se entendeu uue a alteração que eigoia ^e fazia ia lei vigente era geralmente reclamada e não devia re~elhr -e dVie projecto ro momento em que se e-n^o procurando íoclo- o^ meio- de aprefei-çoar o novo systerna tributário. O artigo diz o seguinte (leu}.
Ora, o dig .o oar e riien ^ut £0 pin^o, o ^r. António José d'Avila, Queiia oue e^íe leuurso fo-crivâo de fa?ench; ma^ eu esp^ o que e;ía 'nstauc.a ^e ha de ji'lg?r su.jerflua, v>4o que e^tp fica habilitado para dar toda-1 as i"íO''m?çõeí; nc-Cts-íir,'.\ Se pá ^s^e o artso 2.° j taí qual veiu da outra camará PH iT'u poderia dizer o mesmo, oorque nV-e art^n -e dizia (Im], do que ie-.ult.va que a aucto-^iade do e-cii''ào de Tazenda ei'a derna:iada-nsente cerceai?; uias, pela, no^a ledac^io que agoia se apresenta, e que fni -ndicada nelo mr^mo digno Dr.r, -3 ei!a j p 'táar COPIO ^"y-jrn, o e^cmà-i de fazer da n í/» .-ó ha de n j foi'inar tobietiulo aquiílo que lhe for ordenado, mas ha de [ também J*vá ita. a sua roa q.iai-o entender que o deve j fazer em b^iu-tício ou seja da faze-id1 ou do contribuinte. ' Em v.-,ía di^ío Carece uae, «r. pie idente que nós podemos j vorar e te art go 1.° tal qua' e*tá redigido. {
Não havendo quem wiis pedisse f 'pnlrivrn foi posto a ! votos o artiijo l °, e approvado.
Leu se na mvsu o -rtigo 2 ° que foi opprovado sem dis- \ cussão, com a alteração proposta pel", commissãn ,
Seguiu se o l
Art-go 3.° j
O sr J. I. Guedes: — Sr presidente, eu votei ->or e^te í projecto de lei na sua geneialidade, porque sue parece qu-i l satisfaz ao interesse da fazenda publica, e á justa jv^la-jy,- j cão que até certo po^to ha contra ns abuso^ e inexpeiien-cias d'p ,te obje 'to. Não duvida que ha snuitas de^iguí-ldadea; í ijodia citar á camada ama ?erie de tachos onde as houv«: | uma Dro?^nerlaí1e, que eu conheço, pagava 40 pó:1 cento i ou t "3 s n1"? o pagavam ne-, 20 porcento. Por-í f •? n era tn-iuou-io absoluto, tnas desde ' i£U.' Jad-3 é neeensano que o escrivão de tezenda. que tem fe.ti, -eivico excelleute, que o go^erao , iiuií a podia *»sopj'a^ cle outroa md-viduos, fique no meu i tuod » de er_tQ i^nr, br-^ado 'i "e1-!
No artigo 3.° está um recurso, mas eu pedia á illustre commissâo ou ao sr. ministro da fazenda, que me dessem uma explicação a esíe respeito, porque não comprehendo muito bem este aifcigo. O artigo 1." dia o seguinte (leu).
Este artigo do inodo como está redigido entende se, pelo menos eu entendo at,sira, que o recurso é dos contribuintes quando se julgarem lesados nos seus interesses. Agora o artigo 3.° diz assim (leu).
Aqui e-í í paia a*oim dizer eru theíe, mas coino se lefere ao aitigo l ° e as reclamações são em referencia aoa direitos que íêern Ob contribuintes, pediria á commissâo que dis-beot-e em termos o^ mais categóricos senào era mais conve-
que os escrivães de fazenda também tem i rer i
bitrio, e as leis devem ser sempre o mais ciai aã que seja possível: entendia-se só a favor dos contribuintes que se achassem lesados, era necessário por consequência que se prevenisse o caso de ser a fazenda que fosse lesada, o que também se podia e pôde dar no estado actual em que não ha cadastro ! Ora, quando nào ha cadastro, e as matrizes não podem ser feitas senão pelo e?cnvâo de fazenda, como este pôde insista em que o seu trabalho está exacto, convém «nuito que haja o direito de se reclamar. A?sim po-lém como que se quei que fiquem gaiantidos o^ direitos dos contribuintes para e^as reclamações, é justo e neces-sano que por parte da fazenda igualmente ?e possa recor-
niente
dneito de leclamar, se porventura ha injustiça nas lesolu-ções tomada- pelas juntas dos repartidores, ou se esta é a mtençào da illustre conimitíuo, como cieio, poique entendo que desde que o escrivão de fazsuda eutiegou o seu trabalho á junta, ella pa.--a a zelar us interesses da fazenda e dos contribuintes, segundo as reclamações que têem a apresentar nas estacões por onde devem passar, e portanto eu entendo que o escrivão de fazenda tem de reclamar todas ?b vez-es que nào se fizer justiça ás -uas reclamações. Por HPO presumo nece=;sai!'; alguma claieza para que fique bem entendido que este d.reito é commusii tanto para os contribuintes tomo para o e^cnvâo de faz.-nda.
Como este aitigo 3 ° nào estabelece isto bem claro, eu pedia ao sr, ministro da fazenda ou á commissâo, que me esclarecessem a este re-peiío, poique, repitn, be este artigo da illmtio commisbão de fazenda ehtive?se separado do pró je^ío primitivo, eu aceitava o poique o principio é geial, mas como tem reir-ção, parece m í que não se perde nada, em mteru-se da di-cussão, que hoave^se bastante clareza a este re-pz-ito, poique as^im como reconheço os abusos que
de modo que o estr.do também não seja le-
tôem f PI to muito- e-cnvàt"-' de fazenda, devo dar também testemunho de outro- que têem desempenhado os seus de-vere- perfeita e co-npletamente (apoiados).
O T. A J d Avi?a : — Sr. presidente, o digno par e meu am,go o -r. José Iz'do?o Guede apresentou a verdade1 rã doufima rjipj e-íú consignada no artigo 3.° d'e=te pio-jecto, mas c-, ex a acha que o artig.i não está bem ciai o. Eu entendo jiie e-te artigo tem toda a clareza que deve ter, mas J, co ma'-- 'O ,iào tem duvd.i em Aceitar qualquer reda.ção que .-e julgue melhor
tíi1. pK^idfiite, do projecto primitivo podeaa infenr-^e, que quando íoase tiazida uma víclaniaç >o paia ajunta do*
rep, .tiaoie^, e que ella de^atteiide -e o reclamante, es a só u"t: --. ca-t; que hr.via n^cuito para o conoulho de distin to, e u" n quando a uie-nia junta ^tteiideudo o reclamante adopta e ihna decis? mju-ta.
<_-i p='p' í-ogamfe='í-ogamfe' diz='diz' _3='_3' ti='ti' ligo='ligo' íu='íu' ai='ai' _='_' o='o'>
iS i a niteiHjào da cu.nim&siio ut""D ro^-e que ao escri^ito de fazenia fica-, e tamoe j o direito de ieci^rer, nào fana çjo tj^e í-z na edactuo do art ;,>-> e om tanto bast?. a Octe a11'^0 c")in.) a cociu:-^o o leiigiu 'iop' piojricto piuniítivo |jai:i vei que eLo -ati-raz ao que deseja o digno par.
sado Como poiém o sr. ministro acaba de dizer que é essa a interpretação da lei, e que assim ha de ser executada, nào tenho duvida em me dar por satisfeito.
O sr. Izidoro Guedes: — O que eu quiz foi provocar uma explicação por parte da commissâo e por parte do governo 5 desde que be declaia por uma e outra pai te que &e enteode a lei como eu desejo que ella se entenda, e se diz por parte do governo que eila assim ha de ser executada, nào tenho mais que dizer, para não embaraçar o andamento do projecto.
O sr. Visconde de Fonte Arcada' — Eu pela minha parte é que declaio que ainda não estou satisfeito, poique me parece que a lei fica do me?mo modo, ou pou^o melhor, com as alterações que lhe querem fazer.
O ebciivào de fazenda faz as matrizes, e explicando perante a junta tudo que julgar conveniente sobre a issão por que as calculou em taes ou taeb valoies, e>tá tudo acabado por parte do mesmo escrivão; e ajunta ha de depois cumprir a sua obrigação, mas o escnvão de fazenda, formando as matrizes, esse, quando tiver de recorrer da de-ci&uo da ]nnta, é que ha de t-einpre estar na esperança de ter attendida a sua reclamaçàu para o conselho de districío, e isto pôde fazer com que não seja muitas vezes bem exacto nas buas informações, e não ter todo o escrúpulo necessário em informar ajunta, visto que pôde recorrei- das suas decisões. O governo deve contar tom o^ meios de fazer face ás despezas, mas o povo deve pagar aquillo que
for lasoavel,
como cumpie que o governo dsmftiua
Acie.-cento ainda, uue não é só o e=cir.ao de fazenda i sei que destino íeve.
as despeza< no que for também justo, e não augmeuiáílas tão inconvenientemente como ainda ultimamente acaba de acontecer com a prodigalidade que teve na nomeação da cosniuissão ptira ir á exposição de Lundies, eiu que se gastam i-jais de 00:000^000 íeis! (Apoiados.) Eipquanto o gowno foi pelo mesmo caminho e n que tem ido, o effeito d'e-ía* leib não ha de ser tão benenco. como ^eriK se o governo tratasse convenientemente de fazer as despezas. in-dispen=aveis.
Por e-ta oceasiào, e para mostrar a maneira como procedem os e-cnvàes de íazenda e as iasoe- qae os contribuinte;; têem de se queixaram das sua^ arb'trariedades, o que me e-iueceu uizer á caiiiíirn a prim^n-i v-z que filiei, leiei o seguinte frecho de un-í apontamento^ que tirei de um lequermento feiti )elos lrlter3^3ados ao governo e que não
que pôde recorre:, pode reconer também tido e qualque; coutnL note in-c1 rto na matnz, L-u-que a i^e! ^maçào que faz um contribuinte e,n reuçào ao iend'mení,i coliectavei de sua propiieíade, impoita a declararão de que e>se icn-d-ineut'j é excessivo, e te ajunta o alaúde', a larte d-í con qiu pur esta motivo elle deixará de pagar, tem pelos outros coniribuiutes, Esies têem pois também di-eito cie recorrer da decisão da janta para o conselho de ãi^tf ict'.
A coiiim--tâo não :mi oz ao escrivão de fazeuda a obri-uaçèio de re.-orrer de tudas as dec^oes da junta dos repartidores, wque entendeu que o e.cnvflo de fazenda pôde me-mo convencer-se de que o -eu trabalho não eslava esa-cio O e3'jriv?o de fazenda só deve pois leconer enr-adcr qne ha injustiça das decisues da junta.
No dia 18 de agosto affixaram se no concelho do Rio Maior editaes rara que os contribuintes fossem examinar as matrizes das suas pt-oonedade-, tae- foram a° irreguHndades (de que os contribuintes porém já estava,n p1 ev^nuios) que nove cento' reclamai am perante o e-cnvào de fazenda contra o excesso do valor coilectavel das Mias propriedades e contra a apreciação das =m;is culturas. Esta reclam^çào foi feita dentro do praso da lii, o escrivão porém n Io detenu dentro do praso que a lei lhe marcava, e quando os interessados lhe fo^am pedu «,-.s requerimentos dete idos ou não para poderem reclamar perante ajunta dos repartidores, o e-crivão nào lh'oo t-ntiegou, dizendo que já tinha, passado o praso em que in'os devia eutiepjar; os c..ntnbuintes em
numero, lueixas-arn se ao g.>veino d e-ta aibitrane-dade, pedindo que mandasse ao escrivão que lhes entre-
Eu j 11 ex;Aiz aqui o que aconteceu ram os escfvíie- da fazenda 615. Agora po5--o acre,^- sntar que, em le^çio á contrijuição pefsoal, foram 390 reciamaçõe>, das quaes forain attendida- pelos s-cri-vâes de fazenda 368. Portanto n^d ruais fácil do uue o e crivílu de fazenua, que continua a fizer parte d^ j'rita, jiuda que ^em voir-, ^e convença, e,n vista da lutoi-macões ou :Lcu aeutOb, de que o seu tsab^ho e íá 'nexact >? e n'esíe c-a-^o '>ào deve interpor recuiso, linjcíanJo-he a faze-ío qii:,-í" eníenae- que a decido da junta dos íenaiti-d'.n P T é i.iju-ta. Ajabo -t Zví id que a cummissào ei-tende que e?te ar ;go n t13 c'a' e com.ie eh-Md tauío a niji que ha e-* ta tudo o que de -ej.i o dig"o i"3 entretanto &^ -. ex.a Putfnde que ha ai g uma redacção mais clara, a co urnií- ao aceiía-a, mas eu julgo que não e ritíces-aria (apoiados) O -r Hffm*trn dí Fazenda:—Qnaudo nedi a palavra nào nnhft observado q.ie já um diijno "jeinbro da COLÚILH^-sào a, tinha pedido; a^sirn, depois dae exolicacõe- que o di-gnn pf-r o f r. Ávila deu correr para esíaçõe-^ u atíeudido devidauient suei obro/ e í* rs~ o 5, quando julgar qDf1 ^r,o 101 sei como já disse o i exultado d'encj requei maento. Direi poiéiii as/ora, tomando ao oMijeoío em di-cussâo, que se a mente d^ camará P do cove^i'0 é que e^ta nova lei ?irva de alguma cnnsa é nece-sino que os e=cr!vàei fi-juem só com à íiuctcndide que lhes dá o -itigi» 3.°, em que nada vejo que diga que ell^ -iode.n ré-lamar da- decisões da janta .. O sr. Ministro da Fazenda: — Lá está o delegado do the souro. O Orador:—Muito bem, raas n'esta lei não se trata se não de escrivão de fazenda, eu o que quero é que re a^ ga raiJtir* que a lei vilo d-ir ao conti inuinte nào sejam illudi-da-. Vozes —Voto=j voto5*. Ponto á votação o Artigo 3.9—f n f ^porovodo. O br. Presidente • — Pa* sã se ao artigo 4.° Leu-se na mesa. O *r. Visconde de Fonte Arcada: — Eu peço a palavra íarnbet-i sobr^, o artigo 4.° Vozes : — Então fique Dará a sessão seguinte. O sr. Presidente: — Uma vez que ha mais discussão para o resto do piojecto, não se ;ióde acabar hoje porque já deu a hoia, e d'aqui a pouc-o não haverá numero sufficiente, em consequência a m e.-a aproveita esta occasião para dar conta á camará da forma oorao desempenhou a auctonsa-para attender ao requerido por alguns dos empregados , ^ ^ _ , O cf. Visconde de Bahemào: — En depm da declaração (Testa ca?a na forma que julgasse de jubtiça em vista das ,-. -Qinístro da fazenda não m-^sto, entretanto o que digo propostas que foram fe.tas', e do conhecimento que a n]esa f]--», í v,-íí> r|0 r.!1e e-tá -to 7->ro]V?í'i, eip nec^«ina a ! tem da? nece^idade, do serviço.