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142 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

aconselho, e votarei com prazer qualquer que não tenha por consequencia estancar fontes de receita, ou fazer parar repentinamente o paiz nos melhoramentos moraes e matoriaes, que são a condição indispensavel do progresso da civilisação. O que eu combato é a economia a todo o transe, vá onde for, tenha os resultados mediatos que tiver, comtanto que produza no presente um cerceamento de despeza, e allivie o orçamento de alguns algarismos. Não desejo porém deter-me actualmente em considerações d'esta ordem. A camara está impaciente de ver terminar esta discussão, e por isso passarei de leve sobre os diversos factos que tenho a apreciar.

Todos nós sabemos como depois de janeiro de 1868 se apoderou do paiz, ainda mais do que até ali, este desejo, este prurido de fazer economias, este pensamento que eu não posso negar que é o pensamento geral do paiz, e que determinou a politica do gabinste, e a auctorisação de setembro de 1868, levando tambem o governo a tomar algumas providencias legislativas depois de caducada aquella auctorisação, em virtude da dissolução das cortas, d'este incidente parlamentar, na phrase elegante e muito apropriada do discurso da corôa.

Lançando a vista para o complexo de medidas que se comprehendem neste livro, que foi distribuido ha pouco, e no qual se contêem não só as medidas que e governo tomou, usando d'aquella auctorisação, mas tambem as outras filhas propriamente da dictadura, creio que se podem classificar em tres grandes grupos: medidas propriamente economicas, sem nenhum ou com pouco alcance administrativo; medidas que tinham por base principal ou por pretexto, e por motivo, a realisação de economias, as quaes comtudo podem causar uma certa perturbação mais ou menos profunda, mais ou menos completa em diversos ramos de serviço, e para coroar o edificio, como fecho e remate da obra finalmente uma medida de grande alcance politico, embora o seu pretexto fosse ainda a realisação de economias.

Sr. presidente, as medidas do primeiro grupo sendo principalmente economicas, isto é, tendendo sobretudo a produzir diminuição de despesa, vão comtudo em alguns casos lançar ou aggravar impostos, e por este lado podem causar uma certa perturbação nalguns serviços publicos, por isso que pela sua parte se resumem em reduzir ordenados de empregados.

Entre estas medidas deve classificar-se o decreto de 11 de dezembro de 1868 da reforma do Diario do governo, medida que talvez pareça pouco importante, mas que póde de algum modo atacar as susceptibilidades do parlamento; já a este respeito tive occasião de expressar a minha opinião quando n'esta casa se tratou de providenciar ácerca da publicação das nossas sessões, que por aquelle decreto eram excluidas do Diario. Ha tambem o decreto de de novembro e 15 de dezembro que se referem ás quotas de certos empregados; é esta uma medida d'onde resulta certa diminuição de despeza, que não sei se será compensada pela perturbação que no serviço publico não póde deixar de originar-se da má remuneração dos empregados. Temos finalmente o decreto de 27 de janeiro de 1869, que determina as deducções nos ordenados dos empregados publicos. O meu amigo o digno par o sr. Rebello da Silva, no eloquente discurso que n'esta camara pronunciou na penultima sessão, provou bem claramente que se por um lado d'esta medida resultava economia, pelo outro se originavam d'ella inconvenientes de não pequena monta.

Taes são, sr. presidente, os principaes decretos que me parece pertencerem ao primeiro grupo. Não teria grande escrupulo em os approvar, se os sacrificios que elles pedem a uma classe de cidadãos fossem tambem impostos ás outras.

Não sou d'aquelles que votam ás feras os empregados publicos, e que dão o paiz por salvo, quando se onera com decimas e imposições a tenue remuneração com que o estado paga os que o servem. Se os sacrificios são indispensaveis dividamo-los em devida proporção, de modo que todos igualmente supportem o peso dos tributos que o paiz reclama.

Poucos empregados, mas bem pagos, é doutrina mais verdadeira do que muitos empregados escassamente remunerados. Encetar as reformas da fazenda publica pela imposição de um tributo exagerado e iniquo, por não ser acompanhado de outras que distribuam o sacrificio proporcionalmente, não me parece de boa e sã politica.

E não sã diga, sr. presidente, que tal se não podia exigir do governo, porque era demasiada exorbitancia do poder executivo a imposição de novos tributos sem o consenso das camaras; diga-se antes, que é a verdade, diga-se que este tributo, lançado aos empregados, era de facil execução e de prompta realisação, e constituia um expediente financeiro, de que era commodo lançar mão.

O segundo grupo é o das medidas dictatoriaes que tiveram por pretexto a economia, mas que vieram na realidade alterar os serviços publicos, e mesmo em alguns casos desorganisa-los; n'esta parte devo declarar que não posso dar a minha approvacão ao projecto que se discute.

Para não estar a cansar a cornara prolongando uma discussão que eu vejo quasi terminada, e para não impedir que se vote ainda hoje a lei, apenas me referirei a dois decretos que pertencem a este grupo.

O primeiro é o que diz respeito á reforma de alguns ministerios. Seria facil analysar os inconvenientes que estas reformas trouxeram, e demonstrar que esses inconvenientes não são compensados pelas economias que se pretextam. É o segundo o que reformou a instrucção publica. E aqui cabe uma pergunta ao sr. ministro do reino. Em quanto orça s. exa. a economia que d'este decreto ha de provir? Apesar de haver procurado esclarecer-me a este respeito, não encontrei documento algum que podesse elucidar-me. O que sim encontrei foram geraes clamores contra as disposições d'aquelle decreto, severas analyses nos jornaes, e criticas acerbas que não vi respondidas. N'esta mesma camara affirmou ha poucos dias um illustre orador, cuja competencia n'estes assumptos é reconhecida por todos, que a reforma nem sequer obstava a que os professores que têem e ser examinadores nos estabelecimentos publicos de instrucção, se dessem ao ensino particular; e comtudo, sr. presidente, e sr. ministro do reino assegurava-nos ha pouco ser aquelle um dos principaes fins do decreto.

O sr. ministro, querendo defender esta reforma, disse que tinha por fim fazer algumas economias, e evitar certos abusos, e citou, entre outros, o abuso que menciono.

Mas, sr. presidente, onde estão estas economias? Qual é a sua cifra, e porque se não indicaram n'um relatorio? Quanto á cessação dos abusos permitta-se duvidar que o decreto o consiga; veremos se a experiencia confirma a previsão do sr. ministro. Como s. exa. prometteu, e eu espero que o nobre ministro ratifique a sua declaração, que esta questão tão importante da instrucção publica mais tarde havia de vir a esta camara, e seria largamente tratada, reservo-me para n'essa occasião me occupar extensamente d'este assumpto.

A ultima medida de que pretendo occupar-me é do decreto com força de lei, pelo qual o governo, no uso do seu poder dictatorial, entendeu dever alterar profundamente a divisão dos circulos eleitoraes, modificando assim a lei de 1859. Parece-me tão importante e de tão grande alcance esta medida, que sinto realmente que os estreitos limites que me impuz n'esta discussão, não me dêem logar a mais extensamente discutir a materia.

Lamento que infelizmente o paiz tenha dado tão pouca attenção a esta questão, assim como á questão do bill, já approvado na outra camara; e digo, infelizmente, porque desgraçado é o paiz em que uma medida de tanta importancia póde passar quasi despercebida, sem que ao menos os comicios populares reclamem contra a invasão das attribuições legislativas pelo poder executivo.