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138 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

mentos, quando tenha a certeZa de pode-lo fazer logo que precisa servir-se d'elles?

Se o digno par acha que o praso de seis mezes é demasiadamente curto, póde-se dar o praso de um anno; e como dentro de um anno as côrtes devem estar abertas, se se vir que não ha inconveniente em prorogar o praso indefinidamente, poder-se ha então fazer; mas eliminar já o praso não me parece que produza bom resultado para a fazenda, porque ninguem virá revalidar os seus actos desde que tenha a certeza de que o poderá fazer quando quizer.

Entretanto, como isto não é uma questão capital, a illustre commissão de fazenda e a camara resolverão como entenderem mais conveniente.

Enquanto ao sêllo dos recibos, o fim que se teve em vista foi obter para o estado uma somma mais consideravel, apesar da diminuição, tambem consideravel, da taxa que se exigia por a lei que ainda vigora, a respeito da qual o digno par disse, e muito bem, que era preciso andar com uma lei de sêllo na algibeira por causa da variedade das taxas, e apontou os muitos inconvenientes que d'ahi se seguiam, e contribuiam muito para se não sellarem todos os recibos. E por essa occasião opinou por uma taxa unica, e não pesada, com o que espera virá o thesouro a obter um rendimento maior, dando como exemplo d'isso o que succedeu em Inglaterra.

Ali succedeu isto, é verdade; e até um dos mais notaveis ministros da fazenda d'aquelle paiz, mr. Gladstone, teve occasião de experimentar que o thesouro tinha lucrado muito com a unidade da taxa e sua redueção a 1 penny. N'este projecto que está em discussão não se igualou a taxa para todos os recibos, mas simplificou se e reduziu-se muito a 20 réis para as quantias de 5$000 até 50$000 réis, e de 60 réis até 100$000 réis. Entretanto o digno par entende que é mais conveniente estabelecer uma só taxa para todos os recibos, e propõe a de 30 réis.

Não me parece que possa haver absolutamente duvida n'isto. É uma cousa facil, e não me parece que possa produzir inconvenientes O digno par propoz um só typo para o sêllo, marcando a quantia de 30 réis; n'esta parte não concordo com s. exa., porque estabelecendo-se um só typo a verba marcada deverá, para melhor satisfazer ao fim que se deseja, ser reduzida ao typo de 20 réis.

A quantia de 20 réis preenche melhor o fim; é uma quantia que pela sua insignificancia não convida a que se busque sophismar a lei, e que portanto com muito mais facilidade poderá concorrer para se generalisar este imposto, como o está em Inglaterra, aonde todos andam constantemente munidos de sellos, porque qualquer recibo, seja elle de que natureza for, tem de ser sellado, o que faz com que todos tragam sempre na carteira sellos de penny. Generalisada entre nós a pratica do sêllo, e sendo insignificante a taxa d'elle, sendo de 20 réis, como acabei de dizer, poucas serão as pessoas que deixarão de sellar qualquer documento, o que hoje não succede com detrimento dos interesses do thesouro.

N'estes termos, portanto, se bem que repute preferivel a doutrina estabelecida no projecto, não ponho duvida em aceitar que se estabeleça um typo unico, como propoz e digno par; mas, estabelecido esse typo, o que desejo antes é que elle seja fixado na quantia de 20 réis e não de 30 réis, como propoz o digno par, pelas rasões que apontei á camara.

(O orador não reviu as suas notas).

O sr. Rebello de Carvalho: - Sr. presidente, eu não sei se está inscripto algum digno par, mas se o está peço a v. exa. que então me reserve a palavra para depois d'elle.

O sr. Sequeira Pinto: - Adopto a indicação offerecida pelo nobre ministro da fazenda, e que tem por fim substituir a taxa do sêllo de 30 réis, que eu propuz para todos os recibos, por uma outra inferior. S. exa. não offerece duvida em aceitar um só typo para esta especie de documentes, mas julga conveniente que elle seja de 20 réis; peço a v. exa. para n'este sentido ser modificada a emenda que já mandei para a mesa.

O sr. Presidente: - Eu creio que a camara não tem duvida em aceitar a modificação proposta pelo digno par (apoiados).

Fica portanto em discussão a emenda com a alteração que acaba de lhe ser feita pelo seu auctor.

O sr. Rebello de Carvalho: - Sr. presidente, o projecto de lei e o parecer da commissão não têem sido combatidos na generalidade; e as propostas que foram apresentadas pelo digno par o sr. Sequeira Pinto, parece-me que mais cabimento teriam quando se discutisse o projecto na especialidade; portanto, como relator da commissão, não me incumbia n'este momento defender o parecer, não só por elle não ter sido combatido na generalidade, mas mesmo porque o sr. ministro da fazenda já respondeu ás observações do digno par.

Por consequencia, com respeito ás propostas, nada direi agora; mas peço, por parte da commissão, que não só ellas, mas outras quaesquer que se apresentarem, sejam enviadas á mesma para as poder examinar e dar o seu parecer; entretanto como estou com a palavra, e na qualidade de relator da commissão, peço licença desde já para apresentar algumas considerações sobre o assumpto que se discute.

Sr. presidente, é sempre difficil legislar era materia de impostos, e o do sêllo é sem duvida um dos que offerecem maiores embaraços, porque a lei não só deve abranger todos os documentos e papeis que poderem supportar o imposto, mas tambem deve regular as taxas, a fiscalisação do imposto e a sua cobrança de modo que elle se não torne oppressivo e vexatorio.

Entre nós tem-se feito mais do que uma lei, e mais do que um regulamento sobre o imposto do sêllo, e comtudo a legislação actual ainda tem muitas faltas e imperfeições. Foi para obviar a estes defeitos, ou pelo menos á maior parte d'elles, que o governo apresentou á camara dos senhores deputados, no principio da actual sessão legislativa, uma proposta de lei.

Esta proposta foi examinada na commissão de fazenda, a qual lhe fez algumas alterações, e passando a ser discutida na camara juntamente com o parecer da commissão, a camara depois de um largo debate ainda lhe fez muitas alterações.

Veiu o projecto da lei para esta camara, e sendo remettido á commiasão de fazenda, esta tambem lhe fez algumas alterações, devidas principalmente á indicação de um illustre membro da mesma, que pelos seus muitos conhecimentos e pratica d'estes negocios era competentissimo para as propor. Tudo isto prova, como já disse, a difficuldade de legislar sobre o imposto do sêllo.

Agora, sr. presidente, se me perguntarem se depois de todo este exame e alterações que se tem feito, o projecto for convertido em lei, ficará a legislação do sêllo perfeita e completa, eu responderei que não; porque o imposto recaindo sobre documentos nascidos de muitas transacções e actos da vida que são variaveis, tambem é variavel.

Sendo isto verdade, tambem é certo que no projecto se contêem muitos melhoramentos. Por elle se amplia o imposto a muitos documentos e papeis que até aqui o não pagavam, alteram-se muitas taxas em beneficio da contribuintes, estabelecem-se providencias para a melhor fiscalisação e cobrança, e finalmente augmenta-se a receita do thesouro, o que no estado de apuro em que ainda se acha é uma circumstancia attendivel. Á maneira que a experiencia for mostrando a necessidade de novas alterações nas leis que regulam este imposto, os poderes publicos hão de tratar de os fazer.

Com relação ás propostas apresentadas pelo digno par o sr. Sequeira Pinto, já pedi v. exa. para consultar a camara a fim de serem enviadas á commissão de fazenda, para ella as considerar e dar depois o seu parecer.