DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 139
Na presente occasião não estou habilitado a dar opinião sobre essas emendas; nem se acham presentes alguns membros da commissão, para se poder resolver já este negocio.
Aproveito a occasiao para mandar para a mesa, por parte da commissão, uma emenda ás alterações que havia proposto nas tabellas n.ºs 1 e 2 (leu).
A commissão tinha proposto as taxas estabelecidas no regulamento de 2 de dezembro pé 1869, mas depois verificou que ellas estavam alteradas por uma lei posterior que é de 19 de abril de 1872, e então propõe as taxas estabelecidas n'esta lei. A outra proposta é para que tambem sejam isentos de sêllo os contratos de aforamentos feitos pelas juntas de parochia, pois segundo a lei actual só o são os que são feitos pelas camaras municipaes. Ainda hontem o digno par o sr. Mártens Ferrão, membro da commissão e procurador geral da fazenda, recebeu uma representação de uma junta de parochia sobre este objecto.
Mando pois para a mesa estas propostas por parte da commissão, e desde já peço a v. exa. que, quando chegar o logar competente, as ponha em discussão.
Concluo pedindo novamente que emquanto ás propostas apresentadas ou que vierem a ser apresentadas, sejam remettidas á commissão.
Emendas
Onde se lê "2 de novembro leia-se "2 de dezembro".
Nos dois additamentos da commissão, que se referem a acções ou titulos e obrigações de livros, as verbas que lhes correspondem na lei de 19 de abril de 1872.
Na tabella n.° 4 do decreto de 2 de dezembro de 1869, no n.° 14, deve juntar-se "e parochiaes"; ficando assim: "os diplomas de aforamentos de bens municipaes e parorochiaes".
O sr. Presidente: - Este projecto não tem sido combatido na generalidade. Parece-me, portanto, que para a discussão ser aproveitavel e poder proseguir com vantagem, seria melhor votarmos a generalidade; e, na especialidade, os dignos pares que quizessem, poderiam mandar para a mesa as emendas que julgassem convenientes aos artigos em discussão.
Se o sr. ministro da fazenda não insiste desde já pela palavra, vou pôr á votação o projecto na generalidade.
O sr. Ministro da Fazenda - Sim, senhor, cedo por agora da palavra.
O sr. Presidente: - Então vae votar-se o projecto na generalidade.
Posta á votação a generalidade do projecto foi approvada.
O sr. Presidente - Passa-se á discussão na especialidade.
Artigo 1.°
O sr. Ministro da Fazenda: - Este artigo é exactamente o que trata do objecto a que se refere uma das emendas do sr. Sequeira Pinto, isto é, com relação ás tabellas, pois que n'este artigo é que ellas se approvam.
Pedi, portanto, a palavra para ponderar á camara que estas emendas mandadas para a mesa por s. exa. não digo que são pouco importantes, mas versam sobre uma pequena parte da materia, aliás vastissima e importante, de que trata este projecto.
Se fosse possivel, na especialidade, chegarmos a um accordo, parece-me que seria escusado voltar este negocio á commissão, a qual terá de dar um novo parecer, que ha de ser dado para a ordem do dia, e entrar depois em discussão. Alem de que o projecto tem de voltar á outra camara, o que convem seja com brevidade, attento o estado de adiantamento em que se acha a actual sessão legislativa.
Sr. presidente, este projecto é de grande importancia, porque vae melhorar muito o estado financeiro, e ha, portanto, toda a conveniencia em que se approve agora mesmo, uma vez que se não apresentem outras observações, alem das que foram já expendidas.
Isto posto, parece-me que se o illustre relator da commissão conviesse, como me parece que convem a commissão em geral, segundo o que deprehendi do que fallei com alguns dos seus membros, sobretudo a respeito do objecto de que se trata, seria facil chegar-se a um accordo, que seria o de adoptar-se um typo, uma taxa, um sêllo, finalmente, uniforme para todos os recibos, á imitação do systema in-glez do penny. Eu já declarei que não tinha duvida alguma pela minha parte em aceitar a proposta offerecida pelo digno par, o sr. Sequeira Pinto, com tanto que fosse um vintem; a commissão tambem pelo que vejo está de accordo. Parece-me, á vista do que deixo dito que se poderá hoje mesmo dicidir aqui a questão, chegando-se a um accordo, que pareça mais conveniente.
O sr. Presidente: - Não ha mais quem falle sobre o artigo 1.°, mas eu observaria...
O sr. Rebello de Carvalho: - V. exa. dá-me a palavra?
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. relator da commissão.
O sr. Rebello de Carvalho: - Parecia-me melhor que todas as propostas que fossem apresentadas se remettessem á commissão.
O sr. Presidente: - É o que eu ía propor á camara, se lhe pareceria melhor que todas as propostas que se apresentassem fossem á commissão para esta dar o seu parecer com a urgencia possivel.
O sr. Rebello de Carvalho: - Isto não é negocio que se possa aqui decidir de salto. Se eu já fosse a dar uma opinião sobre a proposta do digno par, o sr. Sequeira Pinto, para se alterar a taxa relativa ao sêllo dos recibos de que trata a tabella n;° 2, diria que me parecia não dever ser approvada, por isso que já na camara electiva se alterou a taxa fazendo uma diminuição na que se acha estabelecida pela legislação vigente. Actualmente todo o recibo de 50$00 até 20$000 réis paga de sêllo 20 réis, e d'ahi para cima mais, segundo uma escala ascendente, e uma camara dos senhores deputados já estendeu a taxa de 20 réis até 50$000 réis, e d'ahi para cima uma taxa unica de 60 réis.
Querer agora estabelecer uma unica taxa de 20 réis para todos os recibos, qualquer que seja a quantia que represente, parece-me que isso havia de produzir um grande desfalque no rendimento do imposto.
É sabido que ha muitos recibos passados ao estado, a corporações, bancos, companhia, etc., e sempre se exige sellos nos recibos.
Ha mesmo muitas transacções entre particulares, e em que quasi sempre se exigem recibos com sêllo, por exemplo, no pagamento de rendas, de fóros, nas contas com o negociante, com o logista, com o alfaiate, sapateiro, etc., etc., e n'estas transacções quem paga de ordinario exige um recibo com sêllo, para que se acontecer por engano vir-se-lhe pedir novamente o dinheiro, ter um documento legal que possa apresentar; entretanto reduzido o sêllo indistinctamente á taxa de 20 réis, torno a repetir, isso póde produzir uma grande diminuição no rendimento do imposto, e deixo ao sr. ministro o fazer o calculo sobre os resultados negativos que d'ahi podem provir.
Na camara dos senhores deputados já se fizeram alterações importantes, e a dizer a verdade, eu agora assim de repente não posso decidir-me.
O que me parece é que não havia inconveniente nenhum em se remetterem as propostas todas á commissão; esta poderia reunir-se amanhã, e n'esse mesmo dia dar o seu parecer (apoiados). Esta é que é a minha opinião no momento, pois ainda não estou habilitado para decidir-me bem a tal respeito.
O sr. Ministro da Fazenda: - Eu não me opponho, nem posso oppor me, a que vá á commissão, visto que o digno par relator não está de accordo n'este ponto com a proposta apresentada, e que foi para a mesa. Enquanto porém aos receios que s. exa. tem de que haja desfalque na