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140 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

receita, eu que sou de opinião que será melhor conservar o que está, não creio que a fixação de um typo unico, e a taxa minima, seja uma cousa tão grave, e que produza tamanha diminuição no rendimento d'esta verba, como se quer imaginar, que a taxa geral de 20 réis possa vir a causar tamanha desfalque. São tão poucas as pessoas que põem sellos nos recibos, que a fazenda, por assim dizer, quasi nada lucra por esse lado, e póde-se pelo menos dizer, que com a obrigação mais rigorosa e a barateza do sêllo maior, renderá naturalmente mais, e tudo quanto vier será lucro! Até hoje em regra ainda não importava ser o recibo sellado ou não, isto fallando em geral.

Emquanto á falta de sêllo nos recibos, se isso se provar em qualquer occasião, a pessoa que o aceitou sem sêllo, é obrigada a pagar uma multa, e sendo pequena a taxa, tem o estado a lucrar o producto d'ella, que até aqui não percebia. Em Inglaterra pagava-se uma taxa assás avultada, porque o sêllo era grande, mas depois foi reduzido este a quasi um vintem, e diz-se que a receita do imposto do sêllo augmentou. Creio portanto, e com bom fundamento, que entre nós deverá acontecer o mesmo. Isto não quer dizer que eu não prefira o que está no projecto vindo da camara dos senhores deputados; mas não duvido ceder para chegar a um accordo, com o qual eu não teria duvida em que estas emendas voltassem á commissão, como propoz o digno par.

O sr. Rebello de Carvalho: - Parecia-me mais conveniente que as propostas que foram, mandadas para a mesa sejam remettidas á commissão para as examinar, e dar sobre ellas o seu parecer, porque o que está agora em discussão é o artigo 1.° do projecto com todas as tabellas, e podiam-sé votar já estas com as alterações propostas pela commissão, salva qualquer proposta que se apresentasse, porque sobre ella a commissão daria depois o seu parecer. Creio que a demora de mais um dia não prejudica muito o andamento e approvação d'este projecto, porque a commissão póde dar amanha mesmo, como tenho dito por vezes, o seu parecer sobre todas as propostas.

O sr. presidente: - Parece-me que a proposta do digno par é para que o artigo 1.° do projecto volte á commissão com as emendas, é que continue a discussão dos outros artigos, que não têem relação com ellas.

O sr. relator da commissão, para reforçar a sua proposta, declarou que a commissão podia apresentar amanhã mesmo o seu parecer sobre as propostas que forem mandadas para a mesa; e portanto vou consultar a camara se permitte que estas propostas voltem á commissão sem prejuizo da discussão do projecto (apoiados).

Resolveu-se afirmativamente.

O sr. Presidente: - Esta parte do requerimento está approvada.

Parece-me que a camara póde votar todos os artigos do projecto, e amanhã discutirá as emendas sobre os artigos a que ellas se refiram. Eu acho que é inconveniente votar agora as tabellas antes do parecer da commissão, que póde altera-las. O que me parecia mais regular era votar-se o projecto como a camara já decidiu e amanha discutir as tabellas com as emendas que foram apresentadas, e continuar agora na discussão dos outros artigos.

O sr. Rebello de Carvalho: - Peço perdão...

O sr. Presidente: - Então convido o digno par a mandar a sua proposta por escripto para a mesa.

sr. Rebello Carvalho: - O que me parecia melhor era a camara votar o artigo 1.° tal qual está redigido, porque não ha proposta nenhuma para o alterar, e as tabellas com as alterações propostas pela commissão, salva a tabella n.º 1 a que se refere a proposta do digno par, porque sobre esta a commissão tem de dar o seu parecer.

O sr. Presidente: - Permitta-me o digno par que eu observe a s. exa. que o artigo diz o seguinte (leu).

Ora o que é logico é ir este artigo á commissão, com as emendas propostas, para as considerar e dar sobre ellas o seu parecer. Não vamos nós approvar uma cousa que póde não ter nenhuma applicação. Se s. exa. quer que se vote o que indicou, mande pura a mesa um requerimento para eu o submetter á approvação da camara. Todavia o que me parece mais regular é continuar a discussão, deixando este artigo para ser discutido conjunctamente com as tabellas e com as alterações que a commissão entender dever adoptar. Se a camara se conforma com esta ordem de trabalhos que eu indiquei, passamos á discussão do artigo 2.° (apoiados).

O sr. Secretario: - Leu o artigo 2.°

Não havendo quem pedisse a palavra, posto á votação foi approvado sem discussão, bem como os artigos 3.°, 4.º, 5.º, 6.°, 7.°, 8.° o 9.°

Artigo 10.°

O sr. Presidente: - Ha uma emenda ao § unico d'este artigo.

O sr. Ministro da Fazenda: - Parece-me conveniente que o artigo, juntamente com a emenda, seja remettido á commissão, como foi o outro.

O sr. Presidente: - O sr. ministro da fazenda propõe, como membro d'esta camara, que o artigo 10.°, juntamente com a emenda, seja mandado á commissão para ella dar o seu parecer.

Eu vou consultar a camara a este respeito.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

Leu-se o artigo 11.°

O sr. Rebello de Carvalho: - N'este artigo ha um erro de imprensa. Onde diz: "Na tabella n.° 4 annexa ao regulamento de 2 de novembro de 1869", deve ler-se: "2 de dezembro".

O sr. Presidente: - Vou pôr á votação o artigo 11.° com a emenda indicada pelo illustre relator da commissão.

Posto á votação, foi approvado, e bem assim os artigo" 12.°, 13.º e 14.°

Artigo 15.°

O sr. Presidente: - A este artigo ha uma emenda proposta pelo digno par o sr. Sequeira Pinto, emenda que é muito simples; mas como se tem exigido, com relação a outros artigos, a respeito dos quaea se têem apresentado emendas, que voltem á commissão, eu vou consultar a camara se tambem quer que o artigo 15.° volte á commissão, se o digno par, auctor da emenda, se não oppõe.

O sr. Sequeira Pinto: - Desde que se resolveu que fossem á commissão todos os artigos sobre que se propozessem emendas, nada embaraça que este vá tambem, e portanto não tenho duvida alguma a este respeito.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que appvovam que o artigo 15.° vá á commissão conjunctamente com a emenda apresentada pelo sr. Sequeira Pinto, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Os artigos 16.° e 17.° foram approvados sem discussão.

Artigo 18.°

O sr. Presidente: - Com relação a este artigo ha uma proposta da commissão em que elimina as seguintes palavras: as quaes não podem mais ser invocadas pelos agentes do ministerio publico, ou por quaesquer outros empregadas do estado, nem applicadas pelos juizes.

Não ha necessidade de que a proposta e o respectivo artigo vão á commissão, porque foi ella mesma que propoz a eliminação d'estas palavras. Portando não está esta proposta no mesmo caso das outras, e por isso vou pô-la á discussão, bem como o artigo respectivo.

O sr. Secretario: - Leu o artigo e a proposta.

Postos á votação, foram approvados sem discussão, bem como o artigo 19.°

O sr. Presidente: - Estão votados todos os artigos á excepção do 1.°, 10.° e 15.°, que devem voltar á commissão, com as emendas respectivas, e logo que ella apresente o seu parecer entrarão em discussão.