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140 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

de Cascaes houver de importar para as obras de abastecimento de agua da referida villa e concelho.

§ 1.° O uso d’esta isenção fica sujeito á fiscalisação do governo.

§ 2.° Os objectos dispensados do pagamento dos direitos, e que não forem applicados ás referidas obras, ficam sujeitos ao pagamento dos respectivos direitos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, 24 de fevereiro de 1875.= Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão na generalidade e na especialidade.

Seguiu-se o

Parecer n.° 43

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 30, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim conceder á camara municipal de Viila Nova da Cerveira os terrenos e pedra das muralhas da antiga praça com os fossos, para serem applicados á abertura de das e mercados, revertendo ao dominio do estado aquillo que dentro de seis anãos não for applicado segundo as condiçò*e,3 da presente concessão; e considerando a vossa commissão que os terrenos e muralhas alludidos estão abandonados por não servirem aos fins a que primitivamente foram destinados; e attendendo a que na actualidade servem unicamente de estorvo ao desenvolvimento da povoação e de impedimento para os habitantes daquella villa do goso de boas condições hygienicas; considerando que da concessão pedida só podem resultar vantagens, por isso a vossa commissão é de parecer que o projecto vindo da camara dos senhores deputados é digno da vossa approvação, para subir á sancção regia.

Sala da commissão, em 8 de março de 1875. = José Augusto Braamcamp = Custodio Rebello de Carvalho = Antonio de Gamboa e Liz = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mar tens. = Antonio José de Barros e Sá = Carlos Bento da Silva.

Projecto de lei n.° 30

Artigo 1.° São concedidos á camara municipal de Vilia Nova da Cerveira os terrenos e pedra das muralham da antiga praça de guerra do mesmo nome, com os fossos da lado do nascente e sul, desde as antigas portas de Vianna, na estrada velha, até ás portas arruinadas de Campanha inclusivè.

Art. 2.° Os terrenos e pedra concedidos serão unicamente applicados á abertura de novas das e mercador da villa, e ao melhoramento das existentes; e o que d’esta concessão não for assim applicado nos proximos seis annos, contados da data da publicação da presente lei, reverterá ao dominio e posse da fazenda publica,

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 24 de fevereiro de 1875. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos deputado secretario.

Approvado sem discussão na generalidade e na especialidade.

O sr. Presidente: — Vás ler-se a representação que foi mandada para a mesa pelo sr. Barros e Sá.

O sr. Secretario: — Leu. Foi á commissão de legislação.

O sr. Presidente: — Ha diversos autographos das côrtes para subirem á real sancção. Vou nomear a deputação que os ha de apresentar a Sua Magestade no dia e hora em que o governo declare á camara que o mesmo augusto senhor receberá a deputação, a qual será composta, alem da mesa, dos dignos pares:

José da Costa Sousa Pinto Basto.

Visconde de Chancelleiros.

Vicente Ferrer Neto Paiva.

Visconde de Porto Covo.

Visconde de Seabra.

Rodrigo de Castro Menezes Pita.

Custodio Rebello de Carvalho.

A primeira sessão será na proxima terça, feira, e a ordem do dia os pareceres que foram pedidos pelo governo, se tiverem sido distribuidos, e alem d’isso o parecer n.° 44, que diz respeito ao orçamento geral do estado, e os pareceres 45, 46 e 49. Esta interrupção na ordem da numeração dos pareceres é porque foram já approvados, como a camara se recorda, os pareceres 47 e 48.

Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas da tarde.

Dignos pares presentes á sessão de 13 de março de 1875

Exmos. srs.: Marquez d’Avila e de Bolama; Conde de Castro; Duque de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sá da Bandeira, de Sabugosa; Condes, das Alcáçovas, do Bomfim, do Casal Ribeiro, do Farrobo, de Fonte Nova, de Fornos de Algodres, da Louzã, de Potentes, da Ribeira Grande, de Sobral, da Torre; Bispo de Vizeu; Viscondes, de Alves de Sá, de Bivar, da Praia Grande, da Silva Carvalho, de Soares Franco; Barões, de S. Pedro, do Rio Zezere; Agostinho de Ornellas, Moraes Carvalho; Correia Caldeira, Gamboa e Liz, Barros e Sá, Mello e Saldanha, Serpa Pimentel, Paiva Pereba, Costa Lobo, Xavier da Silva, Xavier Palmeirim, Carlos Bento, Custodio Rebello, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Jayme Larcher, Andrade Corvo, Mártens Ferrão, Lobo d’Avila, Bastos, Ferreira Pestana, Lourenço da Luz, Sá Vargas, Franzini, Cabral de Castro, Meneses Pita, Vicente Ferrer.

Entrou depois de aberta a sessão o exmo. sr. Conde de Rio Maior.