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N.º 25

SESSÃO DE 18 DE MAEÇO DE 1876

Presidencia do exmo. sr. Marquez d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Montufar Barreiros

(Presente o sr. ministro da fazenda.)

Ás duas horas e vinte minutos da tarde, sendo presente numero legal, declarou-se aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente que se julgou approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Cinco officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo igual numero de propostas de lei; a saber:

1.° Ácerca dos impostos sobre o sal produzido nas marinhas da na de Aveiro.

Á commissão de fazenda.

2.° Auctorisando o governo a rever as tabellas das quotas que competirem aos empregados fiscaes nos districtos dos Açores e no Funchal.

Á commissão de fazenda.

3.° Modificando alguns vencimentos dos empregados das alfandegas, e auctorisando a revisão da tabella n.° 8 que faz Aparte do decreto n.° l, de 7 de dezembro de 1864.

A commissão de fazenda.

4.° Auctorisando o governo a ceder á camara municipal de Lisboa a porção de terreno que for necessario do forte da Alfarrobeira, para a nova rua da Rocha do Conde de Obidos até Alcantara.

Ás commissões de guerra e administração publica.

5.° Auctorisando o governo a contrahir com o banco de Portugal um emprestimo até á quantia de 46:000$000 réis, para serem applicados á conclusão das obras do edificio, do observatorio astronomico e do jardim botanico da escola polytechnica.

As commissões de instrucção publica e de fazenda.

Um officio do ministerio do reino, em resposta ao requerimento do digno par Vaz Preto, pedindo nota das verbas que tem sido tiradas do cofre das remissões, participando não ser o competente para dar os esclarecimentos pedidos.

Teve o competente destino.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): — Os documentos pedidos pelo digno par, o sr. Vaz Preto, e que foram remettidos pelo sr. ministro do reino, ficam sobre a mesa, para serem examinados pelo digno par.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — Sr. presidente, fui encarregado pelo meu collega, o sr. ministro das obras publicas, de declarar que está prompto para responder á interpellação do digno par, o sr. Ferrer, no dia em que v. exa. designar, depois de segunda feira.

O sr. Presidente: — Na proxima segunda feira designarei o dia em que deve ter logar a interpellação.

Não sei se o digno par, o sr. Ferrer, ouviu o que o sr. ministro da fazenda acaba de declarar, isto é, que o sr. ministro das obras publicas se considera habilitado para responder á interpellação do digno par, exceptuando a proxima segunda feira.

O sr. Ferrer: — Ouvi muito bem o que disse o sr. ministro da fazenda, e agradeço a parte que tomou n’este negocio.

Foi um excellente mensageiro para o sr. ministro das obras publicas.

Agora, o que eu não ouvi foi o que v. exa. disse, porque não sei se marcou dia para a interpellação.

O sr. Presidente: — Eu disse que não podendo o sr. ministro responder na segunda feira, e tendo nós sessão n’esse dia, então designaria quando se devia verificar a interpellação.

O sr. Ferrer: — Se não houvesse inconveniente, seria melhor que v. exa. designasse o dia, para os dignos pares poderem vir prevenidos com os seus apontamentos.

O sr. Vaz Preto: — Visto que o sr. ministro da fazenda foi tão bom mensageiro para fazer comparecer o sr. ministro das obras publicas, eu pedia tambem a s. exa. que seja interprete dos meus desejos, e que inste com o mesmo sr. ministro para que mande para a mesa os documentos que pedi, relativamente ao objecto da interpellação annunciada pelo sr. Ferrer, e que são importantes para se poder entrar na discussão com conhecimento de causa.

Creio que não haverá inconveniente em que venham os originaes, e assim se evitará a demora de tirar copias.

Espero, pois, que o sr. ministro da fazenda se prestará a ser o interprete d’estes meus desejos.

O sr. Presidente: — Em resposta ao digno par, o sr. Ferrer, devo dizer, que já tinha dado para ordem do dia de segunda feira a discussão do orçamento, e n’esse dia não podia verificar-se a interpellação do digno par, porque o sr. ministro não póde comparecer.

Se porventura a camara entender que se deve suspender a discussão do orçamento, no caso de não se votar na segunda feira, darei a interpellação para a primeira parte da ordem do dia de terça feira, e assim parece me ter satisfeito os desejos do digno par.

O sr. Ferrer: — A v. exa. é que compete regular os trabalhos.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Como ninguem mais pede a palavra, vamos entrar na primeira parte da ordem do dia, que é a eleição de um membro para ajunta do credito publico.

A lei de 8 de junho de 1843 ordena que na mesma occasião em que se eleja um membro proprietario, se eleja tambem um substituto.

Eu peço, portanto, aos dignos pares, que preparem duas listas: uma com a designação da pessoa em que votam para membro proprietario da dita junta, e a outra com a designação do substituto.

As urnas designam em qual d’ellas devem deitar as respectivas listas.

O sr. Visconde de Villa Maior: — V. exa. tinha-me reservado a palavra para hoje, a fim de eu apresentar um projecto de lei, e por isso peço licença para o fazer.

O sr. Presidente: — Então tem v. exa. a palavra.

O sr. Visconde de Villa Maior: — No preambulo d’este projecto estão expostos os fundamentos que me determinaram a tomar a iniciativa sobre este objecto, e por consequencia julgo inutil fazer uma exposição verbal d’elles, e passo a ler o preambulo e o projecto de lei. (Leu.)