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168 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

pela commissão, porque ella não deseja senão que saia d'aqui a obra mais perfeita e propria para consolidar os justissimos creditos d'esta camara.

No ponto da constitucionalidade parece-me desnecessario insistir. Comprehendo que possa haver duvidas, mas de que se não póde tambem duvidar e de que os argumentos apresentados no relatorio da commissão não tiveram resposta, antes foram confirmados pela auctoridade do tão illustre jurisconsulto como o nosso dignissimo collega o sr. visconde de Seabra, e pela abundancia de razões produzidas por um nosso collega, cujo atilado espirito todos admirâmos, o sr. Carlos Bento.

Isto dispensa-me de acrescentar mais considerações ás que foram adduzidas.

Limitando-me portanto a estas poucas palavras, termino como principiei: não tive a pretensão de convencer a camara, porque não seria a minha voz bastante auctorisada para acrescentar a valia de argumentos tão poderosos como os que têem sido apresentados: pretensão de vencel-a ainda menos a tive; hei de respeitar as suas decisões.

(O orador foi cumprimentado por muitos dignos pares.)

O sr. Conde de Rio Maior: - Sem desejar cansar a attenção da camara, permittam-me os meus illustres collegas, permitta-me v. exa., que eu faça ainda algumas observações ácerca do projecto que se discute.

Sr. presidente, nem eu nem ninguem n'esta camara póde duvidar das sinceras opiniões do sr. conde do Casal Ribeiro. Quando disse que o digno par era o patrono d'este projecto, disse-o, convencido da boa fé com que s. exa. advogava as suas idéas, e a sua influencia sobre o governo não a referi como acto menos lisonjeiro para s. exa. Catilina não bate ás portas de Roma, exclamei eu, e exclama-o ainda agora o sr. conde do Casal Ribeiro, e isto é exacto! É uma grande verdade!

A opinião publica não reclama esta reforma; a mesma indifferença dos jornaes, com relação ao actual debate, bem prova a minha affirmativa, e demonstra quanto o paiz fica alheio á questão que se discuto n'esta assembléa. O sr. conde notou que esta camara pela sua historia, e pela qualidade dos seus membros, merece o favor da opinião, e o sr. conde declara ter querido apenas ser util a esta casa.

Pois, se isto é assim, não tem logar aquelle conceito do santo arcebispo de Braga, que s. exa. nos citava aqui no anno passado, quando o prelado dirigindo-se aos cardeaes lhes observava que suas reverendissimas precisavam uma reverendissima reforma!

Sr. presidente, esta reforma que se discute é reverendissima, e a em d'isso julgo-a muito illegal.

Sr. presidente, nós não estamos impedidos de modificar a lei de 1840 o de exigir aos novo; pares do reino todas as condições, que sejam necessarias, para manter a dignidade e a independencia do legislador; mas estamos impedidos, torno a dizer, de interpretar a carta e de a alterar nos seus artigos constitucionaes, sem ser pelo methodo estabelecido no artigo 140.° da lei fundamental do estado.

Para mim é este o principal ponto da minha argumentação, e d'aqui não sairei, quaesquer que sejam as digressões e as sophismas que se apresentem.

Esta questão e fundamental, põe em perigo a hereditariedade, e eu satisfaço-me completamente, sejam embora respeitaveis as qualidades intellectuaes dos oradores que têem opinião contraria á minha, em interpretar a carta como a interpretaram aquelles que tiveram intimidade com o augusto auctor d'este excellente codigo, e que sabiam o espirito com que elle foi ortorgado.

Nas discussões que houve desde 1842 até 1845, não me farto de o repetir, não encontro nenhuma opinião que advogasse o principio de que o direito hereditario póde ser cerceado, estabelecendo-se as categorias.

A lei de 11 de abril de 1840 não póde servir de argumento para se sustentar similhante doutrina; ella foi para regelar a fórma e o modo de successão no pariato, e agora só se quer acabar com a hereditariedade; trocar a regra pela excepção! Temos apenas quarenta e sete pares entrados por successão; adoptem-se as categorias, e veremos quartos nos trinta e cinco annos podem cá ser recebidos. É melhor dizer-se isto francamente. Eis aqui o que eu em um aparte quiz lembrar ao sr. conde do Cavalleiros.

Note a camara, os pares que entraram aqui, em virtude do direito hereditario, são apenas quarenta e sete; se as categorias se estabelecerem, poucos serão aquelles que de futuro tomarão assento pelo direito successorio!

O artigo 39.° estabelece o principio da hereditariedade, póde-se discutir a admissão de um par n'esta camara. Pode-se. Póde-se tambem examinar se o par tem as condições indispensaveis para legislar, que já estavam indicadas na lei do 1840, e se não ha offensa dos artigos 8.° e 9.° da carta? Pode-se igualmente, na occasião da votação, votar contra a admissão do candidato a par, mesmo quando elle preencheu todos os requisitos marcados na lei; mas porque se possa fazer, não se segue que se deva fazer, por que ninguem deve votar contra uma lei expressa.

Foi isto o que eu disse hontem a esta assembléa.

Sr. presidente, consultando-se os debates que tem havido nas nações estrangeiras, vê-se que por differentes vezes se tem dado o caso das assembléas parlamentares votarem contra a admissão legal do qualquer individuo, o que mostra apenas que aquellas assembléas podem ser facciosas.

Ainda ultimamente em um paiz, cujo nome não direi, se viu processos eleitoraes perfeitamente legaes, e o espirito da facção impelliu a maioria a que deputados, legalmente eleitos, fossem rejeitados.

Tem-se feito isto, póde-se fazer, mas não se devo fazer.

E é o que eu tenho a responder á argumentação dos meus illustres adversarios.

Eu quero a carta reformada, mas quero que ella o seja digna e legalmente.

As observações que tenho feito, apesar da illustração e talento dos meus contrarios, ainda as não vi destruidas, nem os meus argumentos os vi tão pouco aniquilados.

Eu entendo que nem é legal nem opportuna esta reforma: não é legal, porque é contra os artigos da carta; não é opportuna pelas differentes rasões expostas, e tambem porque actualmente na outra casa do parlamento se trata de discutir uma nova lei eleitoral.

É uma experiencia que se vae fazer no paiz, uma tentativa importante, e que trará sempre difficuldades.

Querer ao mesmo tempo tratar de uma alteração politica, na instituição dos pares, entendo não ser conveniente, chamarei antes um erro gravissimo.

Permitta-me a assembléa pela ultima vez que eu fallo n'este projecto na sua generalidade, que eu pondere á camara, que na mesa está uma proposta minha, que pelo artigo 57.° do nosso regimento tem a preferencia na votação e esta proposta merece attento cuidado da parte dos dignos pares.

Sr. presidente, o sr. ministre declarou ultimamente que este projecto não era considerado como questão politica, nem ministerial. Lamento o facto, sr. presidente.

Pois a organisação do primeiro corpo politico do estado não é questão politica?

Então o que é n'esta terra questão politica?

Explicam os srs. ministros que não e questão ministerial, porque o projecto é do iniciativa particular, o não promovido pelo ministerio!

Não concordo por fórma alguma; mas deixemos isto, a minha proposta é filha das minhas sinceras convicções, e não de espirito de opposição; se ha alguem que assim o entenda, desprenda-se d'essa idéa, e acceite a declaração, como acceita a do governo, que declara que a politica ficou de fóra.

A minha proposta, sr. presidente, resume-se em dois pontos unicos: o primeiro é se o artigo 39.° da carta póde ser