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N.º 25

Presidencia do exmo. sr. Buque d'Avila e de Bolama

SESSÃO DE 22 DE MARÇO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avilla e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Moutufar Barreiros

Ás duas horas e um quarto da tarde, achando-se presentes 25 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente que se julgou approvada em conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros)

O sr. Presidente: - Devo declarar á camara que a deputação, encarregada de apresentar a Sua Magestade El-Rei alguns decretos das côrtes geraes, desempenhou esta missão, sendo recebida por Sua Magestade com a sua costumada benevolencia.

O sr. Vaz Preto: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento.

N'uma das sessões passadas requeri que se mandasse a esta camara uma nota das gratificações e ajudas de custo que se têem dado e continuam a dar-se, sem que haja lei que as auctorise.

N'essa occasião o sr. presidente do conselho, interrompendo-me, declarou que o facto a que eu me referia sempre se tinha dado, e que não era novo; que pedisse essa nota referindo-me aos dez ultimos annos, fiz portanto esse additamento ao meu requerimento, porque não tenho outro fim mais do que saber, e que o paiz saiba, o que se tem gasto, e continua a gastar illegalmente. Reconhecendo pois que a lembrança do sr. presidente do conselho de ministros não foi senão um sophisma para não mandar á camara n'esta sessão ainda a nota que eu pedi, mando para a mesa o seguinte requerimento não prescindindo tambem do meu anterior.

(Leu.)

Aproveitando a palavra, peço ao sr. ministro dos negocios estrangeiros que tenha a bondade de prevenir tanto o sr. presidente do conselho, como o sr. ministro das obras publicas, a fim de que s. exas. se dêem por habilitados para responder á interpellação que eu aqui annunciei, interpellação que eu desejo fazer, e que é de absoluta necessidade que tenha logar antes que a camara se feche.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Andrade Corvo): - O digno par annunciou a sua interpeliação ha dois dias, estando presente o sr. presidente do conselho que disse que na mais proxima occasião viria á camara para responder a s. exa.

Por consequencia, não me parece que haja a menor rasão para se suppor mesmo que essa occasião será adiada; pelo contrario eu posso affirmar que o não é.

O sr. Vaz Preto: - Attenta a declaração do sr. ministro dos negocios estrangeiros, e visto que o seu collega se declarou habilitado para responder á minha interpeliação, eu peço a v. exa. que tenha a bondade de marcar o dia em que ella se deve realisar.

Leu-se na mesa o requerimento do sr. Vaz Preto. É do teor seguinte:

"Requeiro que ainda n'esta sessão se mande a esta camara pelos differentes ministerios uma nota das gratificações e ajudas de custo que se estão dando sem que haja lei que as prove, e bem assim peço uma relação dos empregados que recebem essas gratificações e ajudas de custo. = Vaz Preto.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que são de voto que se mande expedir o requerimento que acaba de ser lido na mesa tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado e mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 270

O sr. Presidente: - Continua com a palavra o sr. Carlos Bento.

O sr. Carlos Bento: - Sr. presidente, vou tratar de ser o mais conciso que me seja poseivel com respeito á discussão de que se trata.

A illustre commissão, que deu o seu parecer sobre este projecto, fel-o preceder de um relatorio tão importante e tão desenvolvido, que é quasi uma imprudencia, para aquelles que têem de se occupar do assumpto, entrar em largas digressões.

Não se póde negar que o assumpto é importante, e que a commissão o considerou debaixo dos seus diversos aspectos.

A commissão começa por impugnar a idéa que algumas vezes tem prevalecido nas escolas que se suppõem as mais adiantadas, começa por combater a idéa da unidade das duas casas do parlamento.

A experiencia tem demonstrado que essa idéa, longe de servir de apoio á auctoridade que sobre ella se queira apoiar, não tem deixado de prejudicar a liberdade d'aquelles que a julgam uma garantia indispensavel.

Hoje em dia a questão da dualidade das camaras é uma questão que não tem a importancia que se lhe dava n'outras epochas menos adiantadas em doutrinas constitucionaes. Hoje as differentes fórmas de governo casam-se perfeitamente com a existencia da dualidade do parlamento, e não é só a monarchia que precisa d'essa dualidade, vê-se que a republica bem organisada tambem não prescinde da sua existencia.

Por consequencia a questão simplifica-se bastante.

Existe com tudo a opinião de que a origem das duas casas do parlamento tenha o principio da eleição.

Tambem essa idéa, que á primeira vista parece tão plausivel, encontra modificações, mesmo nos paizes onde está adoptada.

Rasões especiaes explicam ali a existencia do principio electivo, embora modificado; mas essa modificação prova ter-se entendido que, se por ventura não houvesse differença na origem electiva de ambas as casas do parlamento, apenas resultava uma duplicação, e realmente pouco se ganhava com o dividir das funcçõee parlamentares dos corpos legislativos.

Não podemos portanto negar que ha paizes onde predomina o principio electivo em referencia á formação da camara que possa corresponder ao senado ou camara dos pares entre nós; todavia, como já disse, é diversa a eleição quanto á camara dos deputados, pois se faz por meio de assembléas provinciaes, de corpos municipaes, etc.

Demais, geralmente, não são electivas ambas as camaras. Todos sabem que na maior parte das nações que têem uma camara, que corresponde ao que ordinariamente se entende

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por senado, essa camara não está dependente da eleição, na generalidade dos casos, mesmo em nações onde as fórmas constitucionaes não são as da monarchia. Por exemplo, apontarei a França, que no sen senado tem cargos vitalicios.

Este senado é constituido pelo principio electivo facultado a determinados corpos provinciaes, e pelo principio de uma certa delegação do corpo legislativo, porque os membros vitalicios do senado francez suo nomeados pela camara; o que demonstra que n'um paiz que acaba de modificar as suas instituições, para o estabelecimento d'ellas, se encontra completamente livre de tradições que o devessem determinar, lá mesmo se entendeu que o principio vitalicio de maneira nenhuma contrariava a representação parlamentar de uma das camaras.

A Inglaterra, uma nação que mais tem servido de exemplo para demonstrar praticamente come é possivel a existencia da liberdade ligada ao principio auctoritario, essa nação tem o seu senado ou camara de pares composta de cinco ou seis categorias, em que se comprehende a da hereditariedade, a do exercicio de altas funcções, e a da nomeação da corôa para certos cargos debaixo das condições de serem vitalicios.

A illustre commissão disse, e disse muito bem, porque referiu o facto historico muito conhecido de ter o governo inglez entendido, em 1856, estar no direito de: nomear pares vitalicios; mas que a camara dos pares lhe resistia, porquanto essa faculdade que o governo se arrogava não era conforme com os privilegios da mesma camara, e o governo teve de ceder.

A Inglaterra é o paiz onde se entende que para a boa administração politica nada ha melhor do que o embate das opiniões, porque d'esse embate resultam sempre vantagens. Todavia, é certo que o governo não abandonou a idéa de nomear pares vitalicios; e tanto não a abandonou, que depois sempre foram nomeados alguns n'essas condições, e a essas nomeações a camara não tem feito resistencia

Todos sabem que a Gran-Bretanha é um paiz que não tem improvisado as suas instituições em relação ás localidades de que se compõe. Apesar de haver algumas divergencias, isso não tem obstado a que a constituição tenha sido observada.

A Inglaterra é altamente conquetudinaria, sem faltar ás condições impostas pelo verdadeiro progresso. Foi por isso que entendeu que devia haver pares vitalicios, sem que isso compromettesse a existencia de uma aristocracia politica que mais rasão tem de ser.

Na Prussia existem pares vitalicios e temporarios nomeados pela corôa, o que mostra que ha quem exerça funcções legislativas em virtude de nomeações por periodos mais ou menos longos.

ha Austria tambem ha pares vitalicios nomeados pelo governo, e uma parte principal da camara pertence a esta categoria.

Ora eu estimo que; quando se trata de um projecto da importancia d'este que se discute, se apresente e se manifeste diversidade de opiniões.

Longe de nós o facto de se ver com indifferença o pensamento de uma modificação qualquer nas instituições do paiz. A falta d'essa indifferença, o interesse que o projecto promove, é um facto louvavel e lisongeiro.

O que seria para sentir, o que seria um symptoma infeliz, era se por acaso qualquer modificação, mesmo muito justificada, não encontrasse objecções da parte de cavalheiros tão illustrados e tão dignos, como são os membros d'esta camara.

Todavia, é preciso saber-se que não é nunca impunemente que certas idéas entram na circulação. Não ha duvida que por muitas occasiões se tem entendido dever effectuar-se uma reforma em relação ás condições da nomeação e hereditariedade do pariato entre nós.

Não acho que deva nunca ser um indicio agradavel o não se apreciar, embora por modo controverso, as questões d'esta ordem, pois a ausencia d'essas apreciações só póde denotar a indifferença.

Desde que uma vez se declarou que se considerava que havia inconveniente com relação ao principio vago da hereditariedade, é recuar não discutir a idéa, aprecial-a e examinal-a devidamente, guardando sobre o assumpto um silencio que nada prova.

Não ha duvida que se declarou ha muito officialmente que a hereditariedade do pariato não estava em harmonia com a situação politica actual dos espiritos, e, se é verdade, sr. presidente, que havia um obstaculo para a realisação d'esse pensamento, obstaculo que se explicou aqui pela necessidade de haver poderes constituintes para votar essa modificação, não ha duvida de que nós, se nos podemos convencer de que não ha necessidade de recorrer a esses meios, procedemos logicamente procurando realisar a reforma dentro dos limites que nos não podem ser contestados.

N'estes termos eu entendo que a camara, com a apresentação d'este projecto, não innovou, e não fez mais do que prestar homenagem aos principios e aos factos. Aos principios, porque se declarou officialmente que era necessario modificar o regimen do pariato: e aos factos, porque essas modificações em parte já foram effectuadas pela lei de l1 de abril de 1845.

Se se entende que as alterações a fazer não devem ser feitas pelos meios ordinarios por offender a legislação existente, porque se poderam fazer por essa fórma outras modificações?

Isto que nós hoje estamos fazendo é identico ao que já se praticou, e não me parece que possa haver inconveniente em se fazer qualquer interpretação a artigos da carta, quando estes o exijam.

Sendo isto assim, sr. presidente, e admittindo-se que a hereditariedade do pariato em principio e em facto legal é susceptivel de ser modificada, não periga em cousa nenhuma a dignidade d'esta camara e dos membros que a compõem, se assim o reconhecerem, procedendo a essas modificações.

Mas, sr. presidente, não é só d'esta questão que se occupa o projecto, é tambem da questão das categorias; e esta questão parece-me ainda do maior importancia do que a outra, porque em relação a ella ainda não se entendeu tomar medidas algumas, isto é, não ha ainda a interpretação authentica das duas casas do parlamento, nem ha o voto de pessoas tão auctorisadas, como aquellas que votaram a lei de 1845.

Temos comtudo sobre o assumpto opiniões que já foram apresentadas n'esta mesma casa do parlamento, e temos essa votação a que se referiu o auctor da proposta, o sr. conde do Casal Ribeiro.

Essa interpretação, sr. presidente, dada por pessoas tão competentes, constitue auctoridade sufficiente em favor dos que entendem que a modificação se póde fazer sem inconveniente.

E, sr. presidente, como é pois que estamos inhibidos de estabelecer categorias, quando não podemos negar que as nomeações de pares que têem sido feitas fóra d'essas mesmas categorias têem sido sujeitas á votação da camara, e mais de uma vez se têem levantado difficuldades á sua approvação, sendo aliás estas nomeações um acto do poder moderador effectuado no uso de um direito que lhe concede a carta constitucional?

A consequencia que se póde tirar d'este facto é que os membros d'esta casa que votaram contra essas nomeações entenderam que, procedendo assim, não feriam o principio constitucional e estavam no seu direito em aceitar ou deixar de acceitar esse acto do poder moderador.

Ora, se á consciencia d'esses dignos pares, que constituiam uma respeitavel minoria, não repugnava. o facto de, sem poderes especiaes, recusarem o seu voto ás referidas

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nomeações, como é que hoje não póde prevalecer a mesma doutrina em que se inspirou essa minoria?

Toda a gente sabe que a generalidade das disposições da carta constitucional não póde ser interpretada na extensão em que ellas estão estabelecidas, e que os principios mesmo que só podem tomar por mais constitucionaes estão sujeitos a leis regulamentares.

Sendo isto assim, está claro que o uso da prerogativa concedida pela constituição ao poder moderador de nomear pares póde ser regulado, sem que por esse facto se possa considerar atacado o principio estatuido na carta.

Mas disse-se que esta questão era importante e muito grave, porque o estabelecimento de categorias póde concorrer para que se limite, fóra das attribuições que possam competir ao corpo legislativo, o uso de uma prerogativa, a qual exercida convenientemente pôde, em muitos casos, ser de grande vantagem para o paiz.

Não desconheço a gravidade da questão; todavia devo dizer que ás categorias têem-se estabelecido sempre como uma garantia necessaria á importancia que precisa ter uma primeira camara.

É isto o que vemos em todos os paizes onde existem corpos politicos d'esta natureza.

Aquelles que entendem, que podem ter inconvenientes as categorias, devem reffectir que é necessario attender ás exigencias da opinião, quando ella é fundada.

Em França, em 1830, havia muito quem não estivesse persuadido da conveniencia de haver camara hereditaria, e Cazimiro Perrier, que era um dos homens de mais energia d'aquelle tempo, foi declarar á camara que apresentava a proposta para a abolição da hereditariedade, apesar de ser muito contra a sua opinião; mas cedia ás exigencias do paiz.

Por consequencia, é conveniente sempre attender á opinião publica, como já disse, e n'esta questão da reforma da camara parece-me que é já um progresso o projecto que discutimos, e póde considerar-se como uma satisfação a essa mesma opinião.

O que resta é tratarmos de ver se por acaso as categorias, que se estabelecem n'este projecto, são as indispensaveis para a conservação d'esta camara.

Esta questão, como digo, é importante e grave.

O auctor do projecto e a illustre commissão não querem estas garantias senão para dar importancia a um corpo politico; mas ellas podem ser estabelecidas de modo que limitem a escolha do poder moderador de fórma tal, que haja grande difficuldade em encontrar pessoas para o desempenho das altas funcções de legislador.

Eu tencionava mandar para a mesa uma emenda, porém abstenho-me de o fazer, porque me conformo inteiramente com uma que foi apresentada pelo sr. visconde de Seabra, e que diz respeito ao artigo das categorias.

Essa emenda é para que seja permittida a escolha de pares entre as pessoas de reconhecida capacidade litteraria e scientifica e de serviços relevantes ao paiz.

Sr. presidente, em todos os paizes onde ha camaras analogas á nossa camara dos pares, e onde está estabelecido o principio das categorias, não esqueceu esta disposição.

Na Prussia ha uma categoria para as summidades nacionaes.

Na camara dos senadores da Austria ha categorias especiaes para o merecimento litterario e scientifico.

Na Italia, onde o senado é composto de numero limitado do membros, são chamados para exercer os logares de senadores os individuos que tenham mais de quarenta annos, que exerçam altos cargos, ou tenham merecimento litterario, etc.; n'uma palavra; em todas as nações se tem attendido ao merecimento litterario e scientifico.

Se acaso esta idéa não prevalecesse, poderiamos correr um grande risco. Um homem podia ter um merecimento muito distincto, ser um dos primeiros historiadores da sua epocha, ser um ornamento do seu paiz, ser um Alexandre Herculano, e não poder estar na camara dos pares. (Apoiados.)

Ora, está longe das idéas da commissão não introduzir esta modificação no projecto.

A emenda apresentada pelo sr. visconde de Seabra presta-se facilmente a ser tomada em consideração, salva a redacção que a commissão julgar dever dar-lhe.

Tambem vou mandar para a mesa uma proposta, que tem por fim um additamento, e vem a ser: que, emquanto houver pares hereditarios, não gosem da hereditariedade do pariato os descendentes dos pares nomeados depois da promulgação da presente lei.

Sr. presidente, eu entendo que se podem modificar as condições da hereditariedade, porque, se a lei de 11 de abril de 1845 as póde limitar, não ha motivo algum para que hoje não procedamos do mesmo modo; por consequencia, desde que se legisla sobre o principio da hereditariedade, aproveitando-me da opinião d'aquelles que entendem que, segundo a carta, ha pares vitalicios e pares hereditarios, creio conveniente fazer esta modificação; a qual julgo tanto mais necessario estabelecer, quando não foi só o governo em 1872 que condemnou o principio da hereditariedade, mas a illustre commissão, que deu parecer sobre este projecto, manifesta a sua opinião, relativamente ao assumpto, de uma maneira bastante clara; o peço á camara tenha a bondade de ouvir.

(Leu.}

É quasi a opinião de Cazimiro Perrier.

Não devo desconhecer que no projecto da commissão, assim como no que foi originariamente apresentado pelo sr. conde do Casal Ribeiro, já se tomam precauções coarctando a hereditariedade nos pontos em que se viam inconvenientes, e se procura tornar mais clara a lei de 1845, por quanto algumas disposições d'essa lei, por serem ambiguas, têem soffrido interpretação que decerto não estava em harmonia com o espirito do legislador.

Digo, pois, que esses limites impostos já, de alguma fórma, são homenagem prestada ao principio tão formalmente reconhecido pela illustre commissão; mas julgo que não ha inconveniente em aproveitar o pensamento por mim indicado.

Em conclusão, dirigindo-me ao sr. visconde de Seabra, que no seu excellente discurso disse parecer-lhe mal escolhido o momento de uma tão profunda quietação para se emprehender uma refórma d'esta ordem, notarei a s. exa. que eu supponho que é exactamente nas epochas de grande quietação que as reformas como essa devem ser effectuadas. (Apoiados.)

Não querendo cansar mais tempo a camara, peço desculpa de lhe ter tomado o tempo.

(O orador foi comprimentado por muitos dignos pares.)

(S. exa. não reviu este discurso.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. Carlos Bento.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

"Artigo 9.° Em quanto houver pares hereditarios, não gosarão da hereditariedade do pariato os descendentes dos pares nomeados depois da promulgação da presente lei.

"Sala das sessões, 22 de março de 1878. = Carlos Bento do Silva."

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta, tenham a bondade de levantar-se.

Foi admittida.

0 sr. Presidente: - Vae ler-se uma mensagem, que acaba de chegar da camara dos senhores deputados.

(Leu-se.)

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo a proposição de lei, que tem por fim approvar, no que depende da sancção legislativa, o projecto regulamentar geral do serviço de pilotagem dos barcos e portos do continente e ilhas adjacentes.

Á commissão de marinha.

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O sr. Visconde de Fonte Arcada: - O sr. marquez de Angeja pediu-me para declarar a v. exa. e á camara, que não tem comparecido em consequencia de estar bastante doente, ficando muitas vezes de cama.

O sr. Presidente: - Tem a palavra contra o projecto o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - Quando pedi a palavra, queria eu protestar contra algumas asserções proferidas pelo sr. presidente do conselho, das não estando agora na sala o sr. ministro, rogo a v. exa. me reserve a palavra para quando elle se ache presente.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. marquez de Sabugosa.

O sr. Marquez de Sabugosa:- Declarou que cedia da palavra até que estivesse presente o sr. presidente do conselho de ministros.

O sr. Presidente: - Segue-se a fallar a favor do projecto o sr. visconde de Seabra.

O sr. Visconde de Seabra: - Eu não pedi a palavra.

O sr. Presidente: - O digno par pediu ser inscripto sobre a materia; depois pediu a palavra sobre a ordem. Já fallou sobre a ordem, e tem portanto direito a fallar sobre a materia, querendo. Pergunto ao digno par se quer a palavra sobre a materia?

O sr. Visconde de Seabra: - Eu pedi a palavra sobre a ordem e não sobre a materia; entretanto reservo-me para a pedir, se o julgar conveniente.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Eu pedi a palavra para discutir a materia; mas sobre ella já povoas mui competentes e illustradas têem fallado, e assim eu commetteria uma profanação se emittisse agora as minhas opiniões sobre doutrinas de direito constitucional, que é o lado do projecto que maiores escrupulos tem sujeitado. Comtudo, sr. presidente, tenho ha muito tempo o meu voto compromettido sobre esta questão, e não posso n'este momento ficar silencioso, para que se não diga que o meu voto é de favor.

Eu, sr. presidente, desejo sobretudo, que nunca se possa dizer que as portas d'esta casa foram fechadas a muitas intelligencias e illustrações, que aqui deviam estar, introduzindo-se novas condições que mais difficultarem a nomeação de uns pares e a successão do outros. Mas, eu vejo no parecer da commissão, composta de espiritos tão illustrados e esclarecidos, como elle está elaborado, justificadas essas restricções, o que sem duvida representa a opinião de cavalheiros que ha muito estou acostumado a respeitar. Isto me deu jus a desconfiar da minha opinião. Sobre a constitucionalidade do projecto, na parte em que elle estabelece um certo numero de regras a que a corôa tem de se cingir, na escolha dos pares, por ella nomeados, e aquellas a que tem de se restringir a admissão dos que succedem no pariato, desvanecem-se as minhas duvidas, quando por um lado eu considero que desde 11 de abril de 1845 está em vigor uma lei que nunca foi julgada inconstitucional, que regula a hereditariedade do pariato, e por outro lado vejo que nunca foi julgado attentario da prerogativa regia o facto de submetter á deliberação da camara a admissão dos pares nomeados pela corôa, como manda o nosso regimento.

O principio passou, em these; desde que se nomeia uma commissão para examinar a caria regia que nomeia o par, e desde que esse parecer póde ser impugnado; porque quando ha unanimidade, e esse parecer não é impugnado, não ha discussão; mas quando é impugnado ha discussão. Por consequencia ou isto quer dizer, que a prerogativa regia não exclue a discussão, ou então que essa prerogativa muitas vezes tem sido invadida. E ainda mais com os que entram por successão, porque esses e os outros até podem ser rejeitados. O que vou dizer passou-se comungo: um digno par quiz entrar n'esta camara, por carta regia; ou sem motivo offensivo impugnei o parecer da commissão; dividiram-se as opiniões, e esse digno par só entrou por maioria de oito votos! O parecer, com referencia a outro digno par, franqueando-lhe entrada n'esta casa, tambem eu combati quasi por identicos motivos; mas, a final, só entrou pela maioria de um unico voto! Logo podia esse parecer ter sido rejeitado; e dando-se o facto poder-se-ia considerar não acatada a prorogativa real?... Ora, sr. presidente, eu decerto não teria impugnado a entrada d'estes dignos pares n'esta casa, se acaso julgasse que offendia a prerogativa da corôa. Servi-me das praxes e disposições regimentaes.

E sabe v. exa. porque o negocio se cal vou? Foi porque houve n'esse dia um enterro ou um jantar, que é caso para que n'este paiz se adie ou retarde uma camara (riso):

Sr. presidente, emquanto a este projecto afastar d'esta casa, fechar a porta a intelligencias que aqui podiam vir brilhar com muita utilidade sua e beneficio do paiz, digo a v. exa. que o faltarem aqui muitas intelligencias é menos prejuizo para o paiz do que esta camara não ter a estima e a consideração publica por falta de habilitações.

Sr. presidente, o meio da camara viver, do ser querida e respeitada, é difficultarmos a entrada aqui de homens que não estejam habilitados a tratar de questões politicas e administrativas com conhecimento de causa.

Queixam-se da camara dos pares, mas casas queixas são injustas. É necessario dizer á opinião pubica, que aqui não se senta um homem que não seja digno, que d'aqui não tem partido reacção systematica contra um principio que servisse para deitar abaixo um governo, que tenha maioria parlamentar. Temo-nos restringido dentro dos limites que a constituição marca a este corpo do estado, que não póde ter a mesma importancia politica que tem a outra casa do parlamento. Segundo os nossos principios constitucionaes o governo deve sair da maioria; mas desgraçadamente sáe a maioria do governo.

E agora quero fugir da questão partidaria, mas quero definir plena e publicamente a minha opinião.

A rasão da queda politica do gabinete de que v. exa. sr. presidente, fez tão digna parte, foi para um partido empolgar a chave e o penacho eleitoral. Não ha nenhum governo que não influa na eleição. O publico não se queixa da camara dos senhores deputados, que está prompta a apoiar todos os governos, até mesmo algum do opinião contraria, mas queixa-se da camara dos pares, que não só tem tornado facciosa contra irriguem! A porta da camara dos senhores deputados está aberta a todas as intelligencias e a todas as capacidades, porque tem origem eleitoral. E a soberania do povo que faz os deputados, mas nós dependemos da escolha dos ministros que apresentam ao poder moderador a nomeação dos seus amigos, e se ss. essas escolherem maus amigos, seguramente a camara fica má. Esta camara não tem eleição popular, somos filhos das affeicões dos srs. ministros que formam um novo instrumento, que dá sempre a afinação que elles querem, mettendo fornadas repetidas.

Não podemos ter importancia politica e desenvolver as sympathias publicas, como a outra camara, e já muito fazemos em sustentar e defender os principios e doutrinas constitucionaes, e não nos tornarmos facciosos nunca.

Sr. presidente, os dignos pares que impugnam esta reforma devem-se lembrar de uma cousa. A opinião publica é como um, rio caudaloso, que, quando se lhe oppõem anteparos e difficuldades de pouca importancia, elle passa por cima de tudo e tudo inunda. Se nós resistirmos, se não nos reformarmos de uma maneira digna, ha do vir tempo em que pela revolução, pela dictadura, ou pelos meios que estabelece a constituição, nós havemos de ser reformados, e então acaba-se o direito hereditario, haverá numero fixo, e eleição popular. São as idéas do tempo pelo que votaria eu, se se tratasse de constituir.

Acabe-se com o numero illimitado dos pares hereditarios, porque conservando-se o que está chegaremos a tempo em

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que os pares não poderão caber no Rocio, quanto mais n'esta sala.

O sr. Conde de Rio Maior: - Se v. exa. me permitte, aqui não ha senão quarenta e sete pares hereditarios.

O Orador (continuando.): - Desculpe-me o digno par, mas eu não respondo a interrupções. Deixe-me s. exa. seguir o meu caminho, que eu não digo senão o que entendo. Repito pois que, continuando n'este systema da hereditariedade, não ha casa nem ha espaço que contenha os filhos e os netos dos pares do reino, ou os parentes que por successão têem direito, a serem pares: é um direito feudal incomprehensivel. É verdade que Deus encarregou-se pelo seu lado de tirar metade do juizo aos herdeiros que tinham de administrar os vinculos, para já se não saberem governar, e quando eram dois tirava-lhes o juizo todo.

Sr. presidente, a verdade é que depois da abolição dos morgados não ha rasão de ser para que exista a herança do pariato e a escolha de castas privilegiadas.

Sr. presidente, já me parece de mais o que tenho dito, comtudo eu torno a repetir que bom serviço fará a este paiz, quem votar esta reforma da camara dos pares, que nos póde trazer importancia e prestigio, e nós temos um exemplo que muito aproveita ao meu argumento, é o acto addicional que existe ha vinte e seis annos, e que se fez para salvar a carta de um desastroso naufragio, e é depois que appareceu o acto addicional que a carta se sustenta com todo o seu vigor; e já hoje conta trinta e tres annos de existencia a lei de 11 de abril de 1845, em que se faz restricções á entrada de pares, a contento de todos, sem resistencia, e que hoje podemos ampliar: creio que o que succedeu com a carta succederá com a nossa reforma, ella nos fortificará, e livrará de maior censura.

Esta reforma não sei quanto tempo nos sustentará mais; porque a Europa parece querer marchar desenfreada na ordem das idéas modernas, e por isso é impossivel prever o que poderá succeder-nos; mas continuando as cousas na sua marcha regular, o que é certo é, que esta reforma nos ha de sustentar ainda por bastante tempo. Honra e louvor ao digno par o sr. conde de Casal Ribeiro, que a propoz e tão devidamente apreciou as circumstancias em que nos achâmos, dando-lhe este remedio.

Sr. presidente, eu sinto não ver presente o meu antigo, sympathico e estimado amigo, o sr. Fontes, porque não desejava terminar esta minha oração sem me dirigir a s. exa.; mas como o que eu tenho a dizer, nem de leve o offende, porque é historia que todos conhecem, vou dizel-o, e peço aos srs. ministros que se acham presentes, e que me estão ouvindo, o favor do transmittirem a s. exa. as minhas palavras.

Disse s. exa. o sr. Fontes que, precorrendo a Europa inteira, teve occasião de examinar as differentes fórmas de governação dos diversos paizes, por onde passou, e se presava e ufanava de ser portuguez, porque as instituições e leis portuguezas eram as mais liberaes e mais liberalmente interpretadas.

Sr. presidente, a ser isto verdade, nós eramos a melhor das republicas, se as leis fossem cumpridas e não fosse sophismado o systema parlamentar. Mas, infelizmente não o são, as leis não têem sido intrepretadas no verdadeiro sentido em que o deviam ser, e se não que o digam os marujos, esses é que o podem dizer. Em 22 de fevereiro de 1876 foram os cavalheiros que formam o actual governo que fizeram uma lei, que trazia uma nova reforma ao recrutamento, e essa lei lá está morta nas secretarias, porque ali ha empregados que podem mais que s. exas. os srs. ministros, lá está pois a lei como morta e desprezada nas gavetas d'aquellas repartições conjuntamente com o seu regulamento, aliás bem elaborado, e creio que já approvado. Ou revoguem a lei, ou cumpram-na, só 0 parlamento póde fazer leis, suspendel-as, ou revogal-as.

Esse regulamento, depois de apreciado por s. exas., lá jaz no limbo, não sei onde; o que sei e que o marujo, acabando o seu contrato, o seu tempo de serviço, é obrigado a servir violentamente.

Não ha muito saiu do Tejo um navio, a Bartholomeu Dias, creio eu, em que iam praças com o tempo acabado, é que lá fóra não quizeram manobrar; saíu aquelle navio conduzindo tantos individuos, para assim dizer, em carcere privado. Aqui está o modo liberal por que interpretâmos as leis: nada em favor dos pequenos, tudo em favor dos grandes, dos que têem poder e protecção, embora sejam os maiores criminosos! Desde que saiu das secretarias um documento com todos os sellos e assignaturas correspondentes e a assignatura do Rei falsa, para condecorar falsamente, individuos que estavam no Brazil! desde então até hoje, até ás cutiladas do Passeio Publico, tudo tem estado impune e fica impune. Se se trata de um pobre, de um miseravel, é condemnado; se o indiciado é poderoso, desapparece logo.

N'estas condições ha muitos; o publico aponta-os; até já andam lá por fóra emparelhados e sem recato nem receio algum!

Peço a v. exa. e á camara que me desculpem ter abusado da sua bondade e benevolencia; e aos srs. ministros, que tomem as palavras que proferi fóra da intenção de os offender ou de lhes ser desagradavel.

(O orador foi comprimentado por alguns dignos pares.)

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - A especial posição, em que me encontro n'esta discussão importante, obriga-mo a não desistir da palavra. Creia v. exa. e a camara que não uso d'ella com a pretensão de convencer, menos ainda com a pretensão de vencer. Não pretendo convencer a camara; seria loucura suppor que poderia conseguil-o, que poderia adduzir novos argumentos, novas rasões, depois de uma discussão tão illustrada e tanto á altura do assumpto e da capacidade dos dignos membros que por um ou outro lado se têem empenhado no debate d'esta casa. Não pretendo tambem vencer; digo-o com toda a sinceridade da minha consciencia, com toda a placidez do meu espirito e com aquella cordura com que assumptos d'esta ordem devem ser tratados.

Aqui não sou nem patrono da idéa da reforma, nem patrono do projecto, nem quasi seu auctor, permitta-se-me dizel-o. Fui simples compilador das idéas que encontrei e respiguei nos fastos d'esta casa, em auctoridades competentissimas e em epochas diversas. Compilando estas idéas, compilando estes principios, e apresentando-os á camara, não tenho nem quero ter de modo algum a pretensão de impor o meu criterio n'esta materia.

E digo que não fui senão compilador, porque depois das duvidas suscitadas n'outras epochas, e principalmente desde a restauração da carta constitucional em 1842, sobre a applicação dos principios de successão em algumas hypotheses particulares, appareceu logo a necessidade, suscitou-se a idéa de legislar, regulamentando na applicação os principios genericos da carta, sobre a organisação do pariato.

Foi d'ahi que se originou a lei de 11 de abril de 1845, que hoje nos rege. E se estas duvidas existiam em relação ao principio da hereditariedade, é ainda incontestavel que se têem suscitado ás vezes com relação aos diplomas de nomeação regia, como acabam de referir ambos os dignos pares que me precederam.

Quando se apresenta n'esta casa um diploma de nomeação regia, nomeia-se uma commissão para examinar esse diploma, a qual tem de dar um parecer. O nosso regimento resa d'esta especie, os nossos fastos estão cheios de acontecimentos d'esta ordem. Examinam-se as condições em que se acham os nomeados, debaixo do ponto de vista da nacionalidade e outros, e sobre esses pareceres recae votação. Depois já claramente se induz a intervenção da camara na admissão dos nomeados. O que nos falta é lei que estabeleça o criterio certo por onde se regule essa intervenção.

Que é necessario regular estas especies, creio que não offerece grande duvida. E em abono d'esta opinião e da possibilidade e constitucionalidade das categorias de no-

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meação temos argumento valioso na votação que em 1845 se fez sobre esta importante questão.

Portanto, sr. presidente, eu não fui mais que compilador d'estas idéas e d'estes principios; e tanto eu como a commissão não quizemos apresentar diante da camara senão uma serie de interrogações, ás quaes vae responder, e decerto responderá com o acerto proprio da sua sabedoria. A camara aperfeiçoará, se quizer, a idéa do projecto. Pela minha parte, e pela dos meus collegas da commissão, não ha a pretensão de ter dito a ultima palavra. O nosso desejo é que a camara aperfeiçoe a nossa obra.

Individualmente, posso dizer que sympathiso com algumas das emendas que têem sido apresentadas, poderei ter duvidas sobre outras; mas, tratando-se do um assumpto do tanta importancia, parece-me que o melhor é que essas emendas sejam enviadas á commissão para que as examine, depois de votada a generalidade do projecto, e aproveite o que julgar conveniente, para depois ser submettido á final resolução d'esta camara.

Depois do que acabo do dizer relativamente á generalidade do projecto, pouco acrescentarei, e esse pouco refere-se á opportunidade da sua apresentação.

Se eu tivesse duvidas, se suspeitasse ter-me enganado quanto á opportunidade da apresentação d'este projecto, confesso que a discussão que tem havido nesta casa não seria propria para me convencer desse engano,

Respeito todas as opiniões que se manifestaram, e a pureza das intenções com que teem sido apresentadas. Mas, ingenuamente o direi, se esperasse, e era de esperar, que o projecto tivesse impugnação, era de suppor que partisse dos que podem abrigar idéas ultra-conservadoras, o não dos homens que se apresentam com as idéas politicas do partido mais avançado.

Tenho aqui de referir-me em especial ao digno par, o sr. marquez de Sabugosa, e fal-o-hei com toda a consideração que merecem as suas qualidades de intelligencia e caracter.

O digno par é um homem de partido, mas é sobretudo um homem de recta consciencia, é por isso mesmo, apesar da sua muita illustração, menos apto para disfarçar as proprias convicções quando tenham de amoldar-se a conveniencias partidarias.

Não me maravilha que debaixo do ponto de vista das idéas do seu partido o digno par ache insufficiente o projecto; mas posso admirar-me de que encontre n'isso motivo de rejeição. Pertence o sr. marquez de Sabugosa a um partido que consignou no seu programma a necessidade da reforma constitucional, e como primeiro argumento d'essa reforma a necessidade da reconstituição da camara alta.

Este projecto não foi concebido de certo para satisfazer a pretensões ou aspirações radicaes, não basta de certo para satisfazer o que as opiniões mais avançadas reclamam; mas consigna um adiantamento e podia portanto ser acceito como um progresso.

Porque não o acceita no momento actual como um progresso reservando embora as suas opiniões?

Porque se não acceita n'estas condições?

Será porventura porque o projecto será menos insignificante do que se allega? Será porque se teme que a sua execução demonstre a inutilidade de outra reforma mais profunda?

Será porventura porque elle possa darem resultado, como já se disse, o adiamento da questão constitucional?

Se o for, essa é a sua melhor recommendação. Oxalá que seja assim. (Apoiados.)

Se o projecto poder adiar por muitos annos casa reforma, se poder ainda avigorar a existencia d'esta casa do parlamento, cuja historia é muito honrosa nos fastos da liberdade, porque o havemos de rejeitar, appellando antes para a reforma da constituição, simplesmente pelo amor da arte?!

O receio de que o projecto possa concorrer para o adiamento da reforma constitucional, parece-me o seu melhor titulo que recommenda a opportunidade da sua apresentação.

Aqui está a rasão principal da opportunidade.

Mas sejamos justos com todos.

Essa opinião, mais ou menos fundada, mais ou menos filha de preconceitos, que exige a reforma d'esta camara não está isoladamente nas exigencias de um partido.

O programma do partido progressista não é um facto isolado relativamente á reforma d'esta casa do parlamento. Não ha muitos annos, que foram apresentados projectos para essa reforma, não só por membros de diversas parcialidades politicas, mas até pelo proprio governo, projectos que, se divergiam na fórma e na maneira de conceber essa reforma, estavam comtudo de accordo no principio, isto é, na necessidade de reformar a camara alta.

Isto é um facto serio e que precisa ser tomado em consideração.

Pergunto, se em presença d'estes factos seria conveniente adiar indefinidamente, por parte d'esta camara, o considerar ou reconsiderar a sua propria organisação? Seria prudente, em face de taes factos, conservar-se a camara immovel, fechar os olhos aos acontecimentos, sem procurar fazer cousa alguma a fim de melhorar a sua situação dentro dos limites que lhe prescreve o codigo fundamental do estado?

Não me parece. Todavia, se a camara o entender assim, não tenho senão que submetter-me á sua decisão.

Sr. presidente, foi justamente em 1875, quando a idéa da reforma constitucional era posta de parte, pelas difficuldades que encontrava, e pelas rasões que mais de uma vez se têem explicado, que me pareceu opportuno e conveniente suscitar esta questão, apresentando á camara o projecto que serviu de base ao parecer da commissão que estamos discutindo.

Julguei preferivel que a revisão da constituição d'esta camara fosse um acto emanado da sua propria iniciativa (Apoiados.}, a ser trazida aqui, não digo já pela revolução, mas por um acto qualquer do poder executivo, ou mesmo por iniciativa da outra casa do parlamento. D'aqui nasceu a idéa do projecto.

A reorganisação da camara dos pares é uma idéa que está tão generalisada na opinião publica como uma das necessidades da nossa politica, que não se podem attribuir a espirito faccioso as exigencias apresentadas a tal respeito. Por isso entendi que não podiamos adiar indefinidamente a reforma da constituição interna d'esta camara, e, se o fizéssemos, não procederiamos prudentemente e no interesse da conservação d'este corpo politico, que, na minha opinião, se liga tambem com a conservação de grandes interesses publicos.

Sr. presidente, se me perguntassem se eu vejo n'esta camara motivo para que ella mereça da opinião pouco favor, eu diria, com toda a sinceridade da minha consciencia, que creio que esta camara vale muito, e vale mais do que o conceito em que por muitos é tida. Vale mais pela sua historia e pela sua composição, do que o conceito em que é tida. O mesmo principio hereditario, esse principio que muitos acham repugnante, praticamente não tem produzido males nem inconvenientes.

E inquestionavel que temos n'esta casa muitos collegas que tomaram assento por direito hereditario e que são verdadeiras illustrações d'esta casa. Vejo muitos diante de mim; e não citarei nomes para não incorrer em alguma omissão.

Póde-se asseverar que nenhum dos nossos collegas que têem vindo aqui em virtude do direito de successão, mesmo aquelles que podem constituir elemento novo por terem entrado n'esta casa n'uma idade que parece menos compativel com a dignidade senatorial, esses mesmos nunca praticaram actos ou emittiram opiniões que desdigam na minima cousa, da dignidade d'esta casa do parlamento, nem

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têem dado logar a que se critique sinceramente o seu procedimento. (Apoiados.)

Isto é que é a verdade, á o que a nossa consciencia nos está dizendo, mas sem me referir a certas e determinadas opiniões, ou a um certo e determinado programma, não podemos desconhecer que ha opiniões, e muito sinceras, que nos avaliam mais pela origem da nossa organisação, do que pelos nossos proprios actos.

Sr. presidente, nem admira que assim seja, porque na verdade, quando se examina qual tem sido a tendencia das nossas leis civis, não podemos desconhecer que ellas estabelecem uma desharmonia grande com o principio da hereditariedade.

A Inglaterra tem leis civis que se coadunam com a hereditariedade do pariato; mas as nossas têem seguido a tendencia, que é hoje a tendencia geral do direito europeu.

Longe de mim a idéa de fazer agora a critica e o exame do espirito dominante nas nossas leis civis; reconheço para tanto a minha imcompetencia, refiro só o facto.

Quando em 1845 se tratou da lei que regula a hereditariedade, entenderam muitos dignos pares, e isto consta da nossa historia parlamentar, que era necessario estabelecer a faculdade de vincular uma certa porção de bens d'aquelles que de novo fossem nomeados pares.

Pois não só isto deixou de se fazer, mas pelo contrario a lei veiu depois destruir os vinculos que existiam.

Não contentes com a abolição dos vinculos, ainda veiu depois o codigo civil acabar com a unica especie em que entre nós era reconhecida a liberdade de testar, que era o prazo de livre nomeação.

N'esta parte não pronunciarei opinião, porque, a ter de a pronunciar, talvez ella não estivesse de perfeito accordo com a abolição dos prazos de livre nomeação, embora o estivesse com a abolição dos vinculos.

Não faço mais do que mencionar os factos.

A nossa legislação civil estabelece o principio da divisão forçada da herança, sem nenhuma limitação; sem a limitação vincular, que poderia ter inconvenientes economicos, e sem a limitação dos prazos, que talvez os não tenha.

Desde o momento em que se estabeleceu por modo absoluto a divisão forçada da herança, não foi isto o mesmo que decretar, que os elementos de influencia e grandeza das familias têem de desapparecer dentro de poucas gerações?

Ora, em circumstancias taes, com esta disparidade entre a legislação politica e a legislação civil, será possivel, sem algum remedio, sem algum temperamento, conservar de uma maneira absoluta, ou quasi absoluta, o principio da hereditariedade, porque essas restricções da lei de 1845 não podem satisfazer, para a boa organisação d'esta casa do parlamento?

Talvez que eu esteja em erro; não duvidarei acreditar que o estou, desde o momento em que a opinião dos meus collegas se pronuncie em contrario; mas, cumpre-me dize-lo, estes foram os motivos que me levaram a apresentar o projecto.

Sr. presidente, seja-me permittido dar um pouco de desenvolvimento á idéa do que este projecto póde importar o adiamento da reforma constitucional.

Eu não pretendo que as constituições sejam uma collecção de dogmas em que sempre seja vedado tocar.

Sou tambem d'aquelles que julgam que não deixa de ser necessario alguma vez aperfeiçoar as constituições conforme o espirito da epocha, e no que a pratica tem demonstrado que se acha incompleto ou imperfeito; mas entendo que isso só se deve fazer com maxima cautela e nos tempos normaes, sem as alterar nos seus fundamentos.

Eu creio que a Inglaterra se tem dado completamente bem com a sua velha constituição, fazendo com que ella se vá afazendo pouco a pouco ás modernas necessidades politicas. E não e só na Inglaterra; nós vemos, por exemplo, que na Italia, que tem passado por tantas transformações, a sua antiga constituição é ainda aquella por que ainda hoje se rege; governa-se pelo velho estatuto do Piemonte; e apesar de ser nova a transformação do paiz, não careceu para se reger de constituição nova. E com esta prudencia e bom senso politico tem a Itaiia augmentado não só em poder, mas no conceito da Europa, e hoje se vê em vesperas talvez de resolver a magna questão, que parecia insoluvel, da sua reconciliação com o pontificado catholico.

Isto não quer dizer, sr. presidente, que nas constituições não possam entrar ás vezes modificações, mesmo constitucionaes. O acto addicional de 1852 foi um grande acto politico, porque arredou as questões partidarias do campo constitucional.

Mais de uma vez o tenho dito: o acto addicional foi um grande acto politico; porque até ali cada partido tinha sempre arvorada uma constituição na sua bandeira de guerra, e o acto addicional foi a conciliação de todos os partidos no campo constitucional.

Não seria hoje assim; não o seria na maior parte dos casos, e sempre que em vez de cunho nacional a reforma constitucional trouxesse apenas o cunho partidario. A nossa constituição já antiga, já confirmada e sanccionada por uma longa pratica, tem por si a historia gloriosa da epocha em que foi implantada, e tem por si o respeito que se deve ao que é tradicional; a nossa constituição é antiga, mas tem em si propria, na previdente generalidade do seu artigo 144.°, na sua propria elasticidade, as melhores condições de duração. Dentro da carta e com a carta podem realisar-se sem o perigo de imprudentes aventuras, todos os progressos politicos uteis e praticos.

E assim, pela interpretação da carta, pela evolução lenta, que as reformas melhor se conseguem sem abalos nem transtornos; é assim que reformas da ordem d'esta que discutimos podem ter grande vantagem, demonstrando a desnecessidade de mudanças constitucionaes.

E não teremos senão que felicitar-nos se com esta e outras leis da mesma indole dermos, motivo ou pretexto ao partido avançado para pôr de lado o seu programma de reformas constitucionaes quando chegar ao poder. E se esse resultado se alcançar, seria isso fortuna para a nação; e nunca serei eu que por tal o critique ou lhe reprove a incoherencia.

Para tanto não bastaria este projecto; mas ainda outra rasão de opportunidade deriva-se da coincidencia d'elle com a reforma eleitoral, e com a alteração na lei dos subsidios dos senhores deputados.

Por isso, quando vejo que, ao mesmo passo que nós discutimos este projecto, a outra camara discute uma nova lei eleitoral, filha do principio parlamentar, alargando o voto, e não só o voto, mas o numero de circulos, e significando em todo o caso, o que é incontestavelmente um progresso grande, que o governo demitte de si uma parte d'aquella influencia e quasi omnipotencia que se lhe attribue em materia de eleições, creio, sr. presidente, que estes dois projectos se unem, se completam, e que esta casa procede bem se fizer a revisão da sua propria lei organica.

Tambem por outro lado se tira á camara dos senhores deputados o caracter de ser subsidiada por maneira a que não quero dar qualificação agora, mas que torna impossivel quasi, ou, pelo menos, difficillimo que as suas sessões durem alem do tempo marcado na carta constitucional.

Todas estas reformas mostram tendencias identicas, e não posso deixar de me felicitar pelas ver na téla da discussão e ter a esperança de que possam traduzir-se em leis. Todas estas reformas significam dar maior vigor, acção e influencia ao principio parlamentar.

Estas são as rasões que parecem justificar a opportunidade do projecto.

Não entro agora em qualquer desenvolvimento sobre a maneira de aperfeiçoar e de estabelecer as condições de nomeação e de successão: esse assumpto póde ser depois tratado na especialidade, e ainda mesmo considerado de novo

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pela commissão, porque ella não deseja senão que saia d'aqui a obra mais perfeita e propria para consolidar os justissimos creditos d'esta camara.

No ponto da constitucionalidade parece-me desnecessario insistir. Comprehendo que possa haver duvidas, mas de que se não póde tambem duvidar e de que os argumentos apresentados no relatorio da commissão não tiveram resposta, antes foram confirmados pela auctoridade do tão illustre jurisconsulto como o nosso dignissimo collega o sr. visconde de Seabra, e pela abundancia de razões produzidas por um nosso collega, cujo atilado espirito todos admirâmos, o sr. Carlos Bento.

Isto dispensa-me de acrescentar mais considerações ás que foram adduzidas.

Limitando-me portanto a estas poucas palavras, termino como principiei: não tive a pretensão de convencer a camara, porque não seria a minha voz bastante auctorisada para acrescentar a valia de argumentos tão poderosos como os que têem sido apresentados: pretensão de vencel-a ainda menos a tive; hei de respeitar as suas decisões.

(O orador foi cumprimentado por muitos dignos pares.)

O sr. Conde de Rio Maior: - Sem desejar cansar a attenção da camara, permittam-me os meus illustres collegas, permitta-me v. exa., que eu faça ainda algumas observações ácerca do projecto que se discute.

Sr. presidente, nem eu nem ninguem n'esta camara póde duvidar das sinceras opiniões do sr. conde do Casal Ribeiro. Quando disse que o digno par era o patrono d'este projecto, disse-o, convencido da boa fé com que s. exa. advogava as suas idéas, e a sua influencia sobre o governo não a referi como acto menos lisonjeiro para s. exa. Catilina não bate ás portas de Roma, exclamei eu, e exclama-o ainda agora o sr. conde do Casal Ribeiro, e isto é exacto! É uma grande verdade!

A opinião publica não reclama esta reforma; a mesma indifferença dos jornaes, com relação ao actual debate, bem prova a minha affirmativa, e demonstra quanto o paiz fica alheio á questão que se discuto n'esta assembléa. O sr. conde notou que esta camara pela sua historia, e pela qualidade dos seus membros, merece o favor da opinião, e o sr. conde declara ter querido apenas ser util a esta casa.

Pois, se isto é assim, não tem logar aquelle conceito do santo arcebispo de Braga, que s. exa. nos citava aqui no anno passado, quando o prelado dirigindo-se aos cardeaes lhes observava que suas reverendissimas precisavam uma reverendissima reforma!

Sr. presidente, esta reforma que se discute é reverendissima, e a em d'isso julgo-a muito illegal.

Sr. presidente, nós não estamos impedidos de modificar a lei de 1840 o de exigir aos novo; pares do reino todas as condições, que sejam necessarias, para manter a dignidade e a independencia do legislador; mas estamos impedidos, torno a dizer, de interpretar a carta e de a alterar nos seus artigos constitucionaes, sem ser pelo methodo estabelecido no artigo 140.° da lei fundamental do estado.

Para mim é este o principal ponto da minha argumentação, e d'aqui não sairei, quaesquer que sejam as digressões e as sophismas que se apresentem.

Esta questão e fundamental, põe em perigo a hereditariedade, e eu satisfaço-me completamente, sejam embora respeitaveis as qualidades intellectuaes dos oradores que têem opinião contraria á minha, em interpretar a carta como a interpretaram aquelles que tiveram intimidade com o augusto auctor d'este excellente codigo, e que sabiam o espirito com que elle foi ortorgado.

Nas discussões que houve desde 1842 até 1845, não me farto de o repetir, não encontro nenhuma opinião que advogasse o principio de que o direito hereditario póde ser cerceado, estabelecendo-se as categorias.

A lei de 11 de abril de 1840 não póde servir de argumento para se sustentar similhante doutrina; ella foi para regelar a fórma e o modo de successão no pariato, e agora só se quer acabar com a hereditariedade; trocar a regra pela excepção! Temos apenas quarenta e sete pares entrados por successão; adoptem-se as categorias, e veremos quartos nos trinta e cinco annos podem cá ser recebidos. É melhor dizer-se isto francamente. Eis aqui o que eu em um aparte quiz lembrar ao sr. conde do Cavalleiros.

Note a camara, os pares que entraram aqui, em virtude do direito hereditario, são apenas quarenta e sete; se as categorias se estabelecerem, poucos serão aquelles que de futuro tomarão assento pelo direito successorio!

O artigo 39.° estabelece o principio da hereditariedade, póde-se discutir a admissão de um par n'esta camara. Pode-se. Póde-se tambem examinar se o par tem as condições indispensaveis para legislar, que já estavam indicadas na lei do 1840, e se não ha offensa dos artigos 8.° e 9.° da carta? Pode-se igualmente, na occasião da votação, votar contra a admissão do candidato a par, mesmo quando elle preencheu todos os requisitos marcados na lei; mas porque se possa fazer, não se segue que se deva fazer, por que ninguem deve votar contra uma lei expressa.

Foi isto o que eu disse hontem a esta assembléa.

Sr. presidente, consultando-se os debates que tem havido nas nações estrangeiras, vê-se que por differentes vezes se tem dado o caso das assembléas parlamentares votarem contra a admissão legal do qualquer individuo, o que mostra apenas que aquellas assembléas podem ser facciosas.

Ainda ultimamente em um paiz, cujo nome não direi, se viu processos eleitoraes perfeitamente legaes, e o espirito da facção impelliu a maioria a que deputados, legalmente eleitos, fossem rejeitados.

Tem-se feito isto, póde-se fazer, mas não se devo fazer.

E é o que eu tenho a responder á argumentação dos meus illustres adversarios.

Eu quero a carta reformada, mas quero que ella o seja digna e legalmente.

As observações que tenho feito, apesar da illustração e talento dos meus contrarios, ainda as não vi destruidas, nem os meus argumentos os vi tão pouco aniquilados.

Eu entendo que nem é legal nem opportuna esta reforma: não é legal, porque é contra os artigos da carta; não é opportuna pelas differentes rasões expostas, e tambem porque actualmente na outra casa do parlamento se trata de discutir uma nova lei eleitoral.

É uma experiencia que se vae fazer no paiz, uma tentativa importante, e que trará sempre difficuldades.

Querer ao mesmo tempo tratar de uma alteração politica, na instituição dos pares, entendo não ser conveniente, chamarei antes um erro gravissimo.

Permitta-me a assembléa pela ultima vez que eu fallo n'este projecto na sua generalidade, que eu pondere á camara, que na mesa está uma proposta minha, que pelo artigo 57.° do nosso regimento tem a preferencia na votação e esta proposta merece attento cuidado da parte dos dignos pares.

Sr. presidente, o sr. ministre declarou ultimamente que este projecto não era considerado como questão politica, nem ministerial. Lamento o facto, sr. presidente.

Pois a organisação do primeiro corpo politico do estado não é questão politica?

Então o que é n'esta terra questão politica?

Explicam os srs. ministros que não e questão ministerial, porque o projecto é do iniciativa particular, o não promovido pelo ministerio!

Não concordo por fórma alguma; mas deixemos isto, a minha proposta é filha das minhas sinceras convicções, e não de espirito de opposição; se ha alguem que assim o entenda, desprenda-se d'essa idéa, e acceite a declaração, como acceita a do governo, que declara que a politica ficou de fóra.

A minha proposta, sr. presidente, resume-se em dois pontos unicos: o primeiro é se o artigo 39.° da carta póde ser

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ou não offendido pelo projecto; o segundo refere-se á opportunidade, e eu entendo que a reforma não é opportuna, porque a corôa até hoje não praticou acto algum, que mereça que lhe seja imposta uma grave restricção no uso da sua prerogativa.

Quem não votar a minha proposta, acceita a restricção, como necessaria o urgente, e eu não vejo. como disse, acto algum do poder real, que nos leve a considerar urgente o cerceamento d'um direito que pela carta lhe assiste.

Peço á camara que attenda bem ás rainhas palavras, rejeitar a minha proposta é ir dizer ao rei "a camara dos pares entende que a realeza tem exorbitado das suas attribuições."

Tenho dito.

O sr. Marquez de Ficalho: - Eu começo por declarar já o meu voto. Approvo a generalidade do projecto, e reprovo-o na especialidade. Se não fóra para justificar o meu voto, eu não teria tomado a palavra, tive grande tentação em disistir d'ella, mas eu que tenho sido soldado velho entendi não dever retirar, e aqui estou no meu posto.

Já disse que approvava o projecto na generalidade, e não posso deixar de louvar o auctor do projecto, o sr. conde do Casal Ribeiro, pela sua iniciativa, assim como tenho satisfação em ver que muitos dignos pares estudaram profundamente a questão, e se esmeram em por todos os meios chegarmos a fazer a reforma a mais perfeita.

Porém, sr. presidente, como eu tenho o meu caminho livre, por isso que não estou de accordo com os oradores que me precederam, vou pois seguir o caminho que eu conheço e mais antigo. Direi apenas poucas palavras, não sei fazer discursos, como os dignos pares muito bem o sabem, e deligenciarei dizer a minha opinião muito breve.

Sr. presidente, eu não tenho duvida em dizer que para conseguir o resultado que desejava apurar nomeei uma commissão de inquerito, fiz mais, fiz o relatorio, constituo-me relator. Fui mais alem, procedi ao exame de consciencia da camara dos pares. Já se vê que tomei sobre meus hombros uma grande quantidade de encargos, o que póde inspirar receio de que o meu discurso seja de um comprimento correspondente, mas creia a camara que, como adestrada é muito minha conhecida, hei de percorrel-a com velocidade espantosa.

Sabe v. exa. o que me lembrou? Foi abrir uma conta corrente dos males, das desgraças, dos prejuizos, que da camara dos pares têem vindo a este paiz, e por um sentimento de compaixão para com ella procurei ver se achava alguns beneficies. Quando cheguei ao resultado da minha conta, tive immenso prazer: o saldo é favoravel a esta camara.

Vou percorrer o meu caminho, começarei em 1828.

N'esse anno fez-se uma grande revolução n'esta terra; houve um unico protesto, não me consta outro; partiu da camara dos pares. Foram os srs. condes de Linhares e de Lavradio.

Estes pares emigraram e continuaram a protestar com a sua penna e a sua espada.

Veiu o anno de 1834; tornou a reunir-se a camara, e operou então a revolução mais radical que tem havido. Dizia-me um homem de estado italiano:

"Não só fizeram uma revolução radical, mas fizeram-na em um só dia; aliás tambem não eram capazes de a realisar."

Seja-me licito lembrar-me dos dignos pares que n'essa occasião revelaram o seu patriotismo, e escolho de entre elles o mais esquecido, escolho o sr. marquez de Ponte de Lima, que nunca foi lembrado n'esta nação senão nó dia 29 de agosto em que se lhe deu a medalha da Torre e Espada.

N'essa occasião, em que se tratava de lhe eliminar um rendimento de 60:000 cruzados, o sr. marquez de Ponte de Lima dizia - voto. (Apoiados.)

Tenham paciencia, deixem-me dizer o que está passando pelo meu espirito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O Orador: - N'essa epocha o sr. conde da Taipa, homem de grande espirito e graça, escreveu um pamphleto" Esse pamphleto desagradou ao sr. D. Pedro IV, que mandou prender o conde.

A camara que julgava assim atacadas as suas immunidades, atacada a liberbade de imprensa, protestou immediatamente. Apresentaram esse protesto ao monarcha o sr. duque Loulé, cunhado de Sua Magestade Imperial; e o conde de Ficalho, seu ajudante de ordens; o conde da Taipa não foi preso.

Estaria a camara sujeita a alguma influencia do poder moderador?

N'esse tempo, habituados ás lutas, todos nós exaltados, todos nós, deixem-me dizer a verdade, amigos da desordem, faltando-nos os inimigos, e sequiosos de combates, dividimo-nos para brigarmos uns com os outros; procurámos differentes bandeiras, opiniões mais ou menos exageradas, e então a camara dos pares tambem entrou na luta.

E dizia se tambem então que havia pontos negros. Lembro-me d'essa epocha. Isto não é da actualidade. Lembro-me que tambem se dizia - que era necessario grande contemplação com a opinião publica.

Quando ouvi o sr. Barros e Sá apresentar este argumento, quando ouvi isto ao meu amigo, com quem me entendo quasi sempre, com quem muitas vezes converso, e temos uma grande unidade de opiniões, pareceu-me que estava nos meus vinte e cinco annos.

N'essa epocha havia tambem os taes pontos negros, e era necessario acompanhar a opinião publica. E a camara dos pares soffreu uma reforma mais radical e brilhante. Foi condemnada á morte, e morreu.

Sobre as suas cinzas levantou-se o senado, e n'elle entraram muitos homens que não tinham sido dignos de entrar na camara dos pares, e aquelles que eram dignos d'isso ficaram de fóra, como aconteceu com o meu illustre amigo, o sr. visconde de Fonte Arcada, que não póde ter assento n'aquella camara, e o sr. marquez de Fronteira.

O que aconteceu depois áquelle senado? Sumiu-se! Não agradou, não se sabe bem por que; a camara dos pares resuscitou mais gloriosa, mais liberal e mais energica!

Eu lembro isto aos homens moços, que não são d'aquelle tempo, e é dos velhos contar historias.

Quem se não lembra de ver Lisboa completamente despovoada e a camara dos deputados deserta, porque todos corriam para a camara dos pares.

Ali é que havia uma luta de gigantes, era ali que se degladiavam Costa Cabral, visconde de Algés, conde da Taipa, conde de Lavradio, duque de Palmella, Sá da Bandeira e muitos outros. Ali é que se ía aprender o que era o desafogo, a coragem, a independencia; e nós entravamos n'aquella camara no meio dos tumultos, umas vezes condemnados, ameaçados, outras vezes gloriados.

N'esse tempo havia centro, direita e esquerda. Os pares procuravam as suas cadeiras com receio de se enganarem, e ninguem se resolvia a não acertar com as suas cadeiras, porque eram logo suspeitos de desertores.

Tenho saudades d'esse tempo.

Da historia moderna sei pouco, mas sei que os morgados aqui se extinguiram, e muitas outras medidas importantes aqui tambem se têem approvado. E lembro-me igualmente, sr. presidente, que ainda não vi um só acto pelo qual esta camara deixasse do mostrar-se independente.

Ainda um outro ponto; um symptoma pequeno; mas eu, como medito sobre as cousas, não posso deixar de o notar, e por isso admiro-me de que n'esta camara nunca se pedisse a materia discutida emquanto ha oradores para fatiar

Já se vê, sr. presidente, que uma camara de pares que, mesmo nas pequenas cousas, procede d'este modo, não póde deixar de ser considerada como liberal.

Não pretendo tratar do projecto do sr. conde do Casal Ribeiro, nem agora é occasião de tratar da questão consti-

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tucional; mas sempre direi que o que eu considero constitucional na carta não preciso que ninguem m'o diga, sinto-o.

E eu não hei de ser mais mesquinho do que a carta.

Quantas vezes, sr. presidente, ella tem visto os filhos ingratos despenhar-se por declives escorregadios, e ella, rindo-se, dizer apenas: São os pequenos que estão brincando; Deus queira que não cáíam. E passados tempos, como o filho prodigo, voltam a conchegar-se a ella e a abrigar-se no seu seio.

A carta tem visto isto muitas vezes, e se ella é assim benevolente, porque o não havemos nós ser tambem?

Eu, sr. presidente, com as minhas idéas de ordem, que todos me reconhecem, sou tambem um pouco desordeiro. Parece um absurdo ou um paradoxo, mas é a verdade. Na vida agitada dos meus primeiros annos habituei-me ao movimento e gosto d'elle. Vou, pois, concluir.

Peço perdão á camara o concluo.

(O orador foi muito comprimentado ao terminar o seu discurso.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se na mesa mesa uma mensagem que acaba do chegar.

(Leu-se.)

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição que tem por fim ampliar e alterar algumas das disposições da lei sobre o imposto do sêllo.

Á commissão de fazenda.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Pediu novamente a palavra e combateu o projecto em discussão.

(O discurso do digno par, proferido n'esta sessão, será publicado quando s. exa. o devolver.}

O sr. Visconde de Bivar: - Sr. presidente, tenho de entrar n'esta discussão, depois de haverem tomado parte n'ella os principaes oradores d'esta casa. Em que posição fico eu? Como poderei eu, que sou um dos mais humildes membros d'esta camara, alcançar a attenção dos meus collegas, depois de terem ouvido os discursos que precederam, para o que eu vou apresentar?

Mas eu entendi, desde que esta discussão começou, dever dar a rasão do meu voto, o foi unica e simplesmente em obediencia ao preceito que a mim proprio impuz, que não hesito em acceitar a palavra que v. exa. acaba de me conceder.

Sr. presidente, tem-se fallado muito em artigos constitucionaes, e todos os oradores que têem impugnado o projecto têem decidido ex cathedra, que os artigos 30.° e 74.° da carta têem esta natureza, e que nós, poder constituido, não lhes podemos tocar.

Aquelles mesmos, que mais insistem pela reforma da carta, dizem - Não toquem n'estes artigos! Não o podemos fazer. É só pelo poder constituinte que a sua alteração se póde alcançar.

Sr. presidente, se nós formos compulsar documentos parlamentares de tempos passados, ahi encontraremos decisões tomadas por homens que foram grandes ornamentos d'esta casa, as quaes bem mostram que regular a faculdade que tem o poder moderador de nomear pares, pela creação de categorias, dentro das quaes essa faculdade só conservo liberrima, não é procedimento que fira disposições constitucionaes do nosso codigo fundamental.

E note-se que os argumentos de auctoridade valem mais pelas rasões em que se fundam, do que pelos nomes que os firmam; mas, n'este caso, aquellas são tão solidas, quanto estes são respeitaveis.

As constituições estabelecem os preceitos quaes por que se regem as sociedades politicas que ellas são destinadas a governar, e as leis organicas é que as desenvolvem e regulamentam.

Os artigos 39.° e 74.° da carta dizem que a camara dos pares é filha da prerogativa da corôa, e hereditaria. Ora a lei ordinaria já regulou a hereditariedade; porque não ha de regular tambem o exercicio da prerogativa? Nos poderes politicos ha elementos, que, alterados ou destruidos, mudam a sua constituição; e se nós estabelecermos categorias dentro das quaes a corôa possa livremente nomear pares, ficará o poder moderador em condições mais acanhadas do que lhe marca o artigo 74.° da carta, e o segundo ramo do poder legislativo organisado por modo diverso do que ordena o artigo 39.° da mesma carta? De certo que não.

Nos governos livres não ha poderes politicos com faculdades illimitadas, e quando as leis as não regulam, regulam-as os principios, que não é licito contrariar.

A camara dos pares tem uma missão politica importantissima na constituição do estado, e as qualidades, que se devem dar nos que são chamados a fazerem parte d'ella, não podem deixar de ser subordinadas ao desempenho d'essa missão, porque, quem quer os fins, tambem quer os meios. Ora se a limitação de prerogativa se deriva da propria carta, como só póde dizer que traduzil-a em lei é um ataque á mesma carta?

Mas affirma-se que os artigos citados estão regulados pelo § 13.° do artigo 145.°, e que o projecto não só fere aquellas disposições da carta, mas tambem esta. Creio, porém, que tal não succede, ainda quando o alludido § 13.° desempenhe o papel que lhe se attribue.

Sr. presidente, o § 13.º do artigo 145.° da carta constitucional manda que todo o cidadão tem direito a ser nomeado para qualquer cargo publico, civil, politico ou militar, sem outra differença que não seja o seu merecimento. Mas, não poderemos nós estabelecer regras e preceitos para regular o modo como esse merecimento tem de ser avaliado? De certo que sim.

O sr. Visconde de Alves de Sá: - Apoiado.

O Orador: - Em resposta ao áparte que acaba de me dirigir o meu antigo amigo o sr. Vaz Preto, permitta-me elle que lhe pergunte: - quando na carta se estabelece o preceito de que ao poder executivo, que é como o poder moderador exercido pelo rei, compete o direito de nomear os magistrados, os generaes de todas as armas, e os demais empregados publicos, marcam-se porventura as regras pelas quaes se deve regular o exercicio d'esse poder? Não; e todavia não o fizeram as leia ordinarias? De certo que sim.

Não é necessario, julgo eu, dizer mais para demonstrar ao meu amigo que nós, se approvarmos o projecto, não exorbitaremos das faculdades que temos na constituição. E em reforço d'este meu parecer, alludirei ao argumento apresentado pelo sr. conde de Cavalleiros, tirado do artigo 105.° do regimento interno d'esta camara, quando determina que uma commissão seja encarregada de verificar a carta regia da nomeação do novo par, a sua idade, naturalidade, e mais circumstancias, e não havendo reclamação em contrario ao parecer da mesma commissão, elle seja admittido, o que tambem quer dizer que, havendo reclamação em contrario, elle não seja admittido.

Pois se nós temos o direito de apreciar a nomeação de pares feita pelo poder moderador, se pelas faculdades do nosso regimento interno até os podemos excluir de tomar assento n'esta casa; como é que não temos na legislatura ordinaria o direito de estabelecer as regras e preceitos pelos quaes o mesmo poder se deve regular na escolha de membros do pariato?

Porém não temos que attender sómente ao artigo 145.°, temos tambem de olhar para o artigo 10.° da carta; ahi se diz que a divisão e harmonia dos poderes politicos é o principio conservador dos direitos dos cidadãos, e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias, que a constituição offerece.

Combine-se este com aquelle artigo, que dispõe, que e só constitucional o que diz respeito aos limites e attribuições respectivas dos poderes politicos, é aos direitos politicos e individuaes dos cidadãos; e ver-se-ha, que a nomeação por categorias não enfraquece qualquer dos poderes a que ella se refere, não destroe a harmonia que entre elles

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deve existir como a estabeleceu a carta; e portanto, que a medida proposta não ataca a constituição.

Quando este projecto seja convertido em lei, o poder moderador não fica menos do que é, o poder legislativo fica tal qual está.

Quanto á hereditariedade, conforme muito bem disse o sr. Carlos Bento e outros oradores que me precederam, responde perfeitamente a lei de 11 de abril de 1845. A questão é de mais ou de menos. Se umas côrtes ordinarias, com applauso geral da nação, sem contestação alguma, poderam fazer a lei a que me refiro, tambem creio que poderemos agora approvar o projecto que está na téla da discussão. E de passagem direi ao meu respeitavel amigo o sr. marquez de Sabugosa, que não estamos todos os dias a tirar o cunho de constitucionalidade a artigos da carta, que o têem.

Se áquelles que defendem o projecto se assaca esta pecha, tambem elles podem dizer aos seus adversarios: Sois vós que andaes sempre a inventar artigos constitucionaes.

Passemos á questão da opportunidade.

Sr. presidente, ouvi com toda a attenção, como a camara ouviu, o discurso do nosso respeitavel collega o sr. marquez do Ficalho. S. exa. mostrou exuberantemente os serviços que o paiz deve a esta assembléa.

Bom é que narrações d'estas se repitam, para que as tradições honrosas, que ellas significam, sirvam de incitamento para procedimentos similhantes no presente e para o futuro.

Mas, sr. presidente, porque esta assembléa tem prestado tão relevantes serviços, como os que foram brilhantemente referidos pelo sr. marquez de Ficalho, segue-se d'ahi que nós não devamos tomar providencia alguma para que o seu nivel moral se não rebaixe no seu recrutamento?

Eu creio que uma cousa não é incompativel com a outra; e nós bem nos podemos esforçar para que o futuro não desminta o passado.

Eu não quero cansar a camara, e como um meu amigo e collega acaba de ter a bondade de me advertir que já deu a hora, peço a v. exa. me reserve a palavra para ámanhã.

O sr. Presidente: - Ficam inscriptos para ámanhã os srs. Vaz Preto e Mártens Ferrão.

A ordem do dia é a continuação da que estava dada, e mais o parecer n.° 277.

Está encerrada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 22 de março de 1878

Exmos. srs. Duque d'Avila e de Bolama; Cardeal Patriarcha; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Pombal, de Sabugosa, de Vallada, de Vianna; Condes, das Alcaçovas, dos Arcos, do Bomfim, de Cabral, do Casal Ribeiro, de Cavalleiros, do Farrobo, de Linhares, da Louzã, da Ribeira Grande, de Rio Maior, da Torre, de Fonte Nova; Bispos, de Bragança, do Porto; Viscondes, de Algés, de Bivar, de Fonte Arcada, dos Olivaes, d'0var, de Portocarrero, de Porto Covo, da Praia, da Praia Grande, de Seabra, do Seisal, da Silva Carvalho, de Soares Franco; Barão de Ancede; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Silva Torres, Larcher, Andrade Corvo, Mártens Ferrão, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Vaz Preto, Franzini, Menezes Pitta, Carlos Eugenio de Almeida, Fontes Pereira de Mello.

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