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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 207

lhas do sentimento que me anima a bem d'esta camara, e a bem do paiz, de que ella é um dos representantes.

Espero que o digno par terá em consideração estas reflexões que acabo de fazer, e se limitará a discutir o artigo 1.° do projecto, sem fazer referencias ao incidente da ultima sessão.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Sr. presidente, sinto não poder acceder aos desejos de v. exa., mas usando da palavra, sob a inspiração dos mesmos sentimentos, que inspiraram a v. exa. os conselhos paternaes, e o aviso prudente com que acaba de me honrar, direi, em primeiro logar, que não quero levantar nenhuma questão de ordem.

Repugna isso ao meu espirito, e desdiz dos habitos e tradições da minha vida parlamentar, que já não é curta, infelizmente.

A camara comprehenderá que eu não posso deixar de insistir em me justificar de não haver concorrido para que se d'esse na ultima hora da sessão passada o triste incidente que todos lamentamos se tenha dado, e cuja rasão convem conhecer, para que elle se não dê outra vez.

V. exa., sr. presidente, leu-me o artigo 53.°, que diz o seguinte:

«O presidente deverá interromper o orador, se este se desviar da questão, infringindo o regimento, ou por qualquer modo offender as considerações de civilidade e de respeito devidas á camara.»

Já v. exa. vê que eu conheço, e sei agora todos os artigos do regimento, e aquelle que eu acabo de citar, tinha-o de memoria, quando na passada sessão me submetti á advertencia que v. exa. me dirigiu. Interrompi então o meu discurso, entendi que v. exa. me chamara á ordem, submetti-me, mas reclamei da decisão de v. exa. para a camara. É o direito que me confere o artigo 54.° do regimento, que diz:

«Todo o par chamado á ordem pelo presidente, deve immediatamente submetter-se, mas tem direito de reclamar para a camara d'esta decisão do presidente.»

V. exa. assegura-me agora, que me não chamou á ordem; muito bem. Na opinião de v. exa., advertiu-me apenas que eu ia insensivelmente saindo d'ella, porque não era rigorosamente parlamentar a minha referencia ao episcopado portuguez.

Devo notar, porem, a v. exa., que eu fui interrompido pela presidencia, quando já havia entrado na discussão da especialidade.

E a respeito da referencia ao episcopado permitta-se-me ainda uma explicação.

Eu pedi a palavra depois da votação. Estavamos todos ainda com aquelle recolhimento de espirito, com aquella serenidade de animo, com aquella gravidade magestatica das occasiões solemnes. Disse eu que a votação não dera ao governo apoio moral de uma grande maioria, e referindo-me ao que dissera antes o digno par, o sr. Barros e Sá, affirmando que esta camara era, uma restauração, na ordem de idéas que o digno par sustentou, dos tres estados, affirmei que, a ser assim, o clero tinha votado contra nós. Não disse mais do que o que todos sabiamos, porque a votação foi nominal.

Disse tambem, e isso sustento ainda agora, que era triste ver no ultimo momento do debate entrarem n'esta sala absolutamente estranhos á discussão alguns pares, que não sabiam definir o seu voto, e um até que deixou de votar, como v. exa. sabe o viu.

Sr. presidente, não me lembro de ter feito referencia a pessoa alguma n'esta casa do parlamento, e não mo lembro tão pouco, apesar de ser parlamentar velho, de haver nunca feito referencia alguma a qualquer jornal; mas aproveito esta occasião para dizer que um jornal de hoje affirma, que v. exa. me chamara á ordem quando eu me estava referindo a sua eminencia o sr. cardeal patriarcha.

Repito, não o fiz. Pedia porém ter dito, sem offensa a sua eminencia, e respeitando a verdade dos factos, que sua eminencia não votou. Toda a camara viu isso, e v. exa. sabe-o igualmente, e nem o seu nome foi lido entre os dos dignos pares que, votaram.

Ora, sr. presidente, nem nas palavras a que me refiro, nem n'aquellas que eu estava pronunciando quando v. exa. me fez a leitura do artigo do regimento, me parece que eu estivesse fóra da ordem. E sinto devéras que a advertencia que v. exa. me fez, e cuja rasão conheço agora, me não fosse dirigida quando eu pronunciava as phrases, que a v. exa. pareceram menos parlamentares, e cujo sentido eu explicaria immediatamente.

Estranhei realmente a advertencia por parte da mesa, e tanto mais quanto a suppuz devida a v. exa. ter julgado que eu divagava em considerações estranhas ao assumpto em discussão, e poucos momentos depois de haver permittido ao digno par, o sr. marquez de Vallada, que vem sempre acompanhado de uma volumosa bagagem litteraria a referencia a factos historicos e a citações de auctores gregos e latinos que não vinham muito para a discussão.

O sr. Marquez de Vallada: - Peço a palavra.

O Orador: - Eu creio que o digno par não julga ferida a sua susceptibilidade por eu fazer referenciai ás provas que aqui nos dá repetidas vezes da sua erudição. Creia que com isto não quero fazer injuria ao digno par, mas celebrar devidamente a illustração do seu espirito.

Nada mais direi, sr. presidente, sobre este incidente. Fico de sobre-aviso, e desde já declaro que quando v. exa. ao menor aceno me inculcar que estou fóra da ordem, em vez de interpor recurso para a camara, sento-me. E não é porque receie tempestades que não provoco, e que de certo me não assoberbam o espirito, é apenas porque me é desagradavel este genero de discussões.

Sr. presidente, vou entrar na materia se v. exa. mo permitte, e começarei por apresentar e justificar em breves termos um additamento ao artigo 1. Este artigo diz: «É auctorisado o governo a cobrar por arrematação o imposto do real de agua», O meu additamento é o seguinte:

(Leu.)

V. exa. sabe que no considerando do parecer que eu já indiquei á camara, apparece definida a seguinte idéa:

(Leu.)

A minha moção de additamento restringe o arbitrio da auctorisação, mas não limita o pensamento d'ella. Julgo justificado este additamento, porque os relatorios das commissões não alteram em nada a força das prescripções das leis. Estas promulgam-se taes quaes aqui as votámos; e as suas disposições são executadas sem que se procure saber o que as commissões definiram e consideraram nos respectivos relatorios. Acceitando, pois, o testemunho da commissão, e a declaração que perante ella o governo fez, nenhuma duvida posso ter em que elle acceite a minha proposta de additamento, que é textualmente copiada do texto do parecer, e que não tem outro fim senão definir na lei o que está expresso no parecer do projecto em discussão de accordo com o pensamento do governo.

Eu oppuz-me com toda a força e energia do meu espirito a que fosse approvada a generalidade d'este projecto, mas uma vez que o foi, tenho obrigação impreterivel de acceitar o facto, e de concorrer, tanto quanto possa, para que a lei sáia d'esta casa o mais perfeita possivel. É isso o que procuro fazer com o meu additamento, o qual, alem de tornar explicita na lei a declaração formal que o governo fez no seio da commissão, salvaguarda a responsabilidade d'elle. O governo não arrematará o real de agua senão nas localidades onde reconhecer que este imposto administrado pelo estado dá um rendimento proporcionalmente inferior ao que dá o mesmo imposto cobrado pelas camaras municipaes. Por isso eu digo que este additamento restringe o arbitrio da auctorisação, mas não limita o pensamento d'ella.

Desejava, pois, que o sr. ministro da fazenda me dis-