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208 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sesso, ou o relator da commissão por parte do governo, se acceitava ou não este additamento.

Torno a proposta sinceramente que o meu unico intuito é fazer com que fique mais perfeita a redacção da lei, é salvaguardar os interesses do paiz, e pôr o governo a coberto de toda a suspeita com relação ao intuito que elle teve pedindo esta auctorisação para cobrar de arrendamento o imposto do real de agua.

Limito aqui as minhas observações, e mando para a o additamento que proponho.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Additamento ao artigo 1.°:

É auctorisado o governo a cobrar por arrematação o imposto do real do agua nos concelhos onde o rendimento d'esse imposto for proporcionalmente inferior ao realisado pela cobrança municipal sobre o imposto correspondente.

Sala da camara dos dignos pares, 8 do março de 1880.= Visconde de Chancelleiros.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão a proposta do sr. visconde de Chancelleiros, para ficar em discussão conjunctamente com o artigo 1.°, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

C sr. Carlos Bento: - Pedi a palavra, por pó o assumpto é importante; mas, a dizer a verdade, os que impugnam e os que defendem o projecto estão mais de accordo do que parece.

O digno par que me precedeu, o sr. visconde do Chancelleiros, por quem tenho a consideração devida ao merito e elevados talentos que o distinguem, mandou para a mesa uma emenda que não é senão uma precaução para se tornar effectiva a doutrina contida no relatorio da commissão de fazenda d'esta camara a respeito do projecto que se discute.

A primeira vista parece que não podo servir para a execução de uma lei o relatorio de uma commissão, e que para essa execução bastam exclusivamente as disposições contidas na propria lei. Isto era exacto quanto á logica, mas em contraposição temos a historia.

Nós não podemos esquecer-nos do que acontecer, ha dois annos n'esta mesma camara em relação ao mesmo assumpto.

Essa precaução seria indispensavel se não houvesse a experiencia de que as recommendações feitas nos relatorios das commissões não são indifferentes para a execução de uma lei.

Posto isto, devo declarar que, sendo tão importante a questão de fazenda, ha uma cousa em que estou inteiramente de accordo com o governo: e sobre a importancia da questão de fazenda, e sobre a inconveniencia de se ter adiado durante tantos annos a sua resolução.

É possivel que eu tenha tambem culpa d'esta demora, mas essa culpa não torna menos urgente a necessidade de procurar obter a solução d'essa questão.

Estou de accordo com as opiniões consignadas no relatorio apresentado ás côrtes, em 1872, polo ministro da fazenda d'aquella epocha.

N'esse relatorio dizia-se, que o nosso precario estado financeiro não era só devido aos encargos que tinham resultado dos melhoramentos materiaes, mas tambem á hesitação dos homens publicos em procurarem os meios do evitar a prolonga cão do uma situação tão inconveniente.

Póde ser, repito, que eu seja tambem um dos culpados d'essa hesitação, mas no momento actual ella é menos justificada, porque os encargos provenientes da divida não tem diminuido nos ultimos annos, antes, pelo contrario, tem augmentado.

E quando se diz que o governo não faz bem em chamar a attenção do paiz, com um modo austero, sobre a nossa situação financeira, parece-me que ha engano, porque o effeito produzido pelas declarações em vez de ser o de terror, e de mostrar quanto é [...] acudir desde já ao estado da fazenda, tem [...] que nenhuma das medidas augmentadas [...] mesmo cem modificação!...

Sr. presidente, sem querer tomar demasiado tempo á camara, sempre direi que por mais explicações que se têem dado para rectificar os calculos apresentados pelo sr. ministro da fazenda ácerca da progressão da nossa divida, não se conseguiu demonstrar que não fosse grave a proporção dos encargos da divida em relação á importancia da receita.

Eu bem sei que alguns cavalheiros entendem que o artigo l,° não é a generalidade, mas eu entendo que n'este artigo ha muita generalidade. Permittam-me por conseguinte algumas reflexões sobre finanças.

Creio que todos estão de accordo em que os encargos da nossa divida são superiores a metade da nossa receita. Um illustre cavalheiro que tomou parte n'este debate, disse, com relação á importancia da nossa divida, que a amortisação não devia ser mettida em linha de conta, porque ía avolumar os encargos da mesma divida com uma cifra que se não dispende. Acceito esta emenda, que, todavia, infelizmente só tem limitado alcance; mas acceitando-a, ainda assim perguntarei: em que nação, a não ser nas menos bem administradas, se dá uma proporção igual á que se dá entre nós na relação da receita com os encargos da divida publica? Nós que todos os dias estamos a procurar lá fóra exemplos, e a citar o que se faz nas nações estrangeiras, n'esta parte não nos occupâmos em as imitar. Ao contrario do que n'ellas succede, nós temos constantemente tratado de augmentar esses encargos, tornando-os cada vez menos proporcionados aos nossos recursos ordinarios. Em Inglaterra os juros da sua divida representam a terça parte da receita publica; em França, depois dos encargos enormes determinados por circumstancias extraordinarias que occorreram n'aquella nação, que depois conseguiu ganhar nas suas condições economicas o que havia momentaneamente perdido nos campos da batalha, a relação dos encargos da divida publica para com a receita é representada pela quarta parte d'ella; e assim em outras nações, com pequenas differenças. E não se pense que me retiro só áquellas que se chamam de primeira ordem, se bem que nós estamos no costume de nos querer comparar sempre com os grandes estados. Vejo, por exemplo, com respeito á Hollanda, que os encargos da sua divida são a quanto parte da sua receita. N'este ponto fica ella muito [...] de nós, não tem sabido, como Portugal, seguir no augmento da divida uma progressão que ameaça absorver em juros a totalidade dos rendimentos do nosso thesouro. Nós deviamos 20.000:000 libras esterlinas em 1852, e a Hollanda devia mais de 100.000:000. Pois esta nação apesar de tudo apenas tem o encargo, que já disse, de um quarto da sua receita em relação á divida publica, que é hoje muito menor que a nossa, facto que me parece muito digno de se considerar e tanto mais quanto aquelle estado não deixou de fazer despezas em obras publicas. Ainda ha mais. A Hollanda n'estes ultimos trinta annos passou sem fazer emprestimos, pelo que realmente não me parece que deva merecer a consideração de muitos financeiros, aliás distinctos mais partidistas do deve, do que do ha de haver; mas a verdade é que não os fez, durante aquelle periodo que se não póde chamar curto, e de 1860 a 1872 gastou réis 30.000:000$000 réis em obras publicas, tendo a singularidade de os realisar em epocha tão recente, e de ficar com uma divida inferior á nossa!

A Belgica tambem devo menos que nós, o encargo da sua divida é um quarto da sua receita. A Baviera despende no mesmo encargo um quinto do seu rendimento. Nós não queremos citar nunca a Allemanha, mas eu creio que ella não foi riscada do mappa da Europa. Não sei se por um lado ha muita affeição para com ella, e por outro