O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 209

lado não se apreciam com justiça os factos economicos que lhe dizem respeito.

A Dinamarca despede menos de um sexto da sua receita com a divida publica. Nada mais natural que nós devemos mais que a Dinamarca, nós que temos a pretensão da necessidade de muitas despezas de ostentação, se bem que aquelle paiz tenha exercito e marinha não inferiores aos nossos.

Em 1866, depois de uma guerra era que perdeu duas provincias com 600:000 habitantes, devia a Dinamarca 15.000:000 libras esterlinas. Pouco tempo depois tinha a habilidade de só dever 10.000:000 libras.

A Suecia, paiz menor de que o nosso em superficie, e igual em população, deve em encargos de divida menos de um setimo da receita.

A Prussia, com 24.000:000 habitantes, deve um decimo do encargos da divida em relação á receita. E não se póde dizer que a indemnização financeira da Franca concorreu para esse estado financeiro, porque essa indemnisação no total, ou na quasi totalidade, concorreu para novas militares que teve de fazer o imperio allemão.

Sabe-se, alem d'isso, que a receita da Prussia, superior em mais de dez vezes aos encargos da sua divida, é devida, em 50 por cento da sua importancia, ao rendimento annual de bens nacionaes. E todas as nações citadas têem occorrido aos gastos de importantes obras publicas.

Parece-me, pois, sr. presidente, que se poderá divergir um pouco do sr. ministro da fazenda, mas não se póde negar que as palavras com que s. exa. trata de apontar as causas dos nossos apuros financeiros, são do uma grande logica.

Será tambem verdade, sr. presidente, que o augmento da nossa receita provenha exactamente das causas que agora nos apontam? Não será tambem verdade que alguns generos de consumo pagam actualmente do direitos mais de 30 por cento, como, por exemplo, o café, o arroz e o bacalhau? Não representará um imposto tão elevado uma importante verba de receita para qualquer paiz? Não será entre nós o imposto de transmissão da propriedade, por titulo oneroso, um dos mais elevados que existam?

Ora, tudo isto mostra tambem que os nossos impostos não têem ainda uma elasticidade, que não tenha já sido muito explorada.

Portanto, sr. presidente, não me parece que se possa divergir muito dos calculos do nobre ministro.

Eu sinto-me cansado, e vou concluir.

Recordarei, pois, que já em 1860 se dizia que os encargos do thesouro eram muito superiores ao que comportavam os recursos do estado. Alem d'isso, com a verdade póde-se aggredir seja quem for, e nenhum partido póde deixar de acceitar as responsabilidades que lhe cabem. Nos factos allegados não ha de certo, o intuito de desfigurar a verdade. O que, de certo, todos nós queremos é cooperar para uma solução favoravel da questão de fazenda, e o desejo do encontrar os meios de a obter leva-nos naturalmente a investigar as causas do nosso deficit.

Quem é o homem que tem concorrido para o nosso déficit? Têem sido muitos. Mas isso não resolve a questão, nem concorre para ella ser resolvida. Dizer-se que as theorias de impostos não estão resolvidas, que cada um rende de certa fórma, que é necessario conhecer a existencia do imposto, tudo isso é verdade, mas nós não estamos n'uma sociedade de economistas, não se procura achar a melhor das theorias.

Aqui trata-se de resolver as questões de uma outra fórma, pelos meios proprios para as resolver.

Sr. presidente, esta situação não póde continuar. Nós devemos reconhecer que ou os recursos que o governo apresenta ou outros mais proprios devem ser adoptados para que esta questão seja resolvida.

Eu ouvi dizer n'esta camara, que este projecto ia causar terror nos paizes estrangeiros. Nós temos um deficit grande, chronico, permanente, mas isto sabe-se não só aqui, como tambem no estrangeiro.

Houve um homem que escrevendo um livro sobre as dividas nacionaes, mr. Baxter, ácerca de Portugal disse que este paiz por causa da permanencia dos deficits tinha augmentado constantemente a sua divida, sem nenhuma desculpa de uma guerra. Ora, eu muito sinto, que não tenha os outra desculpa, porque a da guerra não attemos tido, vantagem esta que em finanças nos impunha certas obrigações.

Em todo o caso, sr. presidente, voto este projecto, convencido que o sr. ministro da fazenda ha de seguir as indicações que foram apresentadas no relatorio da commissão, e com as quaes s. exa. no seio d'ella, declarou concordar.

Creio que o nobre ministro se decidiu pelos dados apresentados pelo sr. Mello Gouveia, e que são a unica cousa que póde justificar o principio d'esta lei, que supponho dará grandes recursos ao governo.

Se não se poder levar a effeito em condições vantajosas a arrematação de que se trata, a qual ha de ter contra si muitas cousas, e eu não combato a opinião dos dignos pares que consideram mau, em these, aquelle systema, parece-me que não se poderá attenuar os inconvenientes d'essa arrematação sem se mostrar que os recursos que d'ella devem provir, se podem conseguir de outra fórma.

Estou certo que o sr. ministro da fazenda ha de executar esta lei de accordo com as indicações a que já me referi, e que ha de fazer com que as condições d'essa arrematação dêem o resultado importante que se deseja, sem o que o recurso a similhante arbitrio não póde ser aconselhado.

O sr. Presidente: - Vae votar-se a proposta do sr. visconde de Chancelleiros.

O sr. Mello Gouveia: - Cumpre-me declarar á camara, que- a commissão, de accordo com o governo, acceita a moção do sr. visconde de Chancelleiros, sem prejuizo da approvação do projecto.

O sr. Presidente: - O sr. visconde de Chancelleiros mandou para mesa uma proposta, que diz o seguinte. (Leu.}

Vou, portanto, pôr á vota cão. o artigo 1.° do projecto, e depois o additamento apresentado pelo digno par.

Posto á votação o artigo l.°, foi approvado.

O sr. Presidente: - Agora vae votar-se o additamento do sr. visconde de Chancelleiros.

O sr. Mello Gouveia: - Peço perdão a v. exa. para tornar a dizer que a commissão declara que, de accordo com o governo, acceita o additamento para examinar detidamente, sem prejuizo do projecto.

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): - Por minha parte, sem querer por fórma alguma intervir na maneira por que a camara entenda dever regular os seus trabalhos, opinarei que o que me parece melhor e serem as emendas e additamentos remettidos á commissão de fazenda, para ella dar sobre elles o seu parecer. (Apoiados.}

O sr. Presidente: - O digno par, relator da commissão, creio que está auctorisado a declarar que a commissão se não oppõe a que o additamento mandado para a mesa, com relação ao artigo 1.° do projecto, vá á commissão. (Apoiados.)

S. exa. está de accordo com isto?

O sr. Mello Gouveia (relator): - Apoiado.

Consultada a camara, resolveu que o additamento proposto ao artigo, 1.° fosse enviado á commissão para dar parecer sobre o elle.

Approvado sem discussão o artigo 2.°

Leu-se o artigo 3.°

O sr. Presidente: - A este artigo propoz o digno par, o sr. bispo de Bragança, dois additamentos, que passo a ler.

(Leu.}

Consultada a camara sobre a sua admissão á discussão, resolveu affirmativamente.