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212 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS DO REINO

tos acham-se incompativeis, e hão de tomar inutil a eleição ou perder os cargos; o arrematante, eleito no ultimo periodo do seu contrato, negoceia a eleição sendo ainda arrematante, e a sen salvo acha-se deputado, quando o contrato tem já findado. Pois, creio bem, que um arrematante está em condições de exercer muito maior pressão do que um thesoureiro pagador.

Pelo que diz respeito á elegibilidade para os cargos municipaes não são menos importantes as condições para exercer pressão, e as discordancias com as disposições e espirito da legislação vigente.

O artigo 269.° n.º 10.º da carta de lei de 6 de maio de 1878, codigo administrativo actual, estatue que «não podem ser eleitas para cargos municipaes as pessoas que tiverem cargos de arrematação de rendimentos... com a corporação de cuja eleição se trate». Fica, pois, a descoberto para o nosso caso o arrematante ou sublocatario do real de agua, porque este imposto não é rendimento particular de uma ou outra corporação; sim, porém, do todo da fazenda nacional.

Os inconvenientes são os mesmos, não só no bem determinado caso de sublocação obtida das camaras respectivas, mas ainda mesmo no de arrematação, pois que, pelo artigo 3.° do projecto, os particulares podem licitarem concorrencia com as camaras. Fica assim ao abrigo da lei, e facultativo a qualquer vogal da camara municipal concorrer com ella na arrematação, ou com ella negociar a sublocação, pois que o imposto, de que se trata não é municipal.

Não ha duvida, porém, que o pensamento da lei vigente soffre manifesta illusão.

Por todas estas rasões e circumstancias, e porque é incontestavel que os arrematantes ou sublocatarios num grupo de concelhos tomam condições muito azadas para poderem exercer1 pressão e desviarem para seu interesse o dictame das consciencias, e o exercicio da liberdade dos contribuintes, que debaixo da sua dependencia se acharem, pareceu-me apresentar a minha proposta de additamento, pela qual serão obviadas algumas das occorrencias que acabo de ponderar.

Não pedi a palavra, para sustentar a minha proposta quando estava em discussão o artigo.3.°, a que ella se refere, porque não quiz embaraçar o andamento regular, da votação do projecto, mas julgava do meu dever fundamentar esta proposta, conforme o regimento prescreve.

De não haver desde logo cumprido este dever peço a v. exa. e á camara a necessaria desculpa; e agora assim fica elle cumprido, antes que a illustre commissão haja de se occupar do exame da minha proposta.

O sr. Presidente: - Conforme a camara resolveu foram já remettidos á commissão de fazenda os additamentos mandados para a mesa pelo digno par.

O si. Mello Gouveia: - A commissão de fazenda ouviu com toda a attenção o discurso do digno par, que tanto respeito merece pelas suas distinctas qualidades, e ha de examinar e apreciar detidamente as propostas de s. exa., a fim de poder sobre ellas tomar uma resolução adequada.

O sr. Presidente: - Está extincta a ordem do dia, e se por parte das commissões não têem de ser agora mandados para a mesa alguns trabalhos, vou levantar a sessão, dando para ordem do dia de sexta feira, 12, a apresentação de pareceres de commissões.

Porém se, n'este intervallo, forem mandados á secretaria alguns d'esses pareceres, estão ciadas as ordens necessarias para serem impressos, com urgencia, e distribuidos por casa dos dignos pares, a fim de poderem discutir-se no mesmo dia que indiquei para a seguinte sessão.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 9 de março de 1880

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Duque de Palmella; Marquezes, de Alvito, de Angeja, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Sabugosa, de Vallada; Arcebispo de Evora; Condes, dos Arcos, de Avilez, de Cabral, de Castro, do Farrobo, da Fonte Nova, de Gouveia, de Linhares, do Paraty, da Ribeira Grande, de Rio Maior, de Samodães, da Torre, de Valbom; Bispos, eleito do Algarve, de Bragança; Viscondes, de Alves de Sá, de Bivar, do Borges de Castro, da Borralha, de Chancelleiros, de Ovar, do Portocarrero, da Praia, de S. Januario, do Seisal, da Silva Carvalho, de Villa Maior; Barão de Ancede; Ornellas, Mello e Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Coutinho de Macedo, Barjona de Freitas, Xavier da Silva, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Martel, Braamcamp, Andrade, Castro, Costa Cardoso, Mello Gouveia, Reis e Vasconcellos, Mattoso, Mexia Salema, Camara Leme, Luiz de Campos, Daun e Lorena, Castro Guimarães, Seixas, Vaz Preto, Franzini, Mathias de Carvalho, Canto e Castro, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Calheiros, Ferreira de Novaes, Ferrer, Seiça e Almeida, Thomás de Carvalho.