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N.º 25

SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Antonio Augusto de Aguiar

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. Placido de Abreu manda para a mesa um requerimento do general de brigada reformado Antonio Chrispiano do Amaral. - O sr. Pires de Lima apresenta um requerimento ácerca da estatistica do movimento dos presos da cadeia do Limoeiro. - O sr. Pereira de Miranda dirige uma pergunta ao sr. presidente relativamente ás repartições da camara. - Resposta do sr. presidente. - O sr. Abreu e Sousa manda para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da guerra ácerca do decreto de 14 de fevereiro ultimo, e pergunta se vieram os esclarecimentos que pediu sobre o mesmo assumpto. - Resposta do sr. presidente do conselho. - O sr. Aguiar manda para a mesa um requerimento sobre o movimento escolar dos lyceus nos ultimos cinco annos. - O sr. Mendonça Cortez insta pela remessa de esclarecimentos que requererá. - Resposta do sr. presidente do conselho. - O sr. Daun e Lorena faz considerações sobre a necessidade, de tornar extensiva a diversos estabelecimentos de caridade a doutrina da portaria de 18 de março de 1882. - Sobre este assumpto usam da palavra os srs. presidente do conselho, conde de Rio Maior, marquez de Vallada, Pires de Lima, visconde de Chancelleiros, e Daun e Lorena. - O sr. Mendonça Cortez requer uma nota dos professores de instrucção primaria cujos vencimentos estão em atraso.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, enviando a seguinte carta regia:

«João de Andrade Corvo, do meu conselho e do d'estado, ministro e secretario d'estado honorario, vice-presidente da camara dos dignos pares do reino, amigo. Eu, El-Rei, vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Em execução da carta de lei de 15 de setembro de 1842 houve por bem nomear, em data de hoje, aos dignos pares do reino, José de Mello Gouveia e Antonio Maria do Couto Monteiro, para presidir á mesma camara, no caso previsto pela citada lei, do eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente respectivos. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos devidos.

«Escripta no paço da Ajuda, em 27 de março de 1883. = El-Rei. = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.»

Outro do ministerio dos negocios estrangeiros, satisfazendo a um requerimento do digno par Henrique de Macedo.

Ficou sobre a mesa.

Quatro officios da presidencia da camara dos senhores deputados, que acompanhavam as seguintes proposições de lei:

Fixando o contingente de recrutas para o exercito e armada no anno de 1883.

Ás commissões de guerra e de marinha.

Fixando a força do exercito no corrente anno.

Á commissão de guerra.

Fazendo extensiva aos coroneis de todas as armas e do corpo d'estado maior, em effectividade de serviço com antiguidade d'este posto anterior a 24 de abril de 1878, a lei de 10 de setembro de 1880.

Ás commissões de guerra e de fazenda.

Reformando a instrucção secundaria.

Ás commissões de instrucção publica e de fazenda.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho e ministro da marinha.)

O sr. Placido de Abreu: - Mando para a mesa um requerimento do general de brigada reformado Antonio Chrispiniano do Amaral.

Este official pede á camara dos dignos pares que, quando se tratar do projecto de lei que veiu da camara dos senhores deputados, relativamente aos coroneis de infanteria, lhe sejam applicadas as disposições do mesmo projecto.

É um militar que esteve emigrado e foi promovido a official de cavallaria em 25 de julho de 1833, por distincção no campo de batalha, na acção que teve logar n'esse dia.

Alem de ter estado emigrado, e dos serviços distinctos prestados ao paiz, o official de que se trata conduziu-se sempre com muita dignidade e valor.

Por todos estes motivos parece-me que o requerimento não póde deixar de ser tomado em consideração.

Peço, pois, a v. exa. que tenha a bondade de o mandar á commissão de guerra.

Foi enviado á commissão de guerra.

O sr. Pires de Lima: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

As informações que peço n'este requerimento julgo-as indispensaveis para se poder apreciar com exactidão um projecto de lei que actualmente se discute na camara dos senhores deputados, e que dentro de pouco tempo ha de ser submettido ao exame e apreciação d'esta camara.

Peço, pois, a v. exa. que se digne solicitar do governo estas informações, a fim de que sejam remettidas á camara com a maior brevidade possivel.

Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento

Peço que seja remettida com brevidade a esta camara informação relativa a cada um dos tres ultimos annos do movimento dos presos na cadeia do Limoeiro, da qual conste:

1.° O numero de individuos, não qualificados como pobres, que foram recolhidos na enxovia;

2.° O numero de individuos recolhidos na sala livre;

3.° O numero de individuos recolhidos em quarto separado e independente;

4.° O numero de individuos de cada uma das classes, (1.°, 2.° e 3.°) que saíram soltos.

Sala da camara dos dignos pares, em 27 de março de 1883. = Pires de Lima.

Foi resolvido que se expedisse.

O sr. Pereira de Miranda: - Sr. presidente, tive occasião de ler na folha official o novo regulamento elabo-

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