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N.º 25

SESÃO DE 10 DE MARÇO DE 1885

Presidencia do exmo. Sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Henrique de Macedo Pereira Coutinho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.- Não houve correspondencia.-É lida, na mesa, uma nota de interpellação do sr. conde de Bomfim ao sr. ministro da guerra.- Ordem do dia: Discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa (continuação).- Usara da palavra os dignos pares Costa Lobo, Mártens Ferrão, relator, Vaz Preto, presidente do conselho e Antonio de Serpa, que fica com a palavra reservada para a sessão seguinte.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. presidente do conselho.)

OEDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

O sr. Presidente: - Como não ha nenhum digno par inscripto para antes da ordem do dia, vamos entrar na ordem do dia.

Tem a palavra o sr. Costa Lobo.

O sr. Costa Lobo: - No decurso d'esta discussão eu defendi, e mandei para a mesa, uma moção para que esta camara approve a resposta ao discurso da corôa, com a declaração de que a constituição do estado deve ser cumprida com inviolavel observancia. O digno par o sr. Thomás Ribeiro propoz que a essa moção se fizesse o additamento, sem prejuizo de futura deliberação sobre o bill de indemnidade. A minha opinião sobre o acto, para o qual se requer o bill de indemnidade, já aqui a expuz, e não tenciono repetil-a. Tenho sempre grande medo de abusar da paciencia da camara. A camara, pois, resolverá como na sua sabedoria entender.

Nem eu teria de novo pedido a palavra, se, no seu discurso, o illustre relator da commissão, o digno par o sr. Mártens Ferrão, não tivesse propugnado uma doutrina constitucional, que, a ser verdadeira, a minha moção seria completamente inutil. Segundo o digno par, o governo não só não praticou um criminoso attentado contra a constituição do estado, senão que procedeu muito correctamente, porquanto a todos os governos é permittido o legislar no interregno parlamentar, com tanto que depois submetiam as suas providencias legislativas á sancção das côrtes. Esta doutrina é exclusiva e original do illustre relator. Pelo menos eu é a primeira vez que a ouvi. E fiquei maravilhado.

Incumbe-me, portanto, defender a minha proposta contra a doutrina constitucional do digno par.

E tanto mais, sr. presidente, que o digno par occupa n'esta camara uma posição especial, e que elle tem o cuidado de nos recordar todas as vezes que toma a palavra.

S. exa. não tem partido, não tem preferencias politicas, é imparcial, desapaixonado, vem pesar aqui simplesmente, são palavras de s. exa. pensar rijo. De sorte que s. exa. parece entrar n'estes debates, não como um contendor, mas
sim como um arbitro. S. exa. remonta-se a um alto pinaculo, e d'ahi contempla e julga as nossas miseras pelejas:

E fica vendo como de alto assento
O baixo trato humano embaraçado.

D'esse alto assento s. exa. distribue a sua justiça á direita e á esquerda. A opposição tem rasão n'este ponto? o governo n'aquelle.

Aqui bençãos ao governo, ali anathema á opposição. Isto é demais, aquillo é de menos.

Esta jurisdicção do digno par, devo confessal-o, é-lhe geralmente reconhecida e acatada, e por mim não menos que pelos demais. Todos o louvamos, e eu quasi que faria uma excepção odiosa, se me recusasse a essa homenagem. Associo-me, pois, aos encomios que lhe teceu um dos ornamentos d'esta camara, o digno par, com cuja amisade me honro, o sr. Carlos Bento.

Todos registamos na nossa memoria as suas palavras, para depois serem citadas com a mesma auctoridade que as d'aquelles livros franceses, onde eu e quasi todos nós bebemos a nossa sciencia politica e financeira.

Ha mais. O digno par realisou aquillo que eu julgava impossivel. Um celebre orador sagrado clamava um dia do pulpito: "Mostrae-me um philosopho que tenha feito um proselyto, mostrae-me, quero ver esse phenomeno". Eu até agora não teria tambem duvida em clamar: "mostrae-me um orador politico que tenha feito uma conversão mostrae-me, quero ver esse phenomeno." Mas agora já o não posso dizer. Esse phenomeno temol-o diante dos olhos. O illustre relator, com o seu discurso, fez uma conversão, uma conversão confessada, a conversão de uma tão alta capacidade, como é a do digno par, o sr. Henrique de Macedo.

Pela minha parte eu não tenho a menor intenção de me revoltar contra essa situação privilegiada. Se bem que s. exa. distenda, por vezes, com demasiada tensão, as suas prerogativas.

Assim, por exemplo, s. exa. começou o seu discurso, dizendo que a resposta em discussão não fóra atacada, e que, portanto, s. exa., como relator, se podia dispensar de a defender.

Ora eu, seguramente, impugnei aquella parte que se refere á dictadura, se bem que não apresentei nenhuma emenda pelas rasões que então expendi. Mas emfim, eu, como o sr. presidente do conselho teve a amabilidade de o dizer em phrases encobertas, sou um nonnada sem auctoridade. Assim é. Tambem eu nunca pretendi outra auctoridade, senão a auctoridade intrinseca das rasões que produzo, a auctoridade de um raciocinio anonymo.

Mas o sr. conde de Rio Maior? Esse apresentou uma serie de emendas, substituições e additamentos, para os quaes o illustre relator não teve uma palavra de referencia.

Apesar de tudo, eu sou constitucionalista, e não me declaro em revolução. Sómente seguindo a sua doutrina, que admitte suspensões totaes e parciaes da constituição, eu hoje, e só em relação á primeira parte do seu discurso, peço licença para me isentar da sua jurisdicção, esperando

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