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332 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Calça e Pina, advogado, cada um com 13 votos, sendo encontradas 2 listas brancas.

Examinadas as listas na presença dos eleitores, e affixado á porta do edificio o resultado d'esta votação, o presidente era seguida proclamou como eleitos pares do reino por este districto, os cidadãos visconde de Sousa da Fonseca e dr. Joaquim Antonio de Calça e Pina, advogado, a quem> os eleitores que formara o collegio districtal da Horta outorgam os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

De tudo se lavrou a presente acta, que eu Fulgencio Antonio da Costa e Brito, secretario, escrevi, li e vou assignar com os membros da mesa. = João Borges da Silva = Manuel José Dias = Fulgencia Antonio da Costa e Brito.

Senhor. - O visconde de Sousa Fonseca, carecendo provar por certidão passada no ministerio da fazenda, que foi nomeado director geral da contabilidade do dito ministerio por decreto de 12 de janeiro de 1865; quantos annos exerceu esse cargo, e qual o vencimento annual que percebe como director geral da contabilidade publica aposentado nos termos do decreto de 14 de junho de 1884; requer, e - Pede a Vossa Magestade haja por bem ordenar que desses tres quesitos se passe a pretendida certidão. E. R. M.cê

Lisboa, 4 de junho de 1890. = Visconde de Sousa Fonseca.

Passe do que constar. - Direcção geral da contabilidade publica, aos 4 de junho de 1890. =.4. Carrilho.

Do livro li de assentamento dos empregados do ministerio da fazenda, consta a fl. 17 v., que Luiz de Sousa Fonseca Junior, hoje visconde de Sousa Fonseca., foi por decreto de 12 de janeiro de 1865 nomeado director geral da contabilidade do thesouro publico, logar que exerceu durante o periodo de dezenove annos e cinco mezes, até que foi aposentado por decreto de 14 de junho de 1884, com o ordenado de 1:300$00 réis annuaes, o qual lhe é abonado por meio de titulo especial de renda vitalicia n.° 1. Do que para constar, e em observancia do despacho retro, se passou a presente certidão, a qual vae sellada com o sêllo d'este ministerio.

Segunda repartição da direcção geral da contabilidade publica, em 4 de junho de 1890. = João Carlos Arnaud.

Pagou na recebedoria da receita eventual do districto de Lisboa 610 réis de emolumentos, respectivo addicional e sêllo, como das competentes verbas n.os 15:173 e 32 datadas de hoje. Data ut supra. = João Carlos Arnaud,

D. João por graça de Deus, Rei do reino unido de Portugal, do Brazil e Algarves, de aquem e de alem mar, em Africa, senhor da Guiné, etc.

Faço saber que Luiz de Sousa Fonseca, filho de Luiz de Sousa Fonseca, natural desta cidade, fez curso dia aula do commercio na forma estabelecida, e dando testemunho do seu aproveitamento em exame publico, sobre o qual foi julgado por escrutinio, ficou approvado plenamente, como consta do assento lançado no livro III dos exames, a fl. 8 v. E para assim ser notorio, lhe mandei passar este titulo de habilitação, em virtude do qual poderá elle ser provido em qualquer emprego publico, ou particular, na fórma das minhas leis e providencias repetidas a favor dos estudantes da mesma aula.

Dado e passado na secretaria da real junta do commercio, agricultura, fabricas e navegação d'estes reinos, aos 23 de maio de 1821, com a assignatura de dois ministros deputados do mesmo tribunal. E eu João Ferraz de Macedo o fez. - Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, a fiz escrever - José de Serpa Freire de Andrade - Izidoro de Almeida. - Titulo de habilitação pelo curso da aula de commercio, expedido a favor de Luiz de Sousa Fonseca, na fórma n'elle declarada, por despacho do tribunal da real junta do commercio, de 21 de maio de 1821.

Logar do sêllo de verba. - Pagou 80 réis de sêllo.

Lisboa, 18 de junho de 1890. - N.º ° 21. = J. Bandeira = Barros.

Nada mais se continha no transcripto documento, ao qual me reporto, e que entreguei com esta ao apresentante.

Lisboa, 18 de junho de 1890. E eu, Antonio Fernandes Tavares de Carvalho, ajudante do tabellião Cardoso, servindo no impedimento, por despacho da presidencia da relação, que a subscrevo e assigno em publico e raso.

Em testemunho de verdade. - Ajudante do tabellião Cardoso, Antonio Fernandes Tavares de Carvalho.

José Augusto Victor, distribuidor geral da comarca judicial de Lisboa por Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde.

Certifico que, examinando o livro orphanologico, que serve de registo ás interdicções desde o anno de 1880 inclusive até hoje, não encontrei distribuida acção alguma, em que seja interdicto Luiz de Sousa Fonseca Junior, hoje visconde de Sousa Fonseca; o que, por ser verdade e me ser pedida, mandei passar a presente, que assigno.

Lisboa, 16 de junho de 1890. = José Augusto Victor.

IIImo. e exmo. sr. - Diz Luiz de Sousa Fonseca Junior, actualmente visconde de Sousa Fonseca, maior, viuvo e morador na calçada do Salitre, n.° 397, 2.°, freguezia de S. Mamede, que para fins convenientes precisa se lhe passe por certidão do recenseamento eleitoral de 1889, se o supplicante foi recenseado. - P. a v. exa. deferimento. - E. R. M.cê = Pelo supplicante, o solicitador, Francisco Xavier Pereira. 5

Passe do que constar.

Commissão municipal, 16 de junho de 1890. = Pelo presidente, o vogal, Simões de Almeida.

No archivo da camara municipal de Lisboa existe o livro do recenseamento eleitoral do terceiro bairro desta cidade, relativo ao anno de 1889, e n'elle a fl. 23, pela freguezia de S. Mamede, se encontra a seguinte inscripção:

Freguezia de S. Mamede.

N.° de ordem - 846.

Nomes - Visconde de Sousa Fonseca.

Contribuições que pagam - 120$400 réis.

Empregos ou profissões - No ministerio da fazenda.

Estados - Viuvo.

Moradas ou domicilio politico - Rua do Salitre, 397.

Idades - Setenta e oito annos.

Elegivel para deputado - É.

Para os cargos districtaes, municipaes e parochiaes - É.

Todos os mais dizeres em branco.

E o que consta do referido livro a que me reporto, em certeza do que se passou a presente certidão, mediante o pagamento de 320 réis de feitio e estampilha acima collada.

Paços do concelho, 16 de junho de 1890. - Luiz Antonio da Costa Martins, a fez. = O secretario da camara, João Augusto Marques.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

Como ninguem pede a palavra vae votar-se.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares srs.