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N.º 25

SESSÃO DE 21 DE JUNHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. conde de Lagoaça requer que, dispensado o regimento, entre desde já em discussão o parecer n.° 44, relativo a eleição do sr. visconde de Sousa da Fonseca pelo collegio districtal da Horta. É approvado. - Lê-se o parecer e é approvado sem discussão.- E introduzido na sala, presta juramento e toma assento o sr. visconde de Sousa da Fonseca.- O sr. Moraes Carvalho pede que se consulte a camara sobre se permitte que a commissão de fazenda se reuna durante a sessão para dar parecer sobre o orçamento rectificado. É approvado. -O sr. Mendonça Cortez pede certas providencias ao governo ácerca das obras do porto de Lisboa, e define a sua attitude politica com relação ao conflicto com a Inglaterra.- O sr. Thomás Ribeiro insta por documentos que pediu, relativos á execução da concordata com a Santa Sé. - O sr. Vaz Preto pede á presidencia que o inscreva para quando estiverem presentes os srs. presidente do conselho e ministro das obras publicas, e refere-se ás epidemias que grassam em Hespanha.- O sr. conde de Lagoaça apresenta um projecto de lei.- O sr. Pereira Dias refere-se ás epidemias que grassam em Hespanha, e associa-se ao pedido feito pelo sr. Vaz Preto.- O sr. Luiz de Lencastre manda para a mesa uma declaração, justificando as faltas do sr. visconde de Villa Mendo, e dois requerimentos, pedindo esclarecimentos.- O sr. Moraes Carvalho apresenta o parecer da commissão de fazenda sobre o orçamento rectificado.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, achando-se presentes 28 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados, enviando a proposição que tem por fim rectificar as avaliações das receitas e a fixação das despezas ordinarias e extraordinarias na metropole, no exercicio de 1889-1890.

Remettido á commissão de fazenda.

O sr. Conde de Lagoaça: - Peço a v. exa. que queira ter a bondade de consultar a camara sobre se dispensa o regimento para poder entrar desde já em discussão o parecer n.° 44, relativo á eleição pelo collegio districtal da Horta, do sr. visconde de Sousa da Fonseca.

O sr. Presidente: - O digno par sr. conde de Lagoaça, requer que seja dispensado o regimento a fim de entrar desde já em discussão o parecer que approva a eleição do sr. visconde de Sousa da Fonseca, par eleito pelo collegio districtal da Horta.

Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 44

Senhores. - A vossa primeira commissão de verificação de poderes submetteu ao devido exame o processo da eleição de dois pares do reino pelo collegio districtal da Horta, e tendo verificado que tudo correu regular e legalmente sem protesto nem reclamação que duvida façam, é de parecer que approveis aquella eleição.

E como o visconde de Sousa da Fonseca obteve 13 dos 15 votos dos eleitores do dito collegio, para o cargo de par electivo pelo districto da Horta, e prova pelos documentos juntos estar comprehendido na categoria 16.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, como director geral da contabilidade publica no ministerio da fazenda, logar que serviu durante dezenove annos, tendo alem d'isso as habilitações exigidas no § 4.° do artigo 5.° da mesma lei, e achar-se no pleno goso dos seus direitos civis e politicos.

É tambem de parecer a vossa commissão que seja admittido a prestar juramento e tomar assento o referido visconde de Sousa da Fonseca.

Sala das sessões, 19 de junho de 1890.== Augusto César Cau da Costa = Bernardo de Serpa Pimentel = Conde de Thomar = Conde de Gouveia = Eduardo M, Barreiros =A. de, Ornellas, relator.

Acta da eleição de pares do reino

Aos 22 dias do mez de maio de 1890, na sala das sessões da camara municipal da Horta, previamente designada para n'ella se reunir o collegio districtal que tem de eleger os pares do reino por este districto, pelas dez horas da manhã compareceu o presidente d'este collegio, João Borges da Silva, e os secretarios Fulgencio Antonio da Costa e Brito e Manuel José Dias, eleitos para a constituição da mesa e verificação de poderes dos delegados eleitos, como consta da respectiva acta, e tomando os mesmos assento junto da mesa eleitoral, declarou o presidente que se ia proceder á eleição de dois pares do reino, na conformidade da lei, e segundo o alvará do exmo. conselheiro governador civil d'este districto, apresentando o referido presidente a lista dos eleitores, a que se refere o artigo 36.° da lei de 24 de junho de 1885, bem como todos os mais papeis recebidos dos collegios municipaes, de que, em conformidade do § 2.° do artigo 37.° da citada lei, elle era depositario, apresentando tambem o secretario Fulgencio Antonio da Costa e Brito a acta da constituição da mesa que lhe havia sido entregue em observancia do § unico do decreto de 20 de fevereiro ultimo.

Em acto continuo procedeu-se á chamada dos eleitores inscriptos na lista, como delegados effectivos, estando o delegado Manuel Ignacio Peixoto das Neves, supplente do delegado effectivo Francisco da Rosa Vieira Junior, que por motivo justificado não compareceu ás reuniões deste collegio, observando-se em todo este acto as necessarias formalidades legaes.

E havendo votado todos os eleitores em numero de quinze, deixando tão sómente de o fazer os deputados ultimamente eleitos por este circulo, por não residirem no districto, procedeu-se á contagem das listas, que se verificou serem em numero de 15, igual ao das notas das descargas, o que se fez publico por edital, seguindo-se o apuramento de votos, em que foram observadas todas as formalidades legaes, verificando-se terem sido votados visconde de Sousa d& Fonseca e dr. Joaquim Antonio de

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Calça e Pina, advogado, cada um com 13 votos, sendo encontradas 2 listas brancas.

Examinadas as listas na presença dos eleitores, e affixado á porta do edificio o resultado d'esta votação, o presidente era seguida proclamou como eleitos pares do reino por este districto, os cidadãos visconde de Sousa da Fonseca e dr. Joaquim Antonio de Calça e Pina, advogado, a quem> os eleitores que formara o collegio districtal da Horta outorgam os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

De tudo se lavrou a presente acta, que eu Fulgencio Antonio da Costa e Brito, secretario, escrevi, li e vou assignar com os membros da mesa. = João Borges da Silva = Manuel José Dias = Fulgencia Antonio da Costa e Brito.

Senhor. - O visconde de Sousa Fonseca, carecendo provar por certidão passada no ministerio da fazenda, que foi nomeado director geral da contabilidade do dito ministerio por decreto de 12 de janeiro de 1865; quantos annos exerceu esse cargo, e qual o vencimento annual que percebe como director geral da contabilidade publica aposentado nos termos do decreto de 14 de junho de 1884; requer, e - Pede a Vossa Magestade haja por bem ordenar que desses tres quesitos se passe a pretendida certidão. E. R. M.cê

Lisboa, 4 de junho de 1890. = Visconde de Sousa Fonseca.

Passe do que constar. - Direcção geral da contabilidade publica, aos 4 de junho de 1890. =.4. Carrilho.

Do livro li de assentamento dos empregados do ministerio da fazenda, consta a fl. 17 v., que Luiz de Sousa Fonseca Junior, hoje visconde de Sousa Fonseca., foi por decreto de 12 de janeiro de 1865 nomeado director geral da contabilidade do thesouro publico, logar que exerceu durante o periodo de dezenove annos e cinco mezes, até que foi aposentado por decreto de 14 de junho de 1884, com o ordenado de 1:300$00 réis annuaes, o qual lhe é abonado por meio de titulo especial de renda vitalicia n.° 1. Do que para constar, e em observancia do despacho retro, se passou a presente certidão, a qual vae sellada com o sêllo d'este ministerio.

Segunda repartição da direcção geral da contabilidade publica, em 4 de junho de 1890. = João Carlos Arnaud.

Pagou na recebedoria da receita eventual do districto de Lisboa 610 réis de emolumentos, respectivo addicional e sêllo, como das competentes verbas n.os 15:173 e 32 datadas de hoje. Data ut supra. = João Carlos Arnaud,

D. João por graça de Deus, Rei do reino unido de Portugal, do Brazil e Algarves, de aquem e de alem mar, em Africa, senhor da Guiné, etc.

Faço saber que Luiz de Sousa Fonseca, filho de Luiz de Sousa Fonseca, natural desta cidade, fez curso dia aula do commercio na forma estabelecida, e dando testemunho do seu aproveitamento em exame publico, sobre o qual foi julgado por escrutinio, ficou approvado plenamente, como consta do assento lançado no livro III dos exames, a fl. 8 v. E para assim ser notorio, lhe mandei passar este titulo de habilitação, em virtude do qual poderá elle ser provido em qualquer emprego publico, ou particular, na fórma das minhas leis e providencias repetidas a favor dos estudantes da mesma aula.

Dado e passado na secretaria da real junta do commercio, agricultura, fabricas e navegação d'estes reinos, aos 23 de maio de 1821, com a assignatura de dois ministros deputados do mesmo tribunal. E eu João Ferraz de Macedo o fez. - Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, a fiz escrever - José de Serpa Freire de Andrade - Izidoro de Almeida. - Titulo de habilitação pelo curso da aula de commercio, expedido a favor de Luiz de Sousa Fonseca, na fórma n'elle declarada, por despacho do tribunal da real junta do commercio, de 21 de maio de 1821.

Logar do sêllo de verba. - Pagou 80 réis de sêllo.

Lisboa, 18 de junho de 1890. - N.º ° 21. = J. Bandeira = Barros.

Nada mais se continha no transcripto documento, ao qual me reporto, e que entreguei com esta ao apresentante.

Lisboa, 18 de junho de 1890. E eu, Antonio Fernandes Tavares de Carvalho, ajudante do tabellião Cardoso, servindo no impedimento, por despacho da presidencia da relação, que a subscrevo e assigno em publico e raso.

Em testemunho de verdade. - Ajudante do tabellião Cardoso, Antonio Fernandes Tavares de Carvalho.

José Augusto Victor, distribuidor geral da comarca judicial de Lisboa por Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde.

Certifico que, examinando o livro orphanologico, que serve de registo ás interdicções desde o anno de 1880 inclusive até hoje, não encontrei distribuida acção alguma, em que seja interdicto Luiz de Sousa Fonseca Junior, hoje visconde de Sousa Fonseca; o que, por ser verdade e me ser pedida, mandei passar a presente, que assigno.

Lisboa, 16 de junho de 1890. = José Augusto Victor.

IIImo. e exmo. sr. - Diz Luiz de Sousa Fonseca Junior, actualmente visconde de Sousa Fonseca, maior, viuvo e morador na calçada do Salitre, n.° 397, 2.°, freguezia de S. Mamede, que para fins convenientes precisa se lhe passe por certidão do recenseamento eleitoral de 1889, se o supplicante foi recenseado. - P. a v. exa. deferimento. - E. R. M.cê = Pelo supplicante, o solicitador, Francisco Xavier Pereira. 5

Passe do que constar.

Commissão municipal, 16 de junho de 1890. = Pelo presidente, o vogal, Simões de Almeida.

No archivo da camara municipal de Lisboa existe o livro do recenseamento eleitoral do terceiro bairro desta cidade, relativo ao anno de 1889, e n'elle a fl. 23, pela freguezia de S. Mamede, se encontra a seguinte inscripção:

Freguezia de S. Mamede.

N.° de ordem - 846.

Nomes - Visconde de Sousa Fonseca.

Contribuições que pagam - 120$400 réis.

Empregos ou profissões - No ministerio da fazenda.

Estados - Viuvo.

Moradas ou domicilio politico - Rua do Salitre, 397.

Idades - Setenta e oito annos.

Elegivel para deputado - É.

Para os cargos districtaes, municipaes e parochiaes - É.

Todos os mais dizeres em branco.

E o que consta do referido livro a que me reporto, em certeza do que se passou a presente certidão, mediante o pagamento de 320 réis de feitio e estampilha acima collada.

Paços do concelho, 16 de junho de 1890. - Luiz Antonio da Costa Martins, a fez. = O secretario da camara, João Augusto Marques.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

Como ninguem pede a palavra vae votar-se.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares srs.

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conde de Lagoaça e Luiz de Lencastre a virem servir de escrutinadores.

Procedeu-se d contagem das espheras e verificou-se terem entrado na uma 21 espheras brancas, conferindo este numero com o das descargas.

O sr. Presidente: - O parecer foi approvado por 21 espheras brancas.

Acha-se nos corredores da camara o sr. visconde de Sousa Fonseca.

Convido os dignos pares os srs. conde de Lagoaça e Luiz de Lencastre a introduzirem na sala s. exa.

Seguidamente foi s. exa. introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Moraes Carvalho: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que a commissão de fazenda se reuna durante a sessão para dar o seu parecer sobre o orçamento rectificado.

O sr. Presidente: - Eu vou consultar a camara.

Os dignos pares que approvam o pedido do sr. Moraes Carvalho para que a commissão de fazenda se reuna durante a sessão, a fim de dar parecer sobre o orçamento rectificado, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Mendonça Cortez: - Não usara da palavra na sessão antecedente, para não interromper a discussão do incidente de que a camara se occupou. Não é de alto interesse politico o assumpto que vae recommendar á attenção do governo, mas nem por isso deixa elle de ser de altissima importancia como são todas as questões, que interessam ás condições de salubridade publica.

Não está presente o sr. ministro das obras publicas, mas reputando da maxima urgencia as providencias que vae pedir ao governo, não deixará por isso de as pedir na ausencia do nobre ministro, que pelo Diario das sessões terá noticia das considerações que tem a fazer.

Referindo se era geral ás obras do porto de Lisboa expoz e apreciou detidamente as condições do plano da doca de fluctuação, que mais particularmente se prendem com as da saude publica. Em tempos apresentara elle orador, propostas de casas francezas para as obras do saneamento da capital, e na camara dos senhores deputados fora apresentada uma proposta feita pela mesma empreza, que tinha realisado as obras do saneamento de Paris por 900.000:000 francos; mas, bem ou mal, entendeu-se então que se devia separar do plano das obras do porto o projecto das obras de saneamento.

Na execução das obras do porto todos os canos de esgoto encontrados desde a praça do duque da Terceira até Alcantara hão de ir desaguar na doca de fluctuação onde a completa renovação da agua e limpeza seria defficilima, porque essa só poderia obter se pelo esgotamento da doca, mostrando o orador a grande difficuldade, quasi impossibilidade de se esgotar uma tal quantidade de agua. N'estas condições não era difficil de prever que ao fim de poucos annos a doca estaria convertida n'um enorme foco de infecção.

Era preciso que o governo providenciasse com urgencia, porque a doca tem de estar concluida dentro de um anno, e a construcção do cano collector não poderá concluir-se em praso inferior de tempo.

Bem sabe o orador que o sr. ministro tem de ouvir previamente as estações competentes, mas em vista da urgencia das circumstancias e da gravidade do assumpto pedia ao sr. ministro que activasse quanto possivel todos os termos a seguir, por fórma que, ao concluir-se a doca, o empreiteiro encontrasse prompto o cano collector.

Se estivesse presente o governo, diria tambem algumas palavras com o intuito de definir a sua attitude politica no ponto de vista especial de politica colonial com relação á Inglaterra.

Sem nenhum prejuizo do seu credo politico como membro que se honra de ser do partido progressista, na resolução do conflicto com a Inglaterra, punha completamente de lado quaesquer considerações partidarias, para offerecer ao governo do seu paiz, todos os sacrificios, inclusivamente o da sua fazenda e o da sua vida. Esta era a sua attitude na presente conjunctura, podendo o governo coutar n'este sentido com o seu apoio- e com todos os seus sacrificios, até o de se calar e não notar qualquer discordancia de opinião em um ou outro ponto no caminho que o governo seguir.

(O discurso do digno par será publicado na integra, em appendice a esta sessão, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente, pedia a palavra simplesmente para perguntar a v. exa. se já vieram os documentos que eu pedi ha dias.

O sr. Presidente: - Ainda não chegaram e vou instar novamente por elles.

O Orador: - Eu insisto no meu pedido mais por amor á arte do que por outra cousa, porque supponho que o governo não deseja conversar commigo a respeito dos negocios de Roma, sobre uma certas duvidas que se levantaram e que foram a causa de reclamações do Oriente e em virtude das quaes se chegou a suspender alguns decretos da propaganda, aos quaes recentemente se maindou dar execução.

Era simplesmente para tomar conhecimento da fórma como foram attendidas, se o foram, aquellas reclamações em que eu pedi os documentos e a presença dos srs. ministros.

Estou vendo que não chegaremos a isso.

Eu declarei já, e ainda no tempo do governo transacto, que esta ultima concordata era o golpe fatal na nossa igreja no Oriente, e disse-o porque a fatalidade leva-nos a ceder sempre, hoje, amanha, todos os dias e não conseguimos nada.

Permitta-me, sr. presidente, que eu tenha esta conversa com v. exa., já que a não posso ter com os srs. ministros.

O assumpto é grave porque se trata da execução da concordata e das decisões ou pseudo-decisões de duvidas levantadas contra decretos da propaganda, duvidas tão importantes que determinaram a sua suspensão temporaria e que parecem ter sido resolvidas porque já foi ordenada a execução dos decretos.

Ora apesar da resolução das reclamações ter sido annunciada por alguns jornaes como salvaterio das nossas igrejas; desejo conhecel-a, ver os documentos e ouvir a opinião dos srs. ministros. Tenho direito a isso.

Eu sei que o governo anda embaraçado em muitas difficuldades, e não desejo augmental-as, mas se v. exa. pela sua amisade com os srs. ministros podesse
dar-me occasião de me esclarecer sobre este assumpto far-me-ia grande favor, porque nós temos tambem de dizer aos que para nós têem appellado na defeza dos seus direitos quaes as diligencias que temos empregado para bem da sua justiça e dos seus interesses que são tambem os nossos, os do paiz.

Aqui tem v. exa. qual a rasão por que me levanto a pedir novamente a remessa dos documentos que solicitei em uma das sessões antecedentes.

Se não vierem, paciencia; tem acontecido isto muitas vezes, e eu &e não tenho de que admirar-me, tenho muito que contar.

(O digno par não reviu as notas do seu discurso.)

O sr. Vaz Preto: - Peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando estiverem presentes o sr. presidente do conselho e o sr. ministro das obras publicas.

Desejava muito que s. exas. aqui estivessem, não só porque é este o seu dever, como porque tenho de pedir-lhes explicações com respeito ás epidemias que grassam no paiz vizinho.

Desejo perguntar-lhes quaes são as providencias que teem tomado, e, caso tenham descurado este assumpto im-

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portantissimo, desejo lembrar-lhes o cumprimento dos seus deveres.

Quero tambem perguntar-lhes qual a rasão por que me não têem sido mandados uns documentos que pedi.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Fica v. exa. inscripto.

O br. Vaz Preto: - Note v. exa. que eu desejo ser inscripto para quando estejam presentes os dois membros do governo a que ha pouco me referi.

O sr. Presidente: - Farei saber ao sr. presidente do conselho e ao sr. ministro das obras publicas, que o digno par pretende conversar com s. exas.

O sr. Vaz Preto: - Eu não quero conversar, quero tratar de negocios importantes.

O sr. Presidente: - Officiarei aos dois membros do governo no sentido dos desejos manifestados pelo digno par.

O sr. Conde de Lagoaça: - Sr. presidente, mando para a mesa um projecto de lei tendente a alterar alguns artigos dos codigo do processo civil e codigo civil.

Como v. exa. sabe, pela legislação em vigor, o juizo competente para se instaurar a acção de interdicção, qualquer que seja o seu fundamento, é o do domicilio do arguido, e o mesmo juizo é tambem competente para prover á administração dos bens.

Ora succede repetidas vezes que o arguido tem o seu domicilio em comarca onde não possue bens alguns, e d'aqui nascem grandes inconvenientes, que escuso de apontar á camara, inconvenientes que, a meu ver, determinam a necessidade urgente de modificar as disposições legaes actualmente em vigor, sobre o assumpto em questão.

Por isso mando para a mesa este projecto de lei e espero que v. exa. lhe dará o distino competente.

Foi lido na mesa e é do teor seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - A generalidade do artigo 30.° do codigo do processo civil, correlativo ao artigo 317.° do codigo civil, tem dado na pratica logar a gravissimos inconvenientes, e tem sido origem de pesadas despezas para aquelles a quem a lei deve mais particular e immediata protecção. E assim que, por virtude da letra da lei, tem de intentar-se sempre a acção de interdicção, qualquer que seja o seu fundamento, no juizo do domicilio do arguido, e é esse o competente tambem para prover á administração dos seus bens, quando muitas vezes succede que o arguido tem o seu domicilio em comarca onde não possue uma geira de terra nem bens de qualquer especie.

N'este caso, é grave inconveniente e demasiado oneroso que o juizo competente, para prover á administração dos bens do arguido, seja o do seu domicilio. É para obstar a estes inconvenientes que lenho a honra de offerecer á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Para as acções de interdicção é competente o juizo do domicilio do arguido.

§ 1.° O juizo da interdicção tem competencia exclusiva para prover ácerca da pessoa do interdicto e sobre a. administração de todos os seus bens, incluindo, depois de partilhados, os que lhe pertencerem por qualquer inventario.

§ 2.° Não possuindo o arguido nenhuns bens no juizo da interdicção, é competente para prover á administração dos seus bens aquelle juizo onde elles forem situados, remettendo-se para esse fim ex officio, ou a requerimento de algum interessado, para o juizo da situação dos bens u processo de interdicção logo que esta seja decretada.

§ 3.° Se o arguido possuir bens em diversos juizos, o processo será remettido para o juizo em que tiver mais proximos parentes, e não tendo parentes para aquelle em que pagar maior contribuição predial.

Art. 2.° Fica por esta fórma substituido e additado o artigo 30.° e § unico do codigo do processo civil, e revogada a legislação em contrario. = Conde de Lagoaça.

O sr. Presidente: - O projecto fica para segunda leitura.

O sr. Pereira Dias: - Sr. presidente, eu fui precedido nas minhas considerações pelo digno par o sr. Manuel Vaz Preto. V. exa. ha de estar lembrado de que n'uma das sessões anteriores, eu indiquei a necessidade do sr. ministro do reino comparecer nesta camara para, a proposito da epidemia ou epidemias que grassam em Hespanha, saber quaes as providencias que s. exa. tem tomado ou projecta tomar a este respeito, e por isso eu não posso deixar de instar mais uma vez por esta necessidade, visto que o governo não apparece senão depois de instado e a pedido de qualquer membro d'esta camara.

Eu creio que o sr. ministro do reino não tem serviço algum na outra casa do parlamento, e por consequencia podia muito bem ter comparecido a dar quaesquer explicações que esta camara deseje, ou pelo menos desejo eu

O assumpto é grave, é gravissimo, sei que junto ao ministerio do reino funcciona uma corporação de saude publica, e naturalmente as providencias que s. exa. toma são indicadas pela competencia d'essa corporação, mas todavia nós não pode nos conhecel-as senão pela informação de s. exa.

O caso é grave, é mesmo gravissimo, desejo que não se repitam as irregularidades e talvez erros commettidos em occasiões anteriores e analogas, e por isso é que desejo saber quaes as providencias que tomaram.

Peço por consequencia a v. exa., que junte o meu pedido ao do digno par o sr. Manuel Vaz Preto, e empregue toei as as diligencias para que o sr. ministro do reino compareça n'esta camara quanto antes.

V. exa. sabe que pertenço á opposição d'esta casa, sou o mais moderado que é possivel; esta camara desconhece, de certo o procedimento d'esta opposição, confrontando este procedimento com o das opposições anteriores; todavia esta nossa moderação póde ter limites, e é bom que o governo para se resolver a comparecer aqui, não careça de ser instado e muito instado por qualquer membro d'esta camara.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Luiz de Lencastre: - Sr. presidente, mando para a mesa uma participação a v. exa. e á camara, de que o sr. visconde de Villa Mendo tem faltado a algumas sessões por motivo de doença.

Mando igualmente para a mesa dois requerimentos, um pedindo que sejam enviados, pelo ministerio da justiça, os seguintes documentos.

(Leu.)

O outro pedindo documentos pelo ministerio da marinha.

Sr. presidente, eu preciso d'estes documentos pelos ministerios da justiça e da marinha porque terei, talvez, de apresentar projectos de lei sobre a organisação das relações de Ponta Delgada e Angola, e quero fundamental-os com os documentos que peço me sejam enviados.

Leu-se na mesa a seguinte:

Participação

Participo a v. exa. e á camara que o digno par o sr. visconde de Villa Mendo tem faltado ás sessões d esta camara por falta de saude. = Luiz de Lencastre.

Leram-se mais os seguintes:

Requerimentos

Requeiro, pelo ministerio da justiça, que sejam enviados a esta camara mappas regularmente formulados da distribuição na relação de Ponta Delgada, das causas julgadas na mesma relação, e bem assim das que por qualquer motivo, não poderam ali ser julgadas, mappas relativos aos ultimos trás annos. = Luiz de Lencastre.

Requeiro, pelo ministerio da marinha e ultramar, que sejam enviados a esta camara mappas regularmente formu-

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lados da distribuição na relação de Loanda, das causas julgadas na mesma relação, e bem assim d'aquellas que por qualquer motivo não poderam ali ser julgadas, mappas relativos aos ultimos tres annos. = Luiz de Lencastre.

O sr. Presidente: - Os requerimentos do digno par vão ser expedidos.

O sr. Moraes Carvalho: - Por parte da commissão de fazenda, tenho a honra de mandar para a mesa o parecer sobre o orçamento rectificado.

(Leu-se na mesa.)

O sr. Presidente: - Este parecer vae ser remettido á imprensa e depois será distribuido por casa dos dignos pares.

Como não ha mais nada de que tratar vou levantar a sessão, sendo a proxima sessão na segunda feira 23 do corrente, e a ordem do dia a apresentação de pareceres e a discussão do orçamento rectificado, caso a camara assim o resolva.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 21 de junho de 1890 Exmos. srs.: Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Condes, de Alte, d'Avila, da Arriaga, de Carnide, de Gouveia, de Lagoaça; Bispo da Guarda; Visconde de Sousa da Fonseca; Barão de Almeida Santos; Moraes Carvalho, Caetano de Oliveira, Sousa e Silva, Antonio José Teixeira, Botelho de Faria, Pinto de Magalhães, Cau da Costa, Augusto Cunha, Neves Carneiro, Bernardo de Serpa, Cypriano Jardim, Montufar Barreiros, Firmino João Lopes, Costa e Silva, Barros Gomes, Jeronymo Pimentel, Mendonça Cortez, Coelho de Carvalho, Gusmão, Gama, Baptista de Andrade, Sá Carneiro, Bocage, Luiz de Lencastre, Pereira Dias, Vaz Preto, Franzini, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Thomás Ribeiro.

O redactor = Fernando Caldeira.

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