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SESSÃO N.° 25 DE 23 DE MARÇO DE 1896 299

Francisco Antonio Pires, escrivão substituto do segundo officio do juizo de direito do 2.° districto criminal de Lisboa, por Sua Magestade Fidelissima, que Deus guarde.

Certifico que hoje em audiencia geral, procedendo eu, escrivão, á chamada dos jurados, constante da respectiva parte, dei minha fé faltar o jurado Carlos Maria Eugenio de Almeida, que se achava devidamente intimado, não justificando a sua falta.

Foram testemunhas os policias 257 e 895.

Para constar lavrei a presente certidão, por assim me ser ordenado, e vae ser entregue ao ministerio publico.

Lisboa, 22 de fevereiro de 1895. Eu, Faustino Antotonio Pires, escrivão. - Faustino Antonio Pires.

Mandado para intimação

O dr. Lucio Augusto Xavier de Lima, juiz de direito do 2.° districto criminal de Lisboa, etc.

Mando se intimem as pessoas abaixo relacionadas, para, sob as penas da lei, faltando, comparecerem n'este juizo no dia pelas onze horas da manhã a fim de deporem como testemunhas.

Cumpra-se. Lisboa, 11 de março de 1895. Eu, Faustino Antonio Pires, escrivão. = Xavier de Lima.

Testemunhas: Os policias n.ºs 257 e 895.

Certidão

Certifico que intimei a primeira testemunha constante do mandado retro, que lhe li, e ficou sciente, e recebeu nota, e assigna commigo, e não pude intimar o policia n.° 895, por não comparecer n'este juizo, sendo requisitado.

Lisboa, 12 de março de 1895. = Manuel Bernardino - O official, Antonio de Almeida Abrantes.

Auto de corpo de delicto

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1895, aos 12 de março, em Lisboa, tribunal do 2.° districto criminal e respectivo gabinete, onde se achava o dr. Luiz Augusto Xavier de Lima, juiz de direito do mesmo districto, commigo escrivão, e o official de diligencias assistente Antonio de Almeida Abrantes, aqui, por elle juiz, vão ser inquiridas, em corpo de delicto indirecto e sob o juramento que separadamente lhes foi deferido, as testemunhas seguintes:

Manuel Bernardino, de vinte e sete annos, casado, guarda n.° 257. Jurou dizer a verdade. Aos costumes disse nada. Ao facto disse que assistiu á chamada dos jurados que se effectuou no dia 22 de fevereiro ultimo, e viu que sendo chamado o jurado Carlos Maria Eugenio de Almeida, não respondeu ouvindo dizer que não tinha justificado a falta, e que se achava devidamente intimado.

E mais não disse, e assigna commigo juiz que ordenou vista. = Faustino Antonio Pires = Xavier de Lima. = Manuel Bernardino = Faustino Antonio Pires.

Mandado para intimação

O dr. Lucio Augusto Xavier de Lima, juiz de direito do 2.° districto criminal de Lisboa, etc.

Mando se intimem as pessoas abaixo relacionadas, para, sob as penas da lei, faltando, comparecerem n'este juizo no dia 13 do corrente, pelas 11 horas da manhã, afim de deporem como testemunhas.

Cumpra-se. Lisboa, 12 de março de 1895.- Eu, Faustino Antonio Pires, escrivão. = Xavier de Lima. Testemunha:

Guarda n.° 895.

Certidão

Certifico que intimei o policia constante do mandado retro, que lhe li, e ficou sciente, e sobre nota, e assigna commigo.

Lisboa, 12 de março de 1895. - Francisco dos Santos Simões. = O official, Antonio de Almeida Abrantes.

Auto de corpo de delicto

Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1895, aos 13 de março em Lisboa, tribunal do 2.° districto criminal e respectivo gabinete, onde se achava o dr. Lucio Augusto Xavier de Lima, juiz de direito do mesmo districto, commigo escrivão, e o official de diligencias assistente Antonio de Almeida Abrantes, aqui, por elle juiz, vão ser inquiridas, em corpo de delicto indirecto e sob. o juramento que separadamente lhes foi deferido, as testemunhas seguintes:

Francisco dos Santos Simões, de trinta annos, solteiro, guarda n.° 895. Jurou dizer a verdade. Aos costumes disse nada. Ao facto disse que assistiu á chamada de jurados que se effectuou no dia 22 de fevereiro ultimo, vendo que n'essa occasião faltou o jurado Carlos Maria Eugenio de Almeida, não justificando a falta. E mais não disse, e assigna com elle juiz, que ordenou vista. Eu, Francisco Antonio Pires, escrivão. = Xavier de Lima = Francisco dos Santos Simões = Francisco Antonio Pires.

E os continuei com vista.

Vista ao dr. delegado, em 16 de março de 1895.

Havendo mais para vista o mesmo processo se junta. = C. Moncada.

Dadas com a promoção supra. Eu, Faustino Antonio Pires, escrivão. E os faço conclusos. Eu, Faustino Antonio Pires, escrivão.

Cartorio, em 22 de março de 1895.

Junte. - Lisboa, d. s. = Xavier de Lima.

Data. Dados com o despacho supra. Eu, Faustino Antonio Pires, escrivão.

1895. - Comarca de Lisboa. - 2.° districto criminal. - 3.ª vara. - Escrivão, Pires. - Autos de entrada por desobediencia aos mandados de justiça. - A. o ministerio publico. - R Carlos Maria Eugenio de Almeida.

Autuação

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1895, aos 10 de março, n'esta cidade de Lisboa e meu escriptorio, autuo a certidão adiante. = Faustino Antonio Pires, escrivão.

Deferido. - Lisboa, 9 de março de 1895. = Xavier de Lima.

P. que A. se proceda a corpo de delicto indirecto. - Lisboa, 9 de março de 1895. = C. Moncada.

Faustino Antonio Pires, escrivão substituto do segundo officio do juizo de direito do 2.° districto criminal de Lisboa, por Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde.

Certifico que hoje em audiencia geral, procedendo eu escrivão á chamada dos jurados constantes da respectiva pauta, dei minha fé faltar o jurado Carlos Maria Eugenio de Almeida, que se achava devidamente intimado, não justificando a sua falta. Foram testemunhas, Bernardino Mathias e José Vieira, empregados de policia. Para constar lavrei a presente certidão, por assim me ser ordenado, e vae ser entregue ao ministerio publico.

Lisboa, 20 de fevereiro de 1895. Eu, Faustino Antonio Pires, escrivão. = Faustino Antonio Pires.