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300 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Mandado para intimação

O dr. Lucio Augusto Xavier de Lima, juiz de direito do 2.° districto criminal de Lisboa, etc.

Mando se intimem as pessoas abaixo relacionadas, para, sob as penas da lei, faltando, comparecerem n'este juizo no dia 12 de março, pelas onze horas da manhã, a fim de deporem como testemunhas.

Cumpra-se. Lisboa, 11 de marco de 1895. Eu, Faustino Antonio Pires, escrevi. = Xavier de Lima.

Testemunhas:

Bernardo Mathias e José Vieira, empregados de policia.

Certidão

Certifico que intimei a testemunha José Vieira, constante do mandado retro, que lhe li e ficou sciente e recebeu nota e assigna commigo, e não intimei Bernardo Mathias, por não comparecer n'este juizo.

Lisboa, 12 de março de 1895. = José Vieira = O official, Antonio de Almeida Abrantes.

Auto de corpo de delicto

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1895, aos 12 de março, em Lisboa, tribunal do 2.° districto criminal e respectivo gabinete, onde se achava o dr. Lucio Augusto Xavier de Lima, juiz de direito do mesmo districto, commigo escrivão, e o official de diligencias assistente Antonio de Almeida Abrantes, aqui, por elle juiz, vão ser inqueridas, em corpo de delicto indirecto e sob o juramento que separadamente lhes foi deferindo, as testemunhas seguintes:

José Vieira, de trinta e seis annos, casado, agente da policia judiciaria. Jurou dizer a verdade; aos costumes disse nada. Ao facto disse que assistiu á chamada de jurados, que se effectuou no dia 20 de fevereiro ultimo, e viu que sendo chamado o jurado Carlos Maria Eugenio de Almeida, não compareceu, e ouvindo dizer que não justificou a falta, e que se achava devidamente intimado. E mais nada disse. Ratificou o depoimento, e assigna com elle, juiz, que ordenou vista.

E eu, Francisco Antonio. Pires, escrevi. - Xavier de Lima. = José Vieira -Francisco Antonio Pires.

Mandado para intimação

O dr. Lucio Augusto Xavier de Lima, juiz de direito do 2.º districto criminal de Lisboa, etc.

Mando se intimem as pessoas abaixo relacionadas, para, sob as penas da lei, faltando, comparecerem n'este juizo no dia 13 do corrente pelas onze horas da manha, a fim de deporem como testemunhas.

Cumpra-se. Lisboa, 12 de março de 1895. Eu, Faustino Antonio Pires, escrivão. == Xavier, de Lima. Testemunha:

Guarda 494.

Certidão

Certifico que intimei a testemunha constante do mandado retro, que lhe li e ficou sciente e recebeu nota, e não assigna por não saber.

Lisboa, 12 de março de 1895. = José Bernardo Mathias = O official, Antonio de Almeida Abrantes.

Auto de corpo de delicto

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1895, aos 13 de março, em Lisboa, tribunal do 2.° districto criminal e respectivo gabinete, onde se achava o dr. Lucio Augusto Xavier de Lima, juiz de direito do mesmo districto, commigo escrivão, e o official de diligencias assistente Antonio de Almeida Abrantes, aqui, por elle juiz, vão ser inquiridas, em corpo de delicto indirecto e sob o juramento que separadamente lhes foi deferido, as testemunhas seguintes:

José Bernardo Mathias, de trinta e tres annos, casado, guarda n.° 494. Jurou dizer a verdade. Aos costumes disse nada. Ao facto disse que assistiu á chamada de jurados, que se effectuou no dia 20 de fevereiro ultimo, vendo que foi chamado o jurado Carlos Maria Eugenio de Almeida, e que não respondeu, ouvindo dizer que não tinha justificado a falta. E mais não disse, e assigna com elle, juiz, que ordenou vista. E eu, - Faustino Antonio Pires, escrivão. = Xavier de Lima - José Bernardo Mathias = Francisco Antonio Pires.

E os continuei com vista. E eu, Faustino Antonio Pires, escrivão.

Vista ao dr. delegado em 16 de março de 1895. - Visto, C. Moncada.

1895. - Comarca de Lisboa. - 2.° districto criminal. - Escrivão Pires. - Autos de entrada por desobediencia aos mandados de justiça. - A. o ministerio publico. - R. Carlos Maria Eugenio de Almeida.

Autuação

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil. oito oitocentos e noventa e cinco, aos dez de março, n'esta cidade de Lisboa e meu escriptoria, autuo a certidão adiante. - Faustino Antonio dos Reis. = Faustino Antonio Pires, escrivão.

Deferido. - Lisboa, 9 de março de 1895. = Xavier de Lima.

P. que A. se proceda a corpo de delicto directo. - Lisboa, 9 de março de 1895. = C. Moncada.

Faustino Antonio Pires, escrivão substituto do segundo officio do juizo do direito do 2.° districto criminal de Lisboa, por Sua Magestade Fidelissima que Deus Guarde.

Certifico que procedendo eu, escrivão, hoje em audiencia geral, á chamada dos jurados constantes da respectiva pauta, dei minha fé faltar o jurado Carlos Maria Eugenio de Almeida, que se achava devidamente intimado, não justificando a sua falta. Foram testemunhas Manuel Francisco Sacarrão e José Caetano Antunes.

Outrosim certifico que este jurado foi dispensado de comparecer no dia 11 do corrente, em consequencia de attestado que apresentou de como se achava doente n'aquelle dia; o attestado está a fl. 13 da respectivo processo. Para constar, e por esta me ser ordenado a passasse, vae ser entregue ao ministerio publico.

Lisboa, 15 de fevereiro de 1895. - Eu, Faustino Antonio Pires, escrivão. = Faustino Antonio Pires.

Mandado para intimação

O dr. Lucio Augusto Xavier de Lima, juiz de direito do 2.° districto criminal de Lisboa, etc.

Mando se intimem as pessoas abaixo relacionadas, para, sob as penas da lei, faltando, comparecerem neste juizo no dia 15 do corrente, pelas 11 horas da manhã, afim de deporem como testemunhas.

Cumpra-se. Lisboa, 11 de março de 1895. - Eu, Faustino Antonio Pires, escrivão. = Xavier de Lima.

Testemunhas:

Manuel Francisco Sacarrão e José Caetano Antunes, empregados de policia.

Certidão

Certifico que intimei as testemunhas constantes do mandado retro, que lhes li e ficam scientes, e sobre notas, e assignam commigo.

Lisboa, 11 de março de 1895. = José Caetano Antunes-Manuel Francisco Sacarrão. = O official, Antonio de Almeida Abrantes.