O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 25 DE 23 DE MARÇO DE 1896 301

Auto de corpo de delicto

Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1895, aos 12 de março, em Lisboa, tribunal do 2.° districto criminal e respectivo gabinete, onde se achava o dr. Lucio Augusto Xaxier de Lima, juiz de direito do mesmo districto, commigo escrivão, e o official de diligencias assistente Antonio Almeida Abrantes, aqui por elle juiz, vão ser inquiridas, em corpo de delicto indirecto e sob o juramento, que separadamente lhes foi deferido, as testemunhas seguintes:

José Caetano Antunes, de sessenta e sete annos, casado, chefe de policia judiciaria, jurou dizer a verdade; ao costume disse nada, ao facto disse que viu e presenceou, na occasião, em que se procedeu á chamada de jurados, no dia 15, de fevereiro, faltar o jurado Carlos Maria Eugenio de Almeida, ouvindo dizer que não tinha justificado a falta, e que se achava devidamente citado. E mais não disse.

Manuel, Francisco Sacarrão, de quarenta e nove annos, casado, cabo de policia judiciaria, jurou dizer à verdade ao costume disse nada, ao facto disse que sabe por ver que o arguido Carlos Maria Eugenio de Almeida na occasião de ser chamado, no dia 15 de fevereiro ultimo, não respondeu, ouvindo dizer que elle não tinha justificado a falta, e que se achava devidamente intimado. E mais não disse.

Ratificaram os depoimentos, e assignam com elle juiz, que ordenou vista. E eu, Faustino Antonio Pires, escri-vão. = Xavier de Lima = José Caetano Antunes === Manuel Francisco. Sacarrão = Faustino Antonio Pires.

Continue-os com vista. E eu, dito escrivão. Em 13 de março de 1895.

Visto. = C. Moncada.

1895. - Comarca de Lisboa. - 2.° districto criminal. - 3.ª vara. - Escrivão, Pires. - Autos de entrada por desobediencia aos mandados de justiça. - A. O ministerio publico. - R. Carlos Maria Eugenio de Almeida.

Autuação

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1895, aos 10 de março, n'esta cidade de Lisboa, e meu escriptorio, autuo a certidão adiante. - Faustino Antonio Pires, escrivão. = Faustino Antonio Pires.

Deferido. Lisboa, 9 de março de 1895. = Xavier de Lima.

P. A. se proceda a corpo de delicto indirecto. Lisboa, 8 de março de 1895. = Costa.

Faustino Antonio Pires, escrivão substituto do segundo officio do juizo de direito do 2.° districto criminal de Lisboa, por Sua Magestade Fidelissima, que Deus guarde.

Certifico que, procedendo eu hoje, escrivão, á chamada dos jurados constantes da respectiva pauta, em publica audiencia geral, dei minha fé faltar o jurado Carlos Maria Eugenio de Almeida, que se acha devidamente intimado, não justificando a sua falta.

Foram testemunhas Manuel Francisco Sacarrão e Bernardo Mendes, agentes de policia.

Para constar, e por esta me ser pedida, a passei em Lisboa, aos 18 de fevereiro de 1895. - Eu, Faustino Antonio Pires, escrivão. = Francisco Antonio Pires.

Mandado para intimação

O dr. Lucio Augusto Xavier de Lima, juiz de direito do 2.° districto criminal de Lisboa, etc.

Mando se intimem as pessoas abaixo relacionadas, para, sob as penas da lei, faltando, comparecerem n'este juizo no dia pelas 11 horas da manhã, a fim de deporem como testemunhas.

Cumpra-se; Lisboa, 11 de março de 1895. Eu Faustino Antonio Pires, escrivão. = Xavier de Lima.

Testemunhas: Manuel Francisco Sacarrão e Bernardo Mendes, agente de policia.

Certidão

Certifico que intimei as testemunhas constantes do mandado retro, que lhe li, ficam scientes e assignam commigo.

Lisboa, 11 de março de l895. = Manuel Francisco Sacarrão = Bernardo Mendes. = 0 official, Antonio de Almeida Abrantes.

Auto de corpo de delicto

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1895, aos 12 de fevereiro, em Lisboa, tribunal do 2.° districto criminal e respectivo gabinete, onde se acha o dr. Lucio Augusto Xavier de Lima, juiz de direito do mesmo districto, commigo escrivão, e o official de diligencias assistente Antonio de Almeida Abrantes, aqui, por elle juiz, vão ser inquiridas, em corpo de delicto indirecto e sob o juramento que separadamente lhes foi deferindo, as testemunhas seguintes:

Manuel Francisco Sacarrão, de quarenta e nove annos, casado, cabo n.° 38. Jurou dizer a verdade. Aos costume disse nada. Ao facto, disse que assistiu á chamada de jurados no dia 18 de fevereiro ultimo, e diz que não respondeu o jurado Carlos Maria Eugenio de Almeida, não justificando a falta, convindo dizer que elle se achava devidamente citado. E mais não disse.

Bernardo Mendes, de quarenta e sete annos, solteiro, agente de policia judiciaria. Jurou dizer a verdade. Aos costumes disse nada. Ao facto disse que assistiu á chamada de jurados, que se effectuou no dia 18 de fevereiro ultimo, vendo que foi chamado o jurado Carlos Maria Eugenio de Almeida, e que não respondeu, convindo dizer que não justificou a falta, e que se achava devidamente intimado. E mais não disse.

Ratificaram os depoimentos e assignaram com elle juiz, que ordenou vista. E. eu, Faustino Antonio Pires, escrivão. == Xavier de Lima = Manuel Francisco Sacarrão = Bernardo Mendes = Faustino Antonio Pires.

Continue-os com vista. Eu, dito escrivão. Em 13 de março de 1895.

Havendo mais processos contra o mesmo arguido por factos iguaes, peço se appensem, e em seguida me venham com vista. = C. Moncada.

Dados com a promoção supra. Eu, Faustino Antonio Pires, escrivão.

Faço-os conclusos. E eu, dito escrivão, que o sellei. Em 20 de março de 1895.

Deferido. Lisboa. = Xavier de Lima.

Dadas com o despacho que antecede. E eu, Faustino Antonio Pires, escrivão.

Termo de appensação.

Aos 23 dias do mez de março de 1895, em Lisboa, e no meu cartorio appensei a estes autos tres processos, por assim me ser ordenado. E eu, Faustino Antonio Pires, escrivão.

E os continuei com vista. Eu, dito escrivão.