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302 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Vista ao doutor delegado em 26 de março de 1895.

P. se junte certidão do mandado e intimação feita ao arguido para comparecer como jurado, e junta que seja que os autos se remetiam á presidencia da camara dos dignos pares, como é de lei, para os devidos effeitos. = C. Moncada.

Dados com a promoção supra. E eu, Faustino Antonio Pires, escrivão.

E os faço conclusos. E eu, dito escrivão.

Conclusos, em 26 de março de 1895.

Deferido. Lisboa, 26 de março de 1895. - Xavier de Lima.

Data.

Dados com o despacho supra. E eu, Francisco Antonio Pires, escrivão.

Juntada.

Em 30 de abril de 1895, em Lisboa e no meu cartorio, juntei a certidão em frente. E eu, Faustino Antonio Pires, escrivão.

Faustino Antonio Pires, escrivão substituto no 2.° officio do juizo de direito do 2.° districto criminal da comarca de Lisboa, por Sua Magestade Fidelissima, que Deus guarde:

Certifico que existe no meu cartorio um processo, que tem o titulo seguinte:

Rosto fl. 1

Comarca de Lisboa - 2.° districto criminal, 1895. - Escrivão, F. A. Pires. -Primeira pauta do jury que funcciona no 2.° districto criminal no primeiro semestre do anno de 1895, nos mezes de fevereiro, abril e junto.

Nada mais contém o transcripto rosto dos autos, e nos mesmos se acham as peças do teor seguinte:

Mandado fl. 5

O dr. Lucio Augusto Xavier de Lima, juiz de direito do 2.° districto criminal de Lisboa, por Sua Magestade Fidelissima, que Deus guarde: Mando sejam intimados os cidadãos jurados n'este mencionados, para comparecerem no tribunal d'este juizo no dia 11 do corrente mez, pelas dez horas da manhã, a fim de funccionarem como jurados, na causa crime que n'este dia se ha de julgar, e nos mais que se acharem designados em uma tabella affixada á porta d'este tribunal, não lhe sendo feita outra qualquer intimação, e quando o individuo a intimar não for encontrado em casa, a intimação poder-se-ha effectuar na pessoa de um vizinho ou familia.

Cumpra-se. Lisboa, 28 de janeiro de 1895. E eu, Faustino Antonio Pires, escrivão, o subscrevi. Xavier de Lima. - 1.°, Alfredo Augusto Gonçalves Vianna, estudante, rua da Bella Vista á Lapa, n.° 43 - 2.°, conde de Valle Flor, rua do Monte Olivete, n.° 37, Santa Izabel - 3.°, Francisco Tiburcio Melicio, na bibliotheca, rua Formosa, n.° 31- 4.°, Carlos Leão Guerra, amanuense, travessa das Almas, n.° 24, Lapa - 5.°, José Francisco Mendes Marques, empregado publico, travessa de Santa Quiteria, n.° 142 - 6.°, Antonio da Cunha Seixas, advogado, rua do Carmo, n.° 101, 3.° - 7.°, Antonio Garcia Freire Lobo, no ministerio da fazenda, pateo do Tijolo, n.° 7, Mercês - 8.º, Antonio Sergio da Silva e Castro, advogado, rua do Ferregial de Baixo, n,° 33, 2.° - 9.°, Augusto Cesar da Cunha Pessoa, empregado publico, calçada do Collegio, n.° 12, Soccorro - 10.°, João Gonçalves da Costa Novaes Junior, no banco de Portugal, rua da Princeza, n.° 91,3.° - 11.°, Augusto Cesar Jorge, na casa da moeda, calçada do Marquez de Abrantes, 35 - 12.°, Carlos Maria Eugenio de Almeida, proprietario, largo de S. Sebastião.

Certidão fl. 6

Certifico que em cumprimento do mandado retro, e para todo o conteudo do mesmo mandado intimei os srs. jurados constantes do mesmo mandado e abaixo assignados; ficaram de tudo bem scientes, receberam copia, e para constar, passo a presente certidão.

Lisboa, 1 de fevereiro de 1895. - Augusto Cesar Jorge - Antonio da Cunha Seixas - João G. C. Novaes Junior - Antonio Sergio da Silva de Castro - Augusto Cesar da Cunha Pessoa - Carlos J. Leão Guerra - José Francisco Mendes Marques, cirurgião mór de artilheria 4. - O official, Alexandre José Pacheco.

Certidão fl. 6

Mais certifico que intimei o jurado n.°. 12, Carlos Maria Eugenio de Almeida, na pessoa do seu guarda livros abaixo assignado.

Lisboa, 1 de fevereiro de 1895.

Declaro que o exmo. sr. Carlos Maria Eugenio de Almeida, está doente de cama não podendo assignar. - E. da Silva Cordeiro. - O official, Alexandre José Pacheco.

E com o teor do transcripto, fiz transcrever a presente certidão dos proprios autos a que me reporto. Vae bem e fielmente na verdade, sem levar cousa que duvida faça, e por mim subscripta, numerada, rubricada e assignada.

Passada em Lisboa, aos 30 de março do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1895. E, eu, Faustino Antonio Pires, que o subscrevi. = Faustino Antonio Pires.

Termo de remessa

Em 30 de abril de 1895, em Lisboa e meu cartorio, faço remessa d'estes autos, para a secretaria dos dignos pares do reino. = E eu, Faustino Antonio Pires, escrivão.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O sr. Presidente: - Vae votar-se por espheras.

Os dignos pares que approvam o parecer deitam uma esphera branca na uma da direita.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - O parecer foi approvado por vinte e quatro espheras brancas.

Vae proceder-se á eleição do relator.

Vae proceder-se á chamada.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, os srs. conde de Lagoaça e Cypriano Jardim a servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio, verificou-se ter sido eleito o digno par o sr. Jeronymo Pimentel, por vinte votos.

O sr. Presidente: - A deputação encarregada de levar á sancção regia alguns autographos será composta dos seguintes dignos pares:

Conde de Lagoaça.
Conde de Valbom.
Cypriano Jardim.
Pessoa de Amorim.
Antonio de Serpa.
Conde da Azarujinha.
Jeronymo Pimentel.

Os dignos pares serão avisados do dia e hora em que Sua Magestade se dignará receber a deputação.

A ordem do dia para ámanhã é o parecer n.° 15.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.