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SESSÃO N.° 25 DE 31 DE AGOSTO DE 1897 289

digno par é ardente, como é tambem o meu. Se porventura, repito, no decorrer das discussões, uma ou outra phrase mais apaixonada, uma, ou outra apreciação menos bem cabida, possa maguar, o que de certo não faz é apagar a estima e o affecto pessoaes.

Dito isto, sr. presidente, pelo que toca á parte politica das declarações do. digno par, v. exa. comprehende que é perfeitamente licito a qualquer digno par o Afazer as considerações que muito bem entender. Isso nada affecta a consideração e amizade pessoal, que possamos ter:

S. exa. divergiu das duas ultimas administrações em que eu tomei parte, e Principalmente d'aquella a que eu tive a honrai de presidir. Verdadeiramente o sinto, pois estimava ter o digno para meu lado á apoiar os meus actos e justificar as minhas responsabilidades.

Infelizmente não succedeu assim, e sinceramente o lastimo.

Mas. evidentemente, em ,politica, cada um segue o norteamento da sua consciencia e, as imposições do seu dever, em relação á situação em que se encontra. Eu sigo as minhas, e o digno par segue as suas. Afastámo-nos por isso. O digno par entendeu dever combater as administrações de que eu fiz parte, assim como eu entendo do meu dever, defender as situações de que tenho a responsabilidade.

Posto isto, devo dizer, ao digno par, ainda com respeito ás suas considerações, que as declarações que eu aqui fiz foram apresentadas na outra casado parlamento. Se o governo tivesse acceitado as propostas que se fizeram na outra casa do parlamento, ter-se-iam evitado estas declarações. Mas como o governo as não acceitou, vieram as declarações da outra camara, feitas pelo sr. João Franco, e de accordo commigo.

V. exa. comprehende uma cousa, é que, desde que as propostas apresentadas, na outra casa do parlamento foram feitas com o meu assentimento, a minha obrigação era confirmal-as aqui.

Pelo que toca a responsabilidade de acções, e ao direito de fazer taes declarações, direi ao digno par que eu não ameacei fazer dictadura, nem a annunciei com uma dictadura a entrada, do partido regenerador fio poder, quando novamente fosse chamado. O que disse foi que, se porventura, no uso das auctorisações votadas, o governo se afastasse das normas que estavam claramente traduzidas nas propostas apresentadas, o partido regenerador, voltando ao poder, não reconheceria, nem manteria quaesquer actos providencias ou resoluções tomadas em contrario ao que nós julgâmos ser os verdadeiros e legitimos interesses do paiz e do thesouro. Esta foi a nossa declaração. Quanto ao modo de a cumprir, esse ficava ao imperio das circumstancias, á lealdade que homens politicos da nossa tempera têem sempre, quando, dada sua palavra, evidentemente precisam de a resgatar.

Deu-se de mais a mais uma circumstancia; é que o sr. presidente do conselho veiu n'esta camara fazer pela sua parte, declarações claras, categoricas, leaes, e é na fé da sua palavra que eu julgo que o partido regenerador não terá de recorrer a quaesquer meios para tornar effectivo tudo quanto declarei. Por consequencia, tanto as nossas declarações eram consentaneas é apropriadas aos interesses do paiz, que o proprio sr. presidente do conselho, o chefe de uma situação que nós combatemos, se apressou a dizer o mais que podessemos desejar no sentido d'essas declarações - que pela sua parte era o garante de que as auctorisações se cumpririam por fórma que não houvesse logar a qualquer retaliação ou represalia politica por parte do partido adverso, que não houvesse motivo a qualquer annullação de actos do governo presente, por isso mesmo que, no desempenho e uso d'aquellas auctorisações, seria fiel observador dos principios que nós mesmos traçáramos e que elle acceitava como os mais uteis e proficuos á causa publica.

Dou estas explicações em prova de consideração para com o digno par. Não me refiro á consideração pessoal, porque o meu modo de sentir para com s. exa. é hoje o que sempre foi, mas á consideração que lhe devo como membro d'esta camara. Desejaria, pois, que no sentido das minhas palavras não podesse haver duvida que assombreasse o espirito de s. exa. Foram feitas as declarações e serão lealmente executadas desde que se dê qualquer facto que determine o cumprimento da palavra enunciada.

Não houve nunca menoscabo para com a auctoridade do chefe do estado.

Quaesquer que sejam os defeitos da administração do partido regenerador, uma cousa de que tem dado numerosissimos documentos é a sua inalteravel dedicação para com o monarcha portuguez de quem tem recebido tão assignaladas provas de confiança, que verdadeiramente seria uma ingratidão da nossa parte, se por um momento sequer as podessemos obliterar da nossa existencia politica.

Só uma cousa poderia, melindrar-nos - é que no espirito de alguem podesse subsistir a desconfiança de que nós queriamos fazer uma imposição qualquer ao chefe do estado. Nunca a fizemos, nem faremos. A nossa dedicação inalteravel tem sido e inalteravel se conservará. Mas é evidente que dentro do nosso partido temos de governar com as nossas idéas e com, as nossas affirmações.

(O digno par não reviu.)

O sr. Pereira Dias: - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

Leu-se na mesa.

Foi a imprimir.

O sr. Fernando Larcher: - Declaro a v. exa., sr. presidente e á camara, que me foi absolutamente impossivel comparecer á sessão de hontem, por motivo de negocios inadiaveis e imprevisto da minha administração particular.

Pesa-me que assim tenha succedido pois á sessão de hontem encerrava para mim um grande interesse desde que entrasse em discussão o projecto de lei relativo á nova classificação das praças de guerra.

Tencionava fazer uso da palavra por essa occasião; não para impugnar o projecto de lei como facilmente se deprehenderia da circumstancia de eu ter assignado o respectivo parecer sem declarações, mas para provocar da parte de s. exa. o ministro da guerra algumas explicações que esclarecessem um ponto muito importante para a historia, para a archeologia e para as artes do nosso paiz.

Embora o projecto de lei á que me refiro já tenha sido discutido e approvado, desejava poder fazer umas ligeirissimas considerações, se v. exa. e a camara m'o permittem, e na exposição das quaes levarei apenas dois minutos.

Sr. presidente, diz o artigo 4.° do projecto: "Todas as praças de guerra e mais pontos fortificados, não mencionados nos artigos 2.° e 3.°, serão desclassificados, procedendo-se á sua alienação quando não haja motivo de interesse publico que justifique a conservação das mesmas fortificações na posse do estado".

Como v. exa. vê, o artigo acha-se redigido de uma maneira perfeitamente vaga. Vejamos se no relatorio do sr. ministro que precede a proposta de lei, encontrâmos alguma cousa inais positiva destinada a salvaguardar os monumentos historicos.

No relatorio encontra-se apenas o seguinte:

"Alem d'estas haverá ainda algumas (praças de guerra) a conservar na posse do estado, embora desclassificadas, mas o seu numero será pequeno, de sorte que serão muitas as alienadas e as receitas d'ahi provenientes, applicadas exclusivamente a obras de fortificação e á compra de material de guerra, etc..."

E sr. presidente, é tudo quanto se encontra.

Ora, como o sr. ministro da guerra muito bem sabe, algumas d'essas fortificações consideradas hoje praças de