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N.º 25

SESSÃO DE 31 DE AGOSTO DE 1897

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios- os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sonsa
Luiz Augusto Rebello da Silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.-Expediente.- É approvada uma proposta do sr. visconde de Chancelleiros. - Paliam os srs. Vaz Freto e Hintze Ribeiro. - O sr. Pereira Dias manda para a mesa um parecer que foi a imprimir. - Faz uma declaração de voto o sr. Fernando Larcher e responde a um pedido de s. exa. o sr. ministro da guerra. - São approvados os pareceres n.os 26 e 27, que o digno par conde de Macedo requereu para serem discutidos. - O sr. Hintze Ribeiro e ministro da marinha trocam explicações ácerca do parecer n.° 28 sobre Lourenço Marques. - Manda para a mesa um parecer o sr. conde de Lagoaça e pede dispensa do regimento.- E lido um officio da camara dos senhores deputados. - Fallam os srs. Telles de Vasconcellos, ministro da marinha, visconde de Chancelleiros e A. de Ornellas, depois do que é approvado o, parecer.

Ordem do dia. - É approvado o parecer n.° 16. - É posto em discussão o parecer n.° 14 sobre a escola do exercito. - Usa da palavra o digno par o sr. Pimentel Pinto, que manda para a mesa uma moção. - Requer o sr. Pereira Dias que ella fique em discussão com o projecto, o que é approvado. - Manda um parecer para a mesa o sr. conde de Lagoaça. - Defende o projecto o sr. ministro da guerra.-Manda para a mesa uma moção e justifica-a o digno par o sr. Abreu e Sousa. - Fallam os dignos pares, conde de Bomfim, Pimentel Pinto e Franzini. - O sr. Abreu e Sousa retira a sua moção. - É approvado o projecto e rejeitada a proposta do digno par o sr. Pimentel Pinto. - É encerrada a sessão.

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

(Estavam presentes os srs. ministros dos negocios estrangeiros e da guerra, entrando mais tarde os srs. ministros da marinha e do reino.)

Foi lida e seguidamente approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Representação dos operarios das fabricas de tabacos, implorando a graça de uma lei que os acoberte dos vexames e miserias que estão soffrendo com o actual monopolio do fabrico de tabacos.

Para a secretaria.

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados, datado de 30 de agosto corrente, remettendo a proposição de lei que tem por fim determinar que da totalidade da receita dos emolumentos cobrados na cadeia civil de Lisboa sejam deduzidas duas terças partes para serem divididas pelo director e pelo official da mesma cadeia, na proporção dos seus respectivos ordenados.

Para a commissão de fazenda.

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados, datado de 30 de agosto corrente, remettendo a proposição de lei que tem por fim extinguir no districto do Funchal o imposto de 15 réis por kilogramma de carnes verdes; auctorisar o governo a auxiliar as obras de saneamento da cidade d'aquelle nome, especialmente a canalisação de aguas potaveis e de esgoto; a ceder gratuitamente á camara municipal o campo da Barca com os
restos de muralhas e os restos dos fortes de S. João nas Fontes e da Penha; e isentar de direitos os materiaes importados para as referidas obras de canalisação e esgotos.

Para a commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - Tenho a participar á camara que recebi uma representação dos operarios da fabrica dos tabacos, pedindo que se adoptem providencias que os ponham a coberto dos vexames que estão soffrendo com o actual regimen do fabrico de tabacos.

Vae ser remettida á commissão de fazenda.

Vae ter segunda leitura a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. Hintze Ribeiro.

Foi lida.

O sr. Presidente:-Os dignos pares que a admittem á discussão, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

Está em discussão.

(Pausa).

Os dignos pares que approvam, tenham a bondade de
se levantar.

(Pausa).

Está approvada.

Vae dar-se conta do expediente.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Se estivesse presente o meu honrado amigo o sr. conde de Bertiandos, de certo que elle teria a iniciativa de mandar para a mesa a proposta que tenho a honra de apresentar, e cuja leitura passo a fazer.

(Leu.)

Effectivamente seria s. exa. que se incumbiria de a apresentar, porque foi presidente effectivo desse congresso, e eu simplesmente presidente honorario, com o que muito me honro. Mas em todo o caso muito prazer tenho em mandar para a mesa esta proposta.

O sr. Presidente:- O digno par requer a urgencia da sua proposta?

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Sim, senhor.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a proposta que o sr. visconde de Chancelleiros mandou para a mesa, tenham a bondade se levantar.

(Foi approvada).

O sr. Conde de Macedo: - Peço a v. exa., sr. preque consulte a camara sobre se consente que entrem em discussão os pareceres n.ºs 26 e 27. O primeiro refere-se a uma convenção com a republica chilena, e o segundo a uma declaração commercial provisoria com a Dinamarca.

São dois projectos de natureza urgente.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, não pude hontem responder- ao sr. Hintze Ribeiro, á fim de restabelecer as boas praxes e sãs doutrinas seguidas n'esta camara, porque não quiz tirar o tempo de que a camara tanto precisava para a discussão dos projectos que estavam na téla do debate e para a votação dos quaes estava a sessão prorogada.

Mas como não posso, nem quero deixar sem apreciação

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e reparo os falsos principios que o sr. Hintze expendeu e as asserções erroneas que s. exa. aqui sustentou, pedi a palavra antes da, ordem do dia com esse intuito.

Serei muito breve e conciso para não fatigar a camara e direi apenas o indispensavel.

Sr. presidente, parece-me que s. exa. o sr. Hintze não contestará o direito que tem qualquer digno par, seja qual for a sua procedencia politica, de discutir com desassombro todos os assumptos submettidos á esclarecida apreciação d'esta camara, todas ás declarações e affirmações feitas por qualquer dos nossos collegas, e de protestar como muito bem quizer contra o que julgar absurdo, erroneo e inconveniente.

Dentro, pois, da minha esphera da actividade, usando do direito, que a constituição me, confere, apreciei e discuti as declarações do sr. Hintze Ribeiro, achei-as audazes e inconvenientes, protestei contra ellas e continuo a protestar, e protestarei sempre.

Eu não protestei nem protesto ante o sr. Hintze Ribeiro porque s. exa. aqui não é nem auctoridade, nem tribunal, é um simples par como eu, como? mesmos direitos, deveres e prerogativas. O meu protesto dirigia-se á camara e ao paiz. O meu protesto, desde que não se póde tornar effectiva a responsabilidade moral, e juridica de qualquer, digno par, reduz-se a chamar a attenção da camara e do paiz para notar e observar como as boas praxes e os principios constitucionaes, vão sendo adulterados e postos de parte! Esta doutrina, que é a verdadeira, a orthodoxa e a constitucional, espero que continuará ser a seguida por esta camara.

Felicito-me e felicito a camara por ter levantado a declaração imprudente feita pelo sr. Hintze, porque lhe dei ensejo a rectificar a essa declaração.

Hoje diz s. exa. que declarou que não acceitaria das auctorisações - o augmento de despezas e a nomeação de empregados! Esta declaração por parte do partido que nunca se prendeu com gastos, nem com a nomeação illegal e sem limites de empregados, é original, originalissima é digna de admiração!

Sr. presidente, como as cousas são o que são, s. exa. ha de permittir-me que eu aprecie a sua declaração rectificada, e parece-me que não será difficil demonstrar que as minhas apreciações foram justas e racionaes, e, portanto, continuo a affirmar que a declaração de s. exa. foi audaz e inconveniente. Se não vejamos. Ou s. exa. o sr. Hintze, quando ameaçou de revogar os resultados das auctorisações concedidas ao governo se referiu aos meios ordinarios e constitucionaes, ou aos meios extraordinarios e fóra da constituição!

No primeiro caso é inutil a declaração, porque qualquer governo ou qualquer, digno par póde propor a revogação da lei que julgue prejudicial ou inutil. Logo s. exa. quando fallou em annullar os effeitos das auctorisações, referia-se aos meios extraordinarios, á dictadura. A declaração, pois, era uma ameaça ao partido e, governo progressista, ameaça que tinha por fim fazer persuadir ao paiz de que breve voltaria ao poder a situação decaída, e que contava para essa ascensão breve com a boa vontade do Rei!

Esta declaração parecia deixar antever que o Rei tinha predilecção por um partido; que protegia a situação caída e que estava disposto à satisfazer-lhe as ambições e velleidades!

Tudo isto é um ataque á constituição e uma offensa ao Rei, que, chefe supremo, do estado, deve estar superior ás paixões e luctas aos partidos, e na escolha livre dos seus ministros attender sempre aos interesses do paiz á opinião publica, e aos preceitos constitucionaes.

Esta declaração do sr. Hintze afigura-se-me tanto mais offensiva para o monarcha, quanto ella se presta ainda á interpretação de que aquelles que levaram o Rei a permittir-lhe a ultima dictadura de quatro annos esperam leval-o outra vez a conceder-lhe outra, com a qual já con
tam! Como a declaração do sr. Hintze se presta a esta interpretação, eu acho-a pretenciosa e inconveniente.

N'este presupposto, protestei contra ella e no uso do meu direito continuo a protestar, sem com isso querer melindrar s. exa., nem tão pouco magual-o.

Sr. presidente, podia terminar aqui as minhas considerações, mas não o quero fazer sem explicar ao sr. Hintze a má vontade que s. exa. parece ver nas minhas palavras. Engana-se exa. completamente na sua supposição.

Eu soa vehemente, áspero se quizerem, quando se trata dos actos da sua ultima administração, mas nunca tive má vontade para com s. exa.; tenho particularmente pela pessoa do sr. Hintze Ribeiro a maior consideração; apreciei sempre as suas elevadas qualidades pessoaes, e fui seu verdadeira amigo; isto não obsta a que eu deteste a sua politica de hoje, e principalmente a sua ultima administração regeneradora.

Nas minhas apreciações ou ataques a essa nefasta, dictadura, peço a s. exa. que não veja, o minimo proposito de o maguar mas sim a manifestação ,do meu temperamento contra essa administração, quem Julguei e continuo a julgar perniciosa para o paiz.

Lembro-me com saudade do tempo, em que combati ao lado de s. exa., quando s. exa. pugnava, como eu, pelos processos contrarios aos que ultimamente tem adoptado e posto em pratica.

Sr. presidente, eu detesto essa administração transacta, porque rasgou a carta, porque desprezou as leis para exercer uma dictadura rachitica e acanhada com que o paiz muito soffreu.

Detesto a ultima administração de s. exa., porque o governo a que s. exa., presidiu poz de parte todos os escrupulos, e no meio dos seus desvarios até reformou ineptamente a camara dos dignos pares, essa camara, de gloriosas tradições!

Detesto essa administração, porque forçou o partido progressista, a mim e aos meus amigos a colligarem-se com o partido republicano para restabelecer a constituição, o imperio da lei e as sãs doutrinas, colligação com a qual muito me honro, porque ella foi correcta, leal e patriota.

Se eu detesto a administração do ultimo governo presidido pelo sr. Hintze, não succede o mesmo com a pessoa de s. exa., que eu considero e respeito e de quem sou amigo, apesar de seguirmos politica differente.

Peço, pois, a s. exa., que nos ataques vehementes e violentos que eu faça a essa administração não veja jamais uma aggressão pessoal, e tanto foi este sempre o meu desejo, que em todas, as considerações politicas por mim feitas em differentes sessões nunca pronunciei o nome do sr. Hintze, mas sim o da opposição é do partido a que s. exa. pertence e é chefe.

O sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, folguei immensamente! Nem a camara suppõe talvez quanto eu folguei com as palavras que acaba de proferir o digno par o sr. Manuel Vaz Preto.

Tambem eu me lembro com viva saudade do tempo em que s.. exa. e eu batalhavamos n'esta camara ao lado um do outro.

Tambem me lembro de que então se impunha é sentia mais entre os homens publicos a estima e o respeito reciproco que a lealdade do proceder e mais ainda o culto de affecto pessoal que inspira um caracter nobre e honrado.

Folgo por isso pessoalmente com as palavras ditas pelo digno par, que echoaram, não só no meu animo; mas verdadeiramente no meu espirito. S. exa. sabe que entre muitos amigos que tem, é que tem tido, de certo não encontrou nenhum mais leal e mais desinteressado do que eu; e esse sentimento não se apaga, ainda mesmo quando as divergencias politicas estabelecem um afastamento no parlamento, e porventura, no decorrer de uma discussão mais apaixonada; e todos sabem quanto o temperamento do

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digno par é ardente, como é tambem o meu. Se porventura, repito, no decorrer das discussões, uma ou outra phrase mais apaixonada, uma, ou outra apreciação menos bem cabida, possa maguar, o que de certo não faz é apagar a estima e o affecto pessoaes.

Dito isto, sr. presidente, pelo que toca á parte politica das declarações do. digno par, v. exa. comprehende que é perfeitamente licito a qualquer digno par o Afazer as considerações que muito bem entender. Isso nada affecta a consideração e amizade pessoal, que possamos ter:

S. exa. divergiu das duas ultimas administrações em que eu tomei parte, e Principalmente d'aquella a que eu tive a honrai de presidir. Verdadeiramente o sinto, pois estimava ter o digno para meu lado á apoiar os meus actos e justificar as minhas responsabilidades.

Infelizmente não succedeu assim, e sinceramente o lastimo.

Mas. evidentemente, em ,politica, cada um segue o norteamento da sua consciencia e, as imposições do seu dever, em relação á situação em que se encontra. Eu sigo as minhas, e o digno par segue as suas. Afastámo-nos por isso. O digno par entendeu dever combater as administrações de que eu fiz parte, assim como eu entendo do meu dever, defender as situações de que tenho a responsabilidade.

Posto isto, devo dizer, ao digno par, ainda com respeito ás suas considerações, que as declarações que eu aqui fiz foram apresentadas na outra casado parlamento. Se o governo tivesse acceitado as propostas que se fizeram na outra casa do parlamento, ter-se-iam evitado estas declarações. Mas como o governo as não acceitou, vieram as declarações da outra camara, feitas pelo sr. João Franco, e de accordo commigo.

V. exa. comprehende uma cousa, é que, desde que as propostas apresentadas, na outra casa do parlamento foram feitas com o meu assentimento, a minha obrigação era confirmal-as aqui.

Pelo que toca a responsabilidade de acções, e ao direito de fazer taes declarações, direi ao digno par que eu não ameacei fazer dictadura, nem a annunciei com uma dictadura a entrada, do partido regenerador fio poder, quando novamente fosse chamado. O que disse foi que, se porventura, no uso das auctorisações votadas, o governo se afastasse das normas que estavam claramente traduzidas nas propostas apresentadas, o partido regenerador, voltando ao poder, não reconheceria, nem manteria quaesquer actos providencias ou resoluções tomadas em contrario ao que nós julgâmos ser os verdadeiros e legitimos interesses do paiz e do thesouro. Esta foi a nossa declaração. Quanto ao modo de a cumprir, esse ficava ao imperio das circumstancias, á lealdade que homens politicos da nossa tempera têem sempre, quando, dada sua palavra, evidentemente precisam de a resgatar.

Deu-se de mais a mais uma circumstancia; é que o sr. presidente do conselho veiu n'esta camara fazer pela sua parte, declarações claras, categoricas, leaes, e é na fé da sua palavra que eu julgo que o partido regenerador não terá de recorrer a quaesquer meios para tornar effectivo tudo quanto declarei. Por consequencia, tanto as nossas declarações eram consentaneas é apropriadas aos interesses do paiz, que o proprio sr. presidente do conselho, o chefe de uma situação que nós combatemos, se apressou a dizer o mais que podessemos desejar no sentido d'essas declarações - que pela sua parte era o garante de que as auctorisações se cumpririam por fórma que não houvesse logar a qualquer retaliação ou represalia politica por parte do partido adverso, que não houvesse motivo a qualquer annullação de actos do governo presente, por isso mesmo que, no desempenho e uso d'aquellas auctorisações, seria fiel observador dos principios que nós mesmos traçáramos e que elle acceitava como os mais uteis e proficuos á causa publica.

Dou estas explicações em prova de consideração para com o digno par. Não me refiro á consideração pessoal, porque o meu modo de sentir para com s. exa. é hoje o que sempre foi, mas á consideração que lhe devo como membro d'esta camara. Desejaria, pois, que no sentido das minhas palavras não podesse haver duvida que assombreasse o espirito de s. exa. Foram feitas as declarações e serão lealmente executadas desde que se dê qualquer facto que determine o cumprimento da palavra enunciada.

Não houve nunca menoscabo para com a auctoridade do chefe do estado.

Quaesquer que sejam os defeitos da administração do partido regenerador, uma cousa de que tem dado numerosissimos documentos é a sua inalteravel dedicação para com o monarcha portuguez de quem tem recebido tão assignaladas provas de confiança, que verdadeiramente seria uma ingratidão da nossa parte, se por um momento sequer as podessemos obliterar da nossa existencia politica.

Só uma cousa poderia, melindrar-nos - é que no espirito de alguem podesse subsistir a desconfiança de que nós queriamos fazer uma imposição qualquer ao chefe do estado. Nunca a fizemos, nem faremos. A nossa dedicação inalteravel tem sido e inalteravel se conservará. Mas é evidente que dentro do nosso partido temos de governar com as nossas idéas e com, as nossas affirmações.

(O digno par não reviu.)

O sr. Pereira Dias: - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

Leu-se na mesa.

Foi a imprimir.

O sr. Fernando Larcher: - Declaro a v. exa., sr. presidente e á camara, que me foi absolutamente impossivel comparecer á sessão de hontem, por motivo de negocios inadiaveis e imprevisto da minha administração particular.

Pesa-me que assim tenha succedido pois á sessão de hontem encerrava para mim um grande interesse desde que entrasse em discussão o projecto de lei relativo á nova classificação das praças de guerra.

Tencionava fazer uso da palavra por essa occasião; não para impugnar o projecto de lei como facilmente se deprehenderia da circumstancia de eu ter assignado o respectivo parecer sem declarações, mas para provocar da parte de s. exa. o ministro da guerra algumas explicações que esclarecessem um ponto muito importante para a historia, para a archeologia e para as artes do nosso paiz.

Embora o projecto de lei á que me refiro já tenha sido discutido e approvado, desejava poder fazer umas ligeirissimas considerações, se v. exa. e a camara m'o permittem, e na exposição das quaes levarei apenas dois minutos.

Sr. presidente, diz o artigo 4.° do projecto: "Todas as praças de guerra e mais pontos fortificados, não mencionados nos artigos 2.° e 3.°, serão desclassificados, procedendo-se á sua alienação quando não haja motivo de interesse publico que justifique a conservação das mesmas fortificações na posse do estado".

Como v. exa. vê, o artigo acha-se redigido de uma maneira perfeitamente vaga. Vejamos se no relatorio do sr. ministro que precede a proposta de lei, encontrâmos alguma cousa inais positiva destinada a salvaguardar os monumentos historicos.

No relatorio encontra-se apenas o seguinte:

"Alem d'estas haverá ainda algumas (praças de guerra) a conservar na posse do estado, embora desclassificadas, mas o seu numero será pequeno, de sorte que serão muitas as alienadas e as receitas d'ahi provenientes, applicadas exclusivamente a obras de fortificação e á compra de material de guerra, etc..."

E sr. presidente, é tudo quanto se encontra.

Ora, como o sr. ministro da guerra muito bem sabe, algumas d'essas fortificações consideradas hoje praças de

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guerra, de 2.ª classe, representam um valor real para a historia e para archeologia, relativas ao nosso paiz.

Algumas pessoas trabalhadoras, dedicadas do coração, ao estudo das cousas antigas receiam que, não estando bem explicito no projecto de lei, o proposito de se conservarem como monumentos, historicos os castellos e praças de guerra que pela sua belleza ou recordações que invocam, assim o mereçam; essas pessoas, repito, temem que em virtude da alienação esses maravilhosos monumentos se percam de todo para o paiz.

Para melhor justificar a importancia d'estas breves considerações e para bom entendimento da camara, citarei como exemplos o castello de S. Filippe, em Setubal, a obra prima da arte militar, devida ao celebre architecto Filippe Terzo, fazendo serviço na côrte de Filippe II de Hespanha, assim como as lindas ruinas do castello de Palmella, séde da antiga ordem militar de S. Thiago, a praça de Bragança, onde se admiram as janellas gothicas rendilhadas abertas na magestosa torre de menagem, a parte do convento e o castello de Thómar que estão, ainda hoje na posse do ministerio da guerra, e tantos outros que por serem de todos conhecidos escusado é mencionar.

Dito isto, peço ao sr. ministro da guerra o favor de declarar expressamente, não havendo inconveniente e para socego dos espiritos estudiosos, se tenciona tomar algumas providencias, a fim de evitar a alienação de algumas d'essas fortificações monumentaes que serão completamente aniquiladas e perdidas, como aconteceu á quasi totalidade dos nossos mais preciosos monumentos, desde o momento em que sejam vendidos ou cedidos ás municipalidades e ás corporações ou pessoas particulares.

São estas as observações que tencionava apresentar á apreciação do sr. ministro da guerra, e espero dever a s. exa. a fineza de uma resposta franca e categorica a tal respeito.

O sr. Ministro da Guerra (Francisco Maria da Cunha):-Conformando se com os desejos manifestados pelo digno par, vae nomear uma commissão para estudar os fortes que convenha conservar, ou pela sua importancia historica ou pelo seu valor archeologico.

O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o parecer n.° 26.

Vae ler-se.

Leu-se na mesa o parecer, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 26

Senhores.- Examinou a vossa commissão de negocios externos como lhe cumpria o projecto de lei n.° 40 vindo da outra casa do parlamento, approvando, para ser ratificada pelo poder executiva, a convenção de extradição celebrada em 19 de maio. Proximo passado entre Portugal e a Republica Chilena. Essa convenção em nenhuma das suas clausulas se afasta dos principies de direito internacional geralmente acceitos, e é na sua fórma e preceitos moldada sobre a generalidade dos tratados de identica natureza e fim. É, portanto, a vossa commissão de negocios externos de parecer que approveis o projecto de lei que segue.

Sala da commissão de negocios externos da camara dos dignos pares, em 30 de agosto de 1897. = Hintze Ribeiro = Luiz Rebello da Silva = Conde de Paraty = Conde de Lagoaça = Conde de Macedo, relator = Tem voto do sr.: A.
de Serpa.

Projecto de lei n.° 40

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção de extradição celebrada em 19 de maio do corrente anno entre Portugal e a Republica do Chili.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 27 de agosto de 1897. - Eduardo José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramires.

O sr. Presidente:-Está em discussão.

O sr. Presidente:-Os dignos pares que approvam este projecto tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente:- Vae entrar em discussão o parecer n.° 27.

Vae ler-se.

Leu-se na mesa o parecer, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 27

Dignos pares. - A, vossa commissão de negocios externos estudou cuidadosamente o projecto de lei n.° 22, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo de Sua Magestade, a ratificar a declaração assignada pelos plenipotenciarios de Portugal e da Dinamarca, em Copenhague, aos 14 de dezembro de 1896.

Por esta declaração, de caracter provisorio, concorda a, Dinamarca em que todos os productos, de origem portugueza, incluindo os generos coloniaes, não, pagarão quaesquer direitos mais elevados do que os productos similares de outra procedencia. Por seu lado Portugal, em natural reciprocidade, concebe o tratamento da nação mais favorecida á importação de um numero limitado de mercadorias dinamarquezas.

Pelo que respeita a entrepostos, á reexportação, e á navegação em geral os dois Estados contratantes asseguram-se reciprocamente o tratamento da nação, mais favorecida, fazendo Portugal as reservas ultimamente sempre adoptadas.

As estatisticas mostram que a nossa exportação para a Dinamarca é superior á importação que d'esse paiz recebemos. Os generos portuguezes, que mais avultam na remessa para esse mercado, são o sal commum, o vinho do Porto e a cortiça em rolhas, em prancha e em bruto.

Em virtude do ajuste celebrado ficam os productos portuguezes livres do regimen differencial a que póde ser sujeita a importação de paizes com que a Dinamarca não tenha tratado de commercio. O nosso vinho gosará do favor acima dito sempre que a sua graduação não exceda 23 graus centesimaes.

Continuam as negociações diplomaticas tendentes á realisação de um tratado de commercio o de navegação que por determinado periodo de tempo garanta ao commercio dos dois paizes a mutua vantagem de condições firmes e estaveis. A demora na conclusão d'esses trabalhos é de algum modo compensada pela declaração ajustada, que, alem dos beneficios, immediatos, já apontados, tem o valor e a significação, de auspiciosa promessa de mais largo e seguro accordo.

Pelo que fica exposto, assim como pela conveniencia de estreitar as amigaveis e cordiaes relações entre os dois Estados, somos de parecer que merece a vossa approvação o seguinte projecto de lei.

Sala das sessões da commissão, 30 de agosto de 1897.= Hintze Ribeiro = Conde de Macedo = Conde de Lagoaça = Luiz Rebello da Silva = Conde de Paraty, relator = Tem voto dos srs.: A. de Serpa = A. de Ornellas.

Projecto de lei n.° 36

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada, a declaração assignada, entre Portugal e a Dinamarca em Copenhague, aos 14 de dezembro de 1896.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 27 de agosto de 1897 . = Eduardo José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramires.

O sr. Presidente:- Está em discussão.

Pausa.

O sr. Presidente:- Vae votar-se. Os dignos pares que

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approvam o parecer n.° 27 tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: -Vou por em discussão o parecer n.° 28. Vae ler-se.

Leu-se na mesa o seguinte

PARECER N.° 28

Senhores. - A vossa commissão do ultramar examinou com a solicita attenção que o assumpto especialmente merece o projecto de lei approvado pela camara dos senhores deputados, e que tem por fim auctorisar o governo à proceder á construcção e exploração das obras necessarias para o melhoramento do porto de Lourenço Marques, nos termos das bases annexas ao mesmo projecto.

Encarecer o valor e alcance, a urgencia indiscutivel de taes melhoramentos; adduzir rasões para demonstrar como e porque à necessidade d'elles se antepõe por muito em importancia e Urgencia a qualquer outra obra, ainda a mais util, de fomento a realisar no nosso vasto dominio ultramarino, afiguram-se nos esforço e trabalho inteiramente ociosos, quando destinados a apreciação de quem quer que possua a mais leve nocão dos promenores essenciaes do nosso complexo problema colonial.

O que convem, portanto, inquirir, é se o projecto em discussão se nos apresenta organisado e combinado de molde a assegurar a realisação gradual, mas relativamente rapida do desejado melhoramento, em condições que não importem directa ou indirectamente sobrecarregar a depauperada fazenda da metropole; o que nos cumpre tambem averiguar, muito especialmente no caso presente, é se da orientação que dictou as bases do projecto resultam prudente e cuidadosamente acautelados quantos perigos eventuaes possa envolver a especial circumstancia de ser todo o problema que diga respeito a Lourenço Marques, a um tempo problema colonial e problema internacional.

Ora são justamente essas as condições em que vos é submettido o projecto que vimos estudando.

A primeira d'ellas parece-me sufficientemente assegurada-especialmente pela clausula que preceitua que as obras serão realisadas por secções successivas, pelas que limitam a 1:350 contos de réis (oiro)o custo maximo da l.ª secção, e ainda pelas das bases 5.ª e 6.ª

A mais moderada e cautelosa apreciação dós factos do presente, e de quanto n'este particular tem succedido nos ultimos annos em Lourenco Marques, conduz a affirmar categoricamente que os fructos da exploração das obras projectadas serão desde logo mais que bastantes para occorrer ao integral pagamento de todos os encargos de juro1 e rapida amortisação das quantias mutuadas para realisação d'ellas.

ara garantir a realisação da segunda das condições acima apontadas como essenciaes lá estão nas bases do projecto o preceito das empreitadas parciaes é a disposição da base 7.ª, que incumbe exclusiva e directamente ao estado a exploração das obras do porto de Lourenço Marques.

Por estas rasões fundarnentaes e acceitando como probabilidades, que a realidade seguramente ha de exceder, os calculos de rendimento minimo de exploração desenvolvidos no lucido parecer da commissão de fazenda da camara dos senhores deputados, e no largo e estudado relatorio que precede a primitiva proposta de lei do governo, é a vossa commissão do ultramar de parecer que approveis o seguinte projecto de lei e as bases que d'elle fazem parte integrante.

Sala das sessões da commissão do ultramar da camara dos dignos pares, em 30 de agosto de 1897. = Hintze Ribeiro (com declarações) = José Baptista de Andrade = Telles de Vasconcellos (com declarações) = Marino João Franzini = Conde de Lagoaça = Visconde de Athouguia (com declarações) = Thomaz Ribeiro (com declarações)= Conde de Macedo, relator.

Projecto de lei n.° 43

Artigo 1.° É o governo auctorisado a proceder á censtrucção e exploração das obras necessarias para o melhoramento do porto de Lourenço Marques, nos termos das bases annexas á presente lei e que fazem parte integrante d'ella.

§ unico. O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer da presente auctorisação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em de agosto de 1897. = Eduardo José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramires.

O sr. Hintze Ribeiro. - Sr. presidente de todos os projectos que O governo tem trazido ao parlamento é este no meu entender, não só o de maior alcance pelos effeitos que póde produzir, mas o de maior melindre, pelas complicações a que póde dar logar.

Não venho fazer um discurso de opposição, porque entendo que sobre este assumpto não póde haver politica partidaria, é uma causa de todos nós; mas precisamos tambem precaver-nos contra difficuldades que nos possam surgir, assegurando elementos, de prosperidade para uma colonia nossa aquella precisamente que tem um futuro mais promettedor.

Já v. exa. vê se n'um assumpto d'esta ordem, eu poderia com qualquer palavra ou com qualquer apreciação, levantar algum embaraço ao governo, não era ao governo que o levantava, mas, sim ao paiz.

Sr. presidente, reconheço não só a conveniencia, mas a necessidade e urgencia de encetar e levar por diante as obras ,de porto de Lourenço Marques. Toda a questão para min, está em que temos ao mesmo tempo de proceder por fórma que não vamos augmentar os embaraços do thesouro nem, dar logar a difficuldades de outra ordem, que nos possam ainda collocar em mais serios apuros.

A necessidade das obras do porto de Lourenço Marques reconheceu-a o governo passado nos trabalhos que encetou. Então a idéa era construir uma ponte cães que servisse para a carga e descarga das mercadorias.

Todos sabem quanto o movimento commercial do porto de Lourenço Marques se tem desenvolvido n'estes ultimos tempos.

Todos sabem que o porto de Lourenço Marques é a porta de entrada para uma larga região africana, onde temos dominios é verdade, mas onde nem só nós os temos. Depois, informações vindas de Lourenço Marques mostraram, que A construcção de uma ponte cães aliás escudada, aqui por engenheiros distrinctos, não podia satisfazer por completo ás necessidades do movimento e actividade commercial do porto de Lourenço Marques.

Essas novas informações mostraram que era necessario ir mais longe na realisação das obras, embora mais dispendiosamente, e d'ahi vem o remodelar-se a idéa primitiva dotraçado das obras, d'ahi vem o projecto que hoje o sr. ministro nos apresenta para umas obras que occupam uma area mais larga, de fórma a melhor abranger os elementos de riqueza e aproveitar condições de movimento muito maior, de fórma, em fim, a valorisar mais completamente tudo quanto respeita á utilidade do porto de Lourenço Marques.

Com o plano, idéa e principio estou perfeitamente de accordo.

Agora vamos ao modo de o realisar. Aqui deve estar todo o nosso cuidado, todo o nosso esmero, o mais rigoroso exame para que este melhoramento, que pode ser, e deve ser verdadeiramente util para o commercio portuguez, se não converta numa origem de discordia, de reclamações, de divergencias, e de embaraços de toda a ordem, que venham de futuro pezar sobre nós.

Já v. exa. vê quanto eu reputo este projecto ao mesmo

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tempo Importante pelo alcance que tem, minucioso pelas difficuldades a que póde dar logar.

Tres eram as soluções que se apresentaram, e a que o governo attendeu na sua proposta.

A primeira era a construcção por conta do estado e exploração pelo proprio estado.

A segunda era a construcção adjudicada em concurso n'uma empreitada geral, e exploração ainda por conta do estado.

A terceira, a construcção e exploração por uma companhia portugueza.

D'estas tres soluções, o sr. ministro da marinha abandonou a terceira e fez bem, porque tambem, no meu entender, seria um grave erro, seria mesmo uma leviandade admittir-se uma solução, em virtude da qual a exploração do porto de Lourenço Marques não ficasse nas mãos do governo.

Conveio s, exa. depois em um systema que não é propriamente a primeira solução nem a segunda:

Não é a primeira, porque o que se projecta agora fazer não é propriamente a construcção e administração por conta do estado; não é tão pouco a segunda solução porque não se trata de uma empreitada geral, adjudicada em concurso.

Abandonando uma e outra solução, ainda n'este ponto entendo que o Sr. ministro da marinha fez bem; a construcção directa por conta do governo poderia- o ir aggravar mais as condições financeiras do thesouro e ao mesmo tempo podia não ser esse systema uma garantia bastante para a celeridade e rapida conclusão dás obras.

A administração e adjudicação por concurso de uma empreitada geral, quando nós temos presentes os factos e os resultados que se deram com outras empreitadas geraes para construcções de portos, tinha inconvenientes e de outra ordem bem mais grave do que aquelles que podem dar-se com os portos de Lisboa, Leixões e Ponta Delgada.

O sr: ministro concordou, pois, n'um systema que se traduz no seguinte:

A construcção é feita por empreitadas parciaes, adjudicadas em concurso; o governo formula o, plano geral das obras de fórma que, o custo total ida construcção não exceda a 5:000 contos de réis. O plano é dividido em secções e cada secção deve ficar desde logo com as construcções e installações necessarias para poderem ser aproveitadas e exploradas logo que se concluam.

D'esta fórma poderemos ir realisando as restantes obras que o plano geral abrange, successivamente e de uma maneira compativel com as forças do thesouro, porque com o producto da valorisação das obras rea1isadas, o estado vae auferindo receitas para a conclusão geral de todas as obras projectadas.

Acceito o systema, algumas perguntas tenho, porém, a dirigir ao sr. ministro da marinha, perguntas que faço muito singelamente e por fórma que s. exa. possa dar-me sobre ellas uma resposta adquada, para o que as tenho aqui formuladas.

Repito, o assumpto é extremamente grave e todo o cuidado se impõe aos homens publicos, ao tratar d'elle.

A primeira pergunta é referente á base 2.ª, § 2;° do projecto, e não é ella, por certo, a mais importante:

Diz essa base no § 2.°:

"A parte do plano geral correspondente a cada secção a construir servirá de base para o projecto definitivo, que deve ser feito pelo empreiteiro dentro do praso indicado no contrato respectivo ".

Pergunto:

O projecto definitivo de cada secção de obras, feito pelo empreiteiro à que se fizer a adjudicação nos termos da base 2.ª annexa ao projecto, é sujeito á livre apreciação a resolução do governo, ouvidas as estações competentes?

Creio que sim, em vista da base 3.ª, mas desejo que este ponto fique suffcientemente esclarecido.

Na mesma base 3.ª diz-se:

"O empreiteiro deverá concluir as obras que lhe forem adjudicadas dentro do periodo de dois annos, a contar da data do começo das obras, que será fixada no respectivo contrato;

"O pagamento das obras será feito depois de serem entregues ao estado, quando concluidas, em dinheiro ou em obrigações amortisaveis, no praso que for estipulado."

Temos, por conseguinte, que dentro do praso de dois annos o pagamentos d'estas obras tem de ser feito pelo governo, e que esse pagamento se póde fazer ou em dinheiro ou em obrigações amortisaveis do emprestimo que o governo terá de contrahir.

Mas porque preço tem o governo de entregar as obrigações ao empreiteira? Formulo, pois a, seguinte pergunta:

"O pagamento ao empreiteiro em, obrigações amortisaveis, a que se refere o n.° 2.° da base 3.ª,será feito ao preço do mercado?

E sobre, a mesma base 3.ª, desejo ainda que o sr. ministro da marinha me diga se:

"O praso que for estipulado, segundo o mesmo n.° 2.° da base 3.ª, o praso que no contrato de emprestimo se estipular para a amortisação das obrigações que forem emittidas?"

Assumptos são estes em que desejo esclarecimentos da parte do sr. ministro da marinha.

A base 6.ª é concebida n'estes termos:

"Para a construcção das outras secções poderão ser applicadas, pela fórma que se julgar mais conveniente, quaesquer receitas provenientes dos terrenos, Já adquiridos e as da exploração de obras já construidas, depois de satisfeitos os encargos correspondentes á l.ª secção; devendo o governo opportunamente apresentar, ao parlamento o plano financeiro que lhe parecer mais conducente á prompta realisação do plano geral dos melhoramentos do porto.

Para o que respeita a l.ª secção já sei que o governo fica auctorisado a dar prompto andamento, ás obras, logo que esteja completo o plano geral idas obras; mas pergunto:

A redacção dada á base 6.ª significa1 que a construcção e dotação financeira das 2.ª e demais secções do plano geral das obras fica dependente de ulterior, resolução das côrtes?

Creio que fica.

É o que eu entendo da proposta, mas ainda nesta parte desejaria ouvir o illustre ministro.

Agora vamos á parte financeira do projecto, que é evidentemente a que inspira as minhas palavras e a que reputo mais importante.

Na base 5.ª diz o governo que para o pagamento das obras da l.ª secção seja o governo auctorisado a levantar por emprestimo, até a quantia de 1:350 contos de réis, em oiro, incluindo o embolso na verba de 300: contos de réis, moeda sonante, que, segundo o contrato feito em 28 de maio de 1897, com o banco ultramarino, póde ser por este banco fornecida para a construcção das obras do porto.

Dirijo a s. exa. á seguinte pergunta:

Pelo contrato de 28 de maio de 1887, referido na base 5.ª, forneceu, ou obrigou-se o banco ultramarino fornecer 300 contos?- em papel (moeda corrente) - ou em oiro?
— Se em papel, paga-se-lhe em oiro?

Se o compromisso do banco foi de fornecer 300 contos de réis em papel, vamos nós embosal-o pagando-lhe era oiro com o producto d'esse emprestimo?

Vamos agora as que no projecto que discutimos considero o pouco mais importante e mais grave.

Eu formulo singelamente as minhas perguntas:

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- Como intenta o governo realisar o emprestimo?

- Recebe propostas de estabelecimentos ou grupos financeiros de diversas nacionalidades - e escolhe um, excluindo os outros?

- Ou contrata com o estabelecimento ou grupo de capitães portuguezes, que maiores, vantagens lhe offerecer, emittindo esse estabelecimento, ou grupo as obrigações sob sua responsabilidade, de fórma que, feito o contrato, entre entidades portuguezas, só haja de ser regulado por leis portuguezas, sem predilecções ou responsabilidades de caracter internacional?:

Isto, tratando-se de um emprestimo que tem, note bem a camara, a garantia não só do rendimento da exploração das obras, mas até do producto da venda, a aforamento ou arrendamento dos terrenos conquistados pela execução dás obras.

Creio que a camara comprehende quanto isto é importante, tratando-se da realisação de obras em Lourenço Marques, para1 as quaes o sr. ministra da marinha senão julga habilitado ou em condições de poder levantar um emprestimo interno e só interno, para as quaes pede auctorisação a fim de levantar um emprestimo em obrigações, que têem curso externo, serviço externo, pagamento do juro e amortisação em oiro.

O governo vae pedir e receber, propostas, de, estabelecimentos estrangeiros,- grupos financeiros de diversas nacionalidades, e eu não preciso accentuar a gravidade que este facto póde ter.

Em todo o caso - e é a minha terceira pergunta - Resalva o governo, no contrato de emprestimo que fizer, a faculdade de, em qualquer tempo, resgatar á sua liberdade de acção, pelo reembolso, em devidos termos, das obrigações emittidas?

Sei que n'este assumpto se não diz tudo e, por isso mesmo, não me alongo em considerações que a camara sabe a que fim visam e que alcance tem, sem que eu haja de entrar em explanações que poderão ferir susceptibilidades ou levantar embaraços de qualquer ordem ou natureza. _

Tenho absoluta convicção de que, .não só das respostas que o sr. Ministro da marinha me vae dar, mas do modo como fizer uso e der cumprimento á auctorisação que, por esta fórma, pede ao parlamento, depende, não só o futuro e a sorte material do nosso districto de Lourenço Marques, mas, mais do que isso, a propria soberania da provincia de Moçambique. Portanto, v. exa. comprehende, sr. presidente, quanto é grave e melindroso o assumpto, quantas reservas me imponho nas perguntas, que faço, e quanto desejo que as respostas do sr. ministro da marinha me possam satisfazer por, completo, desembaraçando o paiz de attritos futuros, prevenindo-o e acautelando-o contra complicações de qualquer natureza que porventura se possam levantar, mau grado dos nossos desejos.

Mando por escripto, a s. exa. as minhas perguntas e espero que s. exa. que responda como julgar conveniente, dadas as responsabilidades e reservas que evidentemente deve ter no cumprimento da sua missão como ministro da marinha.

(Não foi revisto por s. exa.)

O sr. Ministro da Marinha (Barros Gomes): - Sr. presidente, começo, por congratular-me com o parlamento e com o paiz pela maneira levantada e serena e ainda perfeitamente em harmonia com a importancia e interesse do assumpto, com que esta questão tem sido tratada n'esta e na outra casa do parlamento.

Se para fazer sentir a todos a grande conveniencia e urgencia dos melhoramentos do porto de Lourenço Marques, fosse necessario que mais alguma cousa contribuisse, bastaria para bem o accentuar a auctorisada opinião d'aquelle que mais de perto tem podido avaliar ò proveito que d'ellas advirá não só á propria colonia, mas a Portugal.

0 sr. commissario regio e governador geral da provincia de Moçambique, ainda do campo de batalha e ao mesmo tempo que me participava ter batido os rebeldes, dirigia-me um pedido, uma insistente recommendação, que provam a importancia que elle dá a quaesquer obras a que se proceda desde já e sem perda de tempo no porto de Lourenço Marques e a fé que o anima no futuro da provincia, realisados que sejam esses melhoramentos.

Veja a camara a importancia que o valente commissario regio liga aos melhoramentos do porto que, do proprio campo de batalha, não se esqueceu de se referir a elles e de os recommendar com Toda a urgencia.

Ora eu, já o disse na outra casa do parlamento e agora o repito, entendo que o sr. commissario regio de Moçambique poderá, no seu systema governativo ser apreciado de diversas maneiras, mas é hoje incontestavelmente uma auctoridade que se impõe, não só pelo que tem contribuido para o prestigio nacional, como pelo conhecimento que o seu zelo e a sua extraordinaria actividade lhe têem dado da provincia queime foi confiada. (Apoiados.)

Pela minha parte tal é a minha convicção na utilidade de quantas obras possam concorrer para apressar a prosperidade d'esta nossa colonia, tão progressivamente desenvolvida já, que não hesitei aproveitando a boa vontade e o patriotismo dos membros da outra casa do parlamento, em acceitar todas as indicações e modificações que foram apresentadas á proposta inicial, reduzindo-a ás proporções com que apparece hoje n'esta camara.

Passando agora a responder ás perguntas do digno par o sr. Hintze Ribeiro, fal-o-hei tão conscienciosamente quanto me for possivel.

E como me será completamente impossivel rever as notas tachygraphicas, peço aos srs. tachygraphos que attentem cuidadosamente no que vou dizer, para que não possa haver mais tarde qualquer especie de duvida ou confusão.

À primeira pergunta declaro que sim Adjudicada a l.ª secção, a parte do plano geral que lhe corresponde, serve de base para o projecto definitivo, que ha de ser feito e apresentado pelo empreiteiro. _

O governo reserva-se o direito de fazer examinar esse projecto por pessoas competentes.

Devo dizer que nem sempre será possivel consultar as estações officiaes do ministerio das obras publicas, e que por consequencia projecto ha de ser estudado em Lourenço Marques, onde tambem ha engenheiros de auctoridade e competencia. No entretanto o governo reserva-se o direito de examinar e resolver a final sobre o projecto definitivo.

Quanto á segunda pergunta, devo dizer que o pagamento é feito ou em dinheiro, ou em obrigações. Estas obrigações são contratadas com um estabelecimento; portanto com esse estabelecimento contrata-se a um praso determinado, que ha de conter-se dentro dos limites fixados nas bases.

É claro que havemos de entregar ou dinheiro ou essas obrigações, pela sua importancia em dinheiro.

Póde ser que as obrigações, n'esse momento e por qualquer circumstancia inesperada, tenham qualquer depreciação na praça, o que não creio. Mas este, francamente, é um d'aquelles pontos que o contrato não póde prever, porque evidente é que não podemos calcular todas as hypotheses.

O que é natural, é que o papel tenha de ser muito procurado, e por consequencia ha de apresentar tendencia para preço elevado, e isto é uma garantia e segurança do obrigatario. Sendo o papel procurado, é natural que os empreiteiros procurem receber as obrigações, para com ellas fazerem dinheiro. É esta a, primeira hypothese.

O sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro (interrompendo):-Fica o governo com a faculdade de pagar em dinheiro ou em obrigações? Parece-me que póde pa-

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gar em dinheiro, ou em obrigações pelo preço do mercado, que dinheiro é.

O Orador: -A camara comprehende muito bem que isso depende da maneira por que se faça o contrato.

As obrigações são de 90$000 réis, mas póde acontecer que ascendam a um preço superior a esta inportancia.

A disposição indicada deixava, a meu ver, mais amplitude á acção do governo e podia servir para alcançarmos condições mais vantajosas; porém, se o digno par prefere que se diga "em dinheiro ou em obrigações amortisaveis, pelo preço que ellas tiverem nó mercado", posso acceitar essa fórma, porque me parece que por qualquer dos processos chegâmos a realisar a operação. Pela minha parte, se tiver occasião de discutir e firmar o contrato, não porei duvida em estabelecer o pagamento em dinheiro ou em o numero de obrigações, representando effectivamente a importancia do dinheiro a pagar.

Á segunda parte da segunda pergunta do digno par, respondo que o praso não é o mesmo.

O empreiteiro realisa a obra e o governo paga-lhe em dinheiro ou em obrigações equivalentes, seis ou tres mezes depois de se verificar que a mesma obra está concluida, com a perfeição necessaria e que foram satisfeitas todas as clausulas do contrato.

Emquanto á operação financeira, o praso da amortisação das obrigações ha de ser mais largo.

O sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro (interrompendo): - São obrigações do emprestimo ou obrigações especiaes da empreitada?

O Orador: - São obrigações do emprestimo.

O sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro: - Desejo ainda saber se o praso estipulado para a amortisação é o mesmo que no emprestimo se estipula.

O Orador: - Para a amortisação decerto é o mesmo.

Para o empreiteiro, é o praso em que se faz o pagamento em dinheiro ou em obrigações. O papel com que elle fica, é que é amortisado por sorteio no periodo que durar a operação financeira.

Ao terceiro quesito do digno par responderei que sim, que fica dependente da approvação das côrtes.

Não entendo que esta auctorisação de ao governo faculdade de construir mais do que a 1.ª secção:

Destinâmos 5:000 contos de réis para toda a obra e declarâmos desde já .habilitado o governo a mandar construir a 1.º secção, não excedendo a verba de 1:350 contos de réis.

Quando quizermos ampliar as obras do porto e conhecermos o resultado financeiro d'esta 1.ª secção, devemos consultar o parlamento para que elle resolva sobre a continuação das obras.

Respondendo ao quarto quesito, direi que nem em papel, nem em moeda corrente.

Em Lourenço Marques a moeda que corre é o oiro inglez, a prata ou as notas representativas d'essa prata.

Portanto, o embolso dos 300 contos de réis é em moeda de prata.

Lá não circulam as notas do franco de Portugal.

O embolso é feito em prata oiro em cedulas de prata, e é n'essa especie que não pagâmos; não é em oiro.

O contrato é claro à este respeito.

O sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro (interrompendo):- Estou certo, de que o sr. ministro comprehende as minhas duvidas.

Como a base 5.ª falla em 1:350 contos de réis em oiro, incluindo o embolso da verba de 300 contos de réis em moeda corrente, foi por isso que fiz aquella pergunta.

O Orador: - É moeda ali corrente, certamente.

Reconheço que isto podia estar redigido de outro modo, mas creio que os esclarecimentos que acabo de dar satisfarão o digno par.

Portanto, nós pagâmos em prata e não em oiro.

Perguntou-me ainda o digno par como pensava o governo realisar o emprestimo. O intento do governo é appellar para os estabelecimentos portuguezes, nem creio que elles não estejam já prevenidos para essa hypothese, porque mais de um tem já apresentado propostas relativa a este negocio.

Por consequencia, tendo em casa com quem contratar, é evidente que rasões economicas levam o governo a não levantar um emprestimo para este fim, senão com estabelecimentos portuguezes, declarando, comtudo, que elles poderão collocar as obrigações em todos os mercados, sem preferencia de nenhum.

O governo appella para esses estabelecimentos com a maior sinceridade, procurando zelar os nossos interesses e respeitar os de todos; mas o dever do governo, é ter em vista, mais que tudo, a situação especial do paiz.

Creio que estas minhas explicações satisfarão o digno par, a quem agradeço a fórma levantada Com que apresentou as suas observações n'esta causa, porque me parece que d'ahi resultará para todo o paiz certeza e segurança de- quanto se trata de zelar os interesses nacionaes e acautelar a nossa soberania em Moçambique, principalmente em Lourenço Marques, ao mesmo tempo fica bem demonstrador escrupulo com que o governo portuguez procede, paras que sejam respeitais todos os interesses, ainda os dos, nossos alliados, que são tambem os nossos amigos, com quem todas as deferencias são poucas e cujos interesses são de todo o ponto, respeitaveis.

(S. exa. não reviu o seu discurso.)

O sr. Presidente - vae ler-se um officio enviado da outra camara.

Leu-se na mesa e foi enviado á commissão de fazenda o seguinte :

Officio do sr. presidente da camara dos: senhores deputados datado, de 30 de agosto corrente remettendo a proposição de lei, que tem por fim auctorisar a camara municipal do concelho de Alcoutim a levantar todas as verbas que tiver no cofre de viação, e applical-as ás suas despezas geraes, ficando de futuro isenta de contribuir para o mesmo cofre, sendo eliminadas na mappa das estradas municipaes as de 2.º classe, n.os 27, 28,29 e 30.

Á commissão de fazenda.

O sr. Conde de Lagoaça: - Mando para a mesa dois pareceres das commissões de fazenda e de obras publicas sobre projectos do governo, e peço a v.exa. que consulte a camara se dispensa o regimento para que lies possam entrar em discussão na sua altura.

O sr. Presidente:- O digno par pede a dispensa do regimento para; entrarem cem discussão na presente sessão estes projectos?

O sr. Conde de Lagoaça: - Sim, senhor.

O sr. Presidente:- Consultarei a camara em occasião opportuna.

Tem a palavra sr. Telles de Vasconcellos.

O sr. Telles de Vasconcellos:- Sr. presidente, poucas palavras direi e não as pronumciaria mesmo sobre este assumpto se não tivesse assignado o parecer com declarações, e não tivesse levantado no seio da commissão uma questão, que ao sr. ministro é á mesma commissão pareceu importante, é como não assignei o projecto, ou approvando, ou vencido, mas com declarações, justo é a meu ver, que s. exa. é á camara me dêem licença para dizer quaes foram á minhas apprehensões e motivos que me levaram a assim proceder.

Este projecto não é uma questão politica como ouvi dizer d'aquelle lado da camara e se o fora, eu, desligado de todos os partidos, que seguem na rotação de governar e no uso mais amplo da minha completa liberdade, não poderia empregar-me em derimir questões partidarias, por que para mim superior aos partidos e aos interesses d'estes

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está o paiz unico que eu posso, e devo ver em primeiro logar, no exercicio do meu dever.

Aqui n'este logar e como representante do paiz o meu dever é attender unica e exclusivamente, não aos interesses partidorios, mas aos do paiz, discutil-os placida e serenamente, aprecial-os á luz do meu entendimento, sem paixão de qualquer ordem e guiado pela consciencia publica, e cumprindo assim todo o meu dever imposto pela posição, que occupo n'esta casa do parlamento.

Sr. presidente, com relação a este projecto não me preoccupou nem a idéa de haver de ser feito o pagamento das obras em oiro ou em obrigações, nem qual o praso em que se deva effectuar esse mesmo pagamento, nem mesmo a opportunidade ou urgencia das obras de que o projecto faz, menção.

Permitta-me o sr. ministro da marinha que lhe diga, que estou tão convencido da importancia e valor das obras, dá urgente necessidade da sua construcção, como o estou de que as obrigações hão de ser procuradas por toda a parte, é cotadas por fórma vantajosa, estabelecendo ou creando a rivalidade dos capitães, e é esta a regra das minhas apprehensão, dos meus reparos, e dos meus receios.

0 meu receio e apprehensões vêem, já o manifestei no seio da commissão; ao sr. ministro da marinha, da importancia que devem ter ás obrigações de um emprestimo feito para a construcção das obras, sendo garantia para juro e amortisação do mesmo emprestimo os rendimentos do porto de Lourenço Marquez e aquelles á que as mesmas obras não der logar.

Esta importancia do emprestimo, é o modo de o levar a effeito, ou antes de o contratar, é que produziu no meu espirito uma forte impressão para levantar a questão, e desejar que n'este momento a questão seja esclarecida, e por fórma a todos sabermos o que é que se vae fazer, e o modo como, para não termos questões de futuro que possam incommodar-nos, e devida tudo ao pouco cuidado em determinar o nosso procedimento pôr uma fórma clara e positiva.

Não me preoccupava a idéa se o pagamento era feito em oiro ou em obrigações, nem a questão do praso em que se havia de pagar desde o momento que fosse completada a obra, porque isso é dependente de combinação entre o empreiteiro e o governo, e que seja maior ou menor o praso, nenhum receio isso me inspira, nem mesmo vejo que d'isso possa nascer qualquer inconveniente.

Só uma circumstancia me preocupava, é o moda de contratar o emprestimo, e aonde, pois me quer parecer que um emprestimo d'esta ordem deve ser contratado de fronteiras a dentro, com companhia portugueza, que tome todas as responsabilidades e venda as obrigações do emprestimo em todas as praças do mundo, onde appareça quem as queira e procure.

V. exa. sabe muito bem que Lourenço Marques é hoje appetecido por muita gente, o que é motivo sufficiente para que nos convençâmos de que devemos empregar todos os meios que estiverem ao nosso alcance para evitar que das obras ou contratos que fizermos possam nascer complicações, como as que tivemos com o caminho de ferro, que ainda não estão liquidadas, ou outras da mesma ou diversa natureza.

Creio que sobre isto não ha a menor duvida, nem póde haver. Por consequencia, tratando-se de um assumpto d'esta magnitude e em relação a Lourenço Marques é necessario que empreguemos todos os nossos esforços, todos os nossos desejos de acautelar tudo quanto de futuro nos possa vir de desagradavel.

Foi n'esse intuito que eu levantei á questão na commissão á boa paz, como disse, é sr. ministro, como á boa paz estamos discutindo este assumpto, como eu desejaria que sé discutissem sempre todos, os assumptos de administração publica, quer sejam internos quer sejam externos. (Apoiados.)

Sr. presidente, é certo que no emprehendimento e no modo de realisar negocios internos, desculpa-se sempre qualquer falta que possa haver n'uma ou n'outra clausula ou condição que possa escapar nos artigos de uma lei, porque a questão é comnosco, é dentro do nosso paiz, faz menor impressão e não traz inconvenientes que não possam remediar-se sem grandes males ou prejuizos para o paiz, mas com os negocios externos todo o cuidado é pouco, porque a experiencia na maior parte dos casos nos tem demonstrado, que, cada um, quando se trata de interesses e de interpretar as clausulas dos contratos ou os artigos das leis, procura sempre que tudo lhe seja o mais favoravel e usa dos meios ao seu alcance, nem sempre é a força do direito a que vence, muitas vezes é o direito da força.

Eu folguei de ouvir dizer ao sr. ministro da marinha, que elle mantinha a convicção de fazer o contrato do emprestimo para a realisação d'estas obras com uma casa portugueza, por fórma que essa casa tomaria toda a responsabilidade do emprestimo e mandaria as suas obrigações para todo o mundo, porque em todo o mundo hão de ser bem acceites, creio eu, e isto desejo eu que fique bem assente e determinado.

Com relação á importancia da obra, ninguem até hoje a tom posto em duvida, nem creio que haverá.

Leu o sr. ministro da marinha um telegramma do sr. Mousinho de Albuquerque, e não era necessario para nos convencermos da urgente necessidade das obras e da solicitude e cuidado do denodado e valente Mousinho.

O sr. Mousinho de Albuquerque que, é hoje uma gloria portugueza, veiu demonstrar que nós ainda temos homens, como aquelles das eras passadas, que levaram a cruz e a espada a terras longinquas; Mousinho, que é uma gloria nacional tem demonstrado, que ao seu grande valor militar, attestado pelos seus grandes, feitos de armas, que lhes tem dado o grande prestigio de que gosa, reune o merito de um administrador previdente, sensato e cuidadoso em prevenir o que no futuro póde dar de mais proveitoso e util para o paiz que administra, e eu que me prezo de ser portuguez, do alto d'esta tribuna envio ao distinctissimo commisario regio as homenagens do meu respeito e da minha maior consideração.

Mas, sr. presidente, como disse, nós não precisavamos de ouvir ler o telegramma, porque cada um dos dignos pares sabe perfeitamente qual é o movimento que hoje tem o caminho de ferro de Lourenço Marques, e que segundo é publico as mercadorias descarregam-se para ficarem á acção do tempo; portanto as obras impõem-se como uma necessidade absoluta.

Não ha duas opiniões nem vi nenhum digno par levantar-se contra o decretamento de similhantes obras.

A minha questão era e é apenas sobre o modo de a levar a effeito.

O que me preoccupava só, era a questão do emprestimo e com quem contratado.

Desgraçadamente não podemos deixar de manter o convencimento de que nem sempre temos tido os carinhos e as amabilidades das nações que avizinham comnosco na Africa, o portanto é necessario acautelar-nos, tudo quanto possa concorrer para ser mantida na nossa posse e no nosso dominio Lourenço Marques, que é uma das jóias da corôa portugueza.

Muitos pensarão de diversa fórma, a minha opinião por emquanto é esta, e só o direito da força me demoverá d'ella, e é por isso que, pelo menos, quero que nos coloquemos sempre pôr fórma a termos a força do direito do nosso, lado.

O sr. ministro declarou positivamente que contrataria com uma casa portugueza.

Creio que foi isto o que s. exa. disse.

O sr. Ministro da Marinha: - Sim, senhor.

O Orador: - Isto não consta do projecto, e como não consta e o projecto não póde voltar á outra casa do parla-

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lamento para se lhe additar esta condição, eu confio na declaração expressa do sr. ministro da marinha, e que sendo registada na acta desta sessão, possa obrigar a qualquer outro ministro, que com sentimento nosso possa substituir o sr. Barros Gomes.

Não pareça que é de somenos importancia esta questão, e o sr. ministro da marinha foi o primeiro a reconhece-a quando eu tive a honra de a levantar no seio da commissão, e muito estimo que o sr. ministro se convencesse da rasão que me assistia para levantar a questão, e fizesse a terminante declaração que serve para todos os effeitos não só com relação ao actual ministro da marinha, mas com relação a qualquer outro que porventura possa ser chamado a gerir a pasta da marinha.

Sr. presidente, estamos no fim de uma sessão prorogada e eu não quero abusar da attenção da camara, no emtanto declaro a v. exa. que apesar de tudo quanto se tem discutido e eu tenho ouvido discutir n'esta casa do parlamento e de tudo quanto se tem votado, é certo que este projecto é sem questão o de maior importancia que o governo trouxe ás duas casas do parlamento.

Releve-me a camara, o tempo que lhe tomei, porém, é certo que durante quasi toda a sessão eu me impuz o preceito de assistir sereno e impassivel ás discussões, ficando o meu voto consignado nos pareceres das commissões para que a camara fez a honra de lhe eleger, e que são muitas e este meu silencio muito calculado, nasceu do convencimento de que a minha responsabilidade estava salva com a minha assignatura no parecer, e não devia estar a tomar tempo á camara, mantendo o convencimento de que as minhas rasões não lograriam fazer, com que as minhas opiniões triumphassem.

A minha descrença é grande, mas não chega ao indifferentismo, que condemno, mas permitti-me o silencio por que reconheço, que estou um pouco só, e que todos os meus esforços seriam trabalho sem proveito; é necessario, que o tempo nos traga os grandes desenganos, e se quando estes vierem nós podermos ainda prestar algum serviço ao paiz, não o recusaremos nunca, porque é este o dever de todos.

Sem ambições, sem invejas, sem odios e sem paixões, espero tranquillo os acontecimentos, e Deus queira que os senhores ministros ou outros que, depois, d'estes, venham, possam levantar, o paiz do grande abatimento a que por grandes imprevidencias foi imprudentemente conduzido creia v. exa. e creia a camara, que é este o meu grande desejo e creio que o é de toda a camara. (Apoiados.)

Tenho concluido.

O sr. Ministro da Marinha: - Agradeço ao digno par e meu amigo, o s. Telles de Vasconcellos, as palavras de confiança e de benevolencia que a s. exa. me dirigiu.

Esta declaração por mim feita não póde obrigar sómente este ministro, mas entende-se que obrigará qualquer outro que me venha substituir. Qualquer outro que interpretasse esta auctorisação por um modo diverso assumia uma responsabilidade moral bastante grave, e eu creio que no meu paiz não haverá homem nenhum capaz de assumir tal responsabilidade. Assim póde o digno, par estar descansado que as suas considerações muito sensatas, filhas de um conhecimento exacto das difficuldades em que se encontra Lourenço Marques, serão satisfeitas no que diz respeito a este projecto, os seus desejos serão cumpridos, como s. exa. deseja. E em attenção não só ás nossas boas relações de amisade como ao tempo desde que já conheço s. exa., agradeço o voto que o digno par dá ao projecto que discutimos.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Visconde de Chancelleiros:- Tem já tido ensejos de expor a sua opinião sobre assumptos do ultramar. Poderá ella ser impopular, mas representa lealmente o seu modo de pensar. E muito bom ter colonias, mas é melhor tel-as e saber administral-as. Os paizes que não teem colonias, procuram tel-as, para a saida dos seus productos, ou ganhando-as com a espada, ou com as astucias da diplomacia. Nós é que não temos tirado das nossas colonias senão uma serie de complicações para o nosso thesouro. O orador é pela reducção do nosso dominio colonial, o que o não impede de desejar que se lhe dê todo o desenvolvimento, emquanto elle for nosso.

É uma questão pendente, é uma grave interrogação, a que os governos não teem querido responder para não sacrificarem uma falsa popularidade. É preciso mudar de orientação, senão queremos morrer pelas colonias.

Não podemos estar constantemente a fazer guerra aos pretos. O brio e o valorados nossos soldados são assombrosos, e por isso nós devemos testemunhar por esses heroes, que tão alto levantaram o prestigio do nome portuguez, toda a nossa admiração, todo o nosso enthusiasmo.

Para não, cansar, a attenção da camara não entrará em mais largas considerações; quiz apenas expor as suas idéas, embora com prejuizo para a popularidade da sua condição e significar o seu voto.

(O discurso do digno par publicar-se-ha na integra quando s. exa. se dignar rever as notas respectivas.)

O sr. Ornellas - Pedi a palavra para uma simples declaração, que e à seguinte: Tendo a honrando ser membro da commissão do ultramar, não assignei o parecer desta commissão, porque, residindo actualmente fora de Lisboa, não recebi o convite para assistir á respectiva reunião.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: -Vae passar-se á ordem do dia, e vae entrar em discussão o parecer n.° 16.

Foi lido e seguidamente approvado o parecer, que é do
teor seguinte:

PARECER N.° 16

Dignos pares :- A vossa commissão dos negocios externos estudou com a devida attenção q projecto de lei n.° 20, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo de Sua Magestade a ratificar a convenção assignada em Lisboa, em 7 de dezembro de 1894, entre Portugal e a França, para o estabelecimento de communicações telegraphicas entre as estações europêas do oceano Indico e do canal de Moçambique e a ilha de Madagascar, e tambem o protocolo addicional á dita convenção, assignado igualmente em Lisboa a 28 de abril
de 1896.

Do cumprimento dos mencionados accordos só resultam, como se vê claramente das suas condições e dos relatorios respectivos, vantagens para Portugal, que ao mesmo tempo approveitará o ensejo de mais uma vez contribuir para uma obra altamente civilisadora.

Por isso é a vossa commissão de parecer que merece ser approvado o projecto junto.

Sala da commissão, 20 de agosto de 1897. = Hintze Ribeiro = Conde de Macedo = Ornellas = Luiz Rebello da Silva = Conde de Lagoaça = Conde de Thomar = Conde de Paraty, relator.

Projecto de lei n.° 23

Artigo 1.° São approvados, a fim de serem ratificados, a convenção assignada em Lisboa, em 1 de dezembro de 1894, entre Portugal e a França, para o estabelecimento de communicações telegraphicas entre as estações europeas do oceano Indico e do canal de Moçambique e a ilha de Madagáscar, e o protocollo addicional á dita convenção, assignado na mesma capital, a 28 de abril de 1896.

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SESSÃO N.° 25 DE 81 DE AGOSTO DE 1897 297

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 12 de agosto de 1897 .= Eduardo José Coelho = Joaquim Paes de Abranches Carlos Augusto Ferreira.

O sr. Presidente: - Está em discussão o parecer n.° 14, que altera a reorganisação da escola do exercito. Vae ler-se.

É lido o seguinte

PARECER N.º 14

Senhores. - A vossa commissão de guerra examinou detidamente o projecto de Lei n.° 22 da camara dos senhores deputados baseado na proposta de lei n.° 8-N de iniciativa, do governo, introduzindo algumas alterações nos cursos preparatorios e na organisação actual dos cursos professados na escola do exercito, alem de varias outras providencias complementares. Tratando-se da assumpto tão importante como é sempre tudo o que diz respeito á instrucção, profissional militar foi o referido projecto de lei largamente discutido na estando presente o exmo. ministro da guerra.

Reconhece a vossa commissão que as alterações propostas teem por fim principal simplificar sem prejuizo da instrucção necessaria, os preparatorios exigidos para a frequencia dos cursos de cavalaria e infanteria, evitando assim a deficiencia que, segundo o relatorio ministerial, se tem notado no numero de candidatos ao officialato das referidas armas.

A proposta de lei do governo foi, mui sensatamente, baseada na consulta do douto conselho de instrucção da escola do exercito, offerecendo, portanto, a maxima garantia de proficuidade, attendendo á competencia de tão illustrada corporação. Estabeleceu-se tambem outras providencias referentes aos cursos acima mencionados, as quaes, sem augmento algum de despeza, melhoram a futura situação dos alumnos, promovendo-os ao posto de alferes logo que concluam os cursos e haja vacaturas nos quadros das respectivas armas.

Com referencia aos outros cursos militares e de engenheria civil e minas, professados na escola do exercito e outros estabelecimentos de instrucção, modifica-se tambem um pouco a actual organisação, em conformidade com as necessidades do ensino é do melhor desempenho dos serviços publicos mais tarde commettidos aos alumnos saídos da escola.

Como complemento do projecto de lei, estalelecem-se as convenientes disposições transitorias para que não sejam prejudicados o ensino e o regular funccionamento da escola, evitando tambem a offensa de direitos legitimamente adquiridos na vigencia da anterior legislação.

Acceite, na generalidade o projecto de lei n.° 19 pela grande maioria da commissão e no todo pela maioria dos seus membros, parece-nos que, salva a redacção, convem ser approvado pela camara para os devidos effeitos.

Sala da commissão de guerra, 20 de agosto de 1897.= José Baptista de Andrade = Pimentel Pinto (vencido) = Fernando Larcher (vencido em parte) = Conde do Bomfim =Julio de Abreu e Sousa = Carlos Augusto Palmeirim = Marino João Franzini, relator.

Projecto de lei n.° 22

Artigo 1.° É auctorisado o governo a introduzir nas cartas de lei de 13 de maio de 1896, que reorganisaram a escola do exercito, as alterações annexas á presente lei, e que fazem parte integrante, d'ella.

Art. 2.° O governo codificará em um só diploma todos os preceitos organicos relativos á dita escola.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 12 de agosto de 1897 .= Eduardo José Coelho- Joaquim Paes de Abranches = Carlos Ferreira.

Alterações á organisação da escola da exercito, a que se refere a lei d'esta data

Artigo 1.° 0s candidatos á matricula nos cursos de cavallaria e de infanteria da escola do exercito devem satisfazer ás seguintes condições:

l.ª Ter menos de vinte e quatro annos de idade;

2.ª Ter praça em qualquer corpo do exercito;

3.ª Ter bom comportamento;

4.ª Ter, a devida licença do ministerio da guerra;

5.ª Ter o, curso do real collegio militar, ou o curso equivalente dos lyceus do. reino;

6.ª Ter approvação na escola polytechnica de Lisboa, na academia polytechnica do Porto, Ou na universidade de Coimbra, nas seguintes disciplina:

a) Trigonometria espherica;

b)Algebra superior;

c) geometria analytica;

d) geometria descriptiva (l.ª parte);

e)Desenho (l.°anno).

§ unico. Para os candidatos civis,a condição 2.ª do
presente artigo será substituida pela apresentação dos documentos
legaes exigiveis para o alistamento no exercito como voluntarios, a fim de, antes de effectuada a matricula, assentarem praça na companhia de alumnos.

Art. 2.º Em cada anno poderá obter licença para a matricula, na escola do exercito, com destino ás armas de cavalaria ou de infanteria, um numero de candidatos igual a dois terços, da media das vacaturas do posto de alferes, occorridas nas respectivas armas, durante os ultimos cinco annos.

§ 1.° O ministro da guerra mandará publicar anualmente no Diario do governo e na Ordem do exercito, até 30 de junho, qual o numero de alumnos que, no, anno lectivo seguinte, podem obter licença para a matricula, nos termos d'este artigo.

§ .2.° Se o numero dos candidatos for superior ao fixado, serão preferidos os militares que melhor classificação obtiverem, em concurso documental, perante o, conselho do instrucção da escola do exercito, e, na falta d'elles, serão tambem admittidos, segundo o mesmo preceito, candidatos civis.

§ 3.° Alem do numero fixado, será permittida a matricula aos primeiros sargentos graduados, cadetes, habilitados com o curso do real collegio militar, que se destinarem ás armas de cavallaria ou de infanteria, uma vez que satisfaçam ás demais condições expressas no artigo 1.°

Art. 3.° Os candidatos a alumnos dá escola do exercito com destino, ás armas de engenheria e de artilheria, alem de satisfazerem ás condições l.ª a 5.ª do artigo 1.° e seu §. unico deve ter o curso preparatorio estabelecido pelo decreto de 21 de setembro de 1895, e mais approvação em chimica organica, disciplina esta que será incluida no dita curso.

Art. 4.° Em cada anno, poderá obter licença para a, matricula na escola do exercito, com destino ás armas de engenheria ou de artilheria, um numero de alumnos igual á media das vacaturas do posto de alferes, ou de segundo tenente, occorridas nas respectivas armas durante os ultimos cinco annos.

§ unico. É applicavel aos ditos Candidatos o disposto nos §§- 1.° e 2.º do artigo 2.º

Art. 5.° Quando, em qualquer arma, haja alferes ou segundos tenentes supranumerarios, Ou aspirantes a official, em numero superior ao prescripto nos artigos 2.º 4.°, poderá este numero ser reduzido até metade.

§ unico. Quando, em qualquer anno, os candidatos á matricula forem em numero inferior ao fixado nos mesmos artigos, e não haja alferes ou segundos tenentes supranumerarios, ou aspirantes a official, será no anno seguinte o numero dos que faltaram acrescido ao determinado n'aquelles artigos.

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Art. 6.° O concurso para a admissão á matricula no curso de estado maior, a que se refere o § 2.° do artigo 45.° da carta de lei de 13 de maio de 1896, será feito perante um jury composto pelos lentes e lente adjunto das 9.ª e 10.ª cadeiras da escola do exercito, os quaes, no caso de falta ou impedimento, serão substituidos pelos officiaes superiores do corpo do estado maior ou de qualquer arma habilitados com o dito Curso, que forem designados pelo ministro da guerra.

§ unico. Os officiaes de cavallaria é de infanteria, que, no acto da matricula no curso da respectiva arma, estiverem já Inabilitados com p curso preparatorio mencionado no artigo 3°, terão á primeira preferencia no referido concurso.

Art. 7.° Os Candidatos a matricula no curso de administração, militar, deverão satisfazer, alem das condições l.ª, 3.ª e 4.ª do artigo l.°, ás seguintes:

l.ª Ter um anno de bom e effectivo serviço nas fileiras;

2.ª Ser primeiro sargento graduado, cadete, ou ser, pelo menos, segundo sargento.

3.ª Ter approvação nas seguintes disciplinas do curso geral dos lyceus do reino, ou do real collegio militar:

a)lingua portuguesa,

b) Lingua franceza;

c) Geographia e historia.

e) Arithmetica, algebra elementar e geometria plana;

e) Elementos de historia natural, de physica e de chimica;

f) Desenho.

4.ª Ter approvação nas seguintes disciplinas do instituto industrial e commercial de Lisboa, ou do Porto, ou nas equivalentes de outros estabelecimentos de instrucção superior:

a) Ecomonia politica, legislação industrial;

b) Chimica experimental (geral, industrial e analytica);

c) Technologia industrial e geral;

d) Merceologia (estudo e verificação de mercadorias);

e) Contabilidade geral e operações, commerciaes.

§ unico. As praças de pret que obtiverem licença para matricula nas disciplinas, dos institutos industriaes e commerciaes designadas na condição 4.ª do presente artigo, serão dispensadas, da frequencia de quaesquer outras disciplinas dos, mesmos institutos que, segundo a legislação respectiva, deva preceder a das exigidas na mesma condição 4.ª

Art. 8.° Em. cada anno poderá obter licença para a matricula no curso de administração militar, da escola, do exercito, um numero de candidatos igual á media das vacaturas, de aspirantes da adiministração militar e da-extincta classe de quarteis mestres, occorridas nos ultimos cinco annos.

§ unico. É applicavel aos ditos candidatos o disposto nos §§ 1.° e 2.º do artigo 2.º e quando, em relação á administração militar, occorrerem circumstancias similhantes ás previstas no artigo 5.º e seu paragrapho, poderá o numero dos mesmos candidatos ser reduzido, ou augmentado conforme as regras estabelecidas, e tendo em attenção o preceitudo no § 2.° do artigo 17.º

Art.9.º É dispensada para a matricula no curso de engenheria civil e de minas a clausula estabelecida na ultima parte do n.º 1.º do artigo 54.° da carta de lei de 13 de maio de 1896, devendo, porém, os candidatos á matricula n’esse curso ter approvação em chimica organica, em harmonia com p preceituado no artigo 3.°

§ 1.° Não caso do edificio destinado ao aquartelamento da companhia de alumnos não permitir o alojamento dos alumnos do curso de engenheria civil e de minas, o regulamento escolar estabelecerá as providencias a adoptar.

§ 2.° O mesmo regulamento escolar fixará a mensalidade que deve ser paga pelos alumnos do curso de engenheria civil e de minas.

Art. 10.° Á duração normal dos cursos militares da escola do exercito será:

Um anno para o curso de administração militar;

Dois annos para os cursos de cavallaria, de infanteria
e de estado maior;

Tres annos para o curso de artilheria;

Quatro annos para o curso de engenheria militar.

§ 1.° Fica supprimido o curso estabelecido no n.° 1.° do artigo 2.° da carta de lei de 13 de maio de 1896.

§ 2.º As cadeiras 19.ª e 20.ª serão incluidas no quadro das disciplinas do curso de engenheria militar de que trata o artigo 5.° da citada carta de lei.

Art. 11.° O quadro das disciplinas do primeiro anno dos cursos, de cavallaria e de infanteria será commum a estes, dois cursos. De modo analogo se procederá em relação ao primeiro anno dos cursos de engenheria militar e da artilheria, devendo, porém, incluir se no quadro respectivo o numero de partes de mechanica applicada que hajam de entrar na composição dos mesmos cursos, é que sejam compativeis com as conveniencias do ensino, pela fórma que será restabelecida no regulamento escolar.

§ 1.° Concluido primeiro anno dos ditos cursos, os alumnos que forem julgados, por um jury especial, com a necessaria aptidão militar para officiaes, serão classificados numericamente, pelas provas escolares d’esse anno, em dois grupos, comprehendendo: um, os alumnos que se destinam ás armas de cavallaria e de; infanteria, e é outro os que se destinam ás de engenheria e de artilheria.

§ 2.° Segundo a ordem de classificação e dentro de cada um dos grupos, dos alumnos terão o direito de opção pela arma que desejarem, seguir, uma vez que no sejam excedidos os numeros fixados nos artigos 2.° e 4.°, e observando-se os seguintes preceitos:

1.° Só poderão optar pela arma de cavallaria os alumnos que, pela fórma estabelecida no regulamento escolar, hajam mostrado aptidão especial para a equitação;

2.° Os alumnos repetentes serão os ultimos a escolher a arma que desejem seguir.

§ 3.° No grupo de alumnos de cavallaria e de infanteria, os que estiverem nas condições do §; 3.° do artigo 2.°, poderão optar por qualquer das duas armas, observadas as disposições do n.° 1.° da para gralho precedente, e sem dependencia do numero fixado no referido artigo 2.°-

§ 4.º Se no grupo correspondente ás armas de engenheria e de artilheria houver accidentalmente numero de alumnos superior ao total fixado no artigo 4.°, os que excederem o destinado para engenheria depois da opção feita para esta arma, só poderão continuar, a frequencia com destino á de artiheria. Similhantemente, deverão matricular-se no segundo anno do curso de infanteria os alumnos não habilitados com o curso do real collegio militar que não poderam optar, por falta de cabimento, pela arma de cavallaria.

§ 5.° Aos alumnos que não forem julgados com a necessaria aptidão militar para officiaes, será, concedida baixa de serviço activo, ou licenciamento para a reserva, segundo o seu alistamento e o tempo que tiverem de serviço.

Art. 12.º Os alumnos da escola do exercito matriculados no primeiro anno dos cursos das diversas armas, e no de administração militar, terão a graduação de primeiros sargentos cadetes, com o vencimento diario e unico de 300 réis, se pelo seu posto effectivo lhes não pertencer outro maior.

§ unico. Os alumnos habilitados conto primeiro anno dos cursos das diversas armas e julgados com a necessaria aptidão militar para officiaes, serão promovidos a primeiros sargentos cadetes, com o vencimento diario e unico de 400 réis, se pelo seu pasto effectivo lhes não pertencer outro maior.

Art. 13.° Os primeiros sargentos cadetes que concluirem o curso das armas que cavallaria e de infanteria, serão promovidos a aspirantes a official com o vencimento diario e unico de 800 réis, para os corpos das armas a que se destinam, e mandados apresentar na escola prática

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da respectiva arma, onde permanecerão durante um periodo completo de instrucção.

§ unico. Igual vencimento terão os aspirantes de que trata o artigo 158.° do decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884.

Art. 14.° Os aspirantes a official habilitados com o curso de cavallaria, ou de infanteria, serão promovidos a alferes, nos termos do artigo 147.° do decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884, logo que haja Vacaturas, e sem dependencia do tirocinio na respectiva escola pratica, devendo, porem, completar esse tirocinio antes de irem servir, no posto de alferes, nos corpos das suas armas.

§ unico. O serviço prestado pelos Aspirantes a official nas suas armas será equiparado, para todos os effeitos ao serviço prestada no posto de alferes.

Art. 15.° Os primeiros sargentos Cadetes que concluirem os cursos de engenheria militar, ou de artilheria, serão promovidos a alferes, ou segundos tenentes, para os corpos das Suas armas, e serão opportunamente mandados apresentar nas respectivas escolas praticas, onde farão os tirocinios que forem prescriptos nos regulamentos d'estas escolas.

Art. 16.ºOs alferes e segundos tenentes, promovidos em conformidade com o disposto no artigo anterior, serão considerados Supranumerarios nos quadros das suas armas, quando n'estes quadros haja vacatura dos respectivos postos.

Art. 17.° 0s primeiros sargentos cadetes, de que trata, o artigo 53.º carta de lei de 13 de maio de l896, serão promovidos a aspirantes de 2.ªclasse da administração n
militar, os quaes terão a categoria de aspirantes a official das armas de cavallaria e de infanteria, é o vencimento diario e unico de 700 réis.

§ l.º Os aspirantes de 2.ª classe da administração militar, promovidos nos termos do presente artigo, praticarão durante tres mezes na escripturação contabilidade das companhias, ou baterias, em que forem collocados, e serão obrigados aos tirocinios prescriptos nos n.ºs 2.º e 3.° do citado artigo 53.°, da Carta de lei de 13 de maio de 1896.

§ 2.°Terminados os tirocinios a que se refere o paragrapho precedente, os aspirantes de 2.ª classe da administração militar serão distribuidos pelos corpos das diversas armas, onde exercerão as funcções de secretarios do conselho administrativo, ate lhes pertencera promoção a aspirantes, com a graduação de alferes do quadro a que se destinam.

Art. 18.° A situação dos alumnos que, esgotada a tolerancia legal, não concluirem os cursos das armas ou o de administração militar, será regulada pelo modo preceituado rios paragraphos seguintes.

§ 1.º Os primeiros sargentos graduados, cadetes, que não obtiverem approvação no primeiro anno dos cursos das diversas armas, serão transferidos para os corpos das armas a que pertenciam no acto da sua primeira matricula na escola do exercito, ou para os da arma de infanteria, se o seu alistamento houver sido realisado na companhia de alumnos, com o posto ou graduação que tinham na occasião da matricula, conservando, porém, a categoria de cadetes.

§ 2.° Os alumnos do curso de administração militar voltarão servir nos corpos da arma de onde, provieram com o posto ou graduação que tinham quando se matricularam.

§ 3.° Os primeiros sargentos cadetes que houverem obtido approvação no primeiro anno dos cursos nas diversas armas, serão collocados nos corpos das armas a que se destinavam, ficando equiparados, para todos os effeitos aos primeiros sargentos d'essas armas, habilitados com o curso da escola central com a antiguidade do posto que resultar da sua promoção, feita nos termos do § unico do artigo 12.°, sem prejuizo do disposto no § 5.° do presente artigo.

§ 4.° Os primeiros sargentos cadetes, nas condições do paragrapho precedente, que se destinar ás armas de engenheria onde artilheria, poderão, a seu pedido, feito antes de serem abatidos ao effectivo da companhia de alumnos, ser transferidos para os corpos de cavallaria ou de infanteria, se o ministro da guerra assim o penmttir1, sendo então a sua antiguidade de posto regulada pela data da transferencia para os ditos corpos.

§ 5.º A antiguidade dos primeiros sargentos cadetes, nas condições do § 3.°, quando tenham já o posto de primeiro, sargento antes da sua primeira matricula na escola do exercito será regulada pela data da promoção a teste posto.

Art. 19.º As presentes modificações das cartas de lei de 13 de maio de 1896 começarão a ser executadas no anno lectivo de 1897-1898, salvo o disposto nos artigos seguintes.

Art. 20.°7 Aos actuaes alumnos dos cursos das diversas armas, e do de administração militar, é desde já applicavel o disposto nos artigos 12º.a 18.°, continuando, porém, em vigor para elles as de condições de frequencia em que se matricularam.

Art. 21.° Aos alumnos que, no anno lectivo de 1896-1897, concluirem o curso geral, e garantida a matricula no primeiro anno dos cursos de engenheria militar ou de artilheria, regulando-se a sua opção, por uma ou outra d'estas armas, em harmonia com a classificação obtida no curso geral e mais preceitos da legislação Vigente.

Art. 22.° Os alumnos habilitados com o curso preparatorio, estabelecido pelo decreto de 21 de setembro de 1895, que, no anno lectivo de 1897-1898, por excederem o numero fixado para a matricular nos primeiros annos dos cursos de engenheria militar e de artilheria se matricularem nos cursos de cavallaria é de infanteria, se os concluirem no anno lectivo de 1898-1899, serão classificados separadamente, e á direita, dos alumnos do seu curso que não tiverem as habilitações fixadas no alludido decreto de 21 de setembro de 1895.

§ unico. No lectivo de 1897-1890 será permittida a matricula nos cursos de cavallaria e de infanteria aos alumnos com as devidas habilitações litterarias e que tiverem mais de vinte e quatro e menos de Vinte e sete annos de idade não aproveitando ,porém, a vantagem de classificação, estabelecida no presente artigo, aos candidatos n'estas condições, que estiverem habilitados com o curso estabelecido pelo decreto de 21 de setembro de 1895.

Art. 23.° No anno lectivo de 1897-1898, a exigencia de habilitações preparatorias para a matricula nos cursos de cavallaria, de infanteria e de administração militar será regulada pelos paragraphos seguintes.

§ l.º Aos candidatos á matricula no primeiro anno dos cursos de cavallaria e de infantaria é dispensada a approvação em geometria descriptiva (l.ª parte).

§ 2.ºAos candidatos á matricula no curso de administração militar não serão exigidas outras condições alem das fixadas na actual lei organica da escola do exercito.

Art. 24.° Nos annos lectivos 1897-1898 e de 1898-1899, poderão ser admittidos á matricula no curso de administração militar, se satisfizerem a todas as mais condições legaes, e forem preferidas no concurso de que trata o § unico do Artigo 8.°,os candidatos que tiverem menos da vinte e sete annos de idade.

Art. 25.º Até ao anno lectivo de 1898-1899, inclusive, será dispensada a approvoção em chimica organica aos candidatos a alumnos dos cursos de engenheria militar, de artilheria e de engenheria civil e de minas.

Art.26.º Aos officiaes de cavallaria é de infanteria que, satisfazendo ás condições preceituadas no § l.° do artigo 45.º da actual lei organica da escola do exercito, hajam frequentado o curso das suas armas, com previa Habilitação no curso preparatorio estabelecido pelo decreto de 21 de setembro de 1895, é garantida a sua matricula no curso do estado maior, sem dependencia dos numeros fixados no citado artigo.

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§ unico. Até á plena vigencia da reforma do ensino secundario, decretada em 22 de dezembro de 1894, é dispensada, para a matricula no curso de estado maior, a approvação no exame de lingua allemã nos lyceus centraes; não podendo, porém, serem passadas cartas do referido curso sem previa habilitação na referida, disciplina e na lingua ingleza.

Art. 27.° Aos actuaes aspirantes a official é, desde já, applicavel o disposto nos artigos 14.° e 15.°

unico. É tambem applicavel aos actuaes alferes de cavallaria e de infanteria o disposto no § unico do artigo 14.°

Art. 28.° Emquanto houver tenentes de engenheria, ou primeiros tenentes de artilheria, supranumerarios, serão elles incluidos, para os effeitos do disposto, no artigo 4.°, no numero dos alferes, eu segundos tenentes, e, por cada duas vacaturas d'aquelles postos, será promovido ao posto immediato um alferes, ou segundo tenente, da respectiva arma.

Art. 29.° São consideradas subsistentes as disposições da carta de lei de l3 de maio de 1596. não alteradas expressamente nos artigos precedentes, e, para a execução d'estes artigos, adoptará o governo as providencias necesssarias.

Palacio das côrtes, em 12 de agosto de 1897. = Eduardo José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Carlos Augusto Ferreira.

O sr. Pimentel Pinto: -Peço a palavra.

O sr. Presidente:- Tem v. exa. a palavra.

O sr. Pimentel Pinto: - Em obediencia ás prescripções do regimento, vou ler, e mandar para a mesa a minha moção de ordem.

(Leu.)

Sr. presidente, se a proposta do governo que deu origem ao projecto de lei em discussão, não estivesse assignada pelo, illustre ministro da guerra, com certeza se diria que ella tinha sida elaborada por algum inimigo declarado das nossas instituições militares.

Trazida ao parlamento por s. exa., que, na sua já longa carreira publica, tantas provas tem dado do seu amor pelo exercito, não sei a que se deva attribuir deliberação tão estranha!

Ou o nobre ministro, á similhança do maior dos poetas da antiguidade, dormitava, quando firmou com a sua assignatura a proposta de lei que trouxe á camara, ou mais uma vez se confirma o que nos diz uma sentença muito conhecida, ácerca, dos progressos do que usa a divindade quando resolve a nossa perdição.

Eu não penso, sr. presidente, que a organisação da escola do exercito decretada era 1894 e approvada por carta de lei de 13 de maio de 1896 seja a ultima palavra que convem dizer em objecto de tanta monta, e que tão poderosa e decisivamente influe no modo de ser e no valor moral do exercito.

O que eu penso é que, dependendo d'essa organisação o melhor ou peior recrutamento dos nossos officiaes, ella não deve ser de leve e a todo o momento alterada, nem as suas principaes disposições devem ser tumultuariamente modificadas.

O que eu sei é que não decorreu ainda o tempo preciso para despaixonadamente se formar, juizo seguro sobre a conveniencia ou inconveniencia de substituir por outros os principios fundamentaes da actual organisação, que, se alguns criticam acerbamente, outros defendera com verdadeiro enthusiasmo.

Não sou eu por certo o mais desapaixonado defensor da actual organisação da escola do exercito, e, ainda que o fosse, bastaria o facto de ter sido referendado por mim o decreto de 1894, para que com algum fundamento se podesse inquinar de suspeita a defeza que d'elle eu fizesse, O que posso, porém, affirmar sem o menor receio de
ser desmentido, o que a v. exa. asseguro e ninguem poderá contestar, é que o decreto de 1894 foi elaborado, tendo se unicamente em attenção os interesses geraes do exercito, sem a menor preoccupação de agradar em especial a uma qualquer arma ou classe e sem que eu me lembrasse sequer das opiniões ou conveniencias de umas certas academias, que, toleradas pela nimia brandura dos nossos costumes, publicamente se reunem e com o, mais inconsciente desassombro, livremente apreciam e discutem tudo o que licitamente lhes não é permittido apreciar nem discutir.

Publicada sem o beneplacito d'esssas academias; ferindo interesses creados, que entre nós pomposamente se decoram sempre com o, falso titulo de direitos adquiridos; assentando, era principios, cuja conveniencia se não póde defender, invocando o exemplo da França ou da Allemanha argumento predilecto, se não o unico, de tantos que só julgara boa a, idéa que nasce alem das fronteiras, e pretendendo, como, por toda ella se demonstra, igualar em consideração, os officiaes das differentes armas do exercito; a organisação decretada em 1894 foi desde logo muito apaixonadamente combatida, como ora de esperar que succedesse. Até junto de alguns dos meus collegas no ministerio se fizeram muitas e instantes diligencias para que de mira conseguissem que a modificasse.

Não me admirei, pois, sr. presidente, de que as ambições e interesses feridos se puzessem activamente em campo contra ella, logo que eu deixei da ser, ministro, e alcançassem quinze ou, vinte dias depois a approvação de um projecto de lei que igualou em vantagens officiaes que tinham direitos muito diversos; e tambem me não admiro, sr. presidente, de que se pretenda hoje a toda a .pressa resuscitar a antiga legislação, antes que se tornem evidentes os effeitos beneficos da que ultimamente se decretou.

Ao jubileu, como costuma dizer um dos nossos mais distinctos parlamentares, ao jubileu promulgado, logo que deixei de ser ministro, devia seguir-se projecto de lei que estamos discutindo. Era fatal.

Ha, porém, uma differença enorme entre, o que o parlamento consentiu em 1896, e o que se deseja que elle auctorise hoje com o seu voto. A lei de 1896 em nada prejudicou o ensino e por nenhum modo feriu o pensamento fundamental da reforma de 1894. Hoje vae-se mais longe: é esse pensamento fundamental que a toda a pressa se pretende annullar.

Em 1894, sr. presidente, dava-se o primeiro passo para aggremiar n'uma só familia todos os officiaes do exercito e para a eliminação d'essas, pequenas familias, constituidas cada uma d'ellas pelos officiaes de uma só arma. Hoje vem o sr. ministro da guerra pedir-nos que voltemos atrás e que deixemos, medrar essas pequenas familias, que em tanto prejudicam a união e a boa camaradagem que devem existir entre todos os officiaes de um mesmo exercito.

Em 1894. sr. presidente, exaravam-se na nossa legislação alguns principios destinados a facilitar a resolução de duas questões que, pela sua excepcional gravidade, muito justamente preoccupam hoje, e não só preoccupam mas assustam, a todos aquelles que no nosso paiz se interessam pelas cousas militares. O sr. ministro da guerra, mal inspirado por certo, vem hoje pedir-nos que eliminemos da lei esses principios evidentemente salutares.

Em conclusão, sr. presidente, em 1894 pretendia-se unir e congraçar; hoje pretende-se desunir e malquistar.

Ou o illustre ministro da guerra não viu o alcance do pensamento fundamental da reforma de 1894 e vem hoje de animo leve propor ao parlamento uma medida sobre cujas consequencias não meditou bastante, ou entende que o ciume e as malquerenças dos officiaes entre si em nada prejudicam a disciplina do exercito. Não querendo attribuir-lhe uma opinião evidentemente absurda, somos forçados a crer numa deliberação menos pensada. É por isso movido apenas pelo interesse que a todos nós me-

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rece e deve merecer a disciplina do exercito, eu venho propor que se sobresteja na discussão d'este projecto.

Sr. presidente, duas questões graves, disse eu, preoccupam hoje aquelles que entre nós se interessam pelas Cousas militares. Essas questões são: a desigualdade de accesso e a desigualdade de vencimentos entre os officiaes das diversas armas; e são graves, porque representam flagrantes injustiças; porque dão origem a justificado ciume entre os officiaes; porque prejudicam a disciplina; porque teem sido a causa efficiente de varias leis de occasião, sempre onerosas para o thesouro e decretadas com o unico fim de fazer calar o descontentamento de uma ou de outra arma; e são sobretudo graves, sr. presidente, pela provaveis e quasi inevitaveis consequencias fáceis de prever e perigosissimas, que d'ellas hão de resultar; se em breve não forem convenientemente resolvidas.

Por. quaesquer rasões que não é necessario dizer agora e que n'este momento não quero criticar, os ministros que me precederam na gerencia da pasta da guerra consentiram sempre que se matriculassem no curso de artilheria todos aquelles que o quizeram fazer. D'ahi a superabundancia de officiaes n'esta arma que, apesar do rigor com que nos ultimos annos se tem procedido, ainda conta sessenta e um officiaes subalternos a mais, isto é, quasi 40 por cento a mais do seu quadro legal. D'esses officiaes o ultimo na escala de accesso completou o curso no anno lectivo de 1894-l895, e tem, hoje vinte e oito annos de idade. Suppondo que em cada anno sejam promovidos ao posto immediato nove primeiros tenentes de artilheria, esse official, que empregou, um capital importante de dinheiro e de trabalho para conseguir o curso que fez, será promovido a capitão em 1921, quando tiver cincoenta e dois annos de idade! Póde objectar segue alguns dos seus collegas mais antigos, desapparecerão da escala antes de promovidos a capitães. É verdade, mas tambem é verdade que a media da promoção é muito inferior á que suppuz, porque só em 1890 e em 1896 foram promovidos a capitães nove primeiros tenentes de artilheria e nesses annos a promoção foi perfeitamente excepcional, foi o dobro quasi da media normal. Ha, pois, no calculo dois erros contrarios que pouco mais ou menos se devem compensar; e assim, não só é licito suppor, mas é inteiramente verosimil que o official a quem tenho alludido só virá a sempre movido a capitão depois de completar cincoenta annos de idade e quando forem já coroneis os seus condiscipulos de infanteria e de cavallaria!

Creio que nada mais é preciso dizer para mostrar quanto é justo o descontentamento que lavra hoje na arma de artilheria.

Na engenheria, sr. presidente, houve sempre maior escrupulo na admissão dos officiaes e nunca foi o quadro tão loucamente excedido. Hão só por esta rasão, mas tambem porque na sua lei organica é mais vantajosa a proporção entre os officiaes subalternos, e os superiores e porque, por vezes, o seu accesso tem sido favorecido por differentes leis especiaes e, principalmente, pela interpretação que á algumas se deu, o mal não é hoje tão grande como na artilheria. É todavia facil de prever que; embora a crise se não manifeste ainda tão aguda,, embora na engenheria haja até alguns officiaes que se adiantaram demasiadamente no accesso, em relação aos seus camaradas das outras armas, e mesmo por este motivo, ha de haver fatalmente dentro de pouco tempo uma grande morosidade, uma paragem quasi, na promoção de engenheria. O descontentamento não lavra hoje tão fundo, nem tão justificado, como na artilheria, é certo; mas certo é tambem que n'um futuro proximo elle se ha de manifestar com igual intensidade, porque as mesmas causas hão, de produzir necessariamente os mesmos effeitos.

Nada ha que fira mais profundamente qualquer official em especial n'um exercito como o nosso, cujas leis de accesso se fundam quasi que exclusivamente no principio da antiguidade - do que ser hoje commandado por outro que hontem era seu inferior.

Os meus collegas que são militares poderão affirmar á camara que não ha o menor exaggero no que eu venho dizer, e aquelles que o não são, para que possam bem comprehender o desgosto do official que vê um seu inferior passar-lhe adiante, é tambem e principalmente, para que não supponham que esse desgosto provem de algum sentimento menos nobre, devo dizer-lhes que, para o official portuguez, é como que um ponto de honra o conservar na escala de accesso o logar em que n'ella pela primeira vez foi inscripto.

Conhecida esta verdade, facilmente se comprehende a gravidade da questão a que me estou referindo, quando não é um só mas todos os officiaes de uma qualquer arma que se julgam prejudicados no acceso.

É esse, sr. presidente, o mal de que justamente Se queixam hoje os officiaes de artilheria e de engenheria, manifestando-se já n'essas armas um certo descontentamento, que por sem duvida e a despeito de quaesquer artificios a que se recorra para accelerar a promoção, ha de necessariamente augmentar e aggravar-se,- emquanto subsistir a actual lei de promoções, que garante, por assirif dizer, um accesso mais rapido ás armas de infanteria e de cavallaria. -- *$+ -" - V ~ . :y -

Nestas duas^ armas; -sr: presidente,- e só n?èllas, um terço das vagas de oificial é preenchido por sargentos saidos da fileira, que tem o seu aceesso limitado ao posto de coronel e que, contando., ejn regra, quando sSo promovidos a oificiaes, mais doze ou quinze annos do que os- oriundos das escolas, tambein, em regra, se inutilisam doze ou quinze annos niais cedo. Accresce ainda que os oificiaes de cavallaria e de infanteria são quasi todos empregados no commando de tropas, serviço arduo e trabalhoso, que exige-melhor saude e robustez physica superior á& necessarias para o desempenho de "m grande numero de eommissõés sedentarias, que ha em engenheria e em artilheria e- que, sem o menor inconveniente te~chnico e com vantagem para õ thesouro, são, ou podem ser exercidas por oificiaes physicamente menos válidos. -"

For-todas estas rasões é obvio que, salvo o caso de estarem estas duas armas muito favorecidas na proporção entre os postos subalternos e os superiores, o seu aceesso ha de ser sempre muito mais moroso.: " -

". Se-a estas considerações juntarmos uma outra: o.excesso d" oificiaes que actualmente ha em artilheria e em engenheria, muito bem se comprehende que hoje esta questão não só é grave, mas chega mesmo a ser assustadora.

Se nos lembrarmos de que todos os officiaes consideram, como eu já disse, um aggravo, quasi que-uma of-fensa ao seu brio, o facto de serem tiommandados por quem foi já seu inferior, e se attendermos a quer para a sua-admissão em engenheria ou em artilheria, despenderam os officiaes destas armas um capital maior de dinheiro, de tempo e de trabalho, do que os seus camaradas de cavallaria* e de infanteria, conclue-se que nada justifica a maior morosidade no seu aceesso; -comprehende-se como essa injustiça os fere; e advinham-se facilmente os perigos que podem resultar da nossa legislação- sobre promoções, se em breve a não expurgarmos das disposições absurdas que dão origem a injustiças tão evidentes;

Da outra questão a que me referi - a desigualdade de vencimentos entre os oificiaes das differentes armas--quasi que nem:^ preciso fallar, tão grandes e tão manifestos são os inconvenientes que- della resultam."

Quando de qualquer soldado valente se podia fazer um oificial de infanteria, de ^cavallaria ou de artilheria, com-)rehendia-se que os oificiaes dessas armas não tivessem direito a vantagens iguaes ás daquelles que tinham o iurso de engenheiros; e por isso, entre nós, como em todos ou em quasi todos os exercitos, os seus serviços não eram gualmente remunerados. Hoje, porem, nada justifica, essa

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desigualdade. Assim o reconhecemos nós, elevando em 1859 os vencimentos dos officiaes de artilheria, e assim o têem reconhecida ás outras nações, ou -igualando os vencimentos de; todos os officiaes com a mesma graduação, ou fixando esses vencimentos em obediencia a considerações de differente, natureza, mas sem que a sua importancia dependa, da arma em que servem, os officiaes. Só nós, sr. presidente, conservámos ainda a tradicional differença do vencimentos entre os officiaes de infanteria e; de cavallaria e os seus camaradas das outras armas. Só nós fingimos não perceber que similhante differença constitue hoje injustiça tão grave e tão deprimente para esses officiaes, que não é permittido conserval-a na nossa legislação.

A meu parecer, sr. presidente, e no entender de todos os que se preoccupam com o dia de ámanhã, são, pois, gravissimas estas questões.

A desigualdade no accesso, não só prejudica relativamente os officiaes que se atrazam na promoção, mas prejudica ainda as suas familias que, por morte d'elles, usufruem pensões menores do que aquellas a que teriam direito, se elles tivessem caminhado na promoção a par dos seus Camaradas mais favorecidos pela sorte.

A desigualdade nos vencimentos, não só prejudica os officiaes que os teem menores, impondo-lhes a necessidade de sacrificios, mais pungentes na lucta quotidiana da sua vida material, mas colloca-os em manifestas condições de inferioridade, em relação aos seus camaradas de igual graduação que vivem mais Desafogadamente, sendo causa, talvez principal, de que se lhes não dispense igual consideração.

Tão necessario á pois, que o accesso dos officiaes seja regulado por, modo que não de logar á injustiças relativas, como é necessario e como é justo que tenham direitos iguaes e iguaes vantagens todos aquelles que teem o mesmo grau na hierarchia militar.

Reconhecer e a justiça de uma causa é, porém, muito mais facil do que remediar a injustiça.

Nem é possivel fazer uma lei que, sem ferir profundamente direitos legitimos, adquiridos á sombra da legislação em vigor ponha cobro de repente á desigualdade de accesso nas differentes armas, nem as circumstancias actuaes do thesouro permittem que sejam igualados immediatamente os vencimentos de todos os officiaes, elevando os d'aquelles que a actual, legislação desfavorece.

Reconhecidos, porém, os inconvenientes da legislação em vigor, impendia, aos Apoderes publicos a obrigação de, por disposições adequadas, facilitar a resolução d'esses importares problemas.

N'essa ordem de idéas se procedeu em 1894, arrostando o ministerio de então com a impopularidade facil de prever, que lhe, resultaria do- augmento de cursos que decretou, e deixando a algum dos seus successores a gloria de decretar as duas, medidas complementares d'aquella, as quaes unicamente lhe poderiam conquistar sympathias. Foi n'essa ordem de idéas que se estabeleceu para todas as armas o mesmo curso preparatorio e que se ordenou a promoção a officiaes no mesmo- dia de todos os que no mesmo anno completassem o curso geral, qualquer que1 fosse a arma em que depois; servissem; e são estes os dois principios que o sr. ministro da guerra quer riscar da nossa legislação.

Em relação ao primeiro, apenas direi que quem quer a unidade de abcesso e a unidade, de vencimentos entre os officiaes, quer tambem a unidade de habilitações. É evidente.

Em relação ao segundo, não posso furtar-me á necessidade de dizer, mais algumas palavras.

Sr. presidente. Sempre que na imprensa ou no parlamenta tem vindo á tela da discussão a desigualdade no accesso das differentes armas, a difficuldade maior que se tem encontrado, para resolver a questão equitativamente, tem sido a fixação do ponto de partida, a determinação do posto que deve ser considerado, por assim dizer, o zero da escala comparativa da promoção entre os differentes officiaes, querendo uns que seja o de alferes, outros o de tenente e até alguns o de capitão, e defendendo todos o seu parecer com argumentos tirados da legislação vigente. Na reforma da escola do exercito, estabelecendo-se que todos os alumnos que fizessem conjunctamente o curso geral e não repetissem depois anno algum, fossem promovidos a officiaes no mesmo dia, fixou-se para o futuro o zero d'aquella escala. O sr. ministro da guerra propõe que da lei se risque esse principio.

Parece, sr. presidente, que o illustre ministro se empenha do coração por que da lei se elimine tudo que n'ella se escreveu com o fim de evitar ciumes e desintelligencias entre os officiaes. Que infeliz orientação sr. presidente!

Em vez de trazer ao parlamento uma proposta de lei estabelecendo a indemnisação no acto da reforma para os officiaes prejudicados no seu accesso por effeito da actual legislação sobre promoções em vez de nos trazer aqui uma proposta, estabelecendo preceitos que, em tanto quanto possivel e sem prejuizo, de direitos adquiridos attenuassem a desigualdade de processo nas differentes. amas idéas que estão hoje no espirito de todos que pensam, destinadas a facilitar a transição dos principios absurdos por que actualmente se rege prompção no nosso exercito para aquelles porque ella deve reger-se - pede-nos o illustre ministro que arranquemos da terra as boas sementes que n'ella se lançaram e que, fructificando, facilitariam a resolução justa e completa de tão momentosa questão!

Em vez de honrar o seu nome, trazendo-nos aqui uma proposta de lei, na qual se começasse a pezar justiça ás armas de infanteria e de cavallaria na sua lidima aspiração, proposta em que se, consignasse o principio da igualdade de vencimentos entre todos os officiaes do mesmo grau e na qual se estabelecesse a transição:- do- que é para o que deve ser, ou como se fez em França, ou como se fez em Hespanha, ou pelo modo que a s. exa. melhor aprouvesse; até mesmo uma proposta que em- nada melhorasse desde já as condições materiaes dos officiaes de cavallaria e de infanteria, mas significasse, ao menos, o reconhecimento da justiça que lhes assiste na sua legitima pretensão; em vez de nos trazer aqui uma d'essas propostas de lei, pede-nos o illustre ministro que sanccionemos com o nosso voto o projecto que estamos discutindo, cujo fim principal é eliminar da legislação vigente o principio da igualdade de habilitações, de certo para que assim não fique tão evidente a monstruosidade da .injustiça, com que entre nós são tratados os officiaes de cavallaria, e de infanteria.

Repito, sr. presidente, que infeliz orientação.

E porque? Porque é, sr. presidente que o nobre ministro nos vem propor uma medida que, quaesquer que fossem as vantagens que d'ella podessem resultar tem todavia inconvenientes tão graves?

Vejamos o que s exa. nos diz no relatorio que precede a sua proposta.

Diz-nos, no segundo periodo, que "a actual organisação representa um notavel progresso", e que "o governo não pensaria em a alterar, se rasões ponderosas, a isso o não forçassem, para prover de remedio á falta de candidatos a officiaes das armas de cavallaria e de infanteria".

Diz-nos no quarto periodo que a essa falta deriva de se haver estabelecido a unidade do curso preparatorio para as diversas armas, e ao mesmo tempo restringido para as de cavallaria e de, infanteria a faculdade de accesso ao posto de alferes".

No sexto diz-nos que o curso dos lyceus não basta como minimo de preparatorios para a frequencia dos cursos de cavallaria e de infanteria, que os alumnos da escola do exercito devem ter conhecimento de algumas disciplinas de instrucção superior, professadas na escola polytechnica Lisboa, na, academia polytechnica do Porto ou

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na universidade de Coimbra, e finalmente que "d'esta fórma se obtem uma proveitosa selecção dos alumnos".

Por ultimo, diz nos que pelo preceito consignado no artigo 14.° "se evita a preterição que já hoje estão soffrendo alguns aspirantes a official de cavallaria e cujos inconvenientes será ocioso evidenciar".

E mais nada nos diz o illustre ministro em defeza do pensamento fundamental da sua proposta.

Entende s. exa. que todos os candidatos a officiaes devem cursar algumas cadeiras das polytechnicas ou da universidade, para n'esses estabelecimentos se fazer a selecção, aos alumnos paradas differentes armas. Julga, pois, o illustre ministro que no exercito ha armas privilegiadas e outras que o não são, armas que, por assim dizer, são uma especie de paraiso, para o qual, segundo rezam as escripturas, muitos são os chamados e poucos os escolhidos; e outras para ai quaes bastam os productos inferiores das escolas.

Muito propositadamente não discutirei esta opinião do illustre ministro. Limito-me a dizer-lhe que, na minha opinião, todas ás armas do exercito são iguaes; e que talvez fosse melhor que s. exa. não tivesse escripto aquellas palavras, que por alguns hão de ser registadas como aggravo.

Afóra está consideração, que, pelo menos, era inutil, tudo mais que se lê no relatorio em defeza do pensamento fundamental da proposta reduz-se a dizer que ha falta de candidatos a officiaes de cavallaria e de infanteria; que essa falta provem da unidade de habilitações preparatorias estabelecida- na lei vigente, e que na arma de cavallaria ha actualmente aspirantes á officiaes preteridos na promoção.

Eu poderia responder ao illustre ministro dá guerra que, sendo os alumnos classificados para as armas em que hão de servir, só depois de approvados no curso geral, não se póde affirmar a priori que ha falta de candidatos a officiaes d'esta ou d'aquella arma é só se póde dizer que ha, ou que não ha falta de candidatos a officiaes. Esta objecção, porém, não é muito importante e por certo não convence a camara nem da inconveniencia, nem da inopportunidade do projecto Prefiro, pois, discutir á proposição do illustre ministro; mostrar que, sendo exacta, constitua apenas uma crise passageira que não justifica a adopção de quaesquer medidas de caracter permanente; provar que não existe hoje tão grande falta de candidatos a officiaes que seja urgente, como se diz no relatorio, modificar a lei actual; demonstrar que sem alterar, haverá num futuro proximo grande super abundancia d'elles; e mostrar finalmente, que na peior das hypotheses, quando fosse real e permanente aquella falta, outras, muito diversas, deveriam ser as providencias que se adoptassem.

Sr. presidente, se é verdade que existe hoje a falta de candidatos a officiaes allegada no relatorio que precede a proposta do illustre ministro,- essa falta é por sem duvida consequencia da reorganisação da escola do exercito decretada em 1894, mas nem nos póde surprehender, nem representa mal tão grande que reclame providencia urgentes.

Quando se publicou aquella organisação os alumnos que. cursavam as escolas seperiores de mathematica ficaram, todos desgostosos, como era de prever. Para que ella a todos, desagradasse, bastava a instituição do internato obrigatorio. Aos vinte ou aos vinte e dois annos, depois de ter cursado, pelo menos, durante tres uma escola superior, quem é, sr. presidente, que póde acceitar de bom grado a vida em commum com condiscipulos, com horas certas para o estudo, para as refeições e para o recolher, e sujeito ás leis da disciplina militar? É claro, sr. presidente, que só algum abandonado da providencia, velho antes de tempo.

Por outras rasões ainda a nova organisação da escola lhes desagradou. Os que se destinavam a engenheiros civis, pôr exemplo, esses até 1894 podiam todos fazer o respectivo curso, qualquer que fosse a sua classificação na polytechnica ou na universidade, e pela organisação ainda vigente exige-se que sejam classificados no primeiro grupo dos seus cursos. Até 1894 não estavam sujeitos a preceito algum disciplinar e eram na escola os plenipotenciarios dos aluirmos militares, sempre que as leis da disciplina se oppunham a que estes interviessem pessoalmente em qualquer acontecimento escolar. A obrigação de serem alumnos como os outros, com os mesmos direitos e iguaes deveres, não podia deixar de lhes desagradar.

Aos alumnos militam, por maioria de rasão, ella desagradou. A liberdade quasi completa de que gosavam e a certeza que tinham de ser classificados ou para artilheria ou para engenheria foram substituidas pelo internato obrigatorio, pela perda do seu porta voz, tão util quando se julgavam aggravados ou pretendiam aggravar, pela ingrata miragem do serviço regimental n'um corpo de infanteria ou de cavallaria, armas que são menos desejadas pela exiguidade dos seus vencimentos

E não só aos alumnos das escolas superiores desagradou a nova organisação da escola, mas, pela maior difficuldade dos novos cursos, desagradou até aos que estavam ainda nos lyceus.

Da má vontade com que elle foi recebida pelos estudantes; resultou que muitos d'elles que se destinavam a militares mas que ainda se não tinham alistado, tomaram rumo differente do quer premeditavam. Alguns aproveitando uma disposição transitoria do decreto de 1894, estão fazendo ou completaram este anno o curso de engenheria civil, outros foram para a armada e muitos para, medicina. Ainda ha pouco me dizia um clinico distinctissimo, o sr. dr. Silva Carvalho, que da reforma dos cursos militares ultimamente decretada resultara á plethora de alumnos na escola medica.

Dos alumnos militares alguns fugiram para-a armada, sem que o ministerio da guerra lhes difficultasse, como devia, a pretensão, e o maior numero aproveitou uma outra disposição transitoria do decreto de 1894, matriculando-se logo na escola do exercito, sem completar o novo curso preparatorio.

D'este factos resultou, como não podia deixar de succeder, uma grande, diminuição de alumnos militares nas escolas superiores de mathematica.

Se consultarmos ás estatisticas, ver-se-ha, porem, que nunca foram augmentados os cursos da escola do exercito, sem que nos annos immediatos diminuisse a população escolar. E apesar, do augmento constante dos cursos, apesar de todas as progressivas exigencias, quando em 1894 se publicou a reorganisação da escola, tinhamos em engenheria 32 officiaes a mais do quadro e 9 alumnos fazendo o respectivo curso; em artilheria 42 officiaes a mais do quadro e 22 alumnos fazendo o curso; em cavaliaria 17 aspirantes a officiaes com o curso completo é 8 cadetes matriculados na escola do exercito;- e em infanteria 121 aspirantes com o curso completo é 47 cadetes matriculados na escola.

Quer isto dizer evidentemente que era então superabundante, como sempre tem sido, o numero dos candidatos a officiaes e que, portanto os poderes publicos tinham não só o direito, mas até a obrigação de aproveitar essa offerta tão superior á necessaria, para fazer de entre elles uma rigorosa selecção, elevando o nivel das habilitações scientificas e não permittindo o ingresso no quadro dos officiaes áquelles que, a par d'essas habilitações não tivessem a indispensavel robustez physica ou não possuissem as qualidades de caracter indispensaveis ao militar.

Foi isto o que se quiz fazer em 1894.

Abusou, porém, o governo d'esse direito? Ultrapassou os limites do que era praticamente possivel? Não o creio, e demonstrado com certeza o não está.

É certo que n'este momento não ha um só aspirante a

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official em cavallaria ou em infanteria que satisfaça ás condições exigidas na lei para poder ser promovido, o é certo que na cavallaria ha já oito ou dez. vagas de alferes. É esse o facto, que afflige o sr. ministro da guerra. Não vê s. exa., ou antes, finge não ver que esse facto é evidentemente accidental que era previsto, que não poderá repetir-se e, que d'elle nenhum prejuizo resulta para o. serviço. É accidental porque provem de nenhum aspirante a official ter completado n'este anno os dois de serviço: um na escola pratica da sua arma e outro .nos corpos, que constituem, por assim dizer, o complemento do curso nas armas de infanteria de cavallaria. Era previsto, porque exigindo a lei antiga apenas um anno de serviço, para a promoção a alferes e exigindo dois a actual, era evidente que os alumnos, que completassem o curso em 1895 poderiam ser promovidos em 1896 e que os que completassem o curso no anno immediato só em 1898 poderiam ser promovidos. Que este facto não póde repetir-se é evidentissimo. E que d'elle nenhum prejuizo resulta para o serviço não é muito difficil de demostrar: basta dizer que em setembro proximo entrarão 12 aspirantes a officiaes nos corpos de cavallaria e 16 nos de infateria, que só em setembro de 1898 poderão ser promovidos a alferes, mas que desde logo, segundo nas disposições vigentes, farão exactamente o mesmo serviço que estes fazem.

É certo tambem e não o pretendo occultar, que nos tres ou quatro annos mais proximos, as vagas de alferes serão sempre em numero superior ao dos alumnos saídos da escola. E essa uma consequencia inevitavel da má vontade, em que já fallei com que foi acceita pelos estudantes a reforma da escola, decretada em 1894.

Essa má vontade, porém, que em tanto concorreu para as difficuldades actuaes, ha de necessariamente desapparecer, e vae já desapparecendo, como é facil de verificar.

Pelos documentos que, a requerimento meu, foram enviados á camara vê-se que nos fins de junho d'este anno estavam matriculados na escola polytechnica de Lisboa, na academia polytechnica do Porto e a faculdade de mathematica da universidade de Coimbra 198 alumnos militares e 168 civis. Dos alumnos militares 100 frequentavam o primeiro anno, 60 o segundo e 38 o terceiro. Dos civis frequentavam 85 o primeiro anno 60 o segundo e 23 o terceiro. Cursavam, pois, o primeiro anno 160 alumnos o segundo 120 e o terceiro 61.

É claro que dos alumnos civis, principalmente dos que estavam no primeiro anno, muitos se destinam a outras carreiras; masa maior parte dos que estavam no segundo anno e no terceiro necessariamente se destinam a militares.

É sabido que no nosso, exercito o quadro dos officiaes se renova ao fim de trinta e cinco annos ou dizendo mais rigorosamente que ao fim de trinta e cinco annos tem havido nos differente quadros um numero de vagas de alferes e de segundos tenentes igual a somma total dos officiaes.

A media annual das vagas é, pois, igual a 56, quociente de 1971 sobre 35. Se abatermos o numero de vagas que nas armas de cavallaria e de infanteria, são preenchidas por sargento vê-se que, para assegurar o recrutamento dos nossos officiaes, é necessario que annualmente saíam 47 alumnos da escola do exercito, com os cursos das differentes armas. Comparando este numero .com o dos alumnos matriculados em mathematica nas escolas superiores é evidente que, dentro de poucos annos, provavelmente já em 1898, e sem alterar a lei actual não só haverá o numero de alumnos necessario para o recrutamento dos nossos officiaes, mas haverá, como sempre, tem havido, uma grande superabundancia de candidato á matricula na escola do exercito.

Póde haver necessidade de algumas medidas transitorias para prover de remedio ás difficuldades actuaes?

Talvez.

Estas difficuldades constituam, porém, apenas, como está demonstrado, uma crise passageira. Para a debellar não são precisas medidas de caracter permanente porque um caso accidental, fortuito só póde justificar a adopção de providencias transitorias e por nenhum modo poderia justificar a revogação de uma lei, cujo pensamento fundamental "representa um notavel progresso", na opinião insuspeita do governo, expressa no relatorio que precede a sua proposta.

Sei muito bem que nos ultimos annos a media; das vagas tem sido muito superior á que indiquei.

O maior numero de reformas proveniente da lei sobre limites de idade e principalmente o maior numero de officiaes que nos ultimos annos têem ido para o ultramar, occasioriaram o excesso de vagas.

A partir de 1898, porém, a lei sobre limites de idade em pouco influirá para que haja maior numero de reformas e temos hoje no ultramar um tão grande numero de officiaes que difficilmente o poderemos lá conservar, sendo portanto de presumir que, dentro de pouco tempo muitos d'elles venham occupar os seus logares nos quadros, paralysando quasi o accesso nas differentes armas.

E aqui permitta-me v. exa. sr. presidente que eu abra um parenthesis para mais uma vez lastimar que se não aproveite essa febre de ir para o ultramar que, com tanta gloria para elles e tanta vantagem para o paiz, se apoderou dos nossos officiaes, para se decretar uma boa e economica organisação das nossas forças militares, lei cuja necessidade se torna em cada dia mais urgente e que só poderá ser boa e economica, quando se conjuguem o serviço militar da metropole com o das colonias, exti0ngundo-se os varios exercitos que temos no ultramar, cujo o serviço póde e deve ser desempenhado por um quadro unico de officiaes: os do exercito do reino.

Reatando as considerações que estava fazendo, repito: para prover de remedio, á um mal que não é permanente e que,, portanto, só poderia justificar qualquer medida de caracter provisorio, pede-nos o sr. ministro0 da guerra que eliminemos da lei as disposições mais salutares e mais justas que ella contém. Comprehende-se. Uma medida de caracter provisorio poderia satisfazer s. exa. de cujas boas intenções eu não duvido; mas não contentaria por certo os que lhe suggeriram a proposta que trouxe ao parlamento. O que esses querem é que continue o cahos e a confusão em que se vive que se não depurem as agua turvas que a alguns têem favorecido; que não se espere que decorra o tempo preciso para a experiencia nos mostrar se são ou não praticos os principios fundamentaes da organisação decretada em 1894; não querem medidas transitorias que facilitem a execução da lei; o que tentam, o que querem, é dar o golpe de misericordia n'essa organisação que tanto desagradou a todos esses que vêem sempre de má sombra a concessão feita a quem quer que seja, de quaesquer vantagens moraes ou materiaes, que a elles não aproveitam.

Sr. presidente, pelas rasões que tenho exposto á camara estou persuadido de, que as difficuldade á com que lucta actualmente o sr. ministro da guerra para o preenchimento das vagas, de alferes que ha no exercito constituem apenas uma crise passageira, um facto anormal, ao qual só devem corresponder providencias tambem anormaes e transitorias.

Suponhamos, porém, que eu sou muito optimista na previsão do futuro supponhamos que para assegurar o recrutamento dos nossos officiaes carecemos todos o annos, não de 47, mas de 80 ou de 90 aspirantes saídos da escola do exercito e adimittamos tambem por hypothese a necessidade de quaesquer medidas de caracter permanente para assegurar o numero necessario de candidatos a officiaes nas armas de cavallaria e de infanteria.

Ainda n'essa hypothese este projecto não deveria ser

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approvado pela camara, por haver dois outros modos de assegurar o recrutamento dos officiaes, sem os inconvenientes que hão de necessariamente resultar deste que se propõe.

O primeiro, por certo o melhor, seria decretar uma reforma radical do ensino militar, reforma que não se decretou ainda e que talvez nunca se decrete, não porque alguem duvide da sua cenvemencia; mas para que, ao menos apparentemente, tenham rasão de existir ás tres escolas de mathematica. superior que ha no paiz e que pôr sem duvida ficariam desertas, se na escola do exercito fossem leccionadas as disciplinas que n'ellas se ensinam, acommodadas, com deviam ser ás necessidades dos cursos de applicação que se professam n'aquella escola.

V. exa., sr. presidente, sabe, porém tão bem como eu sei os motivos por que não é facil adoptar esta soluçado do problema.

O outro modo por que, hypothese supposta,, se poderia asseguar o recrutamento dos officiaes, não é por certo tão bom; mas tem sobre aquelle a vantagem de ser mais pratico. Limita-se a procedermos como se tem procedido em todos os paizes da Europa, até na Turquia, quando, pela elevação dos cursos militares, pelo augmento dos exercitos, ou ainda por outra causas, diminuam n'aquelles paizes o numero de candidatos a officiaes ou esse numero se conservou estacionario e por isso insufficiente para o preenchimento dos novos quadros. Limita-se a fundar alguns lyceus, cujos alumnos, a troco da educação que recebam, contráiam a obrigação de servir ao estado, como militares, durante um certo numero de annos, muito superior ao que é obrigatorio para todo o cidadão, obtendo-se por este modo não só um grande numero de candidatos a officiaes vindos d'esses lyceus, mas tambem muitos sargentos; e ninguem ignora que o recrutamento d'estes é muitissimo mais difficil que o d'aquelles.

E não pense v. exa., sr. presidente, que nos faltaria a população para esses lyceus ou que a sua creação demandaria grandes despezas.

Todos os annos entram na secretaria da guerra sessenta a oitenta requerimentos de filhos de officiaes que pedem á sua admissão no real collegio militar, e de entre elles escolhe o ministro os .vinte ouvinte e cinco privilegiados que hão de receber educação gratuita. Nenhuma estatistica nos diz o que succede aos que não obtêem premio n'essa especie de loteria; mas é certo que mais de metade nenhum como faz não porque os paes lhes não queiram dar educação, mas parque, não têem os meios preciso para lh'a dar. E todavia, sr. presidente remodedando com venhentemente aquelle estabelecimento de instrucção que em cada anno produz apenas, em media vinte alumnos obstaculo, a difficuldade quasi insuperavel, que encontram logo no seu caminho os alumnos da escola polytechnica. Dividida por duas, como está na universidade de Coimbra, a materia que se ensina n'aquella cadeira, leccionadas uma no segundo e outra no terceiro anno, conseguir-se-ia por certo que augmentasse notavelmente a percentagem das approvações.

Creio, sr. presidente, que bastaria a creação de dois estabelecimentos d'essa natureza, para que ficasse não só assegurado mas muito excedido o numero de matriculas necessario para os cursos militares.

N'este empenho, porém, muitas outras, medidas se poderiam ainda adoptar. Lembrarei, como exemplo, duas que com certeza elevariam muito o numero de alumnos nas condições exigidas para. a matricula na escola do exercito.

Ha muitos annos que a cadeira de physica constitue o obstaculo, a difficuldade insuperavel, encontram logo no seu caminho os alumnos da escola polytechnica. Dividida por duas, como está na universidade de Coimbra a materia que se ensina n'aquella cadeira, leccionadas uma no segundo e outra no terceiro anno, conseguir-se-ía por certo que augmentasse notavelmente a percentagem das approvações. Creio que por mais de uma vez o conselho da escola tem feito essa proposta, que não tem sido approvada superiormente, não sei porque, visto como da sua approvação apenas resultaria para o thesouro o encargo annual de 1:000$000 ou 1:200$000 réis.

A outra medida que quero tambem citar, come exemplo dás muitas que poderiam ser adoptadas com o fim de assegurar o numero de matriculas necessario para os cursos militares, é a estabelecimento do internato na escola polytechnica, se não para todos os alumnos, como tanto seria para desejar, ao menos, para todos os alumnos militares. São tantas e tão evidentes as vantagens que adviriam do internato que não devo tomar tempo á camara, expondo o que todos sabem. A experiencia estava de ha muito feita os outros paizes e os excellentes resultados que se têem colhido na escola do exercito confirmam o que ella nos dizia. É, porém, evidente que muito melhores ainda seriam esses, resultados se entre a saída dos lyceus e entrada na escola do exercito não mediassem os annos da polytechnica, nos quaes a disciplina da familia necessariamente afrouxa, sem que outra a substitua.

Por estas e por muitas outras medidas ainda se poderia, pois conjurar o mal de que o illustre ministro se arreceia, quando á sua probabilidade sé demonstrasse; s. exa., porem, em vez de estuplar o modo porque deveria facilitar a execução da lei, julga preferivel revogal-a! Com argumentação similhante poderia .º nobre presidente do conselho pedir-nos ámanhã que dispensassemos os estudantes de medicina da cadeira de anatomia; se por qualquer motivo diminuisse o numero de matriculas nas respectivas escolas, ou que dispensássemos os futuros magistrados do estudo de direito penal, por exemplo, se na faculdade de direito não fosse sempre superabundante o numero das matriculas!

Sr. presidente, parece me mais que sufficientemente demonstrada a inanida de do primeiro argumento que se lê no relatorio que precede a proposta do illustre ministro. Passemos, pois, ao segundo.

Diz s. exa.:

"Assim se evitará dispensavel demora no accesso e tambem a preterição que já hoje estão soffrendo alguns aspirantes a official de cavallaria e cujos inconvenientes será ocioso evidenciar."

Lê-se este periodo, sr., presidente, e não se acredita que elle esteja escripto n'um documento official tão importante como este é!

Ou, esses aspirantes satisfazer á todas as condições exigidas na lei para poderem ser promovidos e, em tal caso, se o não foram, havendo hoje, como ha, oito ou dez vagas de alferes em cavallaria, é responsavel pela preterição que elles estão sofffendo o sr. ministro da guerra que não cumpriu a lei, ou elles não satisfazem áquellas condições e n'esse caso, não estão preteridos. Isto é evidente.

Dir-se-ha, porém, que esses, aspirantes, sé não estão preteridos, estão sendo prejudicados no seu accesso porque um terço das vagas que occorrem é preenchido por sargentos saídos da fileira, sem que sejam preenchidos os outros dois terços que, segundo a lei de 1884, pertencem aos aspirantes habilitados com o curso da sua arma. E certo que do facto de se exigir para a promoção a alferes dois annos de serviço, em vez de um como se exigia na lei anterior, resulta para todos a demora de mais um anno como aspirantes e portanto um pequeno prejuizo; mas nenhum será prejudicado no seu accesso futuro, porque previdentemente sé estabeleceu no artigo 41.° da lei organica da escola que, depois de promovidos a officiaes, elles vão

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occupar na escala da sua arma, os logares a que tiverem direito, segundo o preceituado no artigo 147.° da reforma do exercito de 1884. Quaes são, pois, esses inconvenientes a que se refere o illustre ministro e que: é ocioso evidenciar?

O que é. por sem; duvida ocioso evidenciar é que o illustre ministro nem se quer leu a lei que pretende revogar.

Eu conhecia de ha muito o famoso argumento da preterição: tinha-o lido num artigo publicado num jornal militar, em defeza da proposta do illustre ministro que ainda então não fóra apresentada ao parlamento, e sabia que era o argumento decisivo .que os amigos de s. exa. adduziam para demonstrar a conveniencia de ser modificada a lei organica da escola. Não me admirei, pois, da surpreza do illustre: ministro quando, na commissão de guerra, ou demonstrei que do facto de haver hoje oito ou dez vagas de alferes na arma de cavallaria, nem resultava prejuizo para o serviço, nem para os aspirantes já habilitados ou que venham a habilitar-se com o curso da sua arma.

Depois do que venho de diz, creio que a camara me permittirá duas affirmativas:

1.ª Que não é exacto que haja falta de candidatos a officiaes de cavallaria e de infanteria;

2.ª Que o argumento da preterição, dos aspirantes prova apenas que se não leu a lei que não inconveientemente se pretende revogar.

E afóra os dois pobres argumentos a que venho de responder, nada mais nos diz o illustre: ministro em defeza da reducção, que propõe nos cursos de infanteria e de cavallaria.

A pobreza da argumentação mostra bem á ruindade da causa.

O illustre ministro nem ao menos nos diz que os officiaes de cavallaria e de infanteria não carercem, para o desempenho da sua missão, das habilitações que actualmente lhes são exigidas. Poderia dizel-o, porque houve já quem o dissesse e quem o escrevesse e deveria até dizel-o, se a proposição fosse verdadeira, porque seria esse o melhor argumento á favor da sua proposta.

Bem fez, porém, s. exa. se foi pôr acto da sua vontade que não avançou proposição tão falsa e como é quasi certo que ella lhe foi suggerida pelos adversarias da reforma decretada em 1894; louvores merece s. exa. por ter d'essa vez resistido á suggestão.

Quando fosse exacta a affirmação e não o é, a, conveniencia tão: estultamente proconisada de saberem os officiaes apenas o que é absolutamente indespensavel que saibam para o desempenho da sua missão essa conveniencia que se me afigura um prejuizo, nunca poderia prevalecer sobre ás vantagens reaes e importantissimas que fundamentadamente se esperam da unidade de cursos decretada, em 1894.

Aos que dizem que não são necessarios aos officiaes de cavallaria e de infanteria para o desempenho da sua missão, algumas das cadeiras que, hoje lhes são exigidas, desejaria eu perguntar.

Porque se ensina economia politica aos officiaes de artilheria?....botanica aos de engenheria?... analyse chimica aos do estado maior? Quando é que, no desempenho da sua missão especial carecem estes officiaes dos conhecimentos que adquirem n'essas cadeiras?

Porque se exige a todos elles a physica que se lê na escola polytechnica tanta e tão eminentemente theorica, que, embora seja uma sciencia que todos lêem com prazer e que a todos interessa reduz logo de 70 por cento os cursos que se matriculam no primeiro anno? Porque se vae exigir a todos a mesma chimica que. aprendem os medicos, exactamente a mesma que se exige aos pharmaceuticos?! Porque?!

A resposta, sr. presidente, seria muito facil: dir-me-iam que esses officiaes, alem dos conhecimentos technicos indispensaveis devem possuir uma solida instrucção geral, que lhes augmente o seu valor e os habilite apoderem adquirir a instrucção profissional de que carecem nos postos superiores.

E diriam a verdade, sr. presidente. Más verdade que tem applicação a todos os officiaes, e não só aos de uma ou da outra arma.

E poderiam acrescentar que é preciso que cada uma das armas do. exercito contenha em si propria todos os elementos indispensaveis, para poder viver e funccionar, sem dependencia das outras. E diriam tambem a verdade, porque tão necessario é que as differentes armas estejam ligadas entre si pelos laços da boa camaradagem e que se prestem auxilio mutuo e reciproco, sacrificando-se umas pelas outras, quando seja mister, como é necessario que cada uma d'ellas tenha a sua autonomia, propria. Devem ser irmãs extremosas, que dêem a vida umas pelas outras mas sem que nenhuma se possa arrogar direitos de suzerania, sem que nenhuma seja vassalla ou tributaria das suas congeneres.

E esta evidentemente a boa doutrina; mas não é a doutrina que agrada ao sr. ministro da guerra. E tanto isto é verdade, que s. exa. pretende restabelecer a anachronica hierarchia entre as differentes armas essa hierarchia que nenhuma rasão justifica e que só póde explicar e pela differença de cursos. E é talvez para que esse unico argumento tenha maior valor que s. exa. propõe ao mesmo tempo que se diminuam os cursos de infanteria e de cavallaria, e que se augmentem todos os outros, até o da administração militar!

É incrivel, sr. presidente, a inconsciencia com que se procede em assumpto tão grave! E propositadamente emprego a palavra - inconsciencia - porque se reflectidamente se tivesse escolhido para augmentar os outros cursos a occasião em que se pretende diminuir os de infanteria e de cavallaria, o facto teria significação muito peior.

Disse eu, sr. .presidente, que cada uma das armas do exercito deve conter em si propria os elementos precisos para poder funccionar, sem dependencia das outras, e creio que ninguem contestará esta verdade.

Acrescentarei agora que as armas de infanteria e de cavallaria não conquistarão, a sua autonomia, emquanto os seus officiaes não possuirem os necessarios conhecimentos ballisticos, que não poderão adquirir sem o previo estudo das cadeiras de calculo e de mechanica. O sr. ministro da guerra quer dispensal-os desse estudo, e tambem não quer que saibam physica, nem que aprendam-mineralogia, embora todos os officiaes pareçam hoje de conhecimentos geologicos que sem o estudo d'esta ultima cadeira, não poderão adquirir.

Sr. presidente, quer consideremos a proposta do governo sob o ponto de vista militar, quer sob o ponto de vista politico, é ella tão inconveniente que não ha rasões que a desculpem,; já não; digo que, a justifiquem. E tanto isto é assim que o governo da a entender no seu relatorio que ella lhe foi suggerida, pelo - conselho de instruccão da escola do exercito e que os officiaes que compõem esse conselho dizem que ella lhes foi imposta, por um officio do illustre ministro da guerra. Todos por assim dizer a engeitam, como filha espuria e disforme da qual ninguem quer a paternidade.

Eu não desejo, sr. presidente que fique sem resposta um só dos argumentos que se têem adduzida, contra a organisação da escola decretada em 1894. Permitta-me, pois, v. exa. que vá ao encontro de dois que já ouvi.

Alguns dos adversarios da lei que se pretende revogar dizem que da desigualdade de habilitações entre os antigos officiaes e os que tiverem o novo curso, poderão resultar perturbações para a disciplina; e outros, em maior numero, propalam que a igualdade de promoção e de vencimentos entre os officiaes é uma justa mas irrealisavel aspiração- - uma utopia, digamos.

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Os que se deixam impressionar por aquelle receio são injustos para a escola, suppondo que os seus alumnos a virão desacreditar no exercito pelas estultas pretensões que d'ella hão de trazer; são injustos para os novos officiaes, suppondo a priori e gratuitamente que elles, menosprezando o primeiro dever militar, e as regras mais elementares da boa educação, poderiam faltar á consideração devida aos seus. superiores; e são finalmente injustos para os antigos officiaes, suppondo que elles permitiriam a mais pequena desattenção a qualquer dos, seus inferiores que esquecesse o. que a ai proprio devia emfringisse os deveres da disciplina.

Eu, francamente confesso, não tenho esse receio.

Por muitas vezes têem sido modificados os cursos militares, exigindo-se; cada vez maiores habilitações aos que se destinam a officiaes, sem que de tal facto resultasse em tempo algum a menor quebra de disciplina. O que as novas exigencias sempre têem, sido e mais um estimulo para todos os officiaes briosos que, não querendo ter, sobre os seus subordinados unicamente a auctoridade que lhes dá a sua maior graduação, se têem julgado sempre obrigados a estudar e a trabalhar para se imporem tambem ao respeito dos inferiores pela sua maior illustração.

Assim tem succedido sempre e por certo sempre assim succederá em Portugal.

Exemplo vivo d'esta verdade é o sr. ministro da guerra, que tem o curso antigo da sua arma.

Tambem: têem o curso antiga das armas a que pertencem o sr. conselheiro Moraes Sarmento,- que ha pouco ainda era ministro da guerra, o sr. general de artilheria Craveiro Lopes o sr. coronel Sebastião Telles, do corpo do estado maior; o sr. coronel Baracho de cavallaria o de infantaria, sr. Wenceslau Telles e tantos outros que justamente são contados na élite dos nossos officiaes, embora os cursos que fizeram sejam inferiores aos que actualmentem se exigem.

Injustificavel é, pois, o receio de que a disciplina venha a soffrer por haver na mesma arma officiaes com cursos differentes. Se fundado fosse, seriam verdadeiros os corollarios seguintes: primeiro que nunca os cursos militares deveriam ser alterados, quaesquer que fossem os progressos da e sciencia attenta a impossibilidade de renovar por completo, n'um periodo de tempo não muito longo todos os quadros de um qualquer exercito; segundo, que todo o official que dos outros se distingue por ser mais ilustrado, é prejudicial á disciplina, e que analogamente são prejudiciaes á disciplina os que se distinguem pelo seu valor ou por quaesquer outros dotes de caracter terceiro, que acima do nivel que póde ser attingido por todos os mediocres, a ninguem deve ser permittido elevar-se. Não insitirei, sr. presidente na insubsistencia de um receio, do qual, se fundado fosse logicamente se deduziriam tantos e tão evidentes absurdos.

Tambem os detractores da reforma de 1894 á combatem, dizendo e propalando que- a- unidade de accesso e de vencimentos é uma justa mas irrealisavel aspiração. Estupenda affirmação, sr. presidente, se fosse feita de boa fé! Não são, porém, sinceros os que isto dizem. E ainda bem para elles que o não são! Se o fossem mostrariam por aquellas palavras ou imperdoavel descrença ou vergonhosa pusilanimidade; e a fé e a coragem são indubitavelmente as duas primeiras virtudes do soldado.

Mas, esquecia-me... E o argumento que se deriva da nossa situação financeira, o augmento de despeza? Não justificará esse argumente aquella affirmação? Parece-me facil provar, sr. presidente que nem mesmo esse argumento tem valor, que deva derimir a questão a favor dos que pugnam pela continuação da injustiça.

Vou suppor o caso peior. Vou suppor que o parlamento approva um projecto de lei, elevando desde já os vencimentos de todos officiaes combatentes e não combatentes do exercito aos maximos que actualmente se abonam aos officiaes de engenheria, que de todos são os melhores remunerados. Eu proprio votaria contra esse projecto, sr. presidente, mas quero suppor, como já disse, a hypothese, mais favoravel, aos que combatem a minha opinião. N'essa hypothese absurda a despeza annual do ministerio da guerra seria augmentada em 383:304$000 réis.

Um augmento de despeza n'esta importancia não ó, por certo indifferente. E por isso que eu votaria, como já disse, contra um tal projecto de lei mas de bom grado votaria uma nova tarifa de vencimentos, bem pensada, que só tivesse execução completa dentro de seis ou de oito annos e que não trouxesse para o thesouro, ao fim d'esse tempo, encargo superior à metade d'aquella quantia.

E decretada1uma rasoavel organisação do exercito, é tão facil fazer essa tarifa, como é facil prover de remedio á desigualdade de accesso que hoje se dá entre os officiaes das diversas armas.

Sr. presidente, a meu parecer está sufficientemente demonstrada a inconveniencia do projecto em discussão, o qual, em tudo e qualquer que. seja p ponto de vista por que o defrontemos, representa sempre um retrocesso. E oxalá, que só como retrocesso elle seja considerado e que ninguem sé lembre deo julgar luva arremessada contra quem por tantas e tãp1conhecidas, rasões, merece a estima e a consideração do paiz.

Reflicta é illustre ministro emquanto é ainda tempo de o fazer.

S. exa. foi educado n'um estabelecimento de instrucção onde os preceitos da boa camaradagem se inoculam no espirito e n'elle se gravam por modo indelével; é tem uma larga folha de serviços no continente e no ultramar, muitos dos quaes attestam o seu amor ás nossas instituições militares.

Por todas estas rasões é para mim evidente que s. exa. não pesou bem as consequencias; dá sua proposta de lei e que a não traria ao parlamento, se ao seu espirito tivessem occorrido os males que d'ella podem resultar. De mais todos dizem que esta proposta lhe foi suggerida por quem sempre se mostrou contrario á reforma da escola publicada em 1894. Bondoso, como é, s. exa. acceitou-a de boa fé e, permitta-me que lhe diga um pouco de leve; acceitou-a sem; notar que ella lhe era inspirada pela inveja e não pela caridade, pelo, exclusivismo fanatico; e não pela justiça imparcial, pelo particularismo feroz e não, pelo interesse geral e igual para todos que deve caracterisar sempre os actos do governo e muito especialmente os do ministro da guerra. Está porém, ainda a tempo de reflectir. E por a verdade lhe ser dispor mim que tomo logar d'este lado da camara não se julgue s. exa. obrigado a persistir n'um erro, que póde ser tão prejudicial á disciplina do exercito.

É no interesse das nossas instituições militares e tambem no interesse de s exa. que eu lhe peço que acceite á moção que mandei para a mesa e. que não insista na approvação d'este projecto de lei.

Diz-se que s. exa. poz a questão politica n'este assumpto. Não o creio?

Se é, porém, verdade o que se diz, se é verdade que á maioria o votará por disciplina partidaria, creia s. exa. queria de arrepender-se. E ha de arrepender-se não só pelos inconvenientes que da: sua approvação hão de resultar para o exercito, mas. tambem porque, trazendo a politica para um projecto:de:intere83e militar, perdeu o direito que tinha e que d'este lado da camara nunca lhe foi contestado, de exigir da pposição que não fizesse politica em assumptos desta natureza. Se é verdade o que se diz, o projecto será, por sem duvida convertido em lei; será, porém, uma lei ephemera e que determinará a necessidade de uma nova organisação da escola do exercito, por certo muito mais radical do que a decretada em 1894. Não se illuda s. exa.; este diploma póde bem, ser a mancha

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que impane o brilho da sua justa e merecida reputação militar.

Tenho dito a minha opinião com toda a franqueza, sem de todo me preoccupar com o bom ou o mau effeito que as minhas palavras possam produzir dentro ou fóra da camara. Está, pois, lavrado o meu protesto.

Muito mais poderia ainda dizer, se quizesse considerar o projecto sob o ponto de vista politico; é porém tão melindroso esse assumpto que me abstenho de. repetir aqui o que disse, na commissão de guerra. A penas, direi: o sr, ministro, tem obrigação especial de defender a disciplina do exercito, e foram-lhe lealmente expostos os inconvenientes que para, ella podem resultar da approvação d'este projecto. S. exa. será pois, o unico responsavel por todas e quaesquer consequencias que resultem da approvação desta monstruosidade.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta de adiamento mandada para a mesa pelo digno par o sr. Pimentel Pinto.

Leu-se na mesa, e foi admittida a proposta, que é do teor seguinte:

Proposta

A camara dos dignos pares do reino, considerando que os estabelecimentos de instrucção, superior .carecem de firmar-se, não só nos meritos do seu ensino., a par dos ininterruptos progressos do saber humano, como tambem na força suggestiva de tradições estaveis, em que as universidades procuram causa poderosa do seu prestigio;

Considerando que não decorreu ainda o tempo preciso para se formar juizo seguro sobre as vantagens ou inconvenientes da lei de 13 de maio de 1896, que approvou a reorganisação da escola do exercito, decretada em 23 de agosto de 1894; e

Considerando, finalmente, que a approvação do projecto de lei n.° 22, não só prejudicaria o nivel geral da instrucção dos novos officiaes, mas poderia affectar gravemente a disciplina do exercito:

Resolve sobreestar na discussão do mencionado projecto de lei.

Sala das sessões, 31 de agosto de 1897. = O par do reino j Pimentel Pinto.

sr. Pereira Dias: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que a proposta do digno par o sr. Pimentel Pinto seja discutida conjunctamente com o projecto, é se auctorisa que a sessão seja prorogada até se votar o projecto em discussão.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o requerimento que acaba de fazer o digna par sr. Pereira Dias, para que a proposta do sr. Pimentel Pinto seja discutida conjunctamente; com o projecto, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que consentem que se prorogue, a sessão até se votar o projecto em discussão, tenham a, bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Conde de Lagoaça: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um parecer das commissões de obras publicas e de fazenda, e peco a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que elle entre em discussão na devida altura.

O sr: Presidente: - Ámanha consultarei a camara sobre os dois pedidos que o digno par fez.

O sr. Ministro, dá Guerra (Francisco Maria da Cunha):- Sr. presidente, o digno par o sr. Pimentel Pinto combateu o projecto em discussão com vehemencia e vigor; mas com. convicção, de boa fé, sem intuitos politicos; faço-lhe inteira justiça. S. exa. combatendo o projecto, defendia a sua obra, o decreto de 23 de agosto de 1894. trabalho que traduz pôr completo um pensamento definido, que tem valor, que consigna principios justos e efficazes, trabalho que seduz, mas que tem defeitos e o principal inconveniente de não ser realisavel na pratica.

Disse o digno par que não havia quem quizesse tomar a paternidade do projecto; tomo-a eu por completo, porque foi de minha iniciativa.

Sr. presidente, o digno par não achou nada bom na proposta: entende que descurei os interesses do exercito, cimentando dissensões entre os. officiaes das diversas armas. Veja v. exa., sr. presidente, quanto esta apreciação seria uma causa de desgosto para mim, vinda de auctoridade tão competente, se não tivesse a meu lado a grande maioria do conselho da escola do exercito, a opinião das repartições officiaes, o voto da commissão de guerra da camara dos senhores deputados, onde ha officiaes distinctissimos de todas as armas, o voto de ambos os lados d'aquella casa do parlamento, o parecer, da maioria da commissão de guerra desta camara, todos interessados nas cousas do exercita já vê v. exa. que- estou em boa companhia.

S. exa. divagou depoi sobre differentes assumptos militares, sobre promoções, sobre accesso, igualdade de vencimentos, sobre a consideração reciproca entre as diversas armas, que eu ataquei com a minha proposta. Eu não deixarei de responder a s. exa., restringindo-me primeiro ao assumpto principal do debate.

Sr, presidente, o digno par estranhou que, como unicos argumentos para justificar o pensamento da proposta que tive a honra de apresentar á camara, eu invocasse só a reconhecida falta de candidatos para as armas de infanteria e de cavallaria, devida á exuberancia de preparatorios, á restriccão no accesso ao posto de alferes dos alumnos destas armas, depois de concluirem o seu curso, á preterição que soffrem os aspirantes pelos sargentos não habilitados.

Sr. presidente, pois se foram estas as unicas rasões que me levaram a considerar o assumpto, como havia eu de invocar outras?

Eu vou expor á camara franca e lealmente, com a mesma convicção com que o digno par combateu o projecto, o fundamento das modificações que entendi indispensavel dever introduzir na lei actual da escola do exercito.

Sr. presidente, notei que no anno de 1896 a 1897, sendo chamados ao curso geral quarenta e oito alumnos, só se matriculam nove faltando assim trinta e nove, todos ou quasi todos para infanteria; porque, tendo-se pedido, dos nove, um para engenheria dois para artilheria, e seis para cavallaria, e tendo os alumnos direito de opção pela sua classificação, era provavel que se preenchessem estes numeros. Já vê v. exa.; e a camara que havia já rasão para me preoccupar mas fui ver se no futuro poderia haver correctivo a esta falta.

De dados officiaes, colligi que se achavam matriculados nas escolas superiores, universidade, escolas polytechnicas do Porto e de Lisboa, incluindo os provenientes do collegio militar, com licença especial para estudos, trinta e um alumnos nos terceiros annos dos quaes cinco se destinavam á marinha; logo só podiam- terminar vinte e seis, faltando assim para os quarenta e oito, pedidos para o curso geral, vinte e dois.

No segundo anno estavam matriculado cincoenta, dos quaes vinte não tinham physica; poderiam pois aproveitar trinta, dos quaes alguns irão para a marinha, faltando para. os quarenta e oito, dezoito. Deduz-se pois que na melhor das hypotheses, isto é, de que todos os alumnos passariam de anno, faltar nos-íam, até; ao anno de 1898 a 1899, oitenta alumnos. Diz s. exa. que estavam matriculados no terceiro anno trinta e oito e no segundo sessenta para a minha argumentação pouco importa.

Não considerei os que. frequentavam com licença registada, porque ou não estavam em condições regulares de frequencia, ou excediam a idade, tanto, mais que se não recusava licença especial, porque nunca chegou a comple-

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tar-se o numero de licenças destinadas á frequencia das escolas superiores; nem os alumnos civis, porque nada fazia crer que seguissem a carreira militar, quando poderiam aproveitar para auxilio dos seus estudos os vencimentos e tambem a antiguidade de praça.

Vou agora apresentar á camara as conclusões tiradas de dados mais recentes.

Em 19 do corrente havia dez vagas de alferes em aberto na arma de cavallaria, que, com as provaveis, duas até 31 de dezembro, e oito, dois terços da media annual calculada em doze, em cada um dos annos de 1898, 1899 e 1900, darão trinta e seis no fim d’este ultimo anno, havendo para as preencher doze candidatos que acabaram o curso em 1896, nove em 1897 e seis em 1898, se os dos dois ultimos annos concluirem todos o curso, ficando nove vagas em aberto em 1900. E calculei a media das vagas annuaes em doze, quando a estatistica official accusa quinze.

Em infanteria, porém, são os factos ainda alais notorios

Em 19 do corrente não havia uma só vaga de alferes nem um unico aspirante a promover.

Deverão dar-se até ao fim do anno quinze vagas, e nos annos de 1898, 1899 e £900, quarenta e cinco por anno, dois terços da media das vagas annuaes, ao todo cento e cincoenta vagas; havendo para as preencher dezeseis candidatos que acabaram o curso em 1896, e onze em 1897, porque em 1898 não concluirá nenhum cruso de infanteria, dando-se, portanto, cento e vinte e tres vagas, pelo menos, em 1900.

Factos ainda mais recentes vieram1 confirmar as minhas previsões. D’aquelles trinta e um, ou trinta é oito segundo o sr. Pimentel Pinto, matriculados nos terceiros annos das escolas, só concluiram esses annos quatro na polytechnica de Lisboa, um na do Porto, e tres na universidade, ao todo oito. Dos cincoenta, ou sessenta segundo o digno par, só passaram ao terceiro cinco na polytechnica de Lisboa, e só poderão passar quatro na universidade e tres na polytechnica do Porto, ao todo dez. É certo que ha doze alumnos do terceiro e doze do segundo, habilitados a exame em outubro: mas quantos aproveitarão d’estes? É pois fóra de duvida que mesmo que todos os alumnos matriculados de1897 a 1898 e de 1898 a 1899, vão para cavallaria ou infanteria, o numero total das vagas em aberto n’estas armas no fim de 1901 e de 1902 seria superior ás existentes em 1900.

Mas, sr. presidente, o digno par não devia estranhar que eu me preoccupasse com a impossibilidade de preencher as vagas em infanteria. e .cavallaria,, em tão grande numera, quando na previsão de um insignificante numero d’ellas, alterou s. exa., por decreto de 22 de maio de 1895, os preceitos da lei de promoção ao posto de alferes com fundamenta na conveniencia de preencher as vacaturas que existiam e podessem occorrer nas armas de infanteria e cavallaria, pelo prejuizo que adviria para o serviço e para os interesses individuaes; dispensando aos primeiros sargentos o tirocinio nas escolas praticas; e, depois, pelos mesmos fundamentos, por decreto de 30 de janeiro de 1896 — porque só havia dois aspirantes na arma de cavallaria com as habilitações exigidas — aos primeiros sargentos graduados Cadetes da arma de cavallaria, e aos primeiros sargentos das de cavallaria é infanteria, o mesmo tirocinio.

Sr. presidente, que não são preteridos, pelos sargentos sem o curso, os aspirantes de cavallaria e infanteria habilitados com o da escola do exercito, affirma o digno par, o sr. Pimentel Pinto.

Ora, sr. presidente, os aspirantes a official a que se refere o artigo 41.° da carta de lei de 13 desmaio de 1896, reproduzido da de 23 de agosto de 1894, só estão aptos para promoção, os de infanteria e cavallaria, decorridos dois annos de effectivo serviço; e, segundo o § 1.° do mesmo artigo, a sua promoção será feita sem prejuizo do disposto no artigo 147.° do decreto de 30 de outubro de 1884, pelo qual será regulada a sua collocação nos quadros das respectivas armas, isto é, destina-se-lhes dois terços das vagas que se derem, as quaes ficarão em aberto sendo, porém, preenchidas as do terço a que têem direito os sargentos ajudantes. E o artigo 43.° estatue que as promoções para todas as praças que tiverem concluido no mesmo anno lectivo o curso geral e nos prasos normaes os cursos das armas a que forem destinadas, serão feitas no mesmo dia. Vê-se, pois que, se como o digno par o sr. Pimentel Pinto entende,: fossem promovidos no mesmo dia mas com antiguidades differentes, não colheria s. exa. as vantagens que julgava obter da disposição do citado artigo 43.° Mas quando houvesse duvidas, tirava-as todas à disposição em que, referindo-se aos aspirantes que por doença ou motivo justificado não completarem o tempo de serviço effectivo designado no artigo 41.º no praso normal, se estatue que não serão promovidos emquanto o não tiverem completado, mas que, quando o forem, contarão a sua antiguidade do dia em que se tiver effectuado a promoção das praças do seu curso. É pois tambem fóra de duvida que os aspirantes são prejudicados pelos sargentos ajudantes, que estiverem já promovidos quando elles o forem. É esta a interpretação que dão á lei as repartições publicas, e que lhe dou eu que tenho que a executar.

Sr. presidente creio ter convencido a camara da necessidade inadiavel de fazer na actual lei organica da escola do exercito as modificações que fazem parte da proposta de lei que se discute.

Houve, logo que foi publicada a carta de lei de 23 de agosto de 1894, muito quem previsse que preparatorios tão longos e difficeis que as despesas inherentes, a restricção na promoção a alferes e a preterição pelos officiaes não habilitados, crearia um desanimo que se havia de traduzir no afastamento de candidatos ao curso geral, tanto mais que a maior parte não podia aspirar a seguir outro curso que não fosse o de infanteria ou cavallaria.

Sr. presidente, em quasi todos os paizes, quer n’aquelles em que ha escolas onde se professa um curso geral de conhecimentos militares, indo depois os alumnos que se destinam á arma de artilheria ou de engenheria frequentar os cursos de applicação em escolas privativas, como na Allemanha em Hespanha, na Suecia; quer nos que têem escolas especiaes para cada arma ou para cada duas armas, agrupando-se em algumas a infanteria com a cavallaria e a engenheria com a artilheria, como em França, em Italia, Inglaterra; os preparatorios de entrada são geralmente os cursos dos lyceus ou o dos collegios militares indo depois; estudar os preparatorios necessarios, a mais, a outras escolas ou mesmos nas de applicação.

O digno par da toda a importancia ao serem os preparatorios iguaes para todas as armas, ao curso geral na escola do exercito e á promoção a alferes, no mesmo dia, dos alumnos que tivessem concluido no mesmo anno lectivo o curso geral; porque assim julga preparar as cousas para a igualdade de accesso e para a de vencimentos. Ora, sr. presidente, a igualdade de accesso é assumpto complexo e difficil, que não está resolvido ainda em outros paizes, e bastava para isso o serem quasi todas as promoções por escolha; e a não ser assim não se teria empregado em alguns o expediente de considerar posto independente da funcção, suspendendo a promoção nos quadros mais adiantados; n’outros, o do retardamento das promoções nas armas em que o accesso tenha sido mais rapido. Mas só pela origem de um curso, como o geral, e pela promoção a alferes dos alumnos d’este curso no mesmo dia, é que não comprehendo que se consiga, indo depois de concluidos os cursos especiaes para as suas diferentes armas, segundo as promoções pelos seus quadros, dando-se fatalmente o desequilibrio nas antiguidades e nas promoções. Mas se o principio colhe, então é considerar.

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para os effeitos de futuras promoções, todos os alumnos que começaram no mesmo anno os diversos cursos, como promovidos a alferes quando o forem os que completem o curso de engenheria.

A igualdade de vencimentos, sr. presidente, em todas as armas é uma aspiração que seduz, mas inexequivel. Ha igualdade de vencimentos nos paizes estrangeiros para os officiaes de todas as armas que não têem os respectivos cursos desenvolvidos, e a que são exigidas só parte das habilitações completas. Por exemplo, nos paizes em que a artilheria é dividida em artilheria propriamente de campanha e em artilheria technica; poderão os officiaes d’aquella ter os vencimentos dos de infanteria e de cavallaria, porque os seus cursos são identicos e da mesma duração, porque escudam, a balistica e a fortificação em relação aos seus, armamentos; as evoluções e manobras respectivas; mas quando, têem as habilitações de applicação, para o fabrico do material de guerra, em geral para as fundições, para o fabrico de polvora etc.-- não podem deixar de ser acrescidos os seus honorarios em, relação com o maior trabalho para adquirir essas habilitações e com a maior responsabilidade na sua applicação. Mas na mesma arma se nota essa differença, mesmo entre nós, porque quando um official de infanteria ou cavallaria exerce commissão para que se julgam, necessarias aptidões especiaes, é lhes por lei augmentada a gratificação de exercicio.

O sr. Abreu e Sousa: — O soldo é o mesmo.

Orador: — pois de certo.

Fallou depois o digno par no internato. É esta uma das instituições que s. exa. levou á pratica e que tem produzido os melhores resultados; digo-o em honra de s. exa. Ao principio havia repugnancia em acceitar este regimen, mas depois foi tão bem comprehendido que alguns pães dos alumnos, receiosos do que não continuasse, me vieram pedir para o conservar.

Sr. presidente, como a sessão está prorogada e a hora adiantada, e eu não desejo fatigar mais a camara, peço licença para limitar aqui as minhas considerações.

O sr. Julio de Abreu é Sousa: — Sr. presidente, mando para a mesa a moção que passo a ler.

(Leu:)

Chega-me a palavra em má occasião, em sessão prorogada já. Não julgue, porém, v. exa. que eu vou abusar da benevolencia da camara; ao contrario, hei de fazer esforços para resumir-me o mais que poder.

Concordo e dou q meu voto á generalidade do projecto; mais ainda applaudo a reducção do curso das armas de infanteria e cavallaria.

Em parte; alguma, em paiz nenhum eu conheço cursos mais desenvolvidos e em que segaste mais tempo do que em Portugal.

É extraordinario.

Os alumnos saem alas escolas velhos, alquebrados, cansados de corpo e de espirito, e entram na sua carreira com estes pessimos predicados, que são: inconvenientes para o seu futuro e para o serviço publico.

Eu vejo, sr; presidente, a Belgica: .. Sabe v. exa. em quanto; tempo na Belgica se faz o curso de infanteria? Em dois annos. E o de cavallaria? Tambem em dois annos.

Os cursos de engenheria e artilheria são de mais dois annos de frequencia na mesma escola militar.

Temos assim dois annos para as armas geraes e quatro apenas para as armas especiaes.

Permitta-me o digno par o sr. Pimentel Pinto que eu classifique as armas de geraes e especiaes, a fim de facilitar a exposição e a exemplo do que praticam os nossos vizinhos hespanhoes, que tambem empregam estes termos.

Todos os alumnos são promovidos a alferes no fim dos dois annos de curso, e os das armas especiaes a tenentes ao completarem os respectivos cursos.

Em França succede o mesmo.

A escola polytechnica habilita em dois annos os alumnos que se destinam ás armas de engenheria e artilheria os quaes vão completar os seus cursos em mais dois annos, na escola de applicação de engenheria e artilheria de Fontainebleau.

Os cursos de infanteria e cavallaria são feitos em dois em dois annos na escola especial militar de Saint-Cyr, no fim dos quaes os alumnos são promovidos a alferes ou segundos tenentes.

Vejamos p que se passa em Hespanha.

Aqui existe a escola denominada academia geral de Toledo. N’este instituto faz-se um curso geral de dois annos para todas as armas. Findo elle os alumnos que seguem para infanteria, engenheria ou artilheria, frequentam aqui mais um anno; os de cavallaria no fim do segundo passam á academia de cavallaria de Valladolid. Os que têem destino para engenheria ou artilheria vão completar em mais dois annos os seus cursos nas escolas especiaes de applicação.

Todos são promovidos a alferes no fim do terceiro anno dos seus cursos.

Não fallaremos na Suissa, onde os recursos militares se contam por semanas.

Temos, portanto cursos reduzidos e unidade de origem na primeiro posto de official.

Já vê v. exa. que, em comparação dos outros paizes, são altamente exageradas as habilitações que entre nós se pedem aos alumnos para as differentes carreiras militares. (Apoiados:)

E sendo assim, para que vem o digno par e meu amigo o sr. Pimentel Pinto chorar sobre as ruinas da Bem posta por ter sido reduzida o curso das armas de infanteria e cavallaria?

Repito, em paiz algum os curso a militares são tão complexos com em Portugal.

Eu quizera mais entendo que se devia ter aproveitado a occasião para fazer tambem uma rasoavel reducção nos cursos das outras armas.

Não vejo, pois, rasão que justifique um tão exagerado desenvolvimento scientifico dado aos cursos das diversas armas, quando hoje mesmo entre nós existem cursos supplementares destinados a desenvolver os altos estudos militares, como são os do estado maior.

Não queiramos fazer um exercito de sabios, o que póde dar rasão ao marechal Bugeaud, quando dizia que aos sabios preferia os homens que sabiam.

É preciso ainda ter em conta uma circumstancia muito digna de notar.

A sciencia não é facilmente assimilavel por todos os homens. O nivel do ensino deve estar á altura das intelligencias medias, e por isso, quanto mais numerosos são os quadros, mais cautela deve haver nas exigencias scientificas do seu recrutamento, sob pena de os vermos desertos.

Ainda, referindo-me á uma parte do discurso do digno par o sr. Pimentel Pinto tenho a dizer que não me parece que a consideração social derive da maior ou menor quantidade de sciencia que os homens trazem das escolas, quando ella lhes não seja necessaria para o exercicio da sua profissão, porque então de duas cousas succederá uma: ou o homem na vida pratica alija essa sobrecarga inutil que lhe levou tempo e dinheiro a adquirir, ou procura por todos os modos sair do seu meio para outro que lhe proporcione a applicação dos conhecimentos superiores adquiridos.

Lembro um facto a v. exa. e á camara, corroborando a minha asserção, que é o seguinte. Em tempo era costume o ministerio da guerra conceder licença a alguns officiaes que tinham terminado os cursos das armas a que pertenciam, para ir completar a sua educação scientifica em diversas escolas do paiz.

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Um distincto general, que não está hoje no serviço activo do exercito, chamava a estes alumnos, por esse tacto, theologos, porque alguns d’elles creio até que se matricularam na faculdade de theologia, mas depois não queriam mais voltar para as fileiras, porque tinham uma grande somma de sciencia e entendiam que o serviço militar nos corpos era rude e estava abaixo das suas superiores habilitações.

Sr. presidente, se até agora eu tenho applaudido o projecto que está em discussão, sinto, porém, não o poder fazer na parte que se refere ás vantagens a conceder aos alumnos que terminam os cursos das suas armas.

Disse o sr. ministro da guerra, e eu peço licença para discordar da sua opinião, que a differença de origem no posto de alferes pouca importancia tem.

Offereço, pois, á consideração de s. exa. as seguintes observações:

O official de infanteria e cavallaria acaba o seu curso no fim de tres annos, e como actualmente ha vacaturas immediatas, e quando as não haja deve havel-as muito breve, porque o numero de alumno é regulado pela media das vacaturas occorridas nos ultimos annos, segue-se que os que se destinam, áquelles armas são promovidos a alferes no fim de tres annos; isto é, logo ou pouco depois de sairem da escola, emquanto que os que se destinam á artilheria só são promovidos a este posto oro fim de seis annos, e os que se destinara á engenheria no fim de sete.

Succede, portanto, que os alumnos; que começaram os seus cursos no mesmo, dia, são promovidos ao primeiro posto de official com differenças de tres a quatro annos.

Já vê v. exa., portanto, que ha uma enorme differença na entrada para as carreiras militares.

Disse o sr. Pimentel Pinto, e é exacto, que nas armas de infanteria, o accesso tem naturalmente de ser mais rapido, não só porque, o seu quadro é muito maior que os dos outros annos, mas ainda pela differença de origem dos officiaes, não passando geralmente os chamados práticos do meio da carreira; succederá portanto, que os officiaes d’estas armas irão distanciando-se cada vez mais dos seus camaradas das outras armas, attingindo mais cedo o posto de general, e difficultando assim a accesso nos quadros mais atrazados.

Sr. presidente, desde, o momento em que subsistam estas enormes differenças, o principio do limite de idade, continuará pesando enormemente sobre muitos officiaes das armas menos favorecidas.

Se o sr. Pimentel Pinto confessa que ha grandes desiguadades no accesso das differentes armas, como é então que julga conveniente e justo o principio do limite de idade?

Eu já estou a ver em perspectiva uma nova lei de reforma da escola do exercito e a rasão é muito simples.

O sr. ministro da guerra vem hoje demonstrar que precisa reduzir os cursos das armas de infanteria e cavallaria, porque ha falta de alumnos devidamente habilitados para recrutar essas armas; e eu digo a s. exa. que, mantendo as disposições da lei que discutimos, relativamente á situação creada para os alumnos que terminam os seus cursos, é muito: possivel que outro governo qualquer que elle seja, dentro em pouco tempo haja de vir á camara com um projecto de lei para facilitar o recrutamento das armas de artilheria e engenheria.

Pergunto a v. exa. e á camara se. alguma instituição, por mais robusta que seja, por mais. fortes que sejam os alicerces em que assente, póde resistir a este constante fazer e desfazer. .

Foi creada a escola, do exercito, em 1837, pelo marquez de Sá da Bandeira. Essa reforma, que constituia um dos mais brilhantes florões da sua corôa de gloria, durou vinte e seis annos. Depois, o mesmo distincto homem d’estado e illustre militar, cuja perda todos nós deploramos, referendou uma nova reforma em 1863, na qual não havia a exigencia de nenhum preparatorio da escola polytechnica para os officiaes de cavallaria e infanteria.

Esta reforma facilitou o recrutamento dos officiaes de infanteria e cavallaria, e foram distinctissimos muitos dos que d’ella provieram; de onde se prova que uma grande somma Se sciencia não é absolutamente indispensavel para as carreiras publicas. Durou esta reforma vinte e sete annos. Chegou o anno terrivel, 1890; e então é que é ver o que são reformas tivemos as de 1890, 1891, 1892, 1894, 1896, 189T, e faço votos para que não tenhamos as de 1898 e 1899, e assim até ao fim do seculo. Não ha instituição que resista aresta avalanche reformadora.

Vou Terminar. Não quero abusar da benevolencia da camara; peço apenas ao sr. ministro da guerra queira considerar o seguinte: alvitre, desde o momento em que s. exa. ha lei que estamos discutindo, não estabelece unidade de origem para os officiaes das differentes armas.

Pois se em virtude da presente lei não podemos buscar a unidade de origem no posto de alferes, porque não a vamos alcançar no posto immediato?

O official de engenheria seria promovido a tenente no fim de dois annos de serviço; o de artilheria, no fim de tres annos e o de infanteria no fim de seis annos. Quer dizer, todos os alumnos que tivessem começado no mesmo dia os seus cursos estariam tenentes na mestria data. Seria este um novo ponto de partida commum para as suas carreiras militares.

Como corollario d’esta medida, so havia a fazer uma cousa, que é muito simples é muito pratica. Estabelecer em todas as armas um só quadro de officiaes subalternos sem designação especial do numero de alferes e tenentes que o constituíssem.

Logo que isto se fizesse, nós teriamos estabelecido essa unidade de origem, que é um factor importante para a regularisação do accesso a que todos pretendem chegar, e que muito conveniente, era se estabelecesse, principalmente estando em vigor a lei sobre limites de idade.

Eu pediria, pois, ao sr. ministro da guerra, que, não sendo possivel attender n’este diploma ás indicações que acabo de fazer, pelo menos n’um diploma especial procure quanto antes remediar os inconvenientes que deixo apontados.

É o que tenho a dizer.

Foi lida na mesa a moção, que é do teor seguinte:

Moção

A camara, reconhecendo a urgencia de equiparar, quanto possivel, o accesso nas differentes armas, tendo principalmente em vista a applicação da lei sobre limites de idade, confia, em que o sr. ministro da guerra procurará resolver este importante problema militar, e continua na ordem do dia. = J. C. de Abreu e Sousa.

Foi admittida á discussão.

O sr. Conde de Bomfim:- Sr. presidente, nem a hora adiantada da sessão, nem o estado, do meu espirito me permittem discutir largamente o projecto.

Será apenas a affirmação do meu voto, que com sacrificio irei expressar.

O digno par, sr. Pimentel Pinto, duas questões apresentou e tratou.

Mandou para a mesa uma proposta de adiamento, e sustentou a rejeição do projecto, por entender que elle fere o principio fundamental da lei que altera, qual era no seu parecer o do parallelismo da promoção; comtudo, na minha opinião, parece-me que nenhuma das. questões tem a importancia que se pretende, nem podem ser sustentaveis, a meu ver.

O adiamento funda-se em se julgar que não ha necessidade do projecto, por haver officiaes habilitados, ou presumir-se a possibilidade de os obter numa epocha pro.

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xima, para as armas de infanteria e cavallaria, lacuna a que o projecto visa.

Ora está demonstrado, pelo que disse o sr. ministro da guerra, que essa lacuna existe e é devida á difficuldade dos cursos d’aquellas armas, que affastam a concorrencia, existindo um certo numero de vagas, tanto na cavallaria como em infanteria, e assim necessario é providenciar para preencher essas vagas.

E demonstrado já o estava tambem pelas medidas ou providencias de caracter dictatorial e transitorias, decretadas pelo sr. Pimentel Pinto, quando ministro da guerra.

O sr. Cunha já fez referencias a alguns decretos publicados em dictadura, no tempo da sua gerencia; mas como eu os tenho sobre a minha carteira, tambem, não posso prescindir de citar novamente de preferencia o de 22 de maio de 1895, ordem do exercito n.° 11, para destruir a asserção de que, embora em 1894, quando se publicou, a lei organica da escola do exercito, depois alterada, parecesse, haver super abundancia de officiaes para as armas de infanteria e cavallaria, Ioga em 1895, data do decreto citado, já o sr. ministro de então julgava necessario decretar em dictadura, o modo de recrutar officiaes para a cavallaria e infanteria por não haverem concorrentes para o preenchimento das vacaturas em aberto, e assim provado fica que já havia um deficit d’aquelles officiaes para essas armas.

Portanto, reconhecida se acha ao presente a necessidade do preenchimento dessas vacaturas, que sempre irão crescendo se por qualquer providencia se não preenchessem, e assente está necessidade, se não houvesse outras rasões, basta-me a fórma por que ao presente se providenceia, isto é, por uma medida promulgada em côrtes, para a preferir a outra qualquer de caracter dictatorial.

Porque eu, sr. presidente, que aceitei o bill ao governo transacto (como consta dos annaes parlamentares) unica e simplesmente para fazer voltar a machina constitucional aos seus eixos, e preparar a successão, do poder pelos meios constitucionaes, eu que sou adverso ás dictadura s e aos dictadores, pelos meus principios liberaes, e que embora o desconceito com que se pretende ferir as assembléas legislativas, as respeito muito mais, que os dictadores, certamente o repito, não tinha que hesitar em acceitar antes, providencias de caracter legislativo, para remediar defeitos da lei, que, não obstante o seu intuito podesse ser bom, tem por irrealisavel, de ser modificada.

Sr. presidente, se os homens, cujas espadas aliás eram de tão rija tempera que abateram o despotismo, crearam a tribuna parlamentar, como uma força mais valiosa e permanente, para garantia das liberdades, publicas, como se póde admittir que; os actuaes tribunos, que não têem certamente a estatura d’aquelles, pretendam derrubal-a e arvorar-se em dictadores.

O mundo novo é liberal, é ninguem pense em vencer a corrente assaz forte que o impelle, produzindo dictaduras estereis, que nem mesmo se assimilham ás que foram fortes e legitimadas.

Mas, sr. presidente, ha mais rasões para que Be acceite esta medida apresentada pelo sr. ministro da guerra.

Com effeito, é verdade que á obra seria mais fecunda é a medida mais radical, se ao tratar da instituição militar, nas suas bases, na instrucção dos officiaes das diversas armas, na- reforma das escolas, o sr. ministro actual, ou o sr. Pimentel Pinto quando ministro, ou quando voltar a sel-o, como já o declarou, olhassem de frente para este vasto problema da instrucção militar, e procurassem sem transigir, reformar os cursos que habilitam officiaes, expungindo d’elles quanto é superfluo, e deixando-lhes apenas os estudos indispensaveis para formar uma boa pleiade de officiaes, não os obrigando a tornarem-se encyclopedicos.

Mas, se nem o meu collega, de todos os tempos, decretou essa tão util e imprescindivel reforma, nem que actualmente o sr, ministro da guerra a propozesse, viria a tempo de remover a falta de officiaes nas armas de cavallaria e infanteria, é obvio que esta é mais uma rasão porque se impõe o actual projecto ou providencia, o qual, não obstante o sr. ministro lhe dar o caracter de permanente, se póde considerar como uma transição, porque logo que aquelle facto desappareça e a medida adoptada se torne desnecessaria, o tempo se encarregará de o destruir ou eliminar.

Já a reforma decretada em 1894, em 1896 foi modificada pelo ministerio que tinha ainda o mesmo presidente de conselho, e era da mesma feição politica, e embora hoje se avente que foi um jubileu, o que é com quem a modificou, se ella soffreu essas modificações, foram talvez devidas ás difficuldades ou resistencias que encontrou como o declarou o sr. Pimentel Pinto, ao implantar-se; e portanto, nada admira que novamente ainda tenha de ser modificada.

O principio que presidiu á lei da reforma da escola do exercito podia ser effectivamente justo, a unificação dos cursos, para mais tarde se conseguir o appetecido parallelismo na promoção; mas como não se unificaram os vencimentos, nem se proporcionaram ás circumstancias de cada arma, nem uma tal medida foi acompanhada de outras adequadas para a solução de tão vasto e complexo problema, o resultado foi tornar-se improficua a obra que se decretou, e inexequivel.

Faltavam os concorrentes para, o preenchimento das vacaturas, porque esmoreceram no caminho e assim impossivel era ter realisação a idéa que determinou a reforma.

E não se acredite em boa fé, nem se illuda ninguem pensando que pela monstruosidade, como se disse, de reduzir os cursos, tirando-lhe cadeiras inuteis para a instrucção profissional dos officiaes de cavallaria e infanteria, se alevante da parte d’estas armas ou de outras, protestos vehementes, pois, bem ao contrario, eu supponho que essas armas ficarão satisfeitas de lhes aplanarem o caminho, simplificando-lhes os estudos quasi encyclopedicos.

Mas ha mais ainda e importante.

Não me parece que embora eu estime e muitos, que se adoptem providencias para obter a perequação no accesso das diversas armas, que por o projecto alterar a base de contagem de antiguidade do posto de official, se destruirá a idéa do parallelismo, e se levantarão com similhante pretexto descontentamentos por se cortar assim essa aspiração, não do presente, mas do futuro, porque não era este principio um fundamento perfeitamente incontrovertido.

O problema é tão complexo e carece de tantas medidas complementares, que não está averiguado que elle depende infallivelmente da base que se tinha adoptado para ponto de partida, porque nem a experiencia teve ainda tempo para o consagrar.

E sou levado a este raciocinio, a esta ordem de idéas, por ter diante dos olhos um projecto similhante apresentado ás côrtes pelo sr. José Joaquim de Castro, em 9 de abril de 1889, na qual se consignava principio identico de contagem de antiguidade, tendo em conta a duração dos differentes cursos, e que não foi viavel então. E quer a camara e v. exa., sr. presidente, saber quem principalmente levantou reluctancias contra esse principio, foram as armas de infanteria e cavallaria.

Tenho presente tambem aqui um dós muitos folhetos que se publicaram n’essa occasião para combater essa idéa, e uma das rasões que se ai legava então era que, embora a data para a antiguidade fosse determinada pelo primeiro posto da hierarchia militar, logo depois os segundos tenentes de artilheria a destruiam, sendo promovidos a tenentes e ficando á direita de officiaes mais antigos de cavallaria e infanteria, que muito tinham que esperar, e que mais tarde, lançados os officiaes nas diversas armas, o parallelismo cessava.

E mesmo agora, em jornaes militares, se tem suscitado novamente esta questão, e por isso ninguem póde prever

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a reluctancia que a lei ainda encontraria, por similhante fundamento.

Portanto, sr. presidente, creio ter demonstrado que não se póde sustentar como indiscutivel que a base sobre que assentava a lei não devia ser alterada ao presente, pois não se póde affirmar que era perfeitamente justificada e geralmente acceita.

Repito, este problema, pela sua vastidão e alcance, é preciso que seja detidamente estudado, tanto pelo actual ministro, como por outros que lhe succedam, para se .resolver serenamente, sem desprezar nenhum dos elementos do calculo.

Para o momento o que era necessario era prover, de remedio á lacuna ou ao vacuo que a lei deixou ou abriu, de officiaes habilitados para as carreiras militares, e por isso eu approvo o actual projecto.

O que, porém, julgo conveniente, e n’isso concordo, é que numa organisação do exercito se attenda a todos os problemas que estão, na ordem do dia pois que é certamente ahi que ou po meio do elemento compensador da promoção, as commissões, quer pela promoção ao generalato por armas, que por outras medidas complementares, que melhor se poderá attender a tantas questões que se agitam e á das perequações.

O illustre ex ministro da guerra o sr. Pimentel Pinto apresentou n’esta camara um trabalho muito consciencioso e de acurado estudo, que merece o meu humilde elogio, o que certamente lhe não regateio, pois comesse e outros trabalhos d’esta natureza é que convem que o organismo militar se reforme, ampliando os ainda mais para abrangerem as necessidades do exercito.

Ha pontos n’aquelle seu projecto, como os que se referem á organisação dás forças ultramarinas, que não attendem a todas as necessidades, e eu posso dizel-o, porque tendo já estado n’uma das nossas possessões de alemmar, conheço um pouco os assumptos ultramarinos, refiro-me essencialmente á questão do commando das forças, objecto este que carece de ser muito reflectido, tendo em consideração a sua dependencia da auctoridade que governa e dirige em chefe a provincia ou commanda essas forças superiormente, isto para que se não repitam conflictos que todos conhecem.

Na solução de um problema não se deve pôr de parte nenhum elemento de calculo, e perdoe-me meu collega, talvez que para o rigor d’esta analyse me sirvam e a outros mais os taes estudos encyclopedicos que as escolas obrigam a ter.

Para alguma cousa devem servir.

Ao organisar as forças coloniaes, como as da armada, tambem e conveniente que o pensamento do ministro da guerra se concilie com o da marinha, para que cada um não decrete providencias differentes que ou se antinomisam ou excitam rivalidades.

Um dos elementos compensadores para a promoção na armada, é o das commissões de serviço publico, que no exercito, sem que haja justificação plausivel para seguir caminho differente, tanto se restrinjem, a um circulo tão limitado, por um golpe de vista acanhado, que a atrophiam.

Na lei organica da armada attendeu-se e bem á carreira diplomatica e consular, garantindo-lhe, corno, é justo, iguaes direitos e no exercito sómente as missões diplomaticas, o que, alem de não ter vantagem, é injusto.

E comtudo não se objecte, que na armada não ha exigencias profissionaes para os officiaes, e que elles se podem desviar ou dispensar dos conhecimentos technicos, porque tudo ali está previsto.

É preciso, portanto, que o sr. ministro da guerra, com o seu caracter integro e austero, olhe a instituição militar de bem alto, observando toda a sua engrenagem e tomando providencias justas e de interesse geral, que não favorecem individuos, mas interessam a todo o exercito e portanto ao paiz.

É indispensavel que as escolas militares e as leis organicas sejam o que devem ser, para satisfazer ás necessidades da milicia.

E finalmente que o sr. ministro, como é de esperar, seja o fiel de balança que regule os interesses das differentes armas.

Tenho dito.

(O orador foi comprimentado pelos srs. ministros e alguns, dignos pares.)

O sr. Pimentel Pinto:— Vae muito adiantada a hora, e a camara está já tão cansada quer não querendo abusar da sua paciencia, apenas farei brevissimas considerações em resposta ao pouco que se tem dito a favor do projecto.

O illustre ministro da guerra limitou-se a declarar que acceitava a paternidade da proposta trazida á camara pelo governo (por essa infelicidade o lamento) e, novo Isaias, prophetisou, não sei: que desgraças se o projecto não for approvado.

Os dignos pares que tomaram à palavra depois de s. exa. não se entendem, entre si, nem estão de accordo com o illustre ministro, e nenhum d’elles pensou se querem demonstrar a conveniencia, é muito menos a opportunidade de se revogar a lei vigente.

Declarando tomar a responsabilidade da proposta, o illustre ministro disse unicamente o que era obrigado a dizer.

Peza-lhe, porém, tanto essa responsabilidade, que a breve trecho tentava já s. exa. alijal-a, endossando-a ao conselho de instruccão da escola do exercito e querendo até compartilhal-a com as commissões de guerra idas duas casas do parlamento.

Em relação ao voto unanime do conselho de instrucção, em que s. exa. nos fallou, muito teria eu para dizer, se o apertado do tempo me não obrigasse a restringir-me. Assim, direi unicamente que consta das actas das sessões em que foi discuti da a consulta enviada, ao governo, que o pensamento fundamental do projecto foi muito vivamente combatido no conselho por alguns dos seus membros, e que muitos outros declararam que a reducção dos cursos de infanteria e de cavallaria representava uma indicação superior, á qual o conselho não podia deixar de se submetter. O proprio auctor das propostas, que a final foram approvadas, não por unanimidade, mas por uma pequena maioria, até esse, um, distinctissimo professor que tem grandes affinidades com o talentoso relator do projecto na camara dos senhores deputados, esse mesmo declarou que se julgara dispensado de justificar por escripto o anteprojecto apresentado por uma sub-commissão de que fazia parte, porque no officio dirigido ao conselho pelo sr. ministro da guerra estava claramente indicado o pensamento geral a que devia obedecer o trabalho incumbido á sub-commissão.

Tenho aqui as actas enviadas officialmente á camara, e nada me custará proceder á sua leitura, se o sr. ministro da guerra por uma só palavra manifestar, esse desejo ou pozer em duvida o que venho de affirmar. O que se passou na commissão de guerra da camara dos senhores deputados não o sei eu, e ainda que o soubesse não o revelaria, porque só commettendo uma inconfidencia é poderia dizer.

Sei, porém, o que se passou na nossa commissão de guerra; sei-o tão bem como s. exa.

O parecer foi assignado unicamente por sete membros da commissão, que é composta de doze, e dois votámos vencidos: o sr. Larcher e eu. O sr. conde do Bomfim e e sr. Abreu e Sousa assignaram o parecer sem nenhuma declaração de voto, é certo; das a camara acaba de ouvir as ponderações feitas por s. exa., e d’ellas não lhe resultou

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por certo o convencimento de que os dignos pares tenham grande sympathia pelo projecto.

Acceite, pois, o illustre ministro a paternidade do monstro porque legalmente o não póde engeitar, e deixe para os seus conselheiros a responsabilidade moral do attentado. Não queira attribuir a áquelles que sempre o condemnaram ou que só por disciplina o não condemnam.

Passemos agora ás prophecias do sr. ministro da guerra. Para que ellas podessem ter alguns visos de verdade, s. exa. não contou nos seus calculos os alumnos civis que frequentam as escolas superiores embora muitos d’elles necessariamente se destinem a officiaes e errou até a conta dos que são já militares.

Para as suas phantasias, convinha-lhe affirmar que eram poucos os alumnos matriculados n’aquellas escolas e muitas as vagas de official em infanteria e em cavallaria. A affirmação era difficil; mas com boa vontade e alguma coragem todas as difficuldades ser vencem. Assim o demonstrou s. exa. reduzindo-a 50 os 120 alumnos (60 militares e 60 civis.) que no anno lectivo que vem de findar frequentaram o 2.º anno das escolas superiores de mathematica e dando como certo que no futuro ha de haver em infanteria e em cavalaria tantas vagas de alferes como tem havido nos ultimos annos.

E para que os factos o não desmintam e não nos provem que s. exa. é um falso propheta, acautelou-se o illustre ministro, fazendo questão politica, da approvação do projecto.

Custava-me crer em erro tão grande, mas o silencio de s. exa. sobre uma accusação esta natureza, tão claramente formulada é deveras significativo; equivale a uma confissão.

Na falta de argumentos com que defenda o projecto, s. exa. cobre-o com a sua pasta. Póde ser generoso o procedimento. Conveniente para s. exa. ou para o exercito é que eu não creio, que, seja.

Para demonstrar não sei bem o que, citou s. exa. dois ou tres decretos referendados por mim dispensado os aspirantes a officiaes e os sargentos dos corpos de algumas condições exigidas ha lei para poderem ser promovidos. Não percebi o que, s. exa. quiz, provam com a leitura d’esses decretos. Contradicção ou incoherencia, minha é que com certeza elles não provam, porque, adoptando providencias de caracter transitorio para vencer difficuldades occasionaes procedi exactamente como ha pouco eu pedia a s. exa. que procedesse. Poderia o illustre ministro citar contra mim esses decretos, se eu contestasse a conveniencia de quaesquer medidas transitorias destinadas, a facilitar durante alguns annos a, promoção a alferes nas armas de cavallaria e de infanteria porém, é a conveniencia e, sobretudo, a opportunidade, de se revogar, a, lei vigente, porque na sua execução se encontrara difficuldades que não são permanentes. Mais nada.

Tambem o illustre ministro nos disse que o artigo 41.° da lei organica da escola não podia ser interpretado como eu o interpreto. A minha interpretação, diz s. exa. está de accordo com ás palavras que se lêem no artigo, mas não com o seu espirito. Esta opinião è deveras curiosa!

Se s. exa. dissesse, que as palavras do artigo 41.° não permittiam a minha interpretação e se essa affirmação fosse exacta, eu seria forçado a concordar e com s. exa., qualquer que tivesse sido a minha intenção ao escrever o artigo. Confessar porém, que elle diz o que eu affirmo e querer convencer-me a mim e a camara de que foi outra a intenção do legislador, é emprehendimento que attesta por sem duvida a coragem do illustre ministro; mas não a boa fé da sua argumentação.

Até hoje todos suppunham que, nos casos duvidosos, o melhor interprete de um qualquer escripto era o seu auctor. S. exa. entende que, quando a duvida não é possivel, quando as palavras escriptas se não prestam a duas interpretações, deve adoptar-se a contraria á que essas palavras exprimem, se quem as escreveu affirma que quiz dizer precisamente o que ellas significam!

Para lançar por terra p edificio que s. exa. levantou sobre tal fundamento, não é necessario grande esforço. Basta dizer que o logar que um official occupa na escala da sua arma por nenhum modo póde influir para que elle deva ser considerado mais antigo ou mais moderno do que qualquer official de outra arma. Será mais moderno do que todos que tenham feito o curso geral antes d’elle e mais antigo do que todos que o tenham feito depois.

Esta verdade, é tão evidente que seria desprimor o querer demonstral-a.

Agora duas palavras aos dignos pares que fallaram depois cio sr. ministro da guerra e que eu não sei se fallaram a favor ou contra o projecto.

O meu amigo o sr. conde de Bomfim não acredita que seja possivel o parallelismo na promoção das differentes armas e julga que as actuaes desigualdades de accesso não constituem um grande mal.

Respeito, como devo, a sua opinião; mas affirmo-lhe que não encontra no exercito uma duzia- de officiaes que concordem com s. exa.

O meu amigo o sr. Abreu e Sousa não gosta dos cursos actuaes, queria reforma radical do ensino militar; e é partidario de todas as unidades: a de accesso, a de vencimentos e a de habilitações. Todavia, vota, não sei bem porque, este projecto, que a todas contraria.

O sr. conde do Bomfim verberou a dictadura, e o sr. Abreu e Sousa a lei dos limites de idade; mas nenhum dos dignos pares defendeu o projecto.

(Interrupção ao sr. conde do Bomfim, que se não ouviu.)

Muito bem. V. exa. é coherente. Se a desigualdade de accesso e de vencimentos não é um mal, a desigualdade de habilitações tambem o não é.

Mas n’este assumpto especial não sei ainda qual é a opinião do illustre ministro da guerra. Parece-me que s. exa. quer a igualdade de accesso, mas a desigualdade de vencimentos e de habilitações.

Será assim?

O sr. Ministro da Guerra (Francisco Maria da Cunha): — O que eu. disse foi que não entendia que a unidade dos cursos d’esse a perequação futura.

O Orador: — Hão dá por certo a perequação, mas facilita-a; e tambem não dá a igualdade de vencimentos, mas elimina o unico pretexto com que se pretende desculpar a desigualdade.

Sobre este assumpto nada mais direi n’este momento; desde já declaro porém, a v. exa. que a resposta do sr. ministro da guerra me não satisfez, e que provavelmente hei de renovar em janeiro esta discussão.

Sr. presidente, tenho até agora discutido, unicamente a reducção dos cursos de infanteria e da, cavallaria, e portanto, é claro que não saíriamos hoje d’aqui se eu quizesse discutir o projecto na especialidade.

Só as disposições transitorias davam assumpto para uma sessão!

N’este logar não gosto, porém, de discutir pretensões individuaes, e menos gosto ainda de contrariar. Por isso nunca fiz tenção de discutir aquellas disposições, embora com algumas o não esteja, de accordo, embora muitas d’ellas sejam conhecidas pelos nomes das pessoas por causa de quem foram escriptas, e embora eu entenda que as conveniencias individuaes nunca devem constituir o unico fundamento de uma qualquer disposição de lei.

Não querendo fallar das disposições transitorias, e tendo demonstrado, segundo creio a inconveniencia e, sobre tudo, a inopportunidade do pensamento, fundamental da proposta do governo, não cansarei por mais tempo a attenção da camara, e vou terminar, agradecendo-lhe a benevolencia com que me tem ouvido.

Antes, porém, quero ainda dizer que por nenhum modo posso concordar com o augmento das cadeiras de minas no-

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SESSÃO N.º 25 DE 31 DE AGOSTO DE 1897 315

curso de engenheria militar, nem com a disposição que permitte que façam o curso de engenheria civil todos aquelles que o queiram fazer, sem limitação de numero, e qualquer que seja a sua classificação, nos preparatorios superiores.

Uni distinctissimo professor da academia polytechnica do Porto, o sr. dr. Aarão de Lacerda, pedia em 1896, na camara dos seniores deputados, que se tornasse extensivo áquella academia o preceito estabelecido no decreto de 1894, de só poderem fazer o curso de engenheria civil os alumnos classificados no primeiro grupo dos seus cursos, e demonstrava as vantagens d’esse principio, que reputava excellente.

Que importa, porém, que o principio seja bom ou seja mau? O illustre ministro apenas deseja que se não duvide da bondade do seu coração, e d’essa bondade é este projecto uma prova evidente. Como jubileu não póde ser mais completo! Decrete-o, pois, s. exa. se a camara a tanto o auctorisar; mas com o meu voto, não porque muito acima dos interesses seja de quem for estão para mim os interesses geraes do exercito.

(O digno par não reviu.)

O sr. Franzini (relator).— Duas palavras apenas, porque a hora váe muito adiantada, e porque, a meu, ver, o digno par e meu amigo sr. Pimentel Pinto não apresentou argumentos que provassem que o projecto não era justo nem conveniente.

O digno par acha principalmente que não convem acabar com o curso geral preparatorio para todos os annos, actualmente estabelecido pela legislação vigente; no fim do qual são classificados e .distribuidos os, alumnos pelos differentes cursos, conforme a necessidade. A reforma projectada não importa menos consideração pelas armas de cavallaria e infanteria. .

O exercito constitue um todo, no qual cada uma das armas e serviços tem a desempenhar funcções diversas, todas importantes, e tendendo ao mesmo fim: a defeza da patria, na accepção mais larga da palavra.

Todas as armas têem a mesma consideração e merecimento; a differença está só nos vencimentos, o que é a justa compensação do maior trabalho e despendio empregado para adquirir o respectivo curso.

O espirito do projecto é unicamente facilitar o recrutamento de officiaes nas armas de cavallaria e infanteria.

Não posso acompanhar s. exa. nas largas e muito sensatas considerações com que mais uma vez mostrou a sua erudição e vastos conhecimentos em assumptos militares, indicando á necessidade e conveniencia de alterar profundamente e reorganisar os cursos dos officiaes do exercito. Isso não vem absolutamente nada para o caso. Todos nós conhecemos essa conveniencia e necessidade.

Se uma tal reorganisação não foi posta em pratica por s. exa., quando tão dignamente occupou a pasta da guerra, foi porque encontrou difficuldades de primeira ordem.

Um paiz como o nosso e que tem um exercito pouco numeroso, não póde crear escolas especiaes para, casa uma das differentes armas. Fazem-no outras nações porém nós precisamos governar-nos com mais economia.

Com respeito á proposta do digno par e meu prezado amigo o sr. Abreu e Sousa, s. exa. divergiu um pouco do projecto, por julgar que, sendo promovidos os alumnos dos differentes cursos com differença notavel de tempo depois do inicio dos cursos, dois e quatro annos, isto podia influir para aggravar mais a desigualdade de promoção das differentes armas, que já hoje existe.

Póde ser que assim seja mas ha tantas causas que influem para essa desigualdade de promoção, que certamente não podemos desde já emittir opinião sobre o que succederá.

Todavia o projecto não impede a adopção de quaesquer alvitres para estabelecer a perequação na promoção.

A meu ver, podia estabelecer-se um unico quadro de differentes officiaes de todas as armas, preenchido annualmente por officiaes habilitados com os cursos das differentes armas, em numero proporcional, ao das vagas occorri em em cada, um dos actuaes quadros; ou então podiam estabelecer-se quadros, compensadores, para os quaes seriam nomeados officiaes de todas as armas, destacando-se dos quadros mais atrazados o numero de officiaes sufficientes para se dar a perequação na promoção.

Se nós quizessemos começar a discutir a organisação do exercito e das escolas militares, e tudo quanto diz respeito á administração militar, não, era no final de uma sessão, nem n’uma sessão, que poderiamos tratar de tão vasto assumpto.

Eram dezenas de, sessões.

Levariamos muito tempo, principalmente havendo na camara dos dignos, pares muitos officiaes competentissimos e illustrados que desejariam, de certo discutira assumpto, e que o fariam com toda a proficiencia.

Sr. presidente, tambem, o digno par e meu amigo sr.. Abreu e Sousa se referiu á lei que estabelece o limite de idade para a reforma dos officiaes, dizendo que ficaria mais aggravada a situação dos officiaes, em vista de se demorar a promoção em relação a algumas armas.

Permitta-me s. exa. a que lhe diga que as suas considerações sobre o limite de: idade: não têem relação com ò projecto que se discute.

Trata-se de uma nova organisação da escola do exercito, que nada tem com a lei sobre o limite de idade e por isso nenhuma resposta tenho agora que dar a s. exa.

Referiu-se tambem s. exa. á necessidade de uma nova reforma com o fim de facilitar mais tarde o recrutamento dos officiaes de engenheria e artilheria.

Não sei se essa reforma para o futuro se tornará urgente.

Póde ser que sim e póde ser que não. Agora hão a discuto.

Ao digno par e meu amigo sr. conde do Bomfim nada tenho que responder, porque s. exa. não combateu o projecto.

Fez apenas algumas considerações mui judiciosas sobre a promoção nas differentes armas, e entendo que não é agora occasião de se discutir esse assumpto.

O digno par o meu amigo sr. Abreu e Sousa mostrou ser necessario augmentar o curso de preparatorios, desenvolvel-o mais.

(Interrupção que não se ouviu.)

Ás vezes póde ser um mal.

Cansar a intelligencia dos L estudantes póde dar. em resultado que elles se aborreçam dos livros, e mais tarde, ao sair das escolas, ponham de parte a continuação, sempre necessaria dos estudos profissionaes.

Isto é o que muitas vezes acontece, quando os cursos estão muito sobrecarregados:

Eu declaro por parte da commissão, que não posso acceitar as moções dos dignos pares, o srs. Pimentel Pinto e Abreu e Sousa, é mesmo não podiam ser devidamente apreciadas n’esta altura da sessão:

Peço desculpa de não ter respondido a todos os argumentos que s. exa. apresentaram, porque, o adiantado da hora o não permitto.

Todos os dignos pares que entraram n’este debate são dignissimos ornamentos, do exercito portuguez, e mui proveitosa seria a discussão se não estivéssemos no final da sessão.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Abreu e Sousa: — Peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que eu retire a minha moção.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

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O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta de adiamento do digno par o sr. Pimentel Pinto.

Lida na mesa a proposta do digno par, foi rejeitada.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto para se votar.

Leu-se na mesa o projecto.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam o projecto que acaba de ser lido e mais as alterações feitas tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

A proxima sessão é amanhã, e a ordem do dia é a continuação da que estava dada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram sete horas da tarde.

Dignos pares presentes a sessão de 31 de agosto de 1897

Exmos. srs.: José Maria Rodrigues de Carvalho, Marino João Franzini, Marquez da Graciosa, Arcebispo-Bispo de Portalegre: Condes, do Bomfim da Borralha, do Casal Ribeiro, de Lagoaça, de Macedo, de Paraty, da Ribeira Grande; Viscondes, de Asseca, de Chancelleiros; Agostinho de Ornellas, Moraes Carvalho, Braamcamp Freire, Pereira de Miranda, Telles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Ferreira Novaes, Palmeirim, Cypriano Jardim, Sequeira Pinto, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Francisco Maria da Cunha. Barros Gomes, Baptista de Andrade, Fernandes Vaz, José Luciano de Castro, Abreu e Sousa, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Camara Leme, Macario de Castro, Pereira Dias, Vaz Preto e Mathias de Carvalho.

O redactor = João Saraiva.

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