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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 25

EM 19 DE FEVEREIRO DE 1907

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios — os Dignos Pares

José Vaz Correia Seabra de Lacerda
Francisco José Machado

SUMMARIO. — Leitura e approvação da acta. — Expediente. — O Digno Par Jacinto Candido da Silva manda para a mesa um projecto que se destina a prohibir a venda, pelo Estado, de terrenos marginaes do Tejo em toda a zona destinada á exploração do porto de Lisboa. É enviado á commissão respectiva. — O Digno Par Teixeira de Sousa dirige perguntas ao Governo sobre o projecto de pautas aduaneiras. Responde a S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda. — O Digno Par Avellar Machado envia para a mesa requerimentos de diversos officiaes de marinha, pedindo que lhes seja extensiva a carta de lei de 13 de dezembro de 1899. — O Digno Par Conde de Valenças justifica as suas faltas ás sessões anteriores.

Ordem do dia. — Discussão do parecer sobre as propostas de emendas ao projecto que reforma a lei de contabilidade. Usa da palavra o Digno Par Ernesto Hintze Ribeiro. — O Digno Par Eduardo Villaça pede que sejam consignadas na acta algumas declarações respeitantes á questão dos sanatorios da Madeira. — É lido um officio convidando a Camara a assistir á inauguração das conferencias da Sociedade Propaganda de Portugal. — Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 40 minutos da tarde o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 20 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do Ministerio da Fazenda, satisfazendo um requerimento do Digno Par Teixeira de Sousa.

Á secretaria.

Requerimento do Exmo. Sr. Conde de Atalaya, pedindo que lhe seja permittido tomar assento na camara por direito hereditario.

(A commissão de verificação de poderes ).

O Sr. Jacinto Candido: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, ao qual V. Exa. se dignará dar o devido destino.

É do teor seguinte:

Senhores: — Hontem, quando me oppunha energicamente, com a sinceridade de uma convicção profunda, á conservação, no projecto de lei relativo á exploração do porto de Lisboa, da faculdade de venda de terrenos, antes de elaborado, após o mais cuidadoso estudo, um plano geral comprehensivo de todas as obras precisas, á mais larga exploração, no seu mais completo sentido, invocava, em abono do meu parecer, o exemplo altamente significativo do que acontecera em Lourenço Marques.

Lá, tambem as vendas se fizeram segundo as leis em vigor; mas tantas e de tal arte, que ao cabo de alguns annos o Estado não dispunha de terrenos para as mais instantes e importantissimas obras, reclamadas pelas impreteriveis necessidades da exploração do porto e do caminho de ferro.

O Sr. Ministro das Obras Publicas, dando-me a honra de interromper-me n'esta altura do meu discurso, disse-me então que possivelmente tambem cá, quanto a exploração do porto de Lisboa, teriam porventura de adquirir-se para o Estado, e pelas exigencias das obras a fazer, terrenos já alienados.

Esta sincera e leal interrupção do illustre Ministro mais me radicou na convicção da necessidade de eliminar tão perigosa faculdade, como a de alienação de terrenos antes de se demarcarem devidamente e com largueza todos quantos o Estado precise ou possa vir a precisar para as obras a fazer, de tão complexa variedade como as que reclama uma larga e completa exploração, que deve considerar-se não referida ás proporções actuaes, mas sim ás determinadas por um grande desenvolvimento commercial intensamente progressivo. Isto a um lado.

Do outro lado, ausente inteiramente dos meus propositos, como está, a ideia de criar difficuldades politicas á acção governativa, antes no sincero intuito de collaborar utilmente quanto em mim caiba na resolução dos problemas do Estado que se impõem á consideração publica, entendi em obediencia ao dictame da minha consciencia, que se não deviam deixar subsistir vigentes auctorizações tão perigosas.

E, sem pretender lançar uma nota de desconfiança politica sobre pessoa alguma, mas olhando tão somente aos superiores interesses publicos, que não passam como os homens sob a acção inexoravel do tempo, mas resistem e ficam, reclamando sempre cuidados e prevenções que não devem tomar-se tão somente quanto ao dia de hoje, mas para os tempos futuros tambem, usando da minha iniciativa parlamentar, tenho a honra de submetter á vossa illustrada critica o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica prohibida a venda, pelo Estado, de terrenos marginaes do