SESSÃO N.° 25 DE 10 DE JULHO DE 1908 5
Governo, e propõem a sua approvação nos termos seguintes:
Projecto de lei
Artigo 1.° O contingente para o exercito, armada, guardas municipaes e fiscal é fixado no anno de 1908 em 16:900 recrutas, sendo 15:200 destinados ao serviço activo do exercito, 800 á armada, 500 ás guardas municipaes e 400 á guarda fiscal.
Art. 2.° O contingente de 1:200 recrutas destinados ao serviço das guardas municipaes e fiscal será previamente encorporado no exercito, sendo as praças que se acharem nas condições exigidas para aquelle serviço transferidas para as mencionadas guardas até o numero necessario para o preenchimento do referido contingente, preferindo-se as que voluntariamente se offerecerem.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 29 de maio de 1908.- Mathias Nunes = Antonio Rodrigues Nogueira = Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho = Francisco Xavier Correia Mendes = José Joaquim Mendes Leal = João de Sousa Tavares - João José Sinel de Cordes = Roberto da Cunha Baptista = Thomaz de Aquino de Almeida Garrett = Manuel Antonio Moreira Junior = Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos = Ernesto Jardim de Vilhena = João do Canto e Castro Silva Antunes = Joaquim Anselmo da Matta Oliveira = Vicente de Moura Coutinho de Almeida d'Eça = Antonio Hintze Ribeiro = Conde de Penha Garcia = Duarte Gustavo Reboredo de Sampaio e Mello = José Caeiro da Matta = Francisco Cabral Metello = Paulo Cancella = Visconde da Torre = Eduardo Burnay = Antonio Augusto Pereira Cardoso, relator.
Proposta de lei n.° 3-G
Artigo 1.° O contingente para o exercito, armada, guardas municipaes e fiscal é fixado no anno de 1908 em 16:900 recrutas, sendo 15:200 destinados ao serviço activo do exercito, 800 á armada, 500 ás guardas municipaes e 400 á guarda fiscal. Art.° 2.° O contingente de 900 recrutas destinados ao serviço das guardas municipaes e fiscal será previamente encorporado no exercito, sendo as praças que se acharem nas condições exigidas para aquelle serviço transferidas para as mencionadas guardas até o numero necessario para o preenchimento do referido contingente, preferindo-se as que voluntariamente se offerecerem.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 18 de maio de 1908.
= Francisco Joaquim Ferreira do Amaral = Sebastião Custodio de Sousa Telles = Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha.
O Sr. Sebastião Baracho: - A questão militar é o assunto preferentemente tratado, neste momento, entre os povos civilizados, mormente na Europa, na Ásia e na America. A sua base primordial é o serviço obrigatorio, que tem tanto de sympathico na theoria, quanto é, frequentemente, antipathico na pratica. Concorrem para isso as dispensas de especie varia, effectivadas geralmente em proveito de nepotes e de afilhados, e a acção avariada dos caciques, os quaes libertam, do serviço militar os seus protegidos, com prejuizo manifesto dos desvalidos e proletarios.
Quando se discutiu a fixação da força publica, referi-me ao que se passava na Russia, em que, para um milhão e duzentos mil mancebos recenseados, se apuram apenas quatrocentos e setenta mil recrutas.
Em taes condições, pode-se reputar como tendo estabelecido efficazmente o serviço militar obrigatorio o imperio moscovita?
Só por simples ficção se pode admittir a affirmativa em caso tal.
Na Duma foram, recentemente, discutidas, com muita proficiencia, as questões militares. O Temps de 23 de junho ultimo dá no seu artigo editorial noticia circunstanciada dos debates parlamentares, em que se põem em relevo as deficiências orgânicas da defesa nacional naquelle vasto país.
O nefasto nepotismo em materia de recrutamento provocou, na Russia, a reacção popular, quando da guerra russo-japonesa.
Outro tanto tinha succedido já em Espanha, e em Italia, quando da guerra de Cuba. e da italiano-abexim.
Em Inglaterra, foi preciso interessar, na guerra do Transvaal, os filhos de poderosos e de dirigentes, muitos dos quaes pagaram com a vida a sua dedicação á causa metropolitana.
Só por este modo foi readquirido' o apoio da opinião publica, assaz abalada, por motivos diversos, sem exclusão das prevaricações nos fornecimentos, levadas a efteito por subditos britannicos, cujo avaro mercantilismo supplantava os sentimentos patrioticos.
Como é sabido, não existe em Inglaterra, serviço militar obrigatorio, que está legislado, com mais ou menos propriedade, nas outras nações que citei.
Na pratica, conforme notei já o serviço obrigatorio não passa, em regra, de um sonho, e de um bom sonho: ao invés da paz eterna que, segundo o autorizado conceito do marechal Moltke, é um sonho, e um mau sonho.
O projecto que se discute está vacinado, como o da fixação da força publica, pelo vírus da inconstitucionalidade. Segundo o artigo 7.° do 3.° Acto Addicional, de 3 de abril de 1896, já devia estar constituido em lei.
Debalde me esforço, sempre que se me offerece opportunidade, em lembrar ao Governo o caminho a seguir, perante a Carta caduca e obsoleta e seus appendices e addicionaes. Não vale a pena insistir, nesta occasião, em doutrinas cujo repudio, por parte de rotativos e consortes, é de longa data autenticado.
Lavrado por mim mais um protesto contra tal exorbitância, seja-me licito recordar que o Sr. Ministro da Guerra não se dignou fazer referencia alguma concernentemente ao meu velho alvitre de transformar a guarda municipal em guarda civil.
De novo insisto por essa transformação, que se impõe a todos os respeitos, attenta a tensão de relações existente entre essa corporação e o povo da capital.
E este melindroso estado de cousas não foi, por certo, attenuado com o apparecimento no Diario do Governo do dia 8, do relatorio da syndicancia effectuada pelo general Sr. Leopoldo de Gouveia, acêrca das sangrentas occorrencias eleitoraes do dia 5 de abril, as quaes tiveram por theatro as assembleias de Alcantara e de S. Domingos. Vezes, por assim dizer, sem conto instei por que apparecesse a lume essa peça do processo dos fáceis e gafados costumes hodiernos, senão do proprio e desconjuntado regime.
Comprehende-se a demora na sua gestação, e bem assim no seu apparecimento. É positivamente fantástico o que se lê em semelhante documento, cujo pretencioso estão e impertinentes apreciações destoam, em absoluto, das praxes correntiamente empregadas na elaboração de trabalhos d'estes, e de que destaco o seguinte trecho, positivamente lapidar:
Como militar que sou, membro d'esse exercito glorioso que é hoje e será sempre o mais seguro penhor da integridade da patria, todo o meu empenho consistiria em predispor benevolamente o espirito de V. Exa. e o de todos aquelles que lançam gravissimas accusações sobre uma corporação que ao exercito pertence, e á qual, no tempo de paz, cabe a missão árdua e espinhosa da policia municipal; não me compete, porém, advogar a causa, mas inquirir dos seus fundamentos, não attenuar responsabilidades, como defensor, mas apurá-las e reconhecê-las como juiz austero, que professa acima de tudo o culto da verdade e da justiça.
Desde que a policia militar e civil se conduziu pela forma cruelmente pre-
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1 Veja-se adeante o documento n.° 1.