SESSÃO N.° 25 DE 10 DE JULHO DE 1908 7
terpretação do artigo 175.° da reforma do exercito de 7 de setembro de 1899, assim concebido:
Artigo 175.° Todos os officiaes combatentes e não combatentes, empregados em serviço dependente do Ministerio da Guerra e nas guardas municipaes, exercendo 03 cargos de Ministro de Estado, ajudantes de campo, e officiaes ás ordens effectivos de Sua Majestade e Altezas, e de addidos militares juntos ás nossas legações no estrangeiro, são contados nos quadros das armas e serviços a que pertencem.
É positivamente adorável o reparo do Sr. Dias Costa, relativamente a não haver vaga no quadro, para Ministros nelle entrarem!...
Em tal caso, aguardariam na disponibilidade as vacaturas que no quadro lhes dessem ingresso. E, pelo facto de entrarem na disponibilidade, perderiam as nutrientes commissões, exercidas em qualquer Ministerio.
Mas era isso exactamente o que não se queria.
A dourada bagagem accumulativa do Sr. Porto só podia salvar-se com a situação de addido.
É assim se fez, com infracção das leis, consoante o reconheceu o proprio Sr. Conselheiro Sebastião Telles, e com a contravenção inilludivel dos mais elementares preceitos de probidade politica e de moralidade na administração publica.
E - circunstancia para ponderar - o Sr. Vasconcellos Porto, que não deu execução, na parte que lhe era respeitante, ao artigo 175.°, cumpriu-o com relação ao seu collega na pasta da Marinha, o Digno Par Sr. Ayres de Ornellas.
Basta passar a vista pelo Almanach do Exercito, referente a 31 de julho de 1907, da responsabilidade do Sr. Porto, para ali encontrar, como addido, este official, emquanto que o Sr. Ornellas lá figura, sendo Ministro da Marinha e Ultramar, no quadro do serviço do estado maior, a que pertence.
Convem informar que este almanach, o unico publicado durante a gerencia do Sr. Vasconcellos Porto, só foi distribuido em novembro de 1907, em plena ditadura, quando em Côrtes não podia ser chamado á autoria o Sr. Porto, pelos feitos que ficam indigitados.
Mais me agradaria, por certo, ter de me dirigir directamente ao Sr. Vasconcellos Porto para lhe apreciar os actos.
Na impossibilidade, porem, da sua presença para tal fim, nem por isso deixarei de cumprir o meu dever, commentando os mirabolantes acontecimentos que se deram, e que bem o merecem.
De resto, vacaturas de tenentes-coroneis não faltaram. Houve nem menos de 5, conforme a relação que tenho presente l. O que faltou foi vontade de as preencher, ou antes de o Sr. Porto preencher uma d'ellas com a sua propria pessoa.
Já vê o Digno Par o Sr. Dias Costa que o procedimento do Sr. Vasconcellos Porto não é susceptível de attenuantes, de especie alguma.
Com relação á gerencia do Sr. Porto, como Ministro, celebrado pelo Digno Par, sem outra especialização que não fosse a relativa, ao derramamento da instrucção, já disse o bastante para se poder avaliar, imparcialmente, quanto ella tem de desgraçada. Não deixo, porem, de reconhecer que ella foi, em verdade, copiosa, concernentemente aos exercicios de quadros, o que não diminue, na mais minima parcela, o estrondoso mallogro da mobilização da 4.ª divisão militar -operação esta que deveria representar a pedra de toque no ramo da instrucção com largos horizontes, e que o Sr. Conselheiro Sebastião Telles louvavelmente condemnou, pela forma inconveniente como se procurou levá-la a effeito. Um completo desastre!
Igualmente se manifestou contrario o Sr. Ministro da Guerra a que o Sr. Porto não tivesse dado cumprimento, saindo do quadro da sua arma, ao artigo 175.° do decreto com força de lei de 7 de setembro de 1899.
E certo que o Summario, correspondente á sessão de 3 do mês em decurso, não regista este importante facto, que recordo agora, precisamente por se ter dado essa omissão, que não é a unica, e que me obriga a versar mais uma vez este fastidioso assunto, cujo julgamento, de novo o recordo, está feito, em todo o ponto.
Recapitulando, pois, o que em sessões anteriores expus, tenho a consignar:
Que, perante a carência absoluta de fundamento para se fazer coronel, o Sr. Vasconcellos Porto pretendeu supprir pela quantidade o que lhe faltava na qualidade, para a ascensão aquelle posto;
Que, nessas condições, dois decretos, datados de 7, appareceram a publico em 9 de novembro de 1907: - um; de manhã, no Diario do Governo, com a rubrica do Sr. João Franco e a que nem o Sr. Sebastião Telles, nem o Sr. Dias Costa, sequer alludiram, tão falso elle é; e o outro, de tarde, na Ordem do Exercito, da responsabilidade immediata do Sr. Vasconcellos Porto, não menos falso do que o anterior, e repudiado indirectamente pelo Sr. Ministro da Guerra;
Que, pelo primeiro decreto, a promoção do Sr. Porto era baseada no artigo 73.° da lei de 12 de junho de 1901, emquanto que, pelo segundo, a legislação invocada era a que consta do § 2.° do artigo 196.° do decreto com força de lei de 7 de setembro de 1899:
Que na mesma Ordem do Exercito, e sob a epigraphe de Addidos, o Sr. Porto, o qual se promovera a si proprio, pelo citado artigo 196.°, promove simultaneamente a coronel, nos termos dos artigos 73.° e 110.° da carta de lei de 12 de junho de 1901, o tenente-coronel do estado maior, em serviço no Ministerio dos Negocios Estrangeiros, Sr. Azevedo Meira;
Que, segundo o testemunho explicito do Sr. Ministro da Guerra, é esta a legislação idónea que devia ser applicada ao Sr. Vasconcellos Porto; mas, como o não foi, é evidente que a promoção do Sr. Porto é irrita e nulla, a despeito de o Sr. Ministro ter preferido batalhar asperrimamente contra a lógica, do que prestar aberto culto a esta verdade, indubitavelmente axiomática;
Que, todavia, o Sr. Ministro da Guerra declarou que, ainda quando a promoção do Sr. Porto não tivesse sido legal, já hoje lhe pertenceria, a elle, o posto a que ascendeu, mesmo consoante a sua interpretação, o que eu contesto;
Que é sufficiente para isso recordar que ella foi realizada á sombra de uma legislação revogada, conforme as explicitas declarações do proprio Sr. Ministro;
Que, para se chegar, pelo beneficio dos quintos, a este deploravel resultado, a este beco sem saída, tiveram de ter destino passivo, conforme o mappa que elaborei e tenho presente: - 2 generaes de infantaria, 16 coroneis e 2 tenentes-coroneis da mesma arma, ao todo 20, não merecendo esta hecatombe uma unica palavra ao Sr. Sebastião Telles 1.
Que, devendo o Sr. Vasconcellos Porto estar no quadro, na sua qualidade de Ministro, não tinha, em tal situação, de ser impulsionado, como o foi, pelo tenente-coronel quê lhe era immediatamente inferior na escala, o Sr. Serpa Pimentel;
Que attenta a circunstancia de a lista dos coroneis ser commum para o ascenso ao generalato, resulta do alludido impulso uma embrulhada, essencialmente nociva a terceiros;
Que demais o Sr. Vasconcellos Porto, mantendo-se, illegalmente, sendo Ministro, na situação de addido, conservou as commissões que exerce no Ministerio da Marinha e na Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte e Leste, e que voltou a exercitar logo que deixou os Conselhos da Coroa.
Recapitulada muito perfunctoriamente a escandalizadora epopeia do Sr.
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1 Veja-se adeante o documento n.° 2.
1 Veja-se no final d'este Summario o documento n.° 3.