8 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Vasconcellos Porto, cuja defesa - por parte do Sr. Ministro da Guerra - mais accentuou os condemnaveis artificios com que foi urdida a sua irrita e nulla promoção, notarei que o Sr. Ministro não estava bem informado, quando, na penultima sessão, celebrou o desinteresse pecuniario do Sr. Espregueira, como general civil é claro.
O Sr. Espregueira vence soldo como general de divisão reformado, isto é, 180$000 réis mensaes, quando exerce, no Ministerio das Obras Publicas o seu logar de inspector, cujo ordenado, se a memoria me não falha é de réis 120$000. Alem d'isso, cobra as gratificações e ajudas de custo inherentes ao cargo.
Se como inspector tiver de se aposentar, assiste-lhe o direito de optar pelo soldo de reformado, isto é, de continuar a recebê-lo.
É de todos os tempos o conceito de Nicolau Tolentino:
Dinheiro, invicto dinheiro,
Só em ti é que eu me fundo;
Tens o direito, da força,
És o tyranno do mundo.
Obedecendo a esse preceito, o Sr. Espregueira apresentou as suas medidas fazendarias, cuja inopportunidade não admitte a mais pequena duvida.
São ellas, demais, amoldadas pela rotina mais accentuada, e cheias de armadilhas e alçapões proprios de um país em plena decadencia.
Assim, não vacilla o Sr. Espregueira em impor pesados direitos de mercê a todos os dignitarios da Ordem da Torre e Espada e aos agraciados com a grancruz e o grande officialato da Ordem de Avis, até hoje isentos de pagamento de direitos da mercê.
Quando em novembro de 1906 foram aumentados os vencimentos dos officiaes do exercito e da armada, apenas foram excluidos d'essa medida equitativa os generaes de terra e mar.
Citei então o facto, sem formular, e muito propositadamente, segundo está nos meus habitos, reclamação ou pedido algum a favor dos excluidos. Ha poucos dias, pus em. relevo, como justo e platónico desabafo, a circunstancia de os coroneis e os generaes serem mais mal retribuidos que outros funccionarios, como os juizes da Relação, com muito menos tempo de serviço.
Esta situação nada invejável seria fundamentalmente aggravada, se chegasse a ser convertida em lei a medida de Fazenda do Sr. Espregueira, tributando as ordens militares da Torre e Espada e de Avis. Esta, especialmente, é imposta aos officiaes. Não lhes é facultativa.
Em taes condições, representa um imposto a que unicamente o Sr. Espregueira seria susceptível de lançar a rede varredora.
E pratica-se semelhante extorsão, na constância da pretensa liquidação dos adeantamentos illegaes á Real fazenda, das obras dos Paços Reaes, dos comboios extraordinarios, dos adeantamentos a nepotes e afilhados, e da impunidade de adeantadores e de adeantados, os quaes, ao que parece, são aos cardumes.
O Sr. Espregueira é, na verdade, sui generis. Elle, cuja metamorfose em general, com grossos = proventos, só é excedida, sob a sua feição escandalosa, pela promoção do Sr. Porto a coronel; elle que não pagou direitos de mercê pelos graus da Ordem de Avis. a qual lhe não pertencia, pretende fazê-los pagar aos outros, a quem de jus ella pertence.
Pode haver manifestação cê mais revoltante impudor? Não causa a minima surpresa esta sua maneira de proceder.
Está-lhe na tradição.
(8. Exa. & não reviu),
O Sr. Dias Costa: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda e administração publica relativo ao projecto de lei que manda imprimir á custa do Estado as publicações feitas pela Liga Nacional de Instrucção.
Foi a imprimir,
O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles):- Vou responder, se bem que resumidadamente, ás considerações que o Digno Par Sr. Sebastião Baracho acaba de fazer, a proposito do projecto em ordem do dia.
S. Exa. reportou-se a assuntos militares, e não só disse qual a opinião que lhe era suggerida pela leitura da proposta em debate, como reproduziu argumentos apresentados em uma das sessões anteriores.
Alludiu o Digno Par ao serviço obrigatorio, mostrando-se, como é natural, e como não podia deixar de ser, favoravel ao preceito que obriga todos os cidadãos a alistarem-se nas fileiras do exercito.
Todos applaudem, todos reconhecem a excellencia de um tal principio, que, afinal, é essencialmente theorico, e que, em absoluto, se não cumpre em parte alguma.
A igualdade no serviço militar não existe.
O serviço pessoal obrigatorio amolda-se ás condições especiaes de cada país.
Na Russia, para um contingente de 1:200:000 homens, só se apuram 460:000. Na Allemanha dá-se caso identico, e o mesmo acontece em França e na Italia.
Avançou o Digno Par uma verdade quando disse que o serviço obrigatorio não importa ou significa uma panaceia que cure todos os males da organização militar.
Esse principio, se em theoria é excellente, encontra na pratica inconvenientes de certa ordem.
Se toda a gente condemna as remissões a dinheiro, condemnaveis são as dispensas, as isenções e outros meios a que se recorre para se não estar ao serviço activo do exercito.
Eu, pelo que respeita ao ponto restricto de que se trata, prefiro que entre nós se mantenha o actual estado de cousas, que tende, ao menos, a desaggravar de algum modo as nossas circunstancias financeiras.
Quanto á tardia discussão do projecto em ordem do dia, convem lembrar que se deve isso á circunstancia de se ter inaugurado a sessão legislativa muito aquém do prazo que a Constituição marca. Foi, porem, apresentado dentro do prazo legal, e se está ainda dependente de approvação é por motivos que de todos são conhecidos.
O Sr. Sebastião Baracho: - Eu não disse que não tinha sido apresentado no prazo legal.
Disse que não tinha sido approvado dentro do anno economico.
O Orador: - O Digno Par, em uma das sessões anteriores, quando se discutia aqui a fixação da força do exercito, emittiu a opinião de que seria de toda a vantagem que a nossa guarda municipal fosse transformada, e ficasse com uma organização igual á guarda civil em Espanha, e á da gendarmerie em França.
Queria S. Exa. que a guarda municipal constituisse um corpo de policia, não só para Lisboa, .como para todas as povoações do país.
à ideia é boa, e tem encontrado applauso por parte dos que se interessam nestes assuntos ; mas convem lembrar que essa nova ordem de cousas tem o inconveniente de exigir maior dispêndio, que, aliás, se não compadece com os nossos minguados recursos, ou com as actuaes circunstancias financeiras.
Imagina-se que transformada a guarda municipal em corpo de policia para todo o país, ella acabava em Lisboa.
Não é assim.
A gendarmerie francesa existe nas provincias, mas em Paris ha a guarda republicana.
Se nós déssemos á nossa guarda municipal a feição que possue a gendarmerie francesa, mister seria que em Lisboa tivessemos mais policia a pé e a cavallo, o que aumentava consideravelmente a despesa.
Eis a razão por que, sendo boa a ideia, ella não pode, pelos motivos expostos, levar-se á pratica.
Referiu-se em seguida o Digno Par