O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

426

que agradecer a ninguem a posição que occupo e que herdei de nascimento.

Sr. Presidente, direi mais, quando se nomearam alguns dos dignos Pares que vejo presentes lembraram-se de mandar cartas regias de nomeação de Pares ao Sr. Conde da Ponte e de Peniche, porém a mim não, pois esta manobra era calculada para me excluírem do parlamento segundo creio, e parece-me que tenho razão para assim o crêr. Este manejo não foi decerto do Sr. Duque de Saldanha que sempre me deu provas da maior consideração, foi de outrem, e todos sabem quando se falla em manejos a quem se referem; porque quem está acostumado a empregar o systema da intriga desde a infancia, depois de velho ainda é peior, e affeitos ao crime desde o berço proseguem da mesma maneira e com igual ardor, até que a pedra do sepulchro os esconde para sempre. Ha homens cujo coração não é como o do Sr. Ministro da Fazenda, que ainda outro dia disse nesta Camara que queria ser homem do coração; mas ha outros homens que não se commovem nem com as lagrimas do infortunio, nem com os clamores da velhice, a quem enganam, e contra a qual commettem ás vezes crimes horrorosos que fazem estremecer, e que a historia censura com horror; esses corações estão já empedernidos, estão completamente fora do campo da moralidade, ao contrario, os homens de bem serão sempre recordados com gloria e gratidão pela humanidade a quem foram uteis; da excelência de caracteres taes são testimunhas os contemporaneos em quanto vivem, é diploma a historia depois que morrem.

Aqui termino as considerações que fiz sobre o objecto em questão, aguardando com tudo fazer ainda algumas considerações quando se tractar da interpellação que desejo dirigir ao meu bom amigo o nobre Duque de Saldanha, mas nem por isso deixarei de apresentar mais algumas considerações conforme a resposta que por ventura me for dada.

O Sr. Visconde da Granja — Sr. Presidente, eu pedi a palavra quando o digno Par, e Chefe de Estado-maior, referindo-se a alguns actos criminosos praticados por militares, e ás sentenças que contra elles haviam sido proferidas, pela maneira porque o disse, pareceu dar a intender que os Tribunaes não haviam julgado, como deviam, esses criminosos, citando para exemplo o caso de um militar que tinha sido condemnado a dous annos de prisão em uma praça de guerra, por ter commettido um assassinato; eu portanto, como membro e relator do Supremo Conselho de Justiça militar, intendi que não devia ficar silencioso, e devia repellir uma insinuação tão injusta como odiosa.

Sr. Presidente, os Juizes não podem julgar pelo que se diz, ou pelo que cada um individualmente pensa, mas sim pelo que se acha escripto e provado nos autos, e tanto mais grave é o delicto tanto mais clara, legal e concludente deve ser a prova para que possa com justiça recair a condemnação do accusado e a applicação da pena correspondente: esta prova porem é que muitas vezes não apparece nos processos, e S. Ex.ª assim o reconhece pois ainda ha pouco referindo-se a um processo que havia installado a respeito dos crimes que se diziam terem sido praticados por alguem da guarnição da Torre de S. Julião da Barra na occasião em que alli naufragara um navio estrangeiro, declarou que as testimunhas nada diziam que podesse criminar individuo algum dessa guarnição; e este defeito das testimunhas nada dizerem, em geral encontra-se em muitos outros processos, de modo que ainda que haja muito desejo de castigar os criminosos faltam comtudo as provas, e por conseguinte nada se póde fazer; e póde muito bem ser que o criminoso a que o digno Par se referiu tivesse apenas esse castigo, não obstante ter commettido um assassinato, porque faltassem as provas do delicto ou pelo menos das circumstancias que o tornassem mais aggravante. Posso comtudo asseverar ao digno Par que os membros do Tribunal, a que eu tenho a honra de pertencer, fazem todas as diligencias, e empregam todos os meios ao seu alcance para que seja sempre applicada a pena correspondente ao crime, e com toda a severidade, quando o caso assim o exige, e no espaço de quatro a cinco annos, com bastante pesar e repugnancia da parte dos membros daquelle Tribunal, mas em vista das provas claras e evidentes, elles não tem hesitado em condemnar dez ou doze réos a pena ultima, e aqui está um meu illustre collega que o póde testimunhar (O Sr. Conde do Bomfim — apoiado). E comtudo nenhuma dessas sentenças tem sido executada!! Mas ainda bem que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros ha pouco confessou que essa muita e demasiada tolerancia e brandura do Governo tem feito chegar a immoralidade a este ponto! Se estivesse prevenido poderia apresentar aqui uma extensa lista dessas condemnações capitães, entretanto, mesmo de memoria, citarei algumas.

Lembra-me de um réo, de infanteria n.º 1, que assassinara um sargento, no sitio dos Olivaes, do mesmo regimento; lembra-me de outro, de infanteria n.° 4, que assassinara um veterano, no Forte da Graça, em Elvas, com circumstancias atrocissimas; de outro, de infanteria n.° 17, que com iguaes circumstancias assassinou o seu camarada; e de um tambor-mór, de infanteria n.° 14, por ter commettido dous assassinatos successivamente no mesmo dia. E comtudo nenhum destes réos foi executado, e lhe foi commutada a pena pelo Poder Moderador! Resultando daqui que tendo este ultimo réo passado das prisões militares para as civis, e entrando nas cadêas da Relação do Porto, ahi, poucos dias depois que entrára, commettera, segundo consta, outro assassinato! E serão os Tribunaes militares culpados da continuação destas atrocidades, ou o Governo que reconhece a demasiada brandura do seu procedimento?

Os Tribunaes fazem o seu dever, e qualquer imputação que porventura se lhe queira fazer de falta de cumprimento das suas obrigações é immerecida e injusta, e eu pela minha parte a rejeito completamento.

O Sr. Conde de Thomar: deseja limitar-se unicamente ao objecto da sua interpellação, e por isso dirá muito pouco: mas não póde deixar de dizer antes alguma cousa sobre uma parte das reflexões apresentadas pelo digno Par o Sr. Marquez de Vallada. Quando aqui se tractou de decidir sobre a preterição do digno Par para entrar nesta Camara por direito hereditario, a discussão que se sustitou por tal motivo, como a Camara sabe, não foi questão pessoal. Então tractava-se de saber se pelo Decreto que tinha privado do pariato os Pares que haviam assignado a petição ao Senhor D. Miguel para que se declarasse Rei, os filhos desses Pares podiam gosar das vantagens concedidas pela Carta Constitucional aos successores do pariato? Aquelle Decreto, para elle orador, tinha força de lei; e se por elle certos individuos ficaram privados da qualidade de Pares, não podiam transmittir a seus successores um direito que já tinham perdido. A questão assim posta, e foi assim que se apresentou, não era com o Sr. Marquez de Vallada, mas sim sobre a intelligencia e força das disposições de um Decreto com força de lei; e a resolução dessa questão tocava não só com individuos, que não partilhavam da politica do Ministerio presidido por elle orador, mas igualmente com alguns que seguiam a sua politica, como por exemplo, o Sr. Conde de Peniche.

O nobre orador para corroborar isto mais chamou á lembrança do Sr. Marquez o que tinha dito nessa occasião — que tanto não tinha indisposição alguma com o digno Par, a quem então não conhecia, que nenhuma duvida teria, e antes muito gosto, em propôr a S. Ex.ª para Par do Reino; e hoje maior seria o seu gosto, porque admira o talento de S. Ex.ª, pois na verdade, o digno Par foi uma boa acquisição para esta Camara.

A intelligencia que elle orador dava áquelle Decreto da Dictadura de 1834, tanto não procedia de nenhuma indisposição pessoal, mas dos bons principios, que para que o digno Par entrasse nesta casa foi preciso que um Decreto da Dictadura de 1851 revogasse aquelle; sendo assim um Ministerio presidido pelo proprio Sr. Duque de Saldanha, que veio mostrar que a opinião em que elle orador sempre estivera era a verdadeira, a mesma que lhe dava o Ministerio que se seguiu ao seu.

Quanto ao objecto da sua interpellação estima elle digno Par muito que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros viesse declarar que o Encarregado de negocios da nação a que pertencia o navio que naufragara junto á torre de S. Julião da Barra, louvara muito o zelo com que se portara a guarnição daquella torre para salvar a gente e mercadorias do navio naufragado; e mais estima o resultado desse conselho de investigação a que se procedera, e de que deu conhecimento o digno Par o Sr. Visconde da Luz; sentindo sómente que se tivesse dado alguma demora, porque tendo o caso acontecido ha tanto tempo, é muito para admirar que só agora apparecesse o resultado desse conselho, o que mostra que deveria ter andado com mais actividade (O Sr. Visconde da Luz—Mandou-se logo proceder a elle.)- O orador continuando observa então que se logo se mandou proceder ao conselho de investigação, deveria este ter andado mais promptamente, porque não ha duvida nenhuma que houve delonga neste negocio, sem com tudo dizer quem fosse o culpado.

O orador folgou de ouvir dizer a um membro do Governo que este está resolvido a fazer instaurar os competentes processos pelo que diz respeito ao facto acontecido na quinta divisão militar; e espera que se proceda com toda a rigidez, porque este facto é talvez o unico na historia portugueza, e por isso é preciso de uma vez para sempre que a Lei seja immediatamente applicada ao criminoso, e que essa pena seja proporcionada ao crime. Que não venham dizer que a causa destes crimes é a impunidade, pois nisto está a condemnação dos Srs. Ministros, pois são então S. Ex.ª os responsaveis, visto não terem feito executar as sentenças do Poder judicial, sendo que talvez o exemplo de promptos castigos tivesse prevenido factos tão horrorosos, e de que até hoje não ha noticia. O orador pondera que é necessario haver coragem, e applicar as Leis cora todo o rigor, aliás a segurança desapparecerá de todo deste paiz, e a immoralidade grassará por todas as camadas sociaes! Observou que em 1840, tendo a honra de estar então nos Conselhos de Sua Magestade, a que tinha sido chamado a 26 de Novembro do anno antecedente, e sendo então seu collega o Sr. Ministro do Reino, julgou-se necessario apresentar um exemplo em vista dos attentados e assassinatos horrorosos que se praticaram por alguns malvados, e com quanto houvesse a maior repugnancia da parte dos membros do Ministerio, mandaram que se executassem as sentenças de forca em uns poucos individuos accusados de crimes gravissimos! Elle orador não vem pedir que se levantem forcas! Parece-lhe que alguem ahi disse isto— O que vem pedir é que se executem as Leis, porque da impunidade resulta a perpetrarão desses crimes que põem em risco a vida e a propriedade dos cidadãos; e se tem havido impunidade está na mão dos Sr.s Ministros fazerem com que ella cesse, e taes attentados se não repitam! Não ha duvida nenhuma que os Tribunaes teem feito o seu dever: cumpre porém ao Governo fazer o seu.

O digno Par termina dizendo que sente ter trazido este negocio á Camara, mas ao mesmo tempo persuade-se de que esta discussão ha de concorrer para habilitar o Governo a tomar as medidas que julgar acertadas para que acontecimentos taes se me repitam; isto é, applicara com severidade as Leis aos criminosos, fazendo executar as sentenças dos Tribunaes.

O Sr. Marquez de Vallada — Julguei dever dar uma explicação ao digno Par o Sr. Conde de Thomar, porque eu quando fallei na questão que aqui houve sobre a minha admissão nesta Camara, tractei disso por incidente e nada mais, mesmo porque era já um caso julgado. É verdade que então o digno Par o Sr. Conde de Thomar disse, que aquella questão não era pessoal, e que tanto o não era, que S. Ex.ª teria muito gosto de apresentar á Assignatura de Sua Magestade uma Carta Regia, nomeando-me Par do Reino; mas tambem é certo, que eu nessa occasião achando-me nas galerias fiz um signal de reprovação a essa offerta da parte de S. Ex.ª, e este signal de reprovação não passou em claro, porque os redactores do Jornal a Lei, delle fizeram menção. E o motivo que me movia para rejeitar essa nomeação, era porque estando eu na opposição, e devendo por conseguinte, quando entrasse nesta Camara, ter de combater a politica da Administração, á testa da qual estava o Sr. Conde de Thomar, parecia-me commetter um acto de ingratidão se depois de receber um favor fosse combater ou guerrear esse mesmo individuo de quem tinha recebido uma prova de consideração pela minha pessoa. Sobre este incidente nada mais tenho a dizer.

Agora, como vejo presente o Sr. Ministro da Fazenda, e eu ha tempo mandei para a Mesa uma nota de interpellação a S. Ex.ª a que o Sr. Ministro ainda não respondeu, dizendo-nos quando se julgaria habilitado para satisfazer ás minhas perguntas, o que muito me admira porque sendo S. Ex.ª tão amavel para todos, não esperava certamente esta prova que poderia parecer de menos consideração da parte de S. Ex.ª

A minha interpellação versa sobre o cumprimento do contracto feito entre o Governo e o emprezario da mala posta entre Aldêgallega e Badajoz: agora o Sr. Ministro dirá quando está habilitado para me responder.

O Sr. Ministro da Fazenda —Talvez esteja em erro sobre os estylos desta casa, mas conserva idéas de que o Ministro, quando recebe a nota de interpellação, não é obrigado a participar ao digno Par interpellante seja está habilitado ou não para responder-lhe. Comtudo, não duvida dizer que se acha habilitado, desde o momento em que recebeu o aviso da Mesa desta Camara, para responder ás interpellações do digno Par, e que o fará logo que o Sr. Presidente para isso designe dia, porque não é possivel que venha todos os dias aqui, munido dos necessarios documentos, sem saber quando effectivamente o digno Par dirigirá a elle Ministro a sua interpellação, tanto mais que nem sempre póde dispôr de si, em consequencia dos muitos objectos a que tem de dar solução.

O Sr. Marquez de Vallada não queria que o Sr. Ministro tivesse mandado por um officio em fórma a sua resposta ao aviso que desta Camara havia recebido; mas esperava que S. Ex.ª respondesse alguma cousa. O orador participou qual era a sua intenção, ou qual o fim da sua interpellação; parece-lhe, pois, que tinha direito a saber quando a poderia fazer. Como, porém, o Sr. Ministro diz agora que se acha habilitado para responder, não exige que lhe responda hoje ou ámanhã, mas quando o Sr. Presidente o determinar. Comtudo, persuade-se que o Sr. Ministro não desceria da alta posição em que está, respondendo ao aviso que, acerca da interpellação, lhe tinha sido dirigido: e em virtude disso pediu ao Sr. Presidente que designasse o dia em que a interpellação ha-de ter logar, uma vez que haja o annuncio do Sr. Ministro, que declara que tem de ordinario muito que fazer.

O Sr. Presidente — O Sr. Ministro já declarou que se achava habilitado para responder, quando lhe fosse designado.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — O objecto de que se tem tractado, é tão grave e importante, e de tão funestas consequencias, que me obriga a fazer algumas reflexões.

Não ha duvida alguma que na Administração do Estado ha um grande vicio, que ha muito se tem revelado por diversos modos, e que hoje, mais do que nunca, se vai conhecendo a sua gravidade e origem.

Esta discussão, suscitada pelo digno Par, ha-de ser de muita utilidade; ha-de correr o paiz, que assim conhecerá o modo por que é governado, e para onde o levam; e é impossivel que a nação inteira, depois de formar uma verdadeira idéa do seu estado, e do modo por que tem sido governada, deixe de fazer um esforço para entrar no verdadeiro caminho de um povo livre e civilisado.

Sr. Presidente, de tudo o que tenho ouvido dizer, o que mais me admira, é esse facto horroroso praticado pelos soldados do regimento n.° 13 (Entrou o Sr. Ministro da Justiça), dos quaes se acham dezesete e um sargento em uma quadrilha de vinte ou vinte e tantos salteadores!

Nunca vi, nem me consta, Sr. Presidente, que dos quarteis dos nossos soldados tenham saído bandos de salteadores organisados, para irem assaltar as propriedades, ou roubar nas estradas. Isto realmente é um facto atroz, e não tem outro nome, embora os soldados saíssem com armas, ou sem ellas, o que revela o estado da Administração deste nosso infeliz paiz, e a disciplina daquelle corpo. Eu não conheço o seu Commandante, nem sei quem é, mas o facto que se acaba de referir, mostra o estado de indisciplina e immoralidade, em que aquelle corpo está; e para que chegasse a este estado, póde ter havido outros actos que a tenham indicado, porque um corpo militar não póde de repente passar de disciplinado a dar o exemplo que este deu; a corrupção não corrompe de repente, mas sim pouco a pouco. O exercito, depois de ir perdendo a disciplina, o que se poderá esperar delle?

Um digno Par, membro do Conselho Supremo de Justiça Militar, referiu alguns crimes horrorosos praticados por soldados, e terminou declarando que a esses criminosos lhes tinha sido perdoada a pena a que tinham sido condemnados!

Para onde vamos nós? O que se póde esperar de um paiz assim governado?

Nesta Camara estão muitos dignos Pares, que têem commandado corpos militares, e todos sabem perfeitamente, que logo que se dá qualquer facto contra a disciplina, é obrigação do Commandante mandar proceder a um Conselho de investigação, e pelo que disse o Sr. Chefe do Estado-maior, foi agora, depois de se sabor do acontecimento, que se mandou proceder ao Conselho de investigação!... (O Sr. Visconde da Luz — O que eu disse foi que se tinha mandado proceder ao Conselho de guerra: o de investigação tinha sido remettido pelo Commandante do corpo).

O orador — Perdoe V. Ex.ª, o que eu linha percebido foi que era agora que se linha mandado proceder ao Conselho de investigação; vejo, porém, que tinha percebido mal.

Bom foi que houvesse esta discussão: o paiz ha-de tirar proveito della; e vendo o modo por que é governado, ha-de um dia, como neve ao vento, desfazer as diversas igrejinhas formadas para assim o governarem.

ORDEM DO DIA.

Discussão sobre a generalidade do seguinte Parecer (n.° 209).

A commissão do ultramar examinou com a devida attenção o projecto de Lei apresentado pelo Sr. Visconde de Sá da Bandeira, que tem por fim determinar que nas provincias ultramarinas sejam executados os Alvarás, com força de Lei, de 19 de Setembro de 1761 e de 16 de Janeiro de 1773, que estabeleceram que todo o individuo escravo que entrasse no territorio do reino de Portugal ficasse livre por esse unico facto, e que todo o infante, nascido de mulher escrava, depois da publicação do ultimo dos ditos Alvarás, nascesse de condição livre.

Este projecto de Lei é a repetição de outras propostas que desde muitos annos teem sido apresentadas, para que nas colonias portuguezas seja applicado um systema de abolição gradual da escravidão.

A commissão foi presente, pelo seu relator, que logo depois que se publicou o Decreto de 10 de Dezembro de 1836, que aboliu o trafico da escravatura em toda a monarchia portugueza, tornando mais efficientes, e dando maior amplitude ás provisões dos tractados celebrados anteriormente para esse fim, e que difficilmente haviam sido executados, foi preparado no mesmo mez de Dezembro um Decreto para tornar extensivas a todas as nossas colonias as provisões do referido Alvará de 1773; mas, havendo-se reunido em Janeiro de 1837 as Côrtes constituintes, não chegou o mesmo projecto a ser publicado.

Em 16 de Agosto de 1842 foi na Camara dos Pares apresentado um projecto de Lei para que a escravidão fosse abolida nos territorios de Goa, Damão, Diu, Macáo, e ilhas de Timor e Solor.

Em 1843 começou aquelle projécto a ser discutido, mas a pedido do Governo ficou adiado.

Em 1844 promettendo o Governo apresentar certos esclarecimentos, a seu pedido foi a discussão ainda adiada.

Em 1845 fizeram-se novas instancias para o mesmo fim.

Sobrevieram depois os acontecimentos politicos de 1846 e 1847.

Em 1849 foi apresentado nesta Camara um novo projecto, cujo artigo 1.° dispunha, que os dois mencionados Alvarás fossem executados em todos os territorios portuguezes ultramarinos, o era assignado pelos dignos Pares Duque de Palmella, Cardeal Patriarcha, Conde de Lavradio, Rodrigo da Fonseca Magalhães, Marquez de Loulé, Visconde de Laborim, Bispo de Lamego, D. Manoel de Portugal e Castro, Visconde de Benagazil, e Visconde de Sá da Bandeira.

Sendo ouvida a commissão do ultramar sobre este projecto, ella foi de unanime parecer que devia ser approvado; e esta commissão, além de dois dignos Pares que haviam assignado o projecto, era composta dos Srs. Barão de S. Pedro, Conde do Tojal, e Visconde de Castro.

Assim, treze membros desta Camara concordaram em que era de justiça, e que era conveniente, que se applicasse ás provincias ultramarinas as provisões dos referidos Alvarás, pelos quaes fora extincta gradualmente em Portugal a escravidão dos individuos de raça africana que neste reino existiam na época em que se publicaram os mesmos Alvarás.

Havia, pois, toda a probabilidade de que a Camara dos Pares approvaria o referido projecto; mas outras medidas legislativas obtiveram preferencia para a discussão.

Este projecto foi adiado em 1850, a pedido do Sr. Ministro da Marinha; e de novo em 1851 se tornou a chamar a attenção da Camara sobre elle.

Ha, pois, mais de dezoito annos que se tracta de publicar uma medida legislativa que ordene a abolição gradual da escravidão em toda a Monarchia portugueza.

O projecto de lei de 1849 continha no seu 1.º artigo as mesmas provisões que contém o projecto de lei sobre que esta commissão tem de dar o seu parecer, e continha mais quinze artigos. Estes, porém, foram omittidos no ultimo projecto, porque seria inutil reproduzir nelle as clausulas do projecto de 1849, visto que se acham já ordenadas pelo Decreto de 14 de Dezembro de 1854, destinado a melhorar a sorte dos escravos, e a facilitar a sua emancipação nos quarenta e sete artigos que contém, e bem assim pelo Regulamento do 25 de Outubro de 1853, destinado a segurar a instrucção