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bitantes daquella ilha, e da qual informou o Sr. Ministro da Justiça, ha vontade em governar com chibatadas, e varadas; porque se não fóra assim, não sabe porque não se ha de nomear um individuo civil! (apoiados.)

Pede tambem á Camara, que note ter sido o mesmo Sr. Ministro quem dissera na sessão antecedente ser necessario alli um homem energico, e que só um individuo militar tinha essa energia; sendo só esse quem poderia acabar com os males, que se dão na ilha da Madeira. Francamente declara que não reconhece a necessidade da energia militar, para acabar com o mal dás vinhas! (apoiados.)

Sabe, que o Governo não se esquece da ilha da Madeira; sabe tambem, que quer mostrar que aquella ilha ainda está mais perto da capital, do que muitas terras do continente; por que o Sr. Ministro da Justiça, que tem a peito o administrar justiça recta, e emprega a todos, restituindo inclusivamente já algumas victimas da politica cabralina, julgou agora, que devendo tractar-se de premiar os serviços ecclesiasticos, por onde devia começar era pela ilha da Madeira, dando honras de conegos a certos parochos, e promovendo outros!

Estranha, que S. Ex.ª não tracte tambem de remunerar os serviços dos ecclesiasticos do continente do reino, que os teem prestado relevantissimos, e que se dê por desculpa de o não haver ainda feito, o não terem chegado ao Governo as competentes informações! (apoiados). Aponta para o Diario do Governo, onde se encontram os despachos de que falla, e em presença dos quaes * de outros motivos, diz por ahi muita gente, que S. Ex.ª assim obrára, porque a ilha da Madeira é um nicho eleitoral de S.Ex.ª, sendo taes despachos a paga de antigos serviços e acto preparatorio para as futuras eleições (apoiados.)

Passando a occupar-se do Sr. Conde da Taipa parece-lhe que S. Ex.ª se escandalisou de elle orador o [ter collocado nos bancos dos progressistas (O Sr. Conde da Taipa—E se fosse no dos conservadores tambem), e declarou que não pertencia a uns nem a outros, e duvidou mesmo do que fosse ser progressista na nossa terra, e do que fosse ser conservador. Não tem duvida em o explicar. (O Sr. Conde da Taipa—É justamente o que eu desejava ouvir) É sua opinião attendendo só aos factos, pondo de parte a honra, probidade, e intelligencia dos individuos desse partido, de alguns dos quaes é particular amigo, que ser progressista hoje na nossa terra é combater por vinte annos debaixo da bandeira dos principios economicos, e quando chega a ser podér, julgar que «economia» é uma palavra anachronica, e que só deve desperdiçar sem peso nem medida a fazenda publica, é arguir os governos, durante vinte annos, de se empregar em unicamente no desenvolvimento dos interesses materiaes do paiz, censurando-os por abrir algumas legoas de estradas; e incitando as populações contra estes systemas, e quando chega a ser podér firmar a sua bandeia em abrir estradas, é combater os impostos para o desenvolvimento das obras publicas, incitando as populações á revolta, e apresentar depois outros mais onerosos, é gritar contra a decima de repartição, contra as leis de saude, contra os cemiterios, gritar finalmente contra tudo isso que já serviu de bandeira para fazer revoluções no nosso paiz, e depois adoptar todas essas medidas, é lêr como um dos primeiros capitulos do programma de partido a extineção do commando em chefe, e desde que se chega ao podér conserval-o, segundo dizem, como elemento politico.

Isto e o que vem a ser hoje progressista na nossa terra, mas se lhe perguntarem a elle orador se faz má idéa dos individuos desse partido, declara que não, e reconhece em muitos delles intelligencia, honra e probidade, honrando-se mesmo com a amisade. de alguns, mas nem por isso póde deixar de dizer que este é o credo politico de tal partido.

Em quanto aos conservadores serão isto, e peior ainda, mas não lhe pertence demonstral-o, e então faça-o o Digno Par, por que elle orador não quer dar armas contra si. (O Sr. Conde da Taipa—Desejava mais que V. Ex.ª o fizesse.) Faça-o S. Ex.ª, mas peço-lhe que recorra a factos desta ordem, se os encontrar.

Dissera que estimava ter dado logar a explicações por parte dos Srs. Ministros, porque lhe parecia que estavam collocados n'uma posição falsa, sendo por isso conveniente que dissessem os motivos, porque mudaram de opinião, e tinha dito tambem que lhe parecia (podendo ser achar-se em erro) que as explicações, não tinham sido satisfatórias para o primeiro Ministro que pediu a palavra, que foi o Sr. Ministro das Obras Publicas.

S. Ex.ª disse que se não lembrava de nos outros annos ter fallado sobre esta questão, mas lembrava-se de ter votado contra.

Antes de passar adiante dirá, que S. Ex.ª não fez um grande discurso, segundo disse, porque se achava incommodado. S. Ex.ª disse que reprovara os maus principios e fins do projecto, e elle orador julga que isto é o que se póde dizer de mais forte para reprovar uma medida, mas S. Ex.ª disse tambem que nessa occasião não tinha confiança no Governo.

N'uma questão de principios como esta, depois de S. Ex.ª dizer que reprovava os principios meios e fins do projecto, parece que isto não é um negocio que se possa considerar como de confiança ou desconfiança, e julga tambem ter sido mais conveniente não se recorrer a tal razão para hoje approvar o que então se reprovou.

Em quanto ao Sr. Ministro da Justiça, já se occupára da resposta de S. Ex.ª, e escusava repetil-a a Camara, mas parece-lhe que não levará a convicção dos membros desta casa a approvar a medida, ao contrario concorrerá para fazer approvar o parecer da commissão, porque S. Ex.ª mostrou concludentemente que a medida não tem apresentado, resultados favoraveis, e só o grande mal da insubordinação dos povos.

Seguiu-se em terceiro logar o Sr. Ministro da

Fazenda, que disse ter assignado n'outra occasião o Parecer, vencido, por não offender os principios; mas que, depois de assignar vencido trabalhara porque o projecto fosse approvado, e offerecera o seu voto ao então Sr. Ministro do Reino, se delle carecesse para fazer passar a medida, o que esse Ministro não aceitou por ter uma grande maioria. (O Sr. Avila — Não foi isso que disse.) Parece-lhe que toda a Camara o ouviu.

Se esta razão de S. Ex.ª póde servir para mostrar e justificar a mudança de opinião, elle orador, pela sua parte, sente que tal se apresentasse.

Tambem não sabe para que vieram os elogios pomposos ao cavalheiro, que ultimamente occupou os dois logares de Governador civil e militar da ilha da Madeira; porque extraordinario seria, que dissessem mal, sendo hoje aquelle cavalheiro collega de S. Ex.as—Elle orador não tem motivo de queixa desse cavalheiro, é o primeiro a reconhecer seus serviços, mas isto não póde servir de fundamento para a approvação do projecto, porque ninguem póde affiançar que o individuo que fôr, em virtude da nova lei, nomeado para aquelle logar ha de seguir os seus passos.

Em ultima analyse deverá confessar-se, que o unico e mais importante serviço que se attribue aquelle magistrado é ter-se conduzido muito bem por occasião do flagello da choleramorbus naquella ilha, não se apontando medida alguma por elle adoptada para remediar os males que a lei teve em vista, dizendo-se, até geralmente, que foi por este motivo que o dito magistrado foi chamado ao Ministerio; do que tudo se póde e deve inferir que hoje o ser enfermeiro-mór em qualquer terra em que apparece o contagio, é recommendação sufficiente para ser Ministro! Não desconhece que o serviço é importante, arriscado, e até mesmo para agradecer; mas julga que o mesmo serviço tem sido prestado por muitas pessoas a quem o Governo não deu nem uma palavra de agrado!

Vê que a ilha da Madeira está sendo escóla para se obterem os grandes empregos de Commandantes militares, Ajudantes do Chefe do Estado, Governadores geraes, Ministros, etc... etc... Alli é que se podem ter as grandes notabilidades para os altos empregos, acabando por virem a ser Ministros, argumentando-se para isso, e sempre, com grandes serviços prestados na Madeira; mas depois diz um Ministro da Corôa, que a situação daquella ilha é afflictissima, por extremo difficil, e que se torna necessario adoptar a medida proposta. Então que foram lá fazer esses individuos indicados com tanta especialidade?

Pelo que respeita á prosperidade de que fallou o Sr. Visconde de Castro, presume que S. Ex.ª se referia á mudança de culturas, pensamento efficaz que alli existe ha muito tempo; mas pergunta a S. Ex.ª se a accumulação da auctoridade civil e militar concorreu alguma cousa para tal; se os productos que alli se colhem de agoardente da canna de assucar, em substituição á cultura das vinhas, são devido ao pensamento, esforço e auxilio dessa auctoridade, e mesmo do Governo, ou se provieram do instincto dos povos, que conhecendo a situação falsa em que se achavam, entenderam necessario abandonaras vinhas, e passar a outro genero de cultura que não fosse tão precario e sujeito a similhantes males? Para fazer comprehender aquelles povos estas suas necessidades e vantagens será preciso o emprego da chibata, ou o ataque da bayoneta? Será para isto que o Sr. Ministro da Justiça requereu uma auctoridade militar e energica para a Madeira? Se elle orador visse que o Governo vinha pedir ás Camaras auctorisação para emprestar dinheiro aos lavradores que se encontrassem em difficuldades para variarem estas culturas, conviria então, e diria que esse remedio era muito efficaz, ou pelo menos de verdadeira utilidade; mas dizer-se-lhes: — ahi vai um empregado tomar conta do governo da ilha, reunindo ás funcções militares as administrativas, e assim tereis melhorada a vossa situação — declara que não entende. Se isto é um bem, um remedio para destruir a situação em que se acha a Madeira em consequencia do mal das vinhas, então seja-se mais franco, olhe o Governo para todo o paiz, que é essencialmente vinhateiro, olhe especialmente para a provincia, que não tem senão vinhas, e proponha este mesmo remedio para essa provincia. Está certo de que o Douro não quer auctoridades que accumulem as funcções administrativas com as militares, quererá meio para occorrer ás suas necessidades, mas se lhe offerecessem este, não o acceitaria.

Diz-se porém que o meio adoptado na ilha da Madeira não tem produzido máo resultado, porque nenhuma Camara municipal representou ainda contra elle. Este argumento assim produzido foi muito applaudido pelos Srs. Ministros, não vendo estes que se collocaram por isso em uma posição difficil: porque se esse argumento colhe, a sua primeira obrigação era retirarem da outra Camara aquelles projectos que lá estão, contra os quaes já tem apparecido muitas representações das Camaras municipaes. As Camaras municipaes da ilha da Madeira podem entender que não está dentro das suas attribuições o representarem sobre a approvação ou rejeição das medidas affectas ao Corpo legislativo, e esta talvez seja a doutrina mais sã; mas como se apresenta tal urgencia, e é applaudido pelos Srs. Ministros, ver-se-ha quando chegar a discussão desses projectos o que dizem de taes representações. Talvez digam que as Camaras municipaes exorbitam das suas attribuições, que não se podem intrometter senão em objectos do respectivo municipio, e que assim não devem ser attendidas. Tal é o resultado de se empregarem argumentos que teem duas pontas, e que facilmente se podem voltar contra quem os emprega.

O Sr. Marquez de Ficalho, fallando sobre este objecto, disse muito bem «se precisaes na ilha da Madeira de um empregado que tenha maior ordenado para que desenvolva maior zêlo pelo serviço publico, proponde o augmento desse ordenado, que não tenho difficuldade em votar por isso.» Elle orador acompanha a S. Ex.ª nesta proposição, sem se importar com a difficuldade que apontou o Governo de não podér fazer a proposta geral para todo o reino. Não pretende o Governo justificar esta sua medida pelas circumstancias extraordinarias da Madeira? Então, se as circumstancias extraordinarias da Madeira servem para se violarem os principios, reunindo as funcções administrativas com as funcções militares, não podiam ellas servir para se pedir um ordenado maior para o Governador civil? (apoiados). O Sr. Conde da Taipa fez depender destes augmentos o bom serviço e zêlo dos empregados. Sendo assim, a primeira obrigação do Governo era propôr esse augmento, porque de contrario entender-se-ha que não quer tal zêlo pelo serviço publico, e se tornará auctor, ou pelo menos cumplice, do máo serviço que elles prestem. As nossas circumstancias bem conhece que são difficeis, mas ninguem levaria a mal, neste caso especial, e attentas as circumstancias excepcionaes em que se diz estar a Madeira, pedir o Governo augmento de ordenado para o respectivo Governador civil.

Argumentam os impugnadores do parecer, dizendo haver pontos pertencentes á monarchia, onde ha empregados que reunem as duas funcções, e que esses logares inclusivamente teem sido servidos por homens que não são militares. Apontam-se Gôa e Macáo; mas não se vê que ha grande differença entre a doutrina estabelecida nessa Lei e a desta, cuja prorogação se tracta. Além estabeleceu a Lei que reuna as funcções militares e administrativas, inclusivamente um paisano, mas neste, o caso é inteiramente differente, porque se teve em vista a accumulação dos dois ordenados, o que não se póde dar senão no militar, porque o empregado civil nunca póde ter um vencimento de militar. Portanto devia vêr o Sr. Conde da Taipa que a comparação não era bem feita.

Se elle orador está bem certo, a ilha da Madeira não tem empregado algum superior ha cinco ou seis mezes. Pergunta então ao Governo, quaes os inconvenientes que tem resultado desta suspensão; quaes as consequencias que neste interregno tem resultado em vista das desastrosas circumstancias da ilha da Madeira, e dos soffrimentos dos seus habitantes? Deseja se lhe diga o que tem influido para o maior ou menor augmento da cultura da canna do assucar, o não existir lá esse militar que reuna as duas funcções?

Não se supponha que e um empregado de primeira ordem, aquelle a quem está entregue a administração da ilha, pois, segundo lhe consta, nem secretario de administração é, e méramente um official de secretaria. Se pois em virtude de tal desleixo tem havido algum inconveniente, o Governo é o unico que se torna altamente responsavel, porque deixou em taes circumstancias uma provincia tão importante, sem curar de lhe remediar o mal. Presume qual será a resposta dos Srs. Ministros: será que se tem assim estado todo este tempo á espera da discussão do projecto. Caso porém, que recorram a essa razão, permittir-lhe-hão dizer que é miseravel, por isso mesmo que o Governo estava pela Lei auctorisado a nomear um Governador civil, e podia nomeal-o sendo militar, dando ordem ao commandante militar para obedecer em tudo ás ordens desse Governador civil, e assim mantinha o seu systema, de ter á frente daquelle Governo um militar. Em todo o caso o Governo não devia deixar de ter uma pessoa de cathegoria elevada, encarregada da administração dessa parte tão importante da monarchia. Em vista disto fica tambem sem força alguma o argumento de ser preciso, que a auctoridade possa estar alli sempre bem prevenida, para receber os cumprimentos das pessoas mais importantes que alli vão; porque se a Madeira está nesse caso, porque se entrega o seu governo e administração a um official de secretaria? Note-se tambem que esse empregado não tem a accumulação dos ordenados, e que se contenta com o seu modesto vencimento de official da secretaria. Portanto tudo prova que as razões allegadas a favor da medida são improcedentes.

O Sr. Presidente do Conselho—Peço a palavra sobre a ordem, ou para a explicação de um facto.

O orador — Se V. Ex.ª quer já usar da palavra____

O Sr. Presidente do Conselho — Nada.

O orador continua expondo que de tudo quanto acaba de dizer, ha de por força tirar-se a consequencia de que neste negocio não ha senão um capricho em fazer passar o projecto. Repete portanto, que se se quer dar um ordenado maior, não haverá difficuldade em adoptar a proposta; se sr deseja uma auctoridade militar, ha na Lei podér para o fazer; e se póde dizer ao commandante da força, que alli está que obedeça a esse militar. Sendo assim; que necessidade ha de fazer uma alteração na legislação? Só para dizer que o Governo tem um capricho em levar ávante esta medida.

Outra razão ainda. É necessaria essa auctoridade? Sem ella não se póde governar a ilha da Madeira? Como essa auctoridade ha de ser homem, e está sujeito ás vicissitudes da fraca natureza humana, quando ficar impossibilitado de podér servir, quem o ha de substituir? A Lei não o diz, e o projecto tambem não diz quem ha de exercer o Governo nesse interregno.

O Governo póde dar explicações sobre este objecto, ou seguir o conselho que lhe deu o Sr. Conde da Taipa, que disse—que se elle fóra Ministro não trazia este projecto ás Camaras. Nem era necessario, repete elle orador, porque o Governo pela legislação existente tem todos os meios de conseguir o mesmo que pretende pelo projecto, e portanto isto não passa de um capricho.

Ora, elle orador se bem não deseja que os Srs. Ministros sáiam das suas cadeiras, e estimaria mesmo que ficassem eternamente nos seus logares, tambem declara que não está na Camara para ser instrumento do seu capricho (apoiados). Desejaria que o Governo, antes de propôr a medida, visse se podia ter o acolhimento da Camara; devendo convencer-se de que não deseja crear embaraços ao Ministerio, nem se ambicionam os seus logares, porque se houve occasião em que ser Ministro era uma grande difficuldade, é de certo esta (apoiados); e então quem havia querer nesta conjuntura ser o herdeiro dessa situação, para desejar as cadeiras de SS. Ex.ªs? Elle orador pela sua parte declara que não; não obstante o Governo dizer nos seus jornaes, que os cabralistas já fizeram pacto com os regeneradores para deitar fóra os Srs. Ministros das suas cadeiras (O Sr. Conde da Taipa—Mas isso é licito). Mas não é exacto (O Sr. Conde da Taipa—-Isso é outra cousa). Não ha necessidade de pactos com nenhum partido politico, o unico pacto consiste em approvar boas medidas nesta Camara (apoiados); portanto dá ao Digno Par a certeza de que se póde estar de accôrdo em certos pontos tanto com o centro como com a extrema esquerda sobre principios, sem se fazerem pactos para entrar na Administração, porque Ministérios compostos de elementos heterogéneos não podem governar o paiz.

O Sr. Conde da Taipa — Eu disse que era licito fazer o pacto para deitar o Ministerio fóra, e depois fazer o que quizerem.

O orador declara a S. Ex.ª que se está convencido de que existe o pacto, fique na persuasão de que elle orador e os seus amigos não fizeram nenhum pacto, e lhe parecia bom que o Governo não fizesse similhante cousa (apoiados).

O Sr. Presidente não podendo admittir que se falte á ordem, pede aos Dignos Pares não interrompam o orador (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar torna a repetir que julgava muito conveniente que o Governo não desse ordens aos escriptores a quem paga para estarem constantemente invectivando os homens publicos deste paiz (apoiados), pois nesta Camara é licito, usando elle orador do seu direito, dizer que essas jaculatórias dirigidas ao Governo unicamente são devidas á esperança de obter um logar na alfandega, ou um tabellionato; e quando se acham homens destas circumstancias, não devem nunca os Srs. Ministros consentir que ataquem caracteres respeitaveis do paiz (apoiados).

Expõe que se acha um pouco cançado, e que não póde continuar a fallar, mas como é presidente da commissão de administração publica talvez tenha ainda de pedir a palavra terceira vez, mas por agora pede perdão á Camara de a ter occupado por tanto tempo, e conclue votando ainda pelo parecer em discussão.

O Sr. Visconde de Algés—Muito bem.

O Sr. Presidente concede a palavra ao Sr. Presidente do Conselho de Ministros, e Ministro dos Negocios do Reino para uma explicação.

O Sr. Presidente do Conselho — Sr. Presidente, é unicamente para rectificar um facto a que alludiu o Digno Par que acabou de fallar. Disse S. Ex.ª — que a administração da ilha da Madeira estava ha tres ou quatro mezes abandonada, e que um Official de Secretaria é que se achava á testa daquelle districto. Isto não é exacto, nem podia porque era uma manifesta violação do Código Administrativo. O magistrado, que está á testa daquella administração é um Secretario geral interino, e esta qualidade de interino não obsta por certo a que possa substituir, em conformidade do Código Administrativo, o Governador civil. Não era possivel fazer outra nomeação, e a demora da decisão deste negocio é que tem sido causa do Governo não ter nomeado para o Funchal um Governador civil; nem era possivel encontrar quem quizesse nestas circumstancias, em quanto estivesse pendente esta resolução, ir ser Governador civil para a ilha da Madeira por quinze dias talvez.

O Digno Par chamou a este argumento—miserável; mas a Camara avaliará se elle merece este nome, e se no estado provisorio, antes da decisão do negocio que se discute, era possivel e facil achar quem se quizesse encarregar da administração daquelle districto esperando a cada momento ser removido.

O Sr. Presidente—Segundo a ordem da inscripção segue-se a Sr. Visconde d'Athoguia, e tem o D. Par a palavra.

O Sr. Visconde d'Athoguia declara, que muito deseja vêr convertida esta medida em Lei, pois entende que por. ella se faz grande beneficio á sua patria. Se os Srs. Deputados tem além do dever de defender os interesses geraes do paiz a prosperidade da provincia que lhes entregou sua procuração, não tendo o Par esse duplo dever, não se poderá comtudo obstar a elle orador que mostre gratidão pela terra a que deve nascimento e favor.

É sob estes pontos de vista, que approva o projecto em discussão, e tambem porque para isso tem fundamentos na propria opinião dos illustres membros da commissão de administração publica, que assignaram o respectivo parecer.

Depois de lêr o parecer, continuou expondo que quando a Administração de que fez parte apresentou este projecto na outra casa, teve nella, da parte dos cavalheiros que não estavam de accôrdo com a mesma Administração, a opposição mais violenta; mas os Dignos Pares, que assignaram o parecer são os proprios que reconhecem, que pela medida proposta se não atacam os principios constitucionaes, e o nobre Ministro da Justiça, quando na anterior sessão explicou a sua posição fazendo parte do actual Ministerio, retirou de certo as expressões, que como Deputado ennunciara, de que por esta medida se calcavam os principios inconcussos da Carta Constitucional. A Camara mesmo não poderá comprehender, que S.Ex.ª continue a occupar a sua cadeira, se não se entender que retira hoje aquella asserção. Felicita-se por tanto como membro da Administração passada, da qual se disse que tanto mal queria fazer ao paiz, e que tantas medidas apresentára que feriam de frente os principios inconcussos da Carta Constitucional, de encontrar agora no seu maior adversario um companheiro para podér vencer. Felicita-se, nova