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mente o repete, porque solatiun est miseris socios habere penates!

Nada mais elle orador poderá accrescentar ao expendido pelo Sr. Visconde de Castro, em favor da medida do Governo; mas tendo sido o seu nobre collega contradictado pelo Digno Par o Sr. Conde de Thomar, por isso desejava que S. Ex.ª confirmasse o que dissera, ou, posto elle orador se não explicasse melhor, lhe permittisse o fazel-o.

O Sr. Visconde de Castro—Está em boa mão.

O Sr. Visconde d'Athoguia continua expondo que como natural da ilha da Madeira incorreria n'uma grande responsabilidade, se concorresse para se lhe fazer presente de uma auctoridade que soubesse unicamente manejar a espada, pondo de parte o governo paternal de que aquelle povo tanto precisa. Por esta occasião permitta-se-lhe tambem significar o desgosto com que ouviu dizer ao nobre Ministro de Justiça, que os madeirenses estavam insubordinados. Esta asserção trazida como argumento da conveniencia e necessidade da medida, para elle orador, só concorreria para a negar in limine (apoiados). Intenda-se portanto bem qual foi o principio e razão porque a Administração apresentou este projecto: não foi para levar aquella ilha uma espada afiada que pezasse sobre os seus compatriotas, pelo contrario, quiz-se que um militar (e em geral os militares nunca tem mostrado vontade de usar das armas contra os seus concidadãos), quiz-se, repete, que um militar conciliasse e governasse sem castigar, que essas são as attribuições essenciaes do Governador civil. Desde o momento que se intenda que a accumulação destes dois empregos são augmento de força para castigar, rejeita a medida. (O Sr. Ministro da Fazenda—Apoiado.) Folga com o apoiado do nobre Ministro da Fazenda; S. Ex.ª intendeu bem o fim da proposição; pois quando se fez uma concessão generosa não houve animo hostil contra a provincia a quem ella se facultava.

Se se désse o caso, de que pelas desordens publicas na provincia fosse necessario pôr esta em estado de sitio, a administração que estivesse á testa dos negocios devia retirar esse homem que reunia as duas funcções, pois já não era capaz de exercel-as. Dada esta intelligencia que é necessaria para se conhecer o voto delle orador, afiança que a reunião das duas funcções militar e administrativa não é para ir castigar crimes (O Sr. Ministro da Fazenda—Apoiado), pelo contrario, intende que um militar valente comprehendia bem a sua commissão, e não lhe ficava mal, reunindo as duas funcções, em ceder um pouco da severidade militar, que obriga um pouco mais á disciplina (apoiados).

Torna a repetir, a questão é, se uma medida méramente administrativa póde continuar os beneficios, como disse muito bem o Sr. Visconde de Castro, já incetados, e que tão bom desenvolvimento tem apresentado, e, como tambem disse o Sr. Visconde de Castro, se convem alterar o systema de que se tem tirado tão proficuos resultados. O Sr. Conde de Thomar pareceu considerar como asserção generosa aquillo que o nobre Visconde tinha apresentado como uma parte desse desenvolvimento. S. Ex.ª não quiz dizer que a ilha da Madeira estava em tal prosperidade, não foi isso. Se bem intendeu, esses desenvolvimentos que ahi vão apparecendo pouco a pouco, são em pequena escala, mas ajudados por uma auctoridade previdente hão de tomar incremento.

Disse o Sr. Conde de Thomar, que da existencia dessa auctoridade se seguiu a insubordinação fatal, asseverada por parte do Sr. Ministro da Justiça: não é assim. Essa insubordinação, se a houve, foi devida á ausencia do nobre Ministro da Guerra. Estava elle orador então em Inglaterra com muitissimo pouca saude, e por isso não podia vêr os jornaes da ilha da Madeira; mas foi informado dos tumultos que alli tiveram logar, e diz que o incendio do lazareto, e os ataques aos estrangeiros que, em boa fé, iam para aquelle porto, não teriam de certo tido logar, se alli estivesse o nobre Ministro da Guerra (apoiados). Daqui deduz, portanto, mais uma razão para approvar a medida.

Perguntara o Sr. Conde de Thomar, se unicamente o facto de ter sido enfermeiro o Sr. Ministro da Guerra, naquella desgraçada crise por que passou a Madeira, se podia dar como razão necessaria para passar esta medida? Respondia que antes desse desgraçado caso, em que aquelle nobre militar mostrou uma coragem civica; igual ou superior a tinha mostrado, prestando grandes beneficios á ilha da Madeira. Havia retirado a levada do Rabaçal; tinha regado, e tornado ferteis os campos, fazendo-os produzir sem grande custo; tinha desenvolvido por toda a parte uma actividade extraordinaria na tiragem das agoas, principio necessario e unico para podér trazer áquelle municipio a maior fertilidade. Permitta-lhe, pois, a Camara nesta occasião dizer, pois conhece todos estes serviços, que elle orador tem muita honra em haver concorrido para a primeira, e segunda nomeação desta auctoridade.

O Sr. Ministro da Justiça podia adduzir estas mesmas razões, em sustentação do projecto de lei; mas S. Ex.ª, que tinha de fallar de uma pessoa que é seu collega na Administração, poupou-se a esse elogio para fugir á qualidade de suspeito em tal circumstancia.

Mas o Digno Par, membro da commissão, que tem sustentado o parecer, disse que o Sr. Ministro da Justiça apresentará sempre idéas contra a medida, e a rejeitára, votando contra n'outro logar; sendo para estranhar-lhe o procedimento de agora, por ir de encontro aos principios. Nem a situação delle orador, nem a sua qualidade de membro desta Camara, de que muito se honra, o dispensam de reconhecer e confessar a exactidão do que S. Ex.ª disse. Como regra geral não póde ser contestado; mas roga a S. Ex.ª considere que no caso em questão, e com relação á ilha da Madeira, ha uma excepção; e é certamente esta circumstancia a que determina a elle orador a votar por esta medida, e que determinaria tambem o Sr. Ministro da Justiça a modificar a sua antiga opinião.

A mesma observação que fez o Digno Par, a que allude, é muito para ter-se em vista. Poder-se-ha desde já elevar a todos os empregados publicos os pequenos vencimentos que actualmente recebem? Será esta uma medida que, dentro de poucos mezes, não possa acabar completamente? Ninguem o dirá: mas é facil de vêr que esta medida não se póde tomar geral para todos na occasião presente (apoiados).

Acha exequivel o que disse o Sr. Conde de Thomar—a nomeação de um militar para Governador civil da Madeira, ordenando-se á força militar da ilha que ficasse sob o commando immediato e superior do mesmo Governador civil, que é militar, e o augmento de ordenado a esse magistrado—votaria mesmo pela opinião do nobre Conde, se apresentasse neste sentido uma substituição; porém prefere por mais logico, mais leal, e mais respeitador dos principios o projecto em discussão.

Repete, que se pedíra a palavra nesta materia fóra pela sua circumstancia especial de ser filho da ilha da Madeira, e porque os habitantes della seguramente esperariam, que dissesse alguma cousa a este respeito. Portanto, assim concluia que era forçado a approvar o projecto, porque o entende de utilidade para a terra onde nasceu: porque, desde que esta medida foi tomada, tem produzido bons resultados: finalmente, por vêr nella. ainda que pequena, alguma economia, e deseja economias, como o Sr. Ministro da Fazenda as deve ter em todas as despezas do Estado.

O Sr. Visconde de Algés — Sr. Presidente, tres motivos me podem chamar ao campo deste debate, e eu vou explicar quaes elles são. Não acceitarei os dois primeiros, mas acceitarei o terceiro. Um dos motivos que me poderia chamar ao campo desta discussão foi a auctoria do Digno Par, o Sr. Conde de Thomar, quando chamou em seu auxilio os Dignos Pares seus collegas, membros da commissão de administração publica, afim de o ajudarem a sustentar o parecer em discussão. Outra auctoria foi a do Digno Par, o Sr. Conde da Taipa, que referindo-se ao que se tinha passado em outros annos, e aos pareceres da commissão de administração publica, que teve o trabalho de lêr para mostrar a incoherencia que se dava da minha parte por ter votado umas vezes a favor, e outras vezes contra propostas iguaes a esta que agora se discute, parecia collocar-me em difficil situação. E o terceiro motivo é o ter eu assignado o parecer da commissão, e é este o que verdadeiramente eu acceito.

Sr. Presidente, desde 1834 que pertenço ao Parlamento ainda não deixei de dar o motivo do meu voto em todas as questões importantes, e muito principalmente quando assignei o parecer da respectiva commissão; e assim o farei agora. Não acceito o chamamento que me dirigiu o Digno Par, o Sr. Conde de Thomar, porque um parecer sustentado por S. Ex.ª e pelo Digno Par, o Sr. Marquez de Ficalho, que são dois estrenuos defensores, não carece do meu pequeno contingente para que a sua doutrina triumphe no campo do debate. Não acceito tambem o chamamento do Digno Par, o Sr. Conde da Taipa, porque ainda que S. Ex.ª não viesse trazer a esta Camara a leitura desses pareceres da commissão de administração publica, eu havia de tomar parte na discussão, porque, como disse, é esse o meu costume, e nunca deixo de motivar o meu voto sobre os pareceres em que me acho assignado, e com a circumstancia de ter apreciado differentemente este mesmo objecto.

Começarei por dar os parabens ao paiz, porque o Digno Par, o Sr. Conde da Taipa, vai mudando de sua antiga opinião. Ha annos disse S. Ex.ª nesta Camara, que já não lia senão uma pagina de cada livro, ou uma linha de cada pagina; e procedia assim, pela razão que o Digno Par manifestava de não merecerem os livros que se publicavam o emprego do tempo que se empregava na sua leitura, o que tambem era applicavel ao mais que se publicava pela imprensa, e isto sem duvida pronunciado por S. Ex.ª dava a entender o mau estado da instrucção publica em Portugal. Mas hoje que o Digno Par se dá ao trabalho, aliás penoso, de compulsar a collecção dos Diários do Governo até achar as sessões da Camara, em que se tracta do objecto em questão, para lêr e apresentar os pareceres da commissão de administração publica por occasião da discussão de pedidos iguaes ao que se faz neste projecto de lei, isto, Sr. Presidente, que é muito mais do que lêr ursa pagina de cada livro, ou uma linha de cada pagina, mostra evidentemente que o Digno Par mudou de opinião, que já se occupa das leituras, e que a instrucção publica vai em progresso entre nós (apoiados).

Sr. Presidente, como V. Ex.ª e toda a Camara sabem, esta proposta leve origem pela primeira vez em 1854, e foi apresentada pela administração a que presidia o nobre Duque de Saldanha, chamada vulgarmente a administração dos regeneradores. Sinto deveras, e reconheço mesmo, que não seja admissivel que na sessão do anno de 1858, se leia aqui o que se disse em 1854-, por que se assim fosse, eu, lendo o discurso que aqui pronunciei naquelle anno, explicaria as minhas idéas muito melhor do que o farei hoje, porque era mais moço, e linha menos falta de capacidade do que actualmente. Se pois não posso lêr o extenso discurso que sobre este objecto pronunciei em 1854, tocarei ainda que muito por extracto em alguma das razões que adduzi para fundamentar a minha opinião contra a medida que se propunha.

Em primeiro logar observarei, que isto não é uma questão ministerial, nem de confiança, mas uma questão de principios de administração (apoiados). Se por acaso houvesse um Ministerio que quizesse sustentar que geralmente se deviam accumular as funcções de Governadores militares, com as funcções de Governadores civis, isso certamente era uma questão ministerial e muito ministerial, por importar, com aberração de todos os principios o desejo de querer fazer uma alteração na legislação do paiz (apoiados). Mas essa nunca foi a questão. Os Ministros que em 1854 occupavam aquellas cadeiras, não questionaram a verdade dos principios, que se expendiam; o que intenderam foi, que as circumstancias extraordinarias da Madeira exigiam que houvesse uma excepção; os principios não podiam ser combatidos porque são de simples intuição, e de doutrina orthodoxa; mas tambem é exacto o principio da maxima lei da necessidade publica, que pede que se alterem os principios ordinarios e se substituam por um outro meio extraordinario, porém só, e em quanto durar essa extrema necessidade (apoiados).

Sr. Presidente, esta questão foi muito renhida, e de certo ninguem se lembrará mais della do que V. Ex.ª, que tomou grande parte na impugnação do projecto de lei; e a sua defesa foi sustentada pelo Digno Par o Sr. Fonseca Magalhães, que então era Ministro do Reino, e que sinto bastante não vêr aqui, por se achar doente. O que nós, nessa occasião, questionamos, era se se dava a hypothese, pela qual convinha que se reunissem as duas attribuições de Governador civil e Commandante militar; então ninguem com vantagem combateu os principios, que ficaram inconcussos; mas ainda havia divergencia sobre a necessidade da excepção, e a conveniencia da que se propunha; e a mim pareceu-me que da juncção das duas attribuições, além de se ferirem os principios, não podia resultar utilidade alguma.

Em caso extraordinario, na occasião em que se precisasse de energia, era quando eu quereria que houvesse duas auctoridades, e não uma; era nessa hypothese que eu desejaria que cada uma exercesse as suas funcções; porque a auctoridade civil exerce attribuições especiaes, que outra differente não póde desempenhar; é uma auctoridade de conciliação que póde ouvir um não, sem desdoiro do seu caracter, porque reserva a faculdade correctiva quando fôr conveniente empregal-a; e a auctoridade militar não está acostumada a ouvir a mesma negativa sobre suas determinações, e nem isso seria conforme ao seu caracter, educação militar, e espirito de disciplina (apoiados). São estes os principios que procurei largamente desenvolver em 1854, quando pela primeira vez se discutiu esta proposta, mas a maioria desta Camara julgou dever approvar o projecto vindo da outra Casa, e o projecto passou.

Em 1855 a administração que era a mesma, apresentou outra vez esta proposta, e o Sr. Ministro do Reino disse, na commissão de administração publica, de que eu era Presidente, que as circumstancias que se davam para pedir a continuação desta auctorisação, eram as mesmas que existiam quando se apresentára e discutira a primeira proposta do Governo, e que por consequencia pedia a sua prorogação.

O que fez então a commissão? Se os principios se feriram, estavam feridos, e como se afiançava que esta medida tinha produzido bons effeitos, a commissão de administração publica approvou o projecto, não querendo tomar a responsabilidade de oppôr-se á continuação dos bons resultados, que se attribuiam á providencia adoptada, asseverando-se que continuavam a existir as causas extraordinarias, que aconselharam a excepção dos verdadeiros principios; e o mesmo aconteceu na sessão de 1856, em que o Governo veio pedir outra prorogação por mais um anno, e tanto esta proposta como a de 1855 passou sem discussão nas ultimas sessões da annual desta Camara, isto é na hora do seu encerramento! E, Sr. Presidente, o que aconteceu em 1857? Aconteceu que se não discutiu nesta Camara o projecto que veio da outra casa; que o Governo desistiu da medida naquelle anno, e nesse intervallo ficou á ilha da Madeira sem ter quem lhe ministrasse as providencias importantes, que deram origem á excepção dos principios de boa administração (apoiados)!

Este anno appareceu o Sr. Ministro do Reino e Presidente do Conselho na commissão, porque se tractava deste objecto, e perguntou-se-lhe, se ainda havia os motivos excepcionaes, que tornavam necessaria aquella prorogação, e que respondeu S. Ex.ª Não alegou a continuação dos motivos extraordinarios, e tão sómente ponderou, que da juncção das duas auctoridades, tinham resultado os melhores effeitos. Agora perguntarei eu, esta auctorisação é alguma contribuição que se vote todos os annos? Se acaso esta medida produziu bons resultados durante estes quatro annos, e se os Srs. Ministros entendem, que é conveniente para a ilha da Madeira fazer a juncção das duas auctoridades, porque não propõem neste sentido uma lei permanente para beneficiar aquelles povos? (apoiados.)

Se uma auctoridade militar que accumule as duas funcções administrativas e militares, é o que convem para aquella ilha; se ella é que faz com que o mal das vinhas não seja tão intenso; se ella concorre para fazer desapparecer ou diminuir o choleramorbus, então faça-se uma Lei permanente neste sentido (apoiados).

Sou o primeiro a reconhecer que os dois distinctos militares, que accumularam aquelles empregos, têem desempenhado o melhor possivel as suas funcções; que são credores da maior consideração do Governo e da nação; mas o que não admitto que se deduza dahi, é que os Governadores civis não possam fazer o mesmo que elles fizeram (apoiados).

Vendo, pois, a commissão que o Ministerio não apresentava motivos especiaes na sua proposta, que justificassem a necessidade de se continuar a conceder esta auctorisação, entendeu que se devia rejeitar o projecto; mas se o Governo fosse á commissão, e fizesse vêr, que existiam motivos extraordinarios, talvez que eu approvasse o projecto, attendendo a que se tem dito que delle se colhem bons resultados.

Diz-se que houvera acontecimentos desagradaveis naquella ilha neste intervallo em que tem estado sem Governador militar, e isto é mais uma razão para eu entender que os Srs. Ministros deviam ter-se dado pressa em fazer passar este projecto na sessão preterita, se o julgavam indispensavel; e quando isto não podesse ter logar, deviam, ao menos, nomear um militar para Governador civil, porque o podiam fazer; e noto ao Sr. Ministro do Reino, em referencia ao que S. Ex.ª ha pouco disse, que não entendo que possa haver um Secretario geral interino; e mesmo, se S. Ex.ª me der licença, dir-lhe-hei que não sei qualificar o que é esta entidade administrativa, que aliás vai fazer uma ferida na Lei. Não ha interino de interino; o logar de Secretario é amovível por sua natureza, e quando o verdadeiro Secretario está impedido, serve outro por elle, mas esse outro não exerce as funcções de Governador civil, porque lá está a Lei que mostra claramente o modo por que se devem fazer estas substituições.

Quem substitue o Governador civil no seu impedimento legitimo é o Secretario geral, e no impedimento deste o primeiro membro do Conselho de districto (apoiados).

Eis-aqui está, Sr. Presidente, a explicação dos motivos porque eu assignei da primeira vez, e combati contra o projecto, e porque das outras vezes o approvei; e fica assim demonstrado pelo meu proprio facto, que eu nunca entendi que nisto havia politica; ainda que eu pouco ou nada cuido de politica; não sou progressista nem conservador, todos conhecem que nada pertendo ser em politica, e que nem a uns nem a outros pertenço. Quando ouço fallar em pactos entre certas parcialidades mais me convenço disto, observando que não entro nelles. Mas a imprensa dá-me ás vezes differentes epithetos. Attribue-me altas pertenções politicas! De modo que eu tenho momentos em que reconhecendo que sou zero, ou ainda menos, se é possivel, hesito sobre apropria e intima convicção, pela idéa do affinco com que alguem, mas são poucos, se occupa da minha humilde pessoa (riso).

O caso é que interrompi o fio das minhas idéas com este incidente. Dizia eu, que a prova de que nunca considerei este negocio como objecto de politica é que disse ao mesmo Ministerio—não— quando se tractava de ferir os principios, apresentando-se esta medida pela primeira vez; e disse — sim — quando era difficil voltar a traz salvando principios já preteridos, e assegurando-se-me que a experiencia tinha dado muito bons resultados da medida excepcional, e que naquella occasião haveria grande inconveniencia para os povos da Madeira se as cousas não continuassem a este respeito conforme o que estava disposto antecedentemente: então não quiz tomar a responsabilidade de me oppôr á medida em taes circumstancias; mas hoje opponho-me, convencido de que ellas não existem, porque o Ministerio as não allega, como me parece que já está demonstrado. Eis-aqui pois a minha explicação (apoiados).

O Sr. Aguiar—Eu declaro que me vejo embaraçado tendo de fallar, depois de terem fallado os illustres membros da commissão, que são de certo dos mais distinctos ornamentos d'esta Casa; e não se pense que vou usar da palavra tendo a ousadia de julgar que posso accrescentar alguma cousa ao que S. Ex.ªs disseram. Eu pedi especialmente a palavra para explicar o meu voto, visto ter observado que se fez censura a alguns dos membros d'esta Camara, porque n'outra occasião foram de voto contrario aquelle que manifestaram ultimamente no parecer em discussão. Como eu estou nas mesmas circumstancias, como já votei aqui pela accumulação das funcções militares e civis, n'um magistrado superior para a Ilha da Madeira, como hoje voto contra essa accumulação, é necessario que me explique, e por esta occasião combaterei ainda os argumentos com que tem sido impugnado o parecer da illustre commissão. Mas, Sr. Presidente, eu acho-me, repito, n'um grande embaraço, e confesso que se tivesse previsto que se haviam de desenvolver tão amplamente, como se desenvolveram, os bons e verdadeiros principios que regem n'esta questão, e que haviam de ser destruidos tão completamente, como foram, os argumentos que sahiram, ou dos bancos dos Ministros, ou dos Dignos Pares que se encarregaram de sustententar, contra o parecer da commissão, a proposta do Governo, guardaria para outra occasião a explicação do meu voto.

Fui prevenido em quasi tudo, principalmente pelo Digno Par o Sr. Conde de Thomar, que fallou depois de eu ter pedido a palavra. O Digno Par destruiu um por um todos os argumentos com que se tem pretendido impugnar o parecer da commissão, e o meu nobre amigo, o Sr. Visconde de Athoguia, que pareceu combate-lo, por entender que a accumulação das funcções civis, e militares n'uma auctoridade superior, é de grande utilidade para o districto do Funchal, condemnou elle mesmo essa accumulação, e ministrou uma resposta triumphante a todos os argumentos com que o parecer tem sido impugnado.

Se eu não me engano, e não me engano decerto, porque dei toda a attenção ao que disse o Sr. Visconde de Athoguia, e tomei logo nota n'este papel; o Digno Par disse, que confessava que o Sr. Conde de Thomar havia apresentado um meio de se conseguir o mesmo fim, som certa quebra dos principios, sem soccorrer a esta medida. Pois então, se ha um meio de conseguir o mesmo fim (o Sr. Visconde de Athoguia—Para uma explicação, se me não chegar outra vez a palavra), se é um meio regular, se se não ferem os principios, se por esse meio se não faz excepção á regra, se esse meio está na lei geral, para que havemos de recorrer a um meio que fere os principios, a um meio que pela sua natureza de excepcional não se póde recorrer a elle sem fortissimas razões, sem motivos gravissimos? Pois que! Não se sabe que se não póde recorrer a meios extraordinarios, quando são sufficientes os ordinarios! Isto dispensava-me de dizer mais a este respeito, e pouco mais direi contra a proposta do Governo, e fallarei mesmo a favor della se se levar á evidencia que a nomeação d'um governador para a Ilha da Madeira, Investido com as attribuições civis e mi