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DOS PARES. 211

tava indicado) para Segunda-feira, e ficará transferida para Ordem do dia da Sexta-feira proxima.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Sr. Presidente, desejando quanto em mim cabe simplificar a discussão dos Projectos de Lei apresentadas- a esta Camara, para regular o modo de succeder no pariato, faço a seguinte

Declaração.

Declara que estou prompto a retirar os meus dous Projectos de Lei N.03 6 e 7, ou adoptar o Projecto N.° 32 da Commissão Especial, debaixo das seguintes condições:

l.ª Que no §. a.° do Artigo 7.°, in principio, ás palavras que são se accrescente ou fóram. E que o ultimo periodo do sobredito paragrapho seja redigido de uma maneira mais clara.

2.ª Que a Commissão Espacial declare que adopta os Artigos 4.° e 5.° do meu Projecto N.° 6, para serem inseridos no logar competente. — Camara dos Pares em 11 de Fevereiro de 1843. — Conde de Lavradio.

O SR. PRESIDENTA: — Esta declaração será presente á Commissão, que a terá em vista quando der o seu ultimo Parecer sabre o Projecto a que ahi se allude. Por esta occasião previno a Camara de que a Commissão se não tem descuidado, mas o objecto é realmente muito serio.

O SR. CONDE DEB LAVRADIO: —Sr. Presidente, em consequencia da doutrina expendida em um das ultimas Sessões pelo Sr. Ministro dos Negocios do Reino, doutrina que me pareceu ter merecido a annuencia da maioria desta Camara, isto é, que os Empregados Publicos, que pertencessem a qualquer das duas Camaras, não poderiam fazer livre uso do seu intendimento e consciencia, sob pena de perderem os seus empregos; e parecendo-me que adoptados estes principios- se seguirão graves males, se taes Empregados continuassem a ter voto deliberativo nos negocios submeltidos á deliberação das Côrtes, julguei dever aposentar á Camara o Projecto de Lei que vou ter a honra de ler: é nestes termos.

Projecto de Lei (N.° 26)

Artigo 1.º Os Empregados Publicos, cujas demissões fôrem unicamente dependentes do arbitrio dos Secretarios d’Estado, não poderão ser eleitos Deputados da Nação.

Art. 2.º O Deputado da Nação que acceitar um Emprego Publico qualquer, cuja demissão seja unicamente dependente do arbitrio dos Secretarios de Estado, deixará immediatamente vago o seu logar de Deputado, e não poderá ser reeleito em quanto exercer as funcções do sobredito Emprego.

Art. 3.º O Par do Reino que acceitar um Emprego Publico qualquer, cuja demissão seja unicamente dependente do arbitrio dos Secretarios distado, ficará (em quanto exercer as funcções do sobredito Emprego) suspenso do direito de votar na sua respectiva Camara. Continuara porém a tomar assento na Camara, e poderá, querendo, tornar parte em todas as discussões, e só será obrigado a retirar-se da Camara depois do Presidente ter annunciado, que se vae proceder á votação.-—Camara dos Pares 11 de Fevereiro de 1343. — Conde de Lavradio.

Ficou para segunda leitura.

1 O Sr. PRESIDENTE:—- Hoje não temos mais objecto nenhum a tractar. Tambem não ha assumpto que chame inmediata reunião da Camara, e por tanto serra talvez conveniente que as Commissões se jantassem na Segunda-feira. (Apoiados geraes.)-— Dou para Ordem do dia de Terça-feira (14) os Pareceres que as mesmas Commissões apresentarem, e as leituras que se offerecerem. —Está fechada a Sessão.

Eram quasi tres horas.

N.º24 Sessão de 14 de Fevereiro. 1843.

(PRESIDIU o Sr. DUQUE DE PALMELLA.)

Foi aberta a Sessão pelas duas horas da tarde; prementes os Dignos Pares — os-Srs. Duque de Palmella, Marquez de Loulé, e de Ponte de Lima, Condes de Lavradio, de Lumiares, da Taipa, de Rio Maior, de Semodães e de Villa Real, Viscondes de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, e da Serra do Pilar, Miranda, Margiochi Pessanba, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e foi approvada.

Mencionou-se um Officio do Digno Par Barreto Ferraz,: participando que por impedimento de molestia não lhe era possivel comparecer, na Sessão, de hoje, e talvez em algumas outras.. — A Camara ficou inteirada.

O SR. VISCONSDE DE OLIVEIRA: - Sr: Presidente, acha-se no edificio desta Camara o Sr. Barão de Villa Pouca cujo diploma foi achado legal em uma das Sessões do anno passado; elle está prompto a prestar juramento ,e por tanto pediam V. Exa. que mandasse introduzir.

O SR. PRESIDENTE: — Como o Parecer da Commissão de Poderes respeito do novo Par foi já approvado pela Camara, não póde objectar-se, a sua entrada. Convido os Srs. Conde de Rio Maior e Visconde da Serra, do Pilar para o introduzirem.

Assim foi feito; e, havendo o Sr. Barão de Villa Pouca prestado jutamente tomou logar na Camara.

(Pausa.)

O SR. PRESIDENTE- Faltam ainda tres Membros para que a Sessão possa continuar, mas receio que já agora não venham. (Apoiados.) Peço aos Dignos Pares que pertencem ás Commissões tenham a bondade de reunir-se e para adiantar alguns trabalhos. A Ordem do dia para Quinta-feira (16 do currente) e a mesma que ficou dada para hoje, --Está fechada a Sessão.

Eram duas horas e, um quarto.