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NUM. 69.
ANNO 1846.
8nbaereve-8e' fof nas tscevs ...... ......
................. 103000
Numero avulão , por f jlha ......
Custam
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Cirtumunieado» e eorreipundencias
.............. IODO»
A earreapumlencia dterem mr entregues na A çyrreapoiKknaíi
oja.
», franc* de p»rto, ao Administrador Joio DE ÁNDBADJI TABORUA, na bja da AdiaíaiatraçSo do DÚBIO, na rua Augusta n.e II9 : os annunciot e commnnícados
a*«iai como & caírefm ou íroca de periodkns, íanlo nacitrHaeB como estrangeiros , ierá dirigida ao escriptorío dá Redacçuo, na ISIFHEHSA N
LISBOA: SEGUNDA FEIRA 23 DE MARÇO,
SUAS Mogsstades e Atletas eonliriosm a passar, no P»ro de !k'lem, sem tio* idade na aua ioi-pirtaule saúde.
KAHAIIA DOS DIGXOS PAHES.
OnuPii do dia para a Swõo d«* 2*1 de M.irro-Parecer da Conimisslo de Fazenda f N,9 íl) relativo ao projecto sobre a fliuiçàa dsi em que devem importar w coiilribuiçiM partição para a anijo epr«j«nttro df IHiíí » 18ÍT. Ser retaf ia da Camará d*is Dígoot Pares , cm 5ll de Março dfi 1Híf». -x-/>, ,|. Rircelur.
di« re-
PAIiTE
CAMARÁ IKm SENHORES DEPUTAIMJS.
SfStuo em 21 de Mea-fo de 18ifi, (Prefídj-aeia do Sr. Gorjãa Henrique».)
T RIS quartos depois do meio dia se abriu ases-*fio, achando-se ^rmentes 7á Sr." Deputados, Lida a acta da .sessâf» am>tedmte foi appro-
Mmeimimi-sp « segutnte
l m ofHcio do Sr, Depulido Lopes d« Lira» , participando que pio cwruparece a&wwo defmje, e talvez a ntaíi algumas, p«»r motivo de doença,
O Sr. *»ccretffrio Pmutu DOS RLL* parlicipmt que o Sr, Silva Cunha Leite também não couipa-rceia 4 sessão pelo mesmo mutivo.
Urn oíTicio do MinurterU» do Heino, lran»mit~ tindo um mappa , em que ne deel.ira a quantidade de vinho do Douro . approvado o anno pasmado, e respectivo á eolhpilj do mesmo annu, satisfazendo assim ao requerimenlo do Sr, Depula-átt- Agostinho Âlbano. — Para a Secretaria.
O Sr. YASS PEETO participou que o Sr. Deputado A. Âlbano não comparecia á sessão de boje, POT incommodo de saúde.
O mesmo Sr. leu e mandou para a Mesa ura Projeclo de lei, tendente a reprimir as doutrinas e princípios subversivos, contrários áquelles adoptados pela Igreja Catholica Apostólica Romana. — Fietm para segunda leilura.
O Sr. A vá KS PINTO enviou para a Mesa o pa-racer da Commissão de Agncollura, sobre a representação da Municipalidade da Villa de Vel-las , na ilha de S. Jorge , pedindo providencias acerca aos cereaes, em que a Commissão é de parecer que seja remeliida ao Governo para a lo-»ar na consideração que merecer.
O Sr. VEIGA mandou para a Mesa duas repre* senlações das Camarás Municipaes de Caslro Ma-rtm e Olhão, pedindo a approvacio do Projecto, apresentado pelo Sr. Â. Dias d'Azevedo, acerca do imposto lançado sobre o sal.
O Sr. J. JOSÉ DE MELLO remelleu para a Mesa G parecer da Commissão de luslrncção Publica, acerca do Projeclo de lei, apresentado pelo Sr. Deputado Affonsecn , sobre as formaturas em Medicina na Universidade de Coimbra.—Mandou-se imprimir.
O Sr. AFFONSECA apresentou ura requerimento das viuvas de aJguns O file i a es inferiores, pedindo providencias acerca do pagamento do seu mon-te-pio.
O Sr. Joio ELIAS enviou para a Mesa ura requerimento das Religiosas de Santa Thereza, pe-djndo a inversão dos juros de Padrões Reaes.
O Sr. COSTA LOBO apresentou uma representação da Associação Commercíal do Porto» em que pede a dita Associação a alteração dos regulamentos sanitários em relação áquelle porto.
Disse que a Associação, não lendo sido feliz DBS suas represenlações ao Governo de Sua Ma-geslade, vinha a esta Camará pedir providencias: jffte graves males eslava soffrendo iodos os dias aqnella Praça com estas medidas, que bem se ijuslavam ellas com a Barra de Lisboa, que era um porto acccssivel em lodo o anno, e ainda que Um vaso lenha muitas vezes demora cm chegar ao quadro da Alfândega, quando sopra da lerra, Adentro do Tejo as carias e mais papeis lem promplo despacho pela saúde; não assim a Barra i tfo Porto, aonde uma leve agitação no mar, qual-^{tttp cousa estorva um navio de vencer aquella Barra-f succede, esuccede muitas vezes, chegar ura navio e eslar á espera da Barra franca , espe-fftf ttm atez e mais tempo, o lemporal ameaçar ter de buscar outro porto , ô muitas vezes nelle,
ou antes de chegar a elle, naufragar, os pa«a- '
lendo pagado dias e dias a vista da terra, irem dar o lermy á url,i s!»bn» ns rochedos, e os que lendo de receber remedas pjra tndurão aos stus pasamfnlos ^èem desip-pin'cer « navít» conduelor de seus recursos, p^ra \eziiiv esperar (umrnle pelas noticias de um naufrsgk», cfimo surordeu , se bem me lembro , cnra o l'ntn que Ia foi acabar na Barra de q»e íhi» nulo prpslou a bospídagom que a bahia ceàtuma prestar a quem adeoiandi. qut* a Camará olbs^Q com toda a allenp.lo pira aqiKíSIa r('prc4ptitn{;.ii>, providcnciandu de forma que aquclla Prar.i seja feliz no seu pedido.
OHIJÍÍÍ t!(> DU.
dn Ptrtjrflti n,9 H «s generalidade,
Ptvfsctn de Lei,
Ari. í.9 É douda a Junta do Credito í!u-, a eoatar do principio d«« Julho dft IHífi em diante, com a quantia de 27:5í8jOUO réis, corre#p«iudrRleh Wi Juios das ln»cnpções, que í»erSo e EI i t lidas cm favor da Misericórdia de Lisboa, pela conversão de Pirões de Juros Reaes, de que Hla é possuidora.
Ari. 2.* fi mji*. dotada a Junta do Credito Publico, a contdr do prfuripm d»> referido me?, com i quantia de '20.000,-} Q í H» ríis par« paga-menla dos Juros das Invcripçncs , (joe a iweHtna J uni.i rmillir ptU cotivarsáo de Padroc® d e Juros Rí-df-s, permiLlida no Decrel*» de 9 dp JanHro di* ÍH117, e prorogada pila Carla de Lei de 23 de Abril de 18ia,
^. wt4ro, RsU C(mier*v5o só l^rí lagar quando o* J uru* deslPã Padrwi , vtncidos ale 31 de Julho de 11113 , e nfto p.ign» ao lfm|í») da publicação do mesmo Decreto, tiâo tiverem âido salis-feil«»5 pof quaJqutfr forma.
Ari, 3.° As duas quantias mencionadas nos artígus antecedentes , tia importância lutai de iTsSPí^OOO réis, serão entregues á Junta do Credito Publico em do?.e preiUções iguaes, deduzidas do pre^o do Coulraclo do Tabaco, Sabão, e pólvora.
Ar t. 4," Ê o Governo authurisado a habilitar a Junta do Credito Publu,o com as soiamas ne-para pagamento dos Juros das Iriscn-a que se refere o artigo â." deita Lei, vencidos no anno económico de 18Í5 a 18Í6.
Ari. 5.' O Govcrny mandará liqujdir a favor de quem competir os Juros correspondentes aos Padrões convertidos por virtude da referida Carta de Lei, vencidos e não pagos desde o 1." de Agosto de 1833 ale fim do anno económico de 18H a 1845.
Ari. 6.8 É o Governo aulhorisado a satisfazer a importância dos Juros. do. que t rada o ar-URO antecedente, pela mesma forma que se acha estabelecida no artigo 11." do citado Decreto , quando os interessados nisso concordem, e assim o requeiram.
Ari. 7." O Governo dará conla ás Côrlcs na próxima fulura St-ssão, tanto da importância dos Juros que não hoverem sido pagos nos lermos do arligo anleerdenle , como da dos Padrões, que não houmem sido converlidos , a flra de sobre ludo se providenciar como fur mais conveniente.
Art. 8.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.
O Sr. REBPLLO C\HRAL requereu que se dispensasse a discussão na generalidade, passando-se á especialidade.
Assim se resoheu.
Foram approvados sem discussão os diferentes artigos do projecto,
O Sr. RtBELLo CABRAL por pnrlo da Commissão oííereeeu o projecto como ultima redacção. /'rojVr/o de Lei.
Ari. l.a A força doEmcilo para o anno económico de 18ííi a 18M constará de vinle e qua-Iro mil praças de p r e t de Iodas as Armas.
§, touco. Desla forra estará licenciada a que exceder a dezoilo mil praças de pret, quando o bem publico não reclame que seja chamada á ef-feclÍTÍdide do serviço.
Art. iJ.B Fica revogada Ioda a Legislação em contrario.
A requerimento do Sr. Barão de Leiria, dos-pensou-se a discussão em geral, passando-se á especialidade.
Entrou em discussão o arligo i.6
O Sr. DERRAMADO pediu que a Camará fosse informada sobre, qual era a forca eflectiva actual do exercito, e se essa forca tem sido bastante para satisfazer ao serviço.
O Sr. LEÍO disse que na Camará existia o mappa da força do exercito em relação ao primeiro do anno; mas esta força devia ler diminuído muito, era consequência, do Governo ler cumprido a obri-
imporia pela Lei, de dar baixa ás praças que a deviam ter. Podia ser que o exercito não tivesse h«»je 18 mil homens, e com ludo oserfiço ; mas fazia^o arrebentando os soldados com Irjbaltio. A força que a Commissão propunha er,i a absolutamente ncre saria, e só lendo em Msla a economia, ó que se linha proposlo esta forra.
O Sr. DERK^ano declarou que eslava satisfeito,
O Sr. Uivismo DA JPÍTIÇA cxpoz que havia rmiib diflVronPi entre o estado ociual do exerci-lo, e aforra qu«» o(*overno linha proposlo e appro-vado a Cijmmi&s.lo ; porque a força actual do etrr-cilo pr.i muitu menor de IS mil homens, em eon-s^qupncia do cumpiimenlo rigoroso qui' o Governo lem dado á Lfi, dando as baixas nas ípoeas coiíippicnirs, cin quanto os efn-ilos do recrula-iiuMíln eram ra.ns morosos, tna§ a força de 18 mil homens era a absolutamente necessária para sã preencher o scmço,
Jul^ou-^e discutida a maleria por não haver mais m-itSiUiiiSr. Deputado que sobre ella pedisse a palavra.
Hendo o arligo posto á volaçao foi approvado.
g. único.
O Sr. lf*o>jíErA MAGAIUÍES perguntou se as faltas qup se davam na força prfeclíva dos 18 mil hiitm-nã, em eon-jwjneneia das bauas, eram sulis-liliinlíis pela dos 6 mil homens liccnceados, de maneira quet sempre houvesse em effeclivo serviço a forra de 18 mil homens.
O Sr. LEÍO observou que o pensamento do Governo e da Coojunssão era^ que, houvessem 18 mil homens cm eífeclivo serviço diminuindo-se as licctiraâ á preporçio que se fossem dando as baixas; c era úlo exactamente o que se praticava.
O Sr, FoxâKCA MÍCHUUES notou que, a sua opinião era que, á proporção que se dessem as baixas se fossem diminuindo as licenças, mas o facto não demonstrava que isso se realisasse.
O Sr. BARÍO DE LEIBIA disse que, se o exercito tivesse a força de 2i mil homens que se votara na Legislatura passada, de cerlo poderia haver sempre 6 mil homens licenciados, mas cs?a força nunca se achou completa, e o exercito apenas conslava de 18 mil homens ou pouco mais ; e por isso só oram concedidas licenças por motivos muito altendiveis.
• Sendo o paragrapho posto á votação foi approvado.
Art. 2."
Foi approvado.
O Sr. LE.IO por parle da Commissão offereceu o projecto como ultima redacção.
O Sr. COSTA C AI» v A LHO requcreu que enlrasse em discussão o projecto o." 1G sobre a Gxação da força de mar, não obslanle não eslar dado para ordem do dia.
A Camará assim o decidiu.
Projecta de Lei.
Arlfgo 1.° A furça de mar para o anno económico do mil oitocentos quarenta e seis a mil oitocenlos quarenla e sete é fixada em três mil homens, e Ires Fragatas (uma delias etn meio ar-mameuLo) cinco Corvetas, sele Brigues, seis Correios, dous Transporles, e dous Barcos a vapor (um delles cm meio arruamento).
§. única. A qualidade e numero dos Navios armados pôde v,inar, segundo o exigir a conveniência do serviço, com tanto que a despeza tola l não exceda a que for votada para a Força indicada no arligo 1."
Árt. 2.9 Fica rtvogada Ioda a Legislação em contrario.
A requerimento do Sr. Cosia Carvalho dispensou-se a discussão na generalidade.
O Sr. FONSECA MAUAmiLb disse quo o objecto da fixação dn forca de mar em Ioda a parto era considerado de uma alta importância; c não havia a mesma facilidade na sua discussão que havia a respeito da fixarão da força de lerra.
BI u ila s considerações só podiam fazer por oc-casião da discussão, não só sobre a quanlidade de navios necessários para o serviço, mas mesmo sobre a sua qualidade, porque nas nossas cir-cumslancias convinha antes ler mais embarcações pequenas do que grandes, não podendo haver lambem estas. A primeira de Iodas as necessidades era a de apparecer o pavilhão porluguez em Iodas as nossas Possessões o maior numero de vezes possível, para que o Governo podesse ser informado com rapidez dos acontecimentos que nel-las tivessem logar, e poder expedir as convenientes medidas.
Entendia por tanlo que a presença do Sr. Ministro nesta discussão se não era indispensável,
rã de máxima utilidade; em consequência propunha que o projeclo fosso adiado ale eslar pre-enlo o Sr. Ministro da Marinha, daudo-se convenientemente para ordem do dia.
Sendo apoiado o adiamento na conformidade do Itgiwenlo, entrou em discussão.
O Sr. MINISTRO Dt JrsTiçA disse que estará per-uadido que o ponto da fixação da força de lerra de mur era um daquelles era que a Camará dos Íepre?entdules do Poro se devia apresentar com titulo de mais (iscai iwdora, não se devendo dispensar a respeito delle nenhuma formalidade. Se por ventura não se apresenlasíe duvida alguma it)brc o objecto, embora ie discutisse, mas desde que um Sr. Deputado apresentara algumas duvidas exigindo a presença do Sr. Ministro da Ma-inha, a Camará devia annuir ao adiamento, dando-se além disso a circumsUncia do projeclo não er sido dado para uni uru do dia. Por tanto, por parle do Governo, concordava no adiameolo, e pareeia-liie que era da dignidade da Camará o ficar o projeclo reservado para quando estivesse presenle o Sr. Ministro da Marinha, o qual não comparecia por se achar doenlc.
O Sr. COSTA CARVALHO observou que linha proposlo que se discutisse o projeclo sobre a fixação da força de mar não obstante não estar presente o Sr. Ministro da Marinha, porque também se li-lha discutido o relativo á fixação da força de terra sem se achar presenle o Sr. Ministro da Gner-a ; entretanto desde que um Sr. Depulado julgara necessária a presença do Sr. Ministro da Marinha, e não julgava a Commissão assas informada para o esclarecer, não tinha duvida nenhuma em votar pelo adiamento.
O Sr. FONSECA. MAGALHÃES disse que fazia justiça ás luzes dos membros da Commissão, e Iri-bulava-lhes o seu respeito; mas sendo a questão complicada desejava sobre ella ser esclarecido na presença do Sr. Ministro da Marinha.
Foi approvado o adiamento do projecto até se dar compelentemenle para ordem do dia, estando presenle o Sr. Ministro da Marinha.
Entrou em discussão o projecto n.° 10 sobro Fora es.
A requerimento do Sr. Xavier da Silva dispensou-se a discussão na generalidade passando-se á especialidade.
Ari. 1." As disposições do Decreto de 13 de Âgoslo de 1832 são confirmadas, declaradas, ampliadas, ou revogadas na forma seguinte. Foi approvado sem discussão. Art. 2.° Fica evtmcla a distincção entre os bens próprios da Coroa, regucngneiros, fiscaes ou de Fazenda ; e as disposições da presenle lei são applicaveis a uns e outros sem diUcrcnça alguma. O Sr. DERRAMADO disse, que esle objecto era dos mais importantes que podiam ser atTeclos ao Parlamento: mas eslava convencido que, se o Governo só não pozesse á lesta delle adoptando as bases principaes sobre que alei devia ser confeccionada, debalde se cançaria a Camará em disca-Ur a lei, porque ella teria a mesma sorte que já tinham tido outras sobre o mesmo objecto. Em consequência desejava saber se o Governo appro-vava as bases principaes do projecto, e se estava resolvido a pôr-se á testa do negocio, empregando todos os meios ao seu alcance para o fazer passar em ambas as Camarás.
O Sr. MINISTRO DA JUSTIÇA expóz que, segundo cnlendia a pergunta do Sr. Depulado, dingia-sc a saber, se o Governo fana queslões governamcn-tacs aquellas que comprehende o projecto. (O Sr. Derramado: — Apoiado.) Porém o Governo por ora não linha deliberado fazer dessas questões, queslões govcrnamenlaes. Igual declaração linha feito em outra Sessão em que se Iractára do mesmo assumpto, c na actual Sessão não podia variar de política. Se o Sr. Depulado pretendia saber a opinião de alguns membros do Governo com relação ao objeclo, podia ver as compelenles discussões que lem havido sobre elle, e ahi encou-Iraria as suas opiniões, as quaes clles hoje sustentariam com a mesma força.
Em quanto ás bases, podia mesmo haver diu*i-culdado cm as distinguir; e podia o Sr. Deputado suppór como base, aquillo que a Commissão julgasse que o não era; seria couvenienle com tudo que o Sr. Deputado as indicasse.