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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 22 de Fevereiro de 1848.

Presidiu — O Em.mo e R.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios, os Srs. Pimentel Freire

M. de Ponte de Lima (Vice-Secretario.)

Aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde, tendo-se verificado estarem presentes 31 D. Pares, foi lida e approvada a Acta da ultima Sessão. Concorreram os Srs. Ministros da Fazenda, e da Marinha.

O Sr. Presidente — Tenho a participar á Camara, que a Deputação que apresentou a Sua Magestade a Resposta ao Discurso da Corôa, foi pela Mesma Augusta Senhora Recebida com a sua costumada benevolencia e benignidade.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.° Um Officio da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Proposição de Lei. authorisando o Governo a algumas alterações nos Batalhões Nacionaes.

Dando-se-lhe direcção ás Commissões, reunidas de Administração Publica, e Guerra, disse

O Sr. C. de Lavradio — Parecia-me que este objecto exigia uma Commissão Especial.

O Sr. Presidente — Reunindo-se as duas, parece que ficam reunidas as convenientes especialidades (Apoiados).

Continuou a Correspondencia.

2.º Um Officio do Ministerio do Reino, participando que Sua Magestade Receberia no dia 21 pelo meio dia, a Deputação que devia apresentar-lhe a Resposta ao Discurso da Corôa.

3.° Um Officio do D. Par B. de S. Pedro, communicando que por sobrevenientes negocios era obrigado a retardar a sua concorrencia ás Sessões, mas que em breve esperava realisa-los.

4.° Um Officio do D. Par C. das Antas, prevenindo que por molesto não podia fazer parte da Deputação que a Sua Magestade devia apresentar a Resposta ao Discurso da Corôa.

O Sr. C. de Lavradio — Peço a V. Em.ª queira mandar consignar na Acta a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO.

Declaro que na Sessão de 19 do corrente mez á anno votei, que fosse admittido á discussão o Additamento ao Projecto de Resposta ao Discurso Real de Abertura das Côrtes, apresentado na mesma Sessão pelo D. Par V. de Sá da Bandeira, e assignado tambem por outros D. Pares. Camara dos D. Pares, 22 de Fevereiro de 1848. = C. de Lavradio, Par do Reino.

O Sr. C. de Lumiares — Tambem peço que na Acta seja lançada a minha declaração de voto.

Declaro que na Sessão de 19 do corrente votei pela admissão á discussão do Additamento ao Projecto da Resposta ao Discurso do Throno, proposto pelo D. Par V. de Sá da Bandeira. Sala da Camara dos Pares, 22 de Fevereiro de 1848. = C. de Lumiares.

Mandou-se consignar na Acta ambas as Declarações

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, pedi a palavra para communicar á Camara, que a Commissão Diplomatica está installada, e nomeou para seu Presidente o Sr. D. de Saldanha, para Secretario o Sr. Gomes de Castro, e para Relator o C. de Lavradio.

O Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, igual participação tenho a fazer por parte da Commissão de Instrucção Publica, a qual installou-se, nomeando para seu Presidente o Sr. Manoel Duarte Leitão, para Secretario o Sr. Barão de Porto de Moz; e para Relator Rodrigo da Fonseca Magalhães.

ORDEM DO DIA.

Parecer n.º 6 sobre a proposição de lei n.º 1.

O Sr. Presidente — Entra em discussão conjunctamente a generalidade e a especialidade, porque no artigo 1.º desta se comprehende logo aquella (Apoiados).

PARECER N.º 6.

A Commissão de Fazenda examinou com a devida attenção o Projecto de Lei N.° 1, que veio da Camara dos Senhores Deputados, para o fim de authorisar o Governo a arrecadar os Rendimentos e Impostos do Estado até o fim do actual anno economico, bem como a applicar o seu producto ao pagamento das despezas publicas, na conformidade das Leis; e a Commissão é de parecer que o dito Projecto deve ser approvado por esta Camara, e convertido em Lei.

Sala da Commissão de Fazenda, em 17 de Fevereiro de 1848. = C. de Porto Côvo = José da Silva Carvalho = B. de Chancelleiros = Felix Pereira de Magalhães = J. A. M. de Sousa Azevedo = José Joaquim Gomes de Castro = C. do Tojal.

PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 1.

Artigo 1.º O Governo é authorisado, até o fim do actual anno economico, a proseguir na arrecadação de todos os Impostos e Rendimentos do Estado, bem como a applicar o seu producto ao pagamento das despezas publicas, na conformidade das Leis.

Art. 2.º Fica revogada a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 14 de Fevereiro de 1848. = (Com a assignatura da Meza).

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, em circumstancias ordinarias eu rejeitaria este Projecto in limine, mas nas actuaes, julgo dever approva-lo, porque o considero uma necessidade: não é pois um voto de confiança, é um voto exigido pela necessidade. Não pedi portanto a palavra para combater a proposição de lei, mas sim para pedir algumas explicações ao Sr. Ministro da Fazenda, explicações que eu considero não só necessarias para a Fazenda, como tambem para os contribuintes.

O Decreto de 21 de Agosto de 1846 não aboliu, mas suspendeu tão sómente o imposto do 5.º sobre a decima applicado para as obras das estradas. Desejaria eu pois saber — primó, se o