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Governo, pela approvação deste Projecto, se considera authorisado a mandar cobrar aquelle imposto; secundó (se S. Ex.ª responder affirmativamente) desejaria saber como ha, de ser fiscalisada a applicação daquelle imposto. São estas as duas perguntas sobre as quaes desejo ser esclarecido por S. Ex.ª.
O Sr. M. da Fazenda — Sr. Presidente, eu não sei se me devo julgar authorisado, ou não para a cobrança do imposto, de que tracta o D. Par; mas o que eu posso dizer a S. Ex.ª e á Camara é, que não procederei a tal cobrança, porque tendo o Governo de apresentar ás Camaras, muito brevemente, o seu Orçamento acompanhado de outras medidas, fica tudo dependente da approvação do Corpo Legislativo. E, ainda que a lei está derrogada, eu não julgo comtudo poder proceder a tal cobrança, pela simples approvação deste Projecto de Lei em discussão.
Approvou-se o Parecer, e ficou por consequencia approvada a Proposição, como pelo mesmo Parecer foi proposto.
Parecer n.º 7 sobre a proposição de lei n.º 2.
O Sr. Presidente — Este Parecer está nas mesmas circumstancias do outro, e por consequencia entra, como elle, em discussão a sua generalidade com a especialidade da Proposição.
PARECER N.º 7.
A Commissão de Fazenda examinou com a devida attenção o Projecto de Lei N.° 2, que veio da Camara dos Senhores Deputados, para o fim de authorisar o Governo a mandar proceder, na conformidade das Leis, ao lançamento das Decimas e Impostos annexos, relativos ao anno economico de 1847-1848; e a Commissão e de parecer que o dito Projecto deve ser approvado por esta Camara, e convertido em Lei.
Sala da Commissão de Fazenda, em 17 de Fevereiro de 1848. — C. de Porto Côvo = José da Silva Carvalho = B. de Chancelleiros = Felix Pereira de Magalhães = José Joaquim Gomes de Castro = C do Tojal = J. A. M. de Sousa Azevedo.
PROJECTO DE LEI N.º 2.
Artigo unico. O Governo é authorisado a mandar proceder, na conformidade das Leis, ao lançamento das Decimas e Impostos annexos, relativos ao anno economico de 1847-1848.
Palacio das Côrtes, em 14 de Fevereiro de 1848. = (Com a assignatura da Mesa.)
O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu peço a palavra sómente para uma explicação: é para saber de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Fazenda, por que fórma ha de ser feito este pagamento da Decima, ou em que especie; isto é, se ha de ser em notas, ou em dinheiro forte. Parece-me ser muito necessario para intelligencia dos contribuintes, esclarecer isto, e não os deixar em incerteza.
O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, eu agradeço á Camara a votação que acaba de dar ao primeiro Projecto, e testimunhando-lhe os meus agradecimentos, accrescentarei, que apresentando o Governo este Projecto de Lei ás Camaras, mostrou que elle reconhece o principio constitucional, de que não podia fazer obra a tal respeito sem authorisação do Corpo Legislativo; e a sua necessidade está justificada pela approvação, que obteve de ambas as Camaras.
O mesmo acontece a respeito do Projecto de lançamento da Decima, que foi apresentado pelo Governo, na presença da necessidade que ha de fazer quanto antes os trabalhos preparativos; e mesmo porque é um grande vexame para os contribuintes fazer-se o lançamento, e proceder immediatamente á cobrança dos Impostos.
Agora, em quanto á especie de moeda em que se ha de pagar, só poderei dizer ao D. Par, que ha de ser na moeda que fôr legal no Paiz. Hoje todos sabem qual é a moeda legal; mas se as Camaras a alterarem e substituirem por outra, é essa então a qualidade da moeda em que os contribuintes hão de pagar. Por consequencia, não posso responder agora ao D. Par senão dizendo a S. Ex.ª, que se as notas forem moeda legal ámanhã, ou depois, ou daqui a um mez, hão de ser pagas com ellas as Decimas: se não houver notas, pagar-se-ha na moeda que então fôr legal e corrente. É esta uma questão que ha de ser tractada com as outras questões de Fazenda, e é impossivel que se não tome uma resolução a este respeito, porque é reconhecida de todos a conveniencia que ha em se esclarecer este objecto. Não posso neste momento dizer mais nada.
O Sr. C. de Lavradio — É justa esta observação que faz o Sr. Ministro da Fazenda, de que não póde responder desde já, por estar este negocio dependente de uma resolução; mas eu aproveito esta occasião para lembrar a conveniencia de fixar, não agora porque é impossivel, mas depois, o modo porque se hão de verificar estes pagamentos, seja qual fôr a occasião em que os lançamentos se façam, para não continuar a acontecer o que se viu o anno passado, isto é, haverem logares em que os lançamentos foram feitos com mais brevidade, e em tempo opportuno, e os contribuintes aproveitaram-se da Lei para fazer o pagamento na especie que lhes dava mais vantagem; mas outros lançamentos se fizeram mais tarde, e do que não tinham culpa os contribuintes, mas sim as authoridades, e por isso foram prejudicados, porque ficaram sujeitos a pagar mais do que os outros, por terem de o fazer n'outra moeda mais cara. Esta é uma circumstancia muito attendivel para se dever marcar uma época, que servirá para se fazer os lançamentos, e designar tambem a moeda em que os tributos devem ser pagos em todo o Reino, para que não haja esta desigualdade como houve o anno passado, a qual é muito notavel; e tanto que talvez tenha havido differença de 25 por cento para muitos collectados, o que comigo aconteceu, que em algumas partes paguei 25 por cento menos, e em outras mais. É por tanto necessario tomar uma regra a este, respeito.
O Sr. Ministro da Fazenda — Sr. Presidente, é verdade que nestes ultimos tempos, tem havido muita variedade de pagamentos, e d'ahi tem resultado beneficio para uns, e prejuizo para outros.
É tambem verdade o que disse o D. Par, de que em algumas partes fez-se o lançamento da decima, em tempo, em que a moeda era mais favoravel, e então os collectados pagaram mais favoravelmente, em outros sitios; porém foi feito mais vagarosamente, e pagaram os Contribuintes mais caro. Mas, Sr. Presidente, isto nasce da perturbação em que tem estado o meio circulante; mas este estado não póde durar; esta perturbação não póde continuar a existir, e para acabar é necessario estabelecer uma moeda geral para todo o Paiz.
Direi tambem ao D. Par, que se muitas vezes acontecer que em alguns Districtos os Contribuintes venham a pagar mais caro. tambem se poderá dizer, que isso lhes aconteceu, porque pagaram tarde, e fóra da época em que o deviam fazer; porque, muitos pagam tarde por malicia, e por vicio, e mesmo porque estão sempre esperando, a vêr se as Côrtes ou o Governo lhes faz mais algum favor, e por isso demoram os seus pagamentos, o que tem produzido uma relaxação muito grande em desproveito do Paiz. (O Sr. C. de Lavradio — Em algumas partes foi porque não houve lançamentos feitos a tempo, e os Contribuintes queriam pagar, mas não lhe recebiam as suas collectas...) Eu reconheço ser verdade o que diz o D. Par; mas tambem é verdade o que eu acabei de dizer, isto é, que muitos não pagam por malicia, e demoram os pagamentos pela razão que eu indiquei, e d'aqui vem um muito grande prejuizo para a Fazenda Publica, e a precisão em que o Governo muitas vezes se vê de levantar dinheiro com sacrificios, para satisfazer ás suas obrigações. Por esta occasião direi, que tambem será muito conveniente, se as Camaras fixarem um meio, para obrigar os remissos a pagar, porque o meio de relaxar ao Poder Judicial não é sufficiente, e pouco aproveita.
O Sr. Silva Carvalho — O que diz o Sr. C. de Lavradio é justo, mas o caso não é esse. A Lei de 14 de Dezembro, disse: que o Thesouro havia de receber e pagar em certa moeda, e então já se vê, que as Decimas deviam ser pagas nessa especie de moeda que se fixou. É verdade que no anno passado, o Sr. Ministro da Fazenda de então, que creio era o Sr. C. do Tojal, estabeleceu o modo de fazer o pagamento em uma certa moeda, e em certo tempo, e em virtude disto alguns Contribuintes foram pagar, e acceitou-se lhes o dinheiro; para depois lhes ser abonado. Não ha portanto remedio senão executar a Lei de 14 de Outubro conforme ella está; mas é necessario e conveniente marcar um termo, e estabelecer por Lei uma moeda que tenha o mesmo valor para todo o Paiz; mas em quanto isto se não faz, não ha outro remedio senão sujeitarmo-nos ás disposições da Legislação em vigor.
Parece-me portanto que não póde haver duvida em que o Projecto em discussão passe tal qual está, porque o Governo hade viver, e não póde viver sem ter meios para cumprir as suas obrigações; nem tambem póde receber os impostos, sem ser authorisado pelas Camaras. (Apoiados.)
Approvado o Parecer, ficou plenamente approvada a Proposição.
O Sr. Presidente — Nada mais temos para Ordem do Dia; e como as Commissões de Guerra e Administração tem de apresentar o Parecer sobre a Proposição que lhe foi dirigida, para o que devem decorrer alguns dias parecia-me que seria bastante haver Sessão no Sabbado, porque apresentando-se aquelle Parecer é lido, da-se lhe o competente destino, e marca-se dia para a sua discussão. (Apoiados.)
Será nomeada a Deputação que hade apresentar á Real Sancção os Decretos das Côrtes, em que foram convertidas as duas Proposições, que se approvaram, e os D. Pares nomeados serão avisados opportunamente do dia e hora, em que Sua Magestade Receberá a mesma Deputação; para cujo fim se passa a officiar ao Sr. Ministro do Reino. — Está fechada a Sessão.
Eram duas horas da tarde.