O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

251

SECRETARIA DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO.

A Primeira sessão desta Camara terá logar no sabbado 27 do corrente, sendo a ordem do dia os pareceres n.ºs 103 relativo ao projecto de lei n.º 112, que tem por fim relevar o Governo pela falta de observancia do artigo 12.° § 1.º do Acto Addicional, e dos artigos relativos a Leis de despeza do Estado, em razão da applicação dada á despeza geral do Estado; 104, que diz respeito ao projecto de lei n.º 110, que permitte o pagamento das contribuições directas por encontro em concorrente quantia com os juros vencidos das inscripções com assentamento na Junta do Credito Publico; 105, relativo ao projecto de lei n.º 109, que auctorisa o Governo para prorogar os prazos estabelecidos no artigo 8.º e seus da Carta de Lei dê 29 de Julho de 1854 para a troca e gyro das moedas de ouro e prata mandadas retirar da circulação: 106, a respeito do projecto de lei n.º 105, fixando a contribuição predial respectiva ao anno civil de 1859. Secretaria da Camara dos Dignos Pares do Reino, em 24 de Fevereiro de 1858. = D. A. de Castro Constancio.