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DISCUSSÃO DO PARECER N.° 130

A commissão de fazenda examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 151, a que dera origem a proposta feita pelo governo á camará dos srs. deputados, fixando em 180:000j$1000 réis a contribuição pessoal que se ha de vencer no anno civil de 1862, e repartindo essa quantia pelos districtos administrativos do continente do reino, segundo o mappa annexo ao mesmo projecto de lei.

A^ commissão attendendo a que a quantia referida é igual á que foi votada para o presente anno civil, e considerando que não ha motivo para a reduzir, em vista dos encargos a que o thesouro publico tem de satisfazer, é de parecer que seja approvado o referido projecto de lei.

Sala da commissão de fazenda, 6 de março de 1861.= Visconde de Castro=Felix Pereira ãe Magalhães = Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão = Francisco Simões Margiochi.

PROJECTO DE LEI*N.° 151'

Artigo 1.° A contribuição pessoal que se ha de vencer no anno civil de 1862 é fixada na importância de 180:000^000 réis, e repartida pelos districtos administrativos do continente do reino, segundo o mappa que vae annexo a esta lei, e d'ella faz parte.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 25 de fevereiro de 186\. = Cus-toãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = José ãe Mello Gouveia, deputado secretario=(7Za«aíÍ0 José Nunes, deputado vice-secretario.

Mappa da repartição da contribuição pessoal do anno civil de 1862 pelos districtos administrativos do continente do reino, a que se refere a lei d'esta data

contingente designado

districtos administrativos do continente do reino a cada um

dos districtos

Aveiro....................................... 2:2970963

Beja......................................... 2:3510880

Braga....................................... 5:4850425

Bragança.................................... 8670282

Castello Branco............*................... 3:2980032

Coimbra____*................................. 5:1740967

Évora....................................... 5:5050169

Faro........................................ 4:6840038

Guarda...................................... 3:1790917

Leiria...................................... 4:4830542

Lisboa....................................... 88:8780623

Portalegre................................... 5:0000769

Porto........................................ 31:0430367

Santarém.................................... 7:0000821

Vianna do Castello............................ 2:2640761

Villa Real.................................... 3:4170016

Vizeu........................................ 5:0660428

180:0000000

Palacio das cortes, em 25 de fevereiro de 1861. =CW-toãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = José ãe Mello Gouveia, deputado secretario = Clauãio José Nunes, deputado vice-secretario.

Também foi approvaão.

O sr. Presiãente:—Acham-se n'e4a camará alguns au-tographos para apresentar a Sua Magestade. Esperaremos que o mesmo augusto senhor nos faça a honra de declarar quando os receberá.

O sr. Presiãente ão Conselho ãe Ministros: — Prevenindo o que sr. presidente acaba de ponderar tomou de Sua Magestade as ordens necessárias a este respeito; e o mesmo augusto senhor dignou-se de o encarregar de dizer á camará que receberá a deputação ámanhá quinta-feira, pela1 hora do meio dia.

O sr. Secretario (Conãe ãe Mello):—-Leu os nomes dos dignos pares que hão de formar a commissão que deve ir ao paço apresentar a Sua Mage--tade os autographos das cortes geraes.

Compõe-se do ex.m0 sr. vice-presidente, primeiro secretario conde de Mello, e dos dignos pares condes de Far-robo, de Linhares, de Mesquitella, de Paraty e de Penamacor.

' O sr. Conãe ãe Thomar: — A camará sabe que já tem em seu poder os documentos que pediu ao governo, relativamente á uma portaria que foi publicada no Diário de Lisboa acerca das irmãs da caridade, e que por consequência) deve estar habilitado para tratar d'esta questão. N'es-tes termos, vendo que a discussão ha de ser unr pouco longa e não desejando trata-la sem que o sr: presidente do conselho se dê antes por habilitado, desejava que o sr. presidente de accordo com o nobre ministro combinasse em que dia pôde este negocio ser discutido e tratado.

O sr. Presidente ão Conselho ãe Ministros:—Está habilitado para responder á interpellação.

O sr. Marquez ãe Ficalho: — Pediu ao sr. ministro do reino que mandasse a relação das assignaturas que se apresentaram ao governo pró e contra. Assim como vieram tantos documentos, também podem vir mais estes. Igualmente pediu que se fosse possivel, viesse a copia das actas da commissão que foi nomeada pelo governo para tratar d'este negocio.

O sr. Conãe ãe Thomar: — Como disse o sr. presidente do conselho que está habilitado para tratar d'este negocio; lembrou que poderia fixar-se o dia de sabbado para...

O sr. Presiãente ão Conselho ãe Ministros:—Parece-lhe mais conveniente, se o digno par concordasse, que fosse na segunda-feira, pois talvez no sabbado não podesse elle, sr. •ministro, comparecer:

O sr. Conde de Thomar:—Estou de accordo, s. ex.a diz que não pôde comparecer...

O sr. Presidente: — Fica fixado o dia dc segunda-feira.

(Pausa).

O sr. Felix Pereira de Magalhães:—'Manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Leu-se o referido parecer que concluía pela approvação do seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 168

Artigo 1.° E o governo auctorisado a pôr á disposição de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Fernando, como tutor da Serenissima Senhora Infanta D. Antónia, sua augusta filha e de Sua Magestade a Rainha a Senhora D. Ma rir II, de mui saudosa recordação, a quantia de 30:000$000 réis para o enxoval do casamento da. mesma Serenissima Senhora Infanta com sua alteza o principe Leopoldo, filho primogénito de sua alteza o principe de Hohenzollern Si-gmaringen, e outras despezas que costumam ter logar por occasião do casamento de tão altas personagens.

Art. 2.° E o governo igualmente auctorisado a.pôr á disposição da mesma Serenissima Senhora Infanta D. Antónia, para seu dote, logo que tenha logar a celebração do seu casamento com sua alteza o principe Leopoldo, a quantia de 90:000^1000 réis.

Art. 3.° O governo levantará estas quantias, importantes em 120:00Ó$000 réis, pelos meios que julgar mais convenientes.

Art. 4.8 Desde o dia em que Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta D. Antónia celebrar o seu casamento cessarão os alimentos que lhe estão estabelecidos.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 13' de março de 1861. =Custo-ãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = José ãe Mello Gouveia, deputado secretario = Carlos Cyrillo Machaão, deputado secretario.

O sr. Presiãente: — Creio que a camará está resolvida a dispensar o regimento a-fim de que este negocio entre já em discussão.

Vou consultar a camará a este respeito.

Assim se ãeciãiu.

O sr. Felix Pereira ãe Magalhães:—V. ex.a preveniu o meu pedido para que se dispensassem as formalidades do regimento, a fim d'este parecer entrar já em discussão. Agora peço a v. ex.a que o ponha á votação, pois é um negocio muito simples, e não díffere nada d'aquelle, já approvado por esta camará, que dizia respeito á Serenissima Senhora Infanta D. Maria Anna. Pedia portanto que entrasse já em discussão (apoiaãos).

O sr. Presiãente: — A camará já dispensou o regimento, para se não seguirem as formalidades prescriptas n'elle, isto é, de se mandar imprimir e distribuir este projecto e marcar-se dia para a discussão. Agora vou consultar a camará sobre se concorda em que elle seja votado immedia-tamente.

A camará concordou em que fosse votado immediatamente, O sr. Presidente:—Vou agora pô-lo á votação. Foi approvado.

O sr. Visconãe ãa Luz:—Manda para a mesa tres pareceres da commissão de guerra: um sobre o projecto de lei apresentado pelo sr. visconde de Athoguia, e dois outros sobre projectos vindos da camará dos srs. deputados (leu-os).

Presiãente: — A mesa, contando com a annuencia da camará, declara que serão impressos e distribuídos competentemente.

O sr. Ferrão:—Manda para a'mesa o additamento feito ao projecto de lei da desamortisação, conforme foi redigido pela commissão respectiva (leu-o).

O sr. Visconãe de Algés: — Pede licença para observar que lhe parece necessário alterar a redacção, pois não o sendo, poderá entender-se que — quando o governo succeder a quaesquer bens, por não haver herdeiros, entrarão esses bens nos cofres do estado, e ficarão á sua disposição, o que não está na intelligencia da camará. Portanto para que vá bem claro convirá dizer-se que — succede o governo, mas' com a condição de applicar esses bens aos fins do projecto, segundo aqui-se venceu e pela forma porque está n'elle declarado. Se a- camará approva isto, salva a redacção? (Apoiados.)

O sr. Presiãente:—Vou consultar a camará sobre se approva o additamento apresentado pelo sr. Ferrão, salva a redacção.

A camará approvou.

Teremos sessão seKta-feira e será a.ordem do dia os pareceres n.0' 132 e 133. Vozes: — Sobre que?

O sr. Presiãente — Um tem por fim melhorar a reforma no posto de tenente general ao marechal de campo barão da Portolla; outro é também para melhorar a reforma, no posto de marechal de campo, ao brigadeiro graduado Alexandre da Costa Leite. Está fechada a sessão.

Eram tres horas e meia ãa tarãe.

Relação dos dignos pares, que estiveram presentes na sessão do dia 13 de março de 1861

Os srs. visconde de Laborim; marquezes de Alvito, de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, de Ponte do Lima, da Ribeiraj de Vallada, de Vianna; condes das Alcáçovas, d'Alva, do Bomfim, da Graciosa, de Linhares, de Mello, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, da Taipa, de Thomar; viscondes de, Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castellões, de Castro, de Fornos de Algodres, de Gouveia, da Luz, de Ovar, de Sá da Bandeira; barões da Arruda, de Pernes, de Porto de Moz, da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Izidoro Guedes, Fonseca Magalhães, Brito do Rio.