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pois d'elle em Loures, no dia 11 de oulubio de 1833, aonde, todo o dia, eu mesmo o vi exposto ás bombas e ás bailas, como centenares de vezes o tmha visto d'antes? Que nem ainda então descansou, que ainda depois continuou a correr riscos e a soffrer as fadigas, de que veiu a morrer na flor da idade, apenas rematou a sua grande obra, tendo immortalisado o seu nome por leis úteis e sabias, e pela restituição do throno a sua augusta filha, da pátria aos que d'ella foram ou se tinham expatriado, e da liberdade á pátria?

Nenhum soberano portanto ainda houve quo merecesse mais que o tíenhor D. Pedro IV, que um monumento digno lhe perpetue a memória.

A nação portuguesa procurou desempenhar-se d'esta im-mensa divida o mais prom piamente possível. Uma subscrip-ção se abriu. Com o producto d'esta subscripçào se principiou o monumento. Mas elle está parado ha uns poucos de annos; e alem d'is?o esse monumento não é realmente digno da memória de tão grande °oberauo (apoiados) O monumento deve ser de outi a forma

Diversos desenhos se apresentaram; escolheu-se talvez o mais económico. Eu desejo que seja um monumento como a gratidão nacional o deve ao Senhor D Pedro IV, nas proporções do que esíá no Teu eiró do Paço, e se elevou á memória do Senhor D José I.

Concluo pois perguntando: quanto produziu a subscrip-çao? Quanto d'ella be tem g:%sto? E se o que existir não chegar para se elevar u TI momento tal como acabo de o ré querer á memória do Senhur D. Pedro IV, nào sendo possível, ou não seusuo decoroso abnr-^e para isso nova subsmp-ção; não podendo por conseguinte elevai-se já o desejado monumento senão pelos diuheiros do estado, peigunto ainda se o governo, se o «r. ministro das obras publicas, tem alguma difficuldade era pedir ao parlamento, ou era aceitar a auctonsaçào para despender quanto seja necessário para a elevação do monumento?

Peço finalmente que ?e tenha sempre nnvto em vista que o monumento nào deve ser inferior ao que o Biazil já lhe elevou, porque o Brazil não deve ao Senhor D. Pedro IV mais que Portugal.

Limito me a estas observações. Ouvirei a resposta do sr ministro, e pedirei de novo a palavra, se o julgar ueces sario.

O sr Presidente do Conselho (Marques de Loulé): — Pa recolhe escusado declarar á carnaio, que paitilha dos sen fimentos do digno par, e deseja ver verificada uma obis que está no coração de todos os portugueses. E crê poder satisfazer plenamente ao digno par, declarando que na sés são de hoje acaba de ser votada na camará dos senhores de putados uma proposta de lei para que o governo possa, por meio de créditos supplementares, levantar uma veiba suffi ciente para ser habilitado a concluir o monumento.

Quanto ás ultimas perguntas que o digno par fez, nã( está perfeitamente habilitado a responder; mas tem umf ídéa de que a cubscripção produziu 22:000^000 réis, e este exhausta inteiramente com o» estudos, plantas e o mais que se vêfeito. É o qae pôde n'este momento dizer ao digno pc^ Mas o governo vae occupar-se seriamente d'esse negocio, Ter se pôde concluir alguma cousa.

O sr Silva Sanches: — Dou-me completamente por satis feito com a resposta do nobre ministro.

O que eu desejava, o que certamente desejam todo^, é que o monumento ««e conclua; e, como já disse, elle não se podia concluir por nova subscripção. Como na outra camará está já votada auctonsaçào ao governo para por créditos Bnpplemcntai es despender quanto para esse fim necessário for, e estou certo de que esta camada igualmente ha de vota-la logo que a],pareça aqui & icspectiva pi oposta de lei, nu o duvido mn's de que h?o de Per s&riífuitoa os votos da naçSo portugueza, e pasro o seu tributo, largamente devido, de gratidão e reconhecimento

Somente me resta pois pedir novamente e recomraendar aos ars. mmi-tros, que o monumento seja digno do grande soberano, cuja memória tende a perpetuar; e que a sua estatua seja n'elle collocada, não a pé, mas a cavallo.

O sr/ Visconde de Balsemao:—Participo a v. er.a que a commissao diplomática tem promptos os seus pareceres, mas nào podem ser lidos fenão em sessão secreta. Está presente o governo e v. ex.a determinará o que lhe parecer, i .

O sr. Presidente do Omselho:—Parece-lhe que o objecto dos parecei es se pôde aimunciar em sebsão publica. Ti a-ta-se de uma convenção postal com He«spanha. Pede licen-

si T ._____L ^ ^\-^^ n f\ 4-r\ A f\ n w» n i AT1 II V-

O sr. Presidente: — Eu já tencionava fazer discutir em rimeiro logar o projecto acerca das matrizes. Passámos á

ORDEM BO Dia

ONTIM.-AOÃO DA DISCDSSÃO DO PROJECTO SOBRE QtJB RBCAÍU O PAEECES N.° 162 (VIDE SESSÃO DE 23 DE JDKHo)

Artigo 4.° (leu-se).

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, na al-em que vae a sessão, eu não pretendo fazer longos dis-ursos, mas entretanto não posso deixar de dizer ainda algumas palavras sobie e^te objecto.

Eu entendo que o conselho de dittricto não pôde com a arefa que se lhe vae dar; o conselho de districto é com-josto do governador civil, que serve de piesidente, e qua-ro vogaes, e com tão pouco pessoal estou convencido de q v.'e o conselho não pôde com a tarefa que se impõe.

Eu queria dispensar-me de fallar, mas propõem se as leis de tal forma, que é impossível deixar de dizer alguma cousa mostrar a sua imperfeição, e quando- se diz alguma cousa, parece que se quer embaraçar a. lei. Eu não queio emba-a lei, mas qneiia que ella safcse perfeita quanto pos-s>ve, e que se podes-se cumprir. Não desejo que o concelho de distncto fique inh.ibilitado de dar solução aos negócios que be lhe commettem em um espaço de tempo rasoavel. Mas como poderá ser isso? Quatro homens, nos diversos distncíob administrativos, podeiào dar solução aos lecursos que lá possam ir, e ao=i negócios ordinanos, sem grande demora? Estou convencido que nào. A i esposta que me darão a isto sei eu qual é—a lei é precisa. Mas será necessário que passe seja comu for?

Eu faço a minha obrigação espondo os inconvenientes que acho na lei, para IPSO é que estou aqui, não é para deixar passar o que entendo se deve melhorar.

Eu nào mando para a mesa pi oposta nenhuma; só digo que este artigo 4.° é inexequível, e portanto não po?so votar por eHe.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Ávila): — Este recurso para o conselho de distncto é uma segunda instancia, porque as reclamações podem ser decididas pela junta do repartidores.

O Orador • — Entende o sr. ministro que podem; pois bem.. O sr Ministro da Fazenda: — Peço a palavra. O Oriídor' — Ouvirei o sr. ministro. O FT. Ministro dri Fazenda: — Obseiva que é necessário cons-derar que o conselho de districco a'csre ca^o funcciona como tribunal de segunda instancia, poi tanto não affluem ah todas as reclamações, mas só aqueíias que não forem decididas pela junta dos repartidores. Diz isto para o digno par ver que effecíivãmente a affluencia das reclamações nào será tanta que o conselho de diatrícto não possa darr expediente a ellas.

A vista d^ta explicação parece lhe que o digno par não teia duvida em votar o artigo.

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—Se as reclamações fossem EÓ dos contribuintes, muito bera; não seriam tão numerosas, mas as reclamações podem também ser do escrivão de fazenda, que dizem que fica para isso auctonsado, apezar de que eu não vejo que na lei se lhe dê essa aucto-ri&açâo, e isto augmentará muito o mimei o das reclama-cõeò; entretanto deixe-se ir ahi como vae, e o tempo mos-tiara quem é que tem rasão

Approvado o artigo 4.°, e succest>ivamente o foram também sem discussão os artigos ô °, 6°, 7.°, 8° e 9.*

O sr. Ministro da Guerra (Sá da Bandeira}: — Eu pe-

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dia a v. ex.a propozesce á camará que se entrasse desde já na discussão do projecto n.° 170.

O sr. Secretario (C. de Mello): — O sr. presidente do onselho pediu que depois de discutido este projecto, se formasse a camará em sessão secreta.

O sr. Ferrão (sobre a ordem):—Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre o orçamento (apoiados), concebido n'estes termos.

Leu e mandou para a mesa.

O sr. Visconde da Luz: —- Mando também para a rne^a um parecer da commissão de obras publica?.

Relativamente ao requerimento que o sr. vinconde de Sá apresentou, quando se entrai na discussão darei as expli-

PARECER N. 170

A commissão de guerra examinou com toda

neces&ai ias.

Sr. piesidente, já que estou de pé pediria a v. ex.a que não e-:quecei3c a lês sobte os continge&tefj de recrutas.

O sr. Secretario (C dê Mello) : — E esse mesmo que vae entrar em discussão.

PARECER N.°

Senhores

a atíencRo o projecto de lei n.° 193, vindo da cumara dos senhores deputado?-, de iniciativa do governo, para a designação do contingente de iec'iuta-> para o corrente anno, que deve ser votado anuualmente pelas cortes, na conformidade do artigo 3.° da carta de lei de 27 de julho de 1855

A commissão, depois de Í3o madiro exame, reconheceu quanto cauteloso tem sido o governo no cumprimento da lei; e se não têern sido tão pioficuos os seus esforços corno se devera esperar, é isto devido a causas accidentaes que devem remover-se, continuando o governo solicito no desempenho da lei.

Á commissão igualmente tomou em muita consideração as ponderações apresentadas pelo governo no seu relatório, e mesmo as expendidas no parecer da coramissão de guena da outia camará, em vista poib do que fica ponderado é a vossa commissão de parecer que deve ser approvado por e-ta camaia o indicado piojecto de lei

Sala da commissão, em 23 de junho de 186 de Santa Maria=Visconâe da Luz=Josê Maria D. António José de Mello e 3aIdanha =Tem voto do digno par Conde d& Mello.

PROJECTO DE LEI N.* 193

Artigo 1.° É fixado em 7:200 recrutas o contingente para o serviço do exercito no anno corrente de 1862, de-veado ser o mesmo distribuído segundo a tabeliã junta, que faz pprte d'esta lei.

Art. 2.° Depois de feita a distribuição pelos districtos, bairros e concelhos, segundo as leis vigentes, cada camará municipal subdividirá, tomando a mesma base de população por cada uma das freguezlas respectivas, o numero de recrutas que houver de dar o concelho para preencher o contingente districtal.

§ único. A subdivisão por freguezias começará a executar-se no futuro anno de 1863, devendo o governo para tal efreito elaborar os regulamentos necessários.

Art 3.° É o governo auctonsado a applicar ao alistamento de substitutos, pelo preço mais favorável que poder obter o dinheiro existente em cofre, proveniente das remissões.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 20 de junho de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Ca-bral, deputado secretario = Cláudio José Nunes f deputado secretario.

ca íl camará para lhe dizer que este objecto é da maior urgência, não só pelas vantagens que vamos ter n'essa convenção, mas principalmente porque os paquetes que iam directamente a'lnglaterra, vão cessar brevemente. O ultimo que partirá de. Lisboa é no dia 7 do mez que vem, e dahi por d«ante toda a commumcaçào

O sr Velhz Caldeira: — Manda para a mesa um parecer da'commi8sâo de legislação, sobre o qual pede a urgência, isto é, que ?eja dispensado o regimento para que haia de ser votado desde já.

O sr. Visconde de Cartro: — A camará esta disposta a approvar todas estas urgências, ma. a cousa mais urgente é acabar cora a discussão do piojecto acerca das matrizes, que Meou no arhgo 3.°, di^Oo que não rode ser muito longa: e, acabada que seja, entrarão eB«as urgências todas em discussão. Se o sr. presidente quizesse consultar a camará, está persuadido de que ella assim decidiria.

Tabeliã demonstrativa do numero às recrutas com que devem contribuir no presente anno para o recrutamento do exercito

os districtos administrativos do continente do remo e ilhas adjacentes, feita a deducção, ordenada no artigo 2 •

da lei de 9 de setembro ultimo, dos marítimos destinados ao serviço da armada

Districtos administrativos
População doa districtos
Quota do contingente
COíiTUiaENTES DA APMADA A DEDUZIR DO FXEhCITO
Resultado cia dedncçSio
Quota proyoi cíonal que toca a cada dislricto na distribuição da diffcieuç i total _ pro\ emente da dedução feita tio contingente mariiimo
Coulmgeute dcfinituo dos diatriclos administrativos |

Departamentos marítimos
Distrlctos dos departamentos
Numero da marinheiros
Numero fle grumetes
Total

Aveiro ..... Beja ..... Bi aga . . Biagança . ... Castello Branco .
242 576 126 068 293-700 13o 8Sé 149 964 266211 90530
152 784
202 150 160 132
424030
38806 375 982 170:960
190-797
188 411 32õ 692 68058 98 6-20 64835 107 220
445 231 539 249 276 489 167
280
371 294
778
163 689 314
330
346 597 125 181 119 197
Noite ..... Noite .....
Aveno ........... Figuena .........
3
8 5 1
1 23 16
9
2 2
2
46
10
2 4 20 14 5
7 59 11
11
6 4
3
10 9 11
49
10 59
8 j 109
20 14
3 10 9 13
396 231 539 249 276 479 167
221
371 286
669
163 669 314
336
346 597 122 171 110 184
19 10 22 10 12 21 7
12
16 12
33
7 29 13
15
15 25 5 8 5 8
415 241 561 259 288 500 174
233
387 298
702
170 698 327
351
361 622 127 179 115 192

Evoía, . .
Sul .......





Guarda .... Lenia ......
Lisboa .......
Portalegre. . . . Porto .. Santarém ....
Vianna do Castello
Villa Eeal V^zeu ...... Angiado Heroísmo Fuuchal . ...
Centro . ... Gentio . . . J
Noi te. Noite. ..
Açores CBIIÍIO


Yilla Real de S." António
Alcobaca .......... Lisboa ... • Setúbal ...........

porto .......



Caminha ........

Funchal ..............

Acoies .....
Horta ..............

Horta ..... Ponta Delgada
Acoies ....
Ponta Delgada ........

3 923 410
7200
72
232
304
6896
304
7-200

Palácio das côttcb, em 20 de junho de 1862. = António Luiz de Bealra, deputado presidente bral, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado secretario.

Approvado sem cli*ntssao, assim na generalidade, como na especialidade