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Nós temos visto ministérios que nunca julgámos ver, e Deus sabe quando deitarem fora o sr. visconde de Sá a que mãos irá cair o ministério da guerra. O exercito hoje é o ttnico elemento de disciplina que tem Portugal (apoiados). Tem estado toda a gente a insurrecionar o paiz, e quem está aqui para não nos cortarem a cabeça é o exercito. Se o desorganisarem, entra a anarchia, e alguém virá tomar conta de nós. Ha por ahi muita gente que tem grande vontade de nos favorecer contra nossa vsntade. Ainda ha pouco houve uma insurreição, e n'essa demonstração revolucionaria que appareceu no paiz levantou-se um grito com um caracter novo, e esse grito foi promovido pelos srs. ministros. Não se atacam nem se injuriam impunemente 03 ministros da religião, nem se atacam os princípios religiosos em uma nação, sem que ressintam as suas forças vivas, quanto ha n'ella de nobre, generoso e honesto. O oiador bem sabe que muitas pessoas não vêem o que estas demonstrações significam, mas entretanto o caso é que no alto Minho o grito era viva a religião, antes hespanhol do que protestante, e comtudo o ministério estava tão occupado em sua tarefa, tão embebido nas idéas philosophicas que não ouviu este grito! Só a agitação do espirito publico, é um mal que pôde produzir consequências fataes de um alcance immenso, que não ha vista de homem que possa medir-lhe a extensão, e marcar-lhe o termo; se se aniquilar o exercito, estamos perdidos. O orador tem rasões para confiar em que o sr, visconde Sá não ha de querer que se desorganise o exercito, e ha de fazer tudo quanto poder, tanto pela sua auctori-dade, como pela sua boa vontade patriótica, para o orga-nisar; mas sabe alguém quem será o ministro da guerra que venha depois d'elle? Por si não o sabe. Se a orgaui-sação do exercito for feita pelo sr. visconde de Sá, vota cheio de confiança no projecto; mas sendo outio já não é assim, e n'eetes termos mandará para a mesa unia emenda.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguém inscripto, e portanto vou por á votação o projecto na sua generalidade.

Foi approvado.

Entrou cm discussão na especialidade.

Artigo l,*

O sr. Visconde de Balsemão:—É para mandar para a mesada emenda seguinte (leu).

- O sr. Presidente:—Devo observar ao digno par que o ' artigo 5.° diz (leu).

O Orador: — Peço perdão a v. ex.a No artigo 5.° não diz na primeira sessão, e então poderá ser d'aqui a vinte annos. Portanto para que não possa haver um ministro que se revolucione e desorganise o exercito, eu faço esta ernen-da = apresentando as bases na próxima sessão legislativa. O sr. Presidente: — Queira o digno par mandar para a mesa a sua emenda.

O Orador: — Sim, senhor.

O sr. Silva Sanekes: — O additamento do sr. visconde de Balsemão ó ao artigo 5.°, e então podem-se votar os outros artigos.

Approvado, e os 7nais até ao 4.° inclushe. Artigo õ.°

O sr. Visconde de Balsemão:—É aqui o logar do meu additamento ou emenda (apoiados).

O sr. 3Iinatro ria Guerra:—Não tenho duvida em au-nuir ao additainenco, roas noto que está a acabar a sessão í legislativa e não ha tempo de voltar á outra camará; entretanto desds já prometto, se estiver no ministério para no-," vembro, que apresentarei as medidas de que se carece a i este respeito.

& O sr. Visconde da Balsemão: — Para rnim basta a decla-l ração do nobre ministro, portanto peço licença para retirar / o meu additarnento, tomando a camará por testemunha de : que confio nas palavras de s. ex.a, pois sempre confiei tudo

- da honradez do nobre visconde de Sá.

O sr. Presidtiite:—Vou consultar a camará sobre se con-" "sente a retirada do additamento.

Assiiii se rtsulitu.

ApprovaJo o artigo o.°

O sr. Pjesidcnte: — A camará vae constituir-se em sessão tecreta por bem do estado.

Eram quatro horas e três quartos.

ÁS cinco ho*'as e meia se abrni de novo a sessão publica.

Leu o sr. secn.tario conde de Mello alguns officios chegados á mesa durante a sessão.

Três ofiBcios da presidência da camará dos senhores deputados acompanhando igual mimei o de proposições, unia auctorisando o governo a abrir os necessários créditos extraordinários para levar a effeito o monumento consagrado á memória de Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro IV.—A commissão de, fazenda.

Outra elevando á categoiia de repartição a segunda sec-çào da secunda repartição da diiecção geral de instruccao publ ca. —Á comiiissão de instruccao publica ouvida a dá

Outra aactonsando y m em pi estimo com destino ás obras da cunstruccSo de uma casa de alfândega na cidade do Porto. — Á commis&ão de fazenda.

___j)0 nrcisteno do icmo, enviando para conhecimento

da camará, aoi exemplar do programma para a sessão real de encerramento di-.3 coités garaes ordinárias, que ha de ter logar no dia 30 do coir.M.te rrez pelas seis horas cia tarde

O sr Ferrão fipras&iitou imi parecer.

O sr. Visconde d* Cals^não:— Reque-ro a proiogação da sessão por mais ama hora, attenta a urgência de alguns pr jjecíos que devem ain-i i pissar ca actuai sessão legislativa.

Foi approvada a prorvgiicaj

O -r. Vise- .2^ da Luz:__Paia mandar para a mesa dois

pareceres da co-uijiã^ão de ubras publici=.

O sr. A. J. à'AvVai— Vou ler e mandar para a mesa um parecer, t.aja urgência uàj p-xle ue-xar de ser reconhecida por todos DS membros d?. c?m?ra (l^i-o).

O sr. Aguiar (sobre a ordem):—Este parecer prefere a qualquer outro (apoiados), portanto visto que se apresentou não se pôde agora tratar de outro objecto sem que este esteja decidido, tanto mais que eu julgo que não terá discussão, e que a cíimara será unanime em dar esta demonstração (apoiados},

O ar. Presidente:—Tanto sou d'esse pensar e tão conforme acho qu# estará a camará- a esse respeito, que mando ler o projecto (apoiados).

PARECER N.° 178

Senhores — Foi remettido á comraissão de fazenda d'esta camará o projecto de lei n.° 205, vindo da outra casa do pai lamento, pelo qual é o governo auctorisado a abrir an-nualmente os créditos extraordmauos, que forem indispensáveis para levar a effeito o monumento consagrado á memória de Sua Magestade o Senhor D. Pedro IV, duque de Bragança, de immortal recordação, e a commissão associando-se plenamente aos sentimentos de respeito e profunda gratidão por aquelle graúdo Príncipe, dador e restaurador das liberdades portuguezas, que inspiraram aquelle projecto, é de parecer que elle seja approvado por esta camará, e convertido em decreto para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, 26 de junho de 1862. = P7scoracZe de Castro = António José díAiila = F. A. F. da Silva Ferrão = Barão de Villa Nova de Foscoa.

PROJECTO DE LEI N.° 205

Artigo 1.° E o governo auctorisado a abrir annualmente os créditos extraordinários que forem indispensáveis para levar a effeito o monumento consagrado á memória de Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro IV, duque de Bragança, de mui saudosa memória.

Art. 2.° O governo dai á conta annuulmente ás cortes do uso que fizer d'esta auctoiisação.

Art. 3.° Pica revogada toda a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 26 de junho de 1862.=? António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = António Carlos da Maia, deputado vice-secretano.

Foi unanimemente approvado.

O sr. Secretario (Conde de Mello): — Segue-se o projecto da commissão de legislação que já a camará declarou que dispensava n'elle as formalidades prescriptas.

O sr. Visconde de Ovar: — É para pedir que se discutam os dois pareceres n.01 166 e 167, são muito simples.

O si. Presidente: — Já estão pedidos pelo sr. ministro da marinha.

Entrou em discussão o

PARECER N.a 179

A commissão de legislação examinando o projecto de lei apiesentado pelo digno par conde da Taipa, e reconhecendo ter havido embai acos que impediram o registo dos vínculos no pra&o marcado pelo § único do artigo 9.° da lei de 30 de jnlho de 1860, entende ser de equidade que o mesmo praso seja prorogado, e n'este sentido tem a honra de apresentar á camará o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 207

Artigo 1.° É prorogado até ao fim de dezembro de 1863 o praso marcado para o registo dos vínculos pelo § único do aitigo 9.° da lei de 30 de julho de 1560.

Ait. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissào, em 26 de junho de 1862.= Visconde

de. Laborim = Joaquim António de Aguiar = Visconde de

Fornos de Al qodres=z Francisco António Fernandes da Sil-

ia Fei) ao = Manuel António Vdluz Caldeira Castello Branco.

PROJECTO DE LEI N.° 194

Art-go 1.* O praso concedido para o registo dos bens vinculados é prorogado até 30 de dezembro de 1864.

Ait. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Gamara dos pares, em 20 de junho de lSQ2.= Conde da Taipa

Foi approvado o parecer e projecto da commissão sem discussão. ,

O sr. MarqiLúZ de Vallada (sobre a ordem): — E para dizer que a proposta que mandei no principio da sessão para a mesa não está bem escnpt%a, e antes muito mal formulada, precisava de uma emenda, por consequência retiro a e subbtituo-a por outra que redigi n'este sentido (leu).

«. Os redactores daa sessões d'esta camará são os únicos empregados que não têein vencimento correspondente ao seu serviço e na pioporção em que estão os que ua camará dos srs deputados estão encairegados de igual serviço;

N'estes termos, e em attenção ao exposto, proponho com urgência que a mesa d'esta camará, da mesma fornia que tem deferido a outras pretensões, iguale a gratificação distes empiegados ao que vencem os redactores das sessões da camará dos srs. deputados,

Gamai â dos dignos pares, 26 de junho de ÍSQ2.=Mar-qii<_.z p='p' par='par' de='de' lemo.='lemo.' vallada='vallada' do='do' _='_'>

O sr. SLcrttario (C. de Mello)-—Fica sobre a mesa em logar da piimeiia que SQ mutihsa.

Entrou tin discussão o

PADECER K.° 16o

Senlioie- —Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 186, vindo da camará dos srs. deputados, tendo por fim auctori^ar o govemo a abrir um ci edito ex-traoidmario pela quantia de 20327-^605 réis para satisfazer as de-pezas occasioaadas pelos funeraes e officios fúnebres de Soa Magestade Ei-Rei o Senhor D. Pedro V e de Suas Altezas os Senhores Infantes D. Fernando e D.^João, comprehendidas n'esta importância as que houverem já sido pagas por conta; e a commissão é de parecer que o mesmo projecto de lei deve ser approvado por esta camará, para que, reduzido a decreto das cortes geraes, suba á sancção real.

Sala da commissão, 21 de junho de 1862 =Visconde de Caètro—A.itonio José d'Avila=Francisco Simões Margio-

J849

chi = Barão de Villa Nova de Foscoa = Francisco António Fernandes da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 186

Artigo 1.° É o governo auctorisado a abrir um credito extraordinário pela quantia de 20:327^605 réis para satisfazer as despezas occasionadas pelos funeraes e officios fúnebres de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Pedro V e de Suas Altezas os Sereníssimos Senhores Infantes D. Fernando e D. João, coraprehendidas n'esía importância as que houverem sido já pagas por conta.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 18 de junho de 1862. =Vicente Ferrer Neto Paiva, deputado vice-presidente=MgfMeZ Osório Cabral, deputado secretario = Claudio José Nunes, deputado sectetário.

Approvado sem discussão.

Entrou em dsscussão o

PARECER N.° 166

Senhores. — A commissão de marinha e ultramar examinou o projecto de lei n.° 192, vindo da camará dos senhores deputados, que proroga para oanno económico de 1862-1863 a auctorisaçao concedida ao governo para poder ap-phcar á provincia de Moçambique o subsidio annual extraor-dinauo de 42.000#000 réis.

A commissão, reconhecendo que esta auctorisaçao ao governo se torna precisa, pois que subsistem as mesmas causas que se deram no anno passado, para que foi concedida idêntica auctorisaçao, é a vossa commissão de parecer que seja appi ovado por esta camará o indicado projecto, atten-tos os motivos expostos.

Sala da commissão, 21 de junho de 1862.—Visconde de Fornos de Algodres=Visconde de Ovar = D. António José de Mello e Saldanha=Visconde de Balsemão. PROJECTO DE LEI TS.9 192

Artigo l.e E prorogada para o anno económico de 1862— 1863 a auctoribação concedida ao governo pela carta de lei de 18 de junho de 1861, para poder applicar á provincia de Moçambique o subsidio annual e extraordinário de réis 42:000f$!000.

Art. 2.° O governo dai á conta ás cortes do uso que fizer d'esta auctorisaçao.

Art. 3.° Fica levogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 20 de junho de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = António Eleuterio Dias da Sil-va} deputado vice-secretario.

Foi approvado.

Entrou em discussão o

PARECER N.° 167

Senhores. — Foi presente á comniissão de marinha e ultramar o projecto de lei n ° 191 da camará dos senhores deputados, prorogando para oanno económico de 1862-1863 a auctorisaçao concedida ao governo para poder apphcar á proumcia de Angola um subsidio extraordmrrio até á quantia de 150.000^000 réis. A commiscão, reconhecendo a necessidade de ser auctoiisado o governo a continuar a prestar este subsidio áquella pi'ovmc'a, para occorrer a despezas extraordinárias que carece fazer, para levar por uiante o intento de pacificar e segurar aquelle paiz; em vista de taes considerações é a vos^a commissão de parecer que o supracitado projecto de lei deve ser approvado por esta camará.

Sala da commissão, 21 de julho de l8$2.=Visconde de Fornos de Algodres^=Visconcle de Ovar=Visconde de Bal-semão=D. António José de Mello e Saldanha.

PROJECTO DE LEI N.° 191

Artigo 1.° É prorogada para o anno económico de 1862 a 1863 a auctorisaçao concedida ao governo pela carta de lei de 18 de junho de 1861, para apphcar á provincia de Angola urn subsidio extraordinário até á quantia de réis 150.000$000.

Art. 2.° O governo dará conta ás cortes do uso que fizer d'esta lei.

Ait. 3.° Fica revogada toda a legislação em contiario.

Palácio das cortes, em 20 de jmiho de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente — Miguel Osório Cabral, deputado seci etário = António EleutarioDias da Silva, deputado vice-secretano.

Foi approvado.

Entrou em discussão o

PARECER ET.° 172

Senhores —Foi presente á commissão de fazenda o projecto n ° 199, vindo da camará dos senhores deputados, e ao qual deu a devida attenção pelo sentimento patriótico que o mesmo projecto reconhece

Na cidade do Porto, activa, industrial e manufactureira, creou-se uma sociedade denominada sociedade do palácio de crysíal, á imitação dos palácios de Londres e Paris, para a exposição dos productos mdustnaes e agrícolas ; e os membros d'fc=ta sociedade requerem o auxilio do governo para levarem a fim esta útil empresa. Pedem a isenção de direitos nas alfândegas doa materiaes importados para a con-strucção do referido palácio por tempo de três annos, que se suppõe ser o tempo necessário E a commissão, considerando as vantagens que resultam para a agricultura e industria cio paiz, havendo um local permanente para a exposição de seus productos, excitando a emulação de seus creadoies, e aforraoseau:io ao mesmo tempo áquella notável cidade, é de paiecer que, por tempo de ires annos, lhe sejam concedidos livres de direitos os materiaes necessários para a construcçâo do referido palácio de crystal, e exclusivamente para este fira, pelo que propõe que o projecto seja adoptado, e reduzido a decreto seja submettido á sancção real.