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contabilidade publica e, especialmente, os decretos com força de lei n." l, 2 e 3 de 19 de agosto de 1859, e o regimento do tribunal de 6 de setembro de 1S6O

Visto o relatório a fl. 16; Considerando achar-se provado que o debito

do dito responsável importa em réis...... 124$223

a saber: -----------------

Pelo saldo da conta anterior em valores___ 11$Õ55

Receita effectuada no período da gerência .. 31$693

Correspondência para distribua ........... 80$975

124$223

110$740

Considerando importar o ci edito em réis.....

a saber:

Correspondência distribuída e em refugo. . .. 86$390

Operações de thesourana, que comprehendem pagamentos eftectuados por ordem do ministério das obras publicas e entregas de fundos............................ 18^210

Existência que passou para a couta do novo

director em valores.................. 6$140

110,$Í740

Considerando que da comparação do debito com o credito resulta um alcance de 13Ô4S3 réis: julgam o dito José Vital de Andrade Pego em divida para com a fazenda publica, da mencionada quantia de 13$4S3 réis, em que o condemnam e nos seus respectivos juros de 6 por cento desde 31 de julho de 1855 até o seu integral pagamento.

Lisboa, 18 de fevereiro de 1862. = Sampaio, relator = Lobo= Paiva Pereira = Correia Caldeira. = Fui presente, filanc.

Está conforme. = Secretaria do tribunal de contas, 21 de maio de 1SQ2. = Caetano Francisco Pereira Grarcez.

CONSELHO GERAL DAS ALFÂNDEGAS

BESOLUÇÃO N.° 62

O conselho geral das alfândegas:

Visto o recurso interposto por José Afflalo, áceica da classificação de vinte tapetes e dezoito peças de tecidos de 12, apresentados a despacho na alfândega do Porto,

Visto o auto de conferencia dos verificadores;

Vista a informação do director respectivo;

Vistas as amostras juntas ao recurso;

Visto o artigo 10.° do decreto de 3 de novembro de 1860,

Considerando que os tapetes de pelles, pela forma que se apresentam, são efíectivamente pelles em obra;

Considerando que os tecidos de lã, ou são cotms de lã e suas imitações, como os do grupo A, ou cazimiras e si-milhantes, como os do grupo B, porém uns e outros com-prehendidos no mesmo artigo 39.° da pauta sob a denominação de tecidos de lã tapados não especificados;

Resolve:

Artigo 1.* Os tapetes de pelles de carneiro da amostra apresentada a despacho por José Afflalo, negociante do Porto, estão comprehendidos no artigo 5.° da pauta, sujeitos ao direito de l £000 réis por kilogramma, como pelles em obra não especificada.

Art. 2.° Os tecidos de lã das amostias A e B apreseu todos a despacho pelo mesmo negociante estão comprehendidos no artigo 39.° da pauta, sujeitos ao direito de l$000 íeis por kilogramma, como tecidos de lã tapados não especificados.

Esta resolução foi adoptada em sessão do conselho geral das alfândegas de 8 de julho de 1862, estando presentes os vogaes=Larcher=Abreu, relator=Frade?so da Silveira = Rodrigues = Gonçalves = Couceiro=Costa=Ribeiro de Sá.

Está conforme. =/Sebastião José Ribeiro de /Sá.

CONSELHO ULTRAMARINO

Por espaço de sessenta dias, contados da data da publicação do presente annuncio, recebem-se lequernnentos na secretaria do conselho ultramarino para o provimento, por meio de concurso, dos iogares de fazenda da província de Moçambique, que abaixo vão designados, com os lespecti-vos ordenados, afora os competentes emolumentos, a saber: Director da alfândega de Lourenco Marques. . . . 400jjOOO

Escrivão verificador da alfândega do Ibo .....360^000

Dito dito da alfândega de Quelimane.......240^000

Thesoureiro almoxarife da delegação de Tete . . 240$000

Dito dito da delegação de Sofala.......2405000

Dito dito da delegação de Quelimane........240^000

Dito dito da delegação de Inhambane.......240£>000

Dito dito da delegação de Lourenco Marques ... 240$000

Escwvâo da delegação de Tete ............1803000

Dito dita de Sofala................180^000

Dito dita de Quehmane.................ISOòOOO

Dito dita de Inhambane...........1805000

Dito dita de Lourenco Marques..........._. 180,5000

Sub-deleeado da dita deQuelimane, com exercício

emSeaa.........................2400000

Os que pretenderem ser providos nos ditos empregos deverão exmbir certidão de idade, attestados de bom comportamento mordi, civil e religioso, certidão de folha corrida, e a de recenseamento e sorteamento, a que se refere o artigo Õ4.° da lei de 27 de julho de 1855, documentos com que provem as suas habilitações litteranas e os empregos que tiverem servido, com certidão de corrente dos de responsabilidade fiscal. Todos os citados documentos deverão

ser origmaes.

A qualificação dos concorrentes só será feita depois que da mencionada província se receberem as informações e mais documentos relativos ao concurso que, para provimento

dos ditos empregos, deve ali também ter tido logar, em conformidade do decreto de 15 de setembro de 1856.

Secretaria do conselho ultramarino, em 4 de julho de 1862. = João de Roboredo, secretario.

CONSELHO DE SAÚDE PURLICA DO REINO

EDITAL

O conselho de saúde publica do reino faz saber que é considerada suspeita de cholera morbus a ilha Mauricia.

Lisboa, 7 de julho de 1862. = O fiscal, Dr. Marcdli-no Craveiro da Silva.

HOSPITAL NACIONAL E REAL DE S. JOSÉ Venda de foros pertencentes ao hospital de S José, a que se procede na conformidade do decreto de 13 de janeiro de 1861, carta regia de 8 e portaria do ministério do remo de 11 de fevereiro do mesmo anno

A administração do hospital de S. José e annexos, au-ctonsada pelo referido decreto e carta regia, e segundo o disposto na indicada poitaria, manda annunciar a venda, em hasta publica, dos foros abaixo mencionados, a qual ha de ter logar perante a mesma administração, na sala das suas sessões, no sobredito hospital. A licitação recairá sobre o preço da respectiva avaliação, na importância de vinte pensões e um laudemio, conforme a disposição 1.* da citada poitana. O preço da arrematação será satisfeito dentro de trinta dias depois, em inscnpções de assentamento, pelo valor do mercado, que constar no ultimo boletim official, ou em dinheiro corrente, nos termos da 3.* disposição da mesma portaria; ficando os arrematantes, no caso de falta, responsáveis pelo prejuízo que resultar á fazenda do hospital, da nova praça a que os foros serão levados, e inhibidos de lançar n'elles; tudo na conformidade da respectiva legislação.

LISTA 14

ARREMATAÇÃO NO HOSPITAL DE S JOSÉ, NO DIA 17 DE JULHO DE 1S6U, AS ONZE HORAS

CONCELHO DA ARRUDA

FBEGDEZIA DB NOSSA SENHORA DA SALVAçIo

106 Foro de 6$100 réis, pago pelo Natal, imposto em uma vinha denominada o Carril, na localidade da Várzea, que constituo um praso emphateosim coni laudetmo de decima. Emphyteuta José de Matos; sendo o dito foro captivo de decima e mais impostos para o senhorio directo, e pertencendo ao arrematante o í oro do corrente anno —120^930.

107 Foro de 1$600 réis, pago por dia de Natal, imposto em uma terra em Valle Quente, que consíitue um praso emphateosim, com laudemio de quarentena. Emphyteuta João Ignacio de Avelar e possuidor José Maria da Silva; sendo o dito foro capíivo de decima e mais impostos para o senhorio directo, e pertencendo ao anematante o foro do corrente anno — 32$Õ45.

108 Foro de 9$600 réis, pago por dia de Natal, imposto em uma teira em Monte Gudel, denominada a Chorôa, que constitue um praso emphateosim, com laudemio de quarentena Emphyteuta José Ferreira; sendo o dito foro livre de decima e mais impostos para o senhorio directo, e pertencendo ao arrematante o foro do corrente anno — 201)51790.

rEHGUEZIA DE 8 QUINTIMO

109 Foro de cinco alqueires de trigo e um frangão, pago por dia de Nossa Senhora de Agosto, imposto em a terra da Manjôa, situada na localidade dos Fetaes dos Pretos, que constitue um praso emphateosim, com laudemio de decima. Emphyteuta Joaquim Luiz de Sousa, e possuidor Joaquim José Galhardo; sendo o dito foro captivo de decima e mais impostos paia o senhorio directo, e pertencendo ao arreraante o foro do corrente anno — 86$430.

110 Foro de vinte e oito alqueires de tugo, pago por dia de Nossa Senhora de Agosto, imposto em quinze terras, sendo quatorze no logar dos Casaes e uma na Zibreira dos Fetaes, que constituem um pi aso emphateosim com laudemio de decima. Emphyteuta José Gomes, e possuidor Manuel Gomes; sendo o dito foro livre de decima e mais impostos para o senhorio directo, e pertencendo ao arrematante o foro do corrente anno — 460t>070.

111 Foro de onze alqueires de trigo, pago por dia de Nossa Senhora de Agosto, imposto nas terras nos Fetaes dos Pretos, denominadas Manjôas, Montijo, Povral e Quebradas, que constituem um praso emphateosim, com laudemio de decima. Emphyteuta José dos Santos, sendo o dito foro captivo de decima e mais impostos para o seohono directo, e pertencendo ao arrematante o foro do corrente anuo —164^225.

112 Foro de seis alqueires e meio de trigo e um fian-gão, pago por dia de Nossa Senhora de Agosto, imposto em o casal denominado do Mato Redondo, no sitio de Martim Affonso, que constitue um praso emphateosim, com laudemio de decima. Emphyteuta Manuel Carvalho: sendo o dito foro captivo de decima e mais imposto* para o senhorio directo, e pertencendo ao arrematante o foro doconeníe auno —112e>760.

rSEGUEZIA DB S. MIGUEL 7)AJ5 CARDOÍAS

113 Foro de 9$000 réis, pago em metal e papel moeda, por dia de Natal, imposto em uma terra de semeadura com vinha e oliveiras no sitio do Barro, que constitue um praso emphateosim, com laudemio de decima. Emphyteuta António Pereira Braz; sendo o dito foro captivo de decima e mais impostos para o senhorio directo, e pertencendo ao arrematante o foro do corieníe anno—13S0Õ5Õ.

Declara-se que os foros em géneros são entregues em Lisboa livres de impostos, ou pagos a dinheiro, pelo preço médio da alfândega municipal na epocha do vencimento. Todos os mais esclarecimentos de que se carecer se prestam na contadoria do hospital de S. José.

Contadoria do hospital nacional e zeal de S. José, 14 de

junho de 1862.=0offidal maior, Manuel Cesario de Araújo 6 Silva.

JULGADO BE VILLA NOVA DA BARQUINHA Pelo cartório do escrivão Paganino de Lemos, no julgado de Villa Nova da Barquinha, a requerimento do ministério publico, são chamados todos os que tiverem direito á herança do fallecido Manuel de Deus', por alcunha o Bicho, que residia ao tempo do fallecimento no logar da Moita, fieguezia da Atalaia, do mesmo julgado, para o deduzirem no praso de trinta dias, pena de julgar-se a herança jacente.

Villa Nova da Barquinha, l de julho de 1862. = O subdelegado do procu-ador régio, António Rufino da Costa Caldas. .................

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MARINHA

No dia 9 do corrente, pelas onze horas da manhã, ha de o conselho de administração de marinha, na sala das suas sessões, pioceder em hasta publica á compra de uma porção de artigos de drogaria e de 30 barris de pixe para consumo do arsenal.

Não se tendo podido effectuar em arrematação no dia 8 do corrente a compra de uma porção de trancas de ferro para portas e janellas do quaitel do corpo de marinheiros da armada real, de novo ha de o conselho de administração de marinha, na sala das suas sessões, contratar em hasta publica a referida compra no dia 11 do corrente, pelo meio dia.

Conselho de administração de marinha, 8 de julho de 1862. = 0 secretario, António Joaquim de Castro Gonçalves.

ALFÂNDEGA GRANDE DE LISBOA

Por bem do serviço fica transferido para quarta-feira 9 do corrente, pelas onze horas da manhã, o leilão que n'esta alfândega estava annunciado para hoje.

Alfândega grande de Lisboa, õ de julho de 1862.

CAMINHO DE FERRO DO SUL RAMAL DE SETÚBAL

Trens de lecreio aos domingos e dias santificados até segunda oídem:

Barreiro a Setúbal ás nove horas da manhã, e ás sete e um quarto da tarde.

Setúbal ao Barreiro ás seis horas da tarde.

Os barcos a vapor largam do Terreiro do Paço ás sete horas e três quartos da manhã, de tarde regressam do Barreiro depois da chegada ali d'este comboio.

GAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 2(5 DE JUNHO DE 1862

PRESIDÊNCIA DO EX.mo SR VISCONDE DE LABORIM VICE-PHESIDEMTE

Secietaiios, o, d.gnos pares

(Assistiam os srs. presidente 6o conselho, e, ministros da guerra e da fazenda.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a piesença de 28 dignos pai es, declarou o es.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

Não se mencionou correspondência.

O sr. Secretario (Conde de Mello): — Tenho a communi-car á camará que íui encarregado, pelo sr. conde do Bom-fim, de dizer que s. es.1"1 não tem podido comparecer a algumas sessões por falta de saúde.

O sr. Visconde da Luz: — Da outra camará têem vindo alguns projectos que devem ser examinados pela commis-sào de obras publicas. Ora, esta comraisfcão tem apenas dois membros, o sr. visconde de Castro e eu; pediria por isso a v. ex a que houvesse de consultar a camará se consente em que sejamos reforçados com mais dois dignos pares que eu tomo a liberdade de apontar, e são os BIS. Joaé da Costa Pinto Basto e Júlio Gomes da Silva Sanches.

A camará annuiu.

O sr. S. J. de Carvalho: — Vou mandar para a mesa uma representação da camará municipal de Villa Real dirigida a esta casa, pedindo para que a estrada d'aquella villa ao Porto, cujo pontos obrigados são, Villa Real, Ama-r ante, Penafiel e Poito, seja incluída na tabeliã n.° l e na tabeliã n ° 3 que acampnnham o projecto de lei sobre estradas

O pedido é o seguinte (leu).

E?te projecto foi houíem api eaentado n'esta camará e re-mettido logo á commissão de obras publicas; por isso, mandando para a mesa esta representação, peço para que seja reruettida á referida commissão para que a tome na consideração devida. Quando o projecto sobre estradas se dia-cutir, eu hei de apresentar qualquer proposta no sentido das considerações feitas n'esta representação, e com o fira de satisfazer a exigência justissima que n'ella manifesta a camará municipal de Villa Real.

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a mesa uma proposta que será escasado classificar de importante e urgente, aííenta a matéria, sobre que versa.

Sr. presidente, iodos os que usamos da palavra n'esta casa, conhecemos que a raaior dificuldade que encontramos para apresentar as rasões justificativas do nosso voto, é a que resulta do modo por que está organisado o serviço da repartição tachygraphica d'e3ta camará. O seu pessoal é pequeno e mal retribuído, e r/estas condições já se vê que não pode laoster nem bons tachygraphos, nem o numero necessário d'elle-3 para cns a publicação das'sessões seía regular e s s íaça sem o graúna de?pendio de tempo e cie trabalho, que a iodos nos custa a publicação de qualquer discurso aqui proíerido.

Sr. presidente, para ser bom tachygrapho imo basta apenas conhecer os signaea tacbygniphieos, é preciso ter urna educação íitteraria e perfeita, se;;< a qual por melhor que seja o tachygrapho, isto é. por maiR conhecimentos que tenha da sua arte não pôde dar aos discursos a redacção conveniente. Assim para termos bons tacbygraphos é necessário garantir-lhes «ma boa retribuição, e exigir n'el-les as habilitações que só poderão ganhar contando com essa retribuição.

Do modo por que está organisado entre nós o serviço taohygraphieo resuita-nos o graúda trabalho da revisão que todos podemos atíestar por experiência própria. Muitas vezer. para rever o discurso de uma hora, temos de empregar duas, três e quatro horas. De maneira que a diffi-culdade não esíá em falíar, mas em rever as provas, a fim de que se possa publicar qualquer oração, por pequena que seja-, tal corno aqui £8 pronunciou.

Já se vê pois que não podemos deixar de attender a esta reform0SJ já qn-3 o regimen da publicidade pede que as sessões sejam publicadas na sua integra, e para conseguir este fim, o primeiro meio que ha a attender é o estabelecer-se uma escola íheorieo-praíica de tachygraphia, como eu entendo que se pôde, deve e deseja estabelecer n?esta casa (apoiados).

Nós temos fígora admitimos na repartição tachygraphica alguns empregados que apenas se pôde dizer têein a theo-ria da arte; porém a pratica é-lhes também indispensável; com a theoria bani pouco ou nada se pôde fazer (apoiados).

Vou portanto mandar para a mesa uma proposta, inspirada pelas informações que a este respeito pude obter de alguns empregados da repartição taçhygraphiea. Peço a atíençao dos dignos pares porque este negocio é importante (l&u).

Já vê v. es.a que na próxima sessão, estabelecida a escola pratica de íachypraphia que proponho, a niesa com as informações; que obtiver dos progressos d'esta escola, po-deré apurar alguns elementos para sobre elles assentarmos a reforma da repartição taehygraphiea.

Mando também para a mesa duas propostas com o sentido de beneficiar alguns dos empregados da repartição tachygraphica, cujos serviços são por todoa nós reconhecidos (leu).

Trata-se de beneficiar estes empregados que pelo seu aproveitamento, como todos sabemos, são dignos da nossa consideração. São pois duas propostas de justiça absoluta e relativa.

Tenho a noíar que são duas propostas com relação aos empregados da repartição tacbygraphica, e uma para o estabelecimento de uma escola pratica de tachygraphia. Peço a v. ex.a que sejam postas em discussão com urgência. O sr. Secretario:— Leu.

«Proponho que, depois do encerrada a actual sessão, se estabeleça um curso pratico de tachygraphia a que assistirão os praticantes da repartição tachygraphica d'esta casa, sob a direcção dos primeiros officiaes iachygraphos Manuel de Paiva Reis e Sousa, e Manuel da Silveira Bettencourt. = Sebastião José de Carvalho.»

«Proponho que o segundo oficial da repartição tachygraphica João Chrysostomo Pereira da Silveira, em atten-ção a ter mais de vinte ânuos de serviço bom e effectivo, seja igualado aoa primeiros offieiaes, e que o terceiro offi-cial Pedro de Alcântara Chrisíiano seja promovido ao lo-gar d;aquelle, em atíençao á sua assiduidade e progressivo aproveitamento.

Sala das sessSes da camará dos dignos pares, 26 de junho de 1862. = Sebastião José de Carvalho,-»

«Proponho que aos praticantes da repartição tachygraphica, que ha anãos servem n'esta camará com aproveitamento de seu trabalho para as sessões, lhes sejam applica-das as mesmas vantagens e prerogativas de que gosam os amanuenses da primeira repartição d'esta camará,

Sala da camará dos dignos pares do reino, em 26 de junho de 1S62.~ Sebastião José de Carvalho. D

O sr. Presidente:—E provável que a camará queira ouvir a mesa a este respeito depois de se haverem obtido as informações acerca d'este assumpto. Vou consultar a camará. Assim se decidiu.

O sr. S. J. de Carvalho:—Mas eu tinha pedido a urgência.

O sr. Silva Sanches:—-Creio que a decisão d'este negocio pertence á mesa. A camará não tem nada com isso. Portanto entendo que este objecto deve ser subraeítído á mesa, para o tomar na consideração que merecer e decidir o que lhe paracer mais conforme á justiça e á utilidade do serviço (apoiados). f " "i

O sr. Presidente:—É justamente o que a camará acaba de votar. j

O sr. S. J. de Carvalho: querimento.

O sr. Presidente:—Tem a palavra. j

O sr. S. J. de Carvalho:—Peço que a mesa me informe !

-Peço a palavra para una ré- j

sobre qual foi .a resolução que .se tomou a respeito das minhas propostas, porque não pude ouvir o que se resolveu. O sr. Secretario:—O sr. presidente julgou que a camará quereria ouvir a mesa a este respeito antes de tomar uma deliberação, e a camará demonstrou annuir a esse desejo. A mesa não está habilitada para de prompto informar a camará de tudo que ha a este respeito, e o objecto é de grande gravidade. É preciso pedirem-se as informações do chefe da repartição tachygraphica e do director geral da secretaria, de modo que se possa'fazer justiça a quem a tem, e resolver este negocio com aquella madureza de que carecem negócios (Testes. ,

O sr. S. J. de Carvalho:—Eu-supponho que a praxe seguida é ouvir as informações da mesa sobre propostas d'esta natureza; mas ainda assim, a minha proposta que diz respeito á fundação de .urna escola pratica de tachygraphia, não depeude de informações ; e este negocio entendo eu que deve passnr já, porque aã camarás estão abertas por dois di.aa e não h§ tempo para ser resolvido. A sessão fecha-se na segunda-feira próxima, e esta proposta ficará dependente de informações que a mesa possa dar, o que é por assim dizer um adiamento indefinido ás propostas que apresentei, adiamento que prejudicaria de certo muito este negocio.

Pedia portanto que ao menos emquanto á primeira proposta, se dispensassem as informaçSfós, visto que não são necessárias, e pelo que respeita ás outras propostas, pediria que as informações fossem dadas na sessão próxima a fim de poderem ser votadas antes de se fechar a actual sessão legislativa (apoiados).

O ar. Secretario: — Â mesa não está habilitada sem ouvir as informações do chefe da repartição tachygraphica; depois djellas virem então poderá ver o que é conveniente.

O ar. S. J. de Carvalho: — O que eu desejo que se consiga com a minha primeira proposta, é que se estabeleça uma escola de tachygraphia theorico-pratiea, para IIOH iotervallos sessões legislativas serem os praticantes obrigados a uni dos exercício não interrompido, o que me parece que deve dar bons resultados, e isto pelo modo por que se prestam a fazer esse serviço os dois primeiros officiaes, cujos nomes vão indicados na proposta e na exposição a ella junta, declarando-se que tudo correrá debaixo da inspecção e direcção do chefe da repartição tachigraphyca, á siniilhança do que já se acha estabelecido na outra camará com a escola theo-ricu, que é regida pelo chefe de repartição e os dois officiaes irninediatos. Parecia-me que para isto se auctorisar não havia necessidade de mais informações, e insto pela urgência d'e.-ite negocio para que se decida antes de fechar a actual seesão legislativa (apoiados.)

O er. Margu&s de Vallaãa:—Pediu a palavra para dar algumas explicações sobre o assumpto de que acaba de ae occupar o sr. Sebastião José de Carvalho, a quem não pode deixar de louvar pelos desejos que mostra em favor da tachygraphia e pela sua proposta. Ha dois annos pouco mais ou menos fez elle, orador, aqui uma proposta quasi igual, e por essa oceasião era o actual sr. presidente quem também dirigia os trabalhos d'esta camará, e disse-lhe que a mesa tinha que informar-se sobre ella com o chefe da tachygraphia. Tendo decorrido dois annos depois que isto se passou é natural que haja alguma cousa a este respeito. Bem eabe que sobre um assumpto d'estes se não podia dar uma solução prompta, mas está persuadido, repete, que deve existir alguma cousa na secretaria em relação a este nego cio, e por isso insiste também pela sua resolução. De mais a mais vê que dois empregados d'esta casa se offerecerarn para tomar sobre si o diffieil, mas honroso e útil encargo de dirigirem uma aula de tachygraphia pratica, e não pôde deixar de approvar esta resolução. Nos outros paizes este serviço está muito melhor organisado, mas já que nào aspira ao óptimo, deseja o possível, o bom, ou pelo menos o o melhoramento do estado actual.

O sr. marquez precisava de dar estas explicações para recordar que antes do seu nobre amigo o sr. S. J. de Carvalho, já se havia occupado d5este negocio, bem como o seu illustre amigo, que muito sente não ver presente, o ar. visconde de Algés; discussão em que tomou também parte o sr. visconde de Balsemão, e talvez mais algum digno par.

Dada esta explicação não lhe resta senão unir os seus votos aos do digno par, o sr. S. J. de Carvalho, pedindo ao sr. presidente que lhe reserve a palavra para depois de acabada esta discussão.

O sr. S. J. de Carvalho : —O que eu peco á mesa é que essas informações sejam apresentadas com a maior brevidade possível.

O sr. Presidente: — Eu já tinha dado as ordens convenientes para se julgar urgente este negocio. A mesa vae empregar todos os meios para ter com brevidade os esclarecimentos necessário;? para apresentar o resultado de tudo á camará com a menor demora.

O sr. S. J. de Carvalho:—Esqueci-me de mencionar na minha proposta que a escola estivesse debaixo da direcção do chefe da tachygraphia e dos primeiros officiaes que n'ella indico.

O sr. Secretario: — A mesa fará toda a diligencia para que este assumpto se resolva com a brevidade que v. ex.a deseja, e tomará informações sobre todos os pontos que VL ex.a indica.

O sr. Marquez de Vallada:— Pede que logo que se conclua a discussão dos projectos dados para ordem do dia, se passe a discutir o parecer n.° 172 sobro o projecto n.° 179.

Crê que todos os dignos pares com prebendem as vantagens que resultarão da approvacao d!este projecto e da sua conversão era leí.

Aproveita esta oceasião para mandar para a mesa a seguinte proposta, de que pede a urgência (leu).

Parece-lhe que é urgente por sua natureza, e deve merecer a attenção da camará.

O sr. Presidente: — Eu consulto a camará.

O sr. Secretario: —Parece-me que este requerimento deve seguir os mesmos tramites que os outros. A mesa tomará informações a este respeito, e dará de tudo conta á camará.

O sr. Marquez de Vallaãa: — Dirá apenas duas palavras mais a este respeito se se der licença. Parece-lhe esta proposta urgente em todo o caso e menos complicada do que as outras, tanto mais quanto se funda no direito que têem os empregados d''esta camará de serem igualados aos da outra. Portanto as informações são fáceis de obter. Estamos quasi no fim da sessão, e é urgente que se decida este negocio antes que as camarás se fechem; rasões estas a que espera que a mesa attenderá.

O sr. Secretario: — Depois de amanhã é dia de sessão: parece-tíie que não se perderá* muito em que fique até então demorada a solução d'este negocio para se obterem as necessárias informações.

O sr. Marquez de Vallada: — Seguramente.

O sr. Secretario:—Então fica sobre a meça para esta informar sobre ella na próxima sessão.

O sr. A. J. â'Ávila: — Manda para a mesa um parecer da comraissao de fazenda, que por sua natureza está nas circumstancias de poder entrar já em .discussão, dispensando-se as formalidades do regimento. Trata-se de um subsidio de 300$OQQ réis ao hospital de Beja; e as rasões que aconselham a que elle se conceda são taea que a camará não pôde ter duvida em approvar este projecto.

Tendo a camará approvado este requerimento entrou em discussão o ;

PARECER íT.a 174

A commissão de fazenda, tendo examinado o projecto de lei n.' 201, que veiu da outra camará, e que tem por fim auctorisar o governo a despender com o hospital civil de Beja até á quantia de 3QQ$000 réis como subsidio an-nual, é de parecer que elle seja approvado para poder subir á sancção real.

Sala da commissão, 26 de junho de 1862. = Visconde de Castro — Francisco António Fernandes da Silva Ferrão = António José d!Ávila.

PROJECTO DE LEI N.° 201

Artigo 1.° E o governo auctorisado a despender corn o hospital civil de Beja até á quautia de 300JOOO réia como subsidio ana.ua!.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 26 de junho de 1862.= António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = António Eleuteriô Dias da Silva, deputado vice-secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Silva Sanches: — Sr. presidente, desejava saber se era possível verificar agora, o mais summariamente possível, a interpellacão por mim ha muito anmmeiada, sobre a conclusão do monumento ao magnânimo Senhor D. Pedro IV. Acha-se presente o nobre presidente do conselho e ministro das obras publicas, e talvez s. ex.a possa responder agora.

O sr. Presidente do Conselho:—-Não tenho duvida nenhuma.

O Orador: — Sr. presidente, não preciso de produzir grandes argumentos para demonstrar a alta conveniência, ou antes a rigorosa obrigação de se elevar um monumento que á posteridade transmitta, com a gratidão e o reconhecimento dos portuguezes, os altos, os heróicos feitos do es-celso Senhor D. Pedro IV, de indelével recordação fapoia-dos).

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pois d'elle em Loures, no dia 11 de oulubio de 1833, aonde, todo o dia, eu mesmo o vi exposto ás bombas e ás bailas, como centenares de vezes o tmha visto d'antes? Que nem ainda então descansou, que ainda depois continuou a correr riscos e a soffrer as fadigas, de que veiu a morrer na flor da idade, apenas rematou a sua grande obra, tendo immortalisado o seu nome por leis úteis e sabias, e pela restituição do throno a sua augusta filha, da pátria aos que d'ella foram ou se tinham expatriado, e da liberdade á pátria?

Nenhum soberano portanto ainda houve quo merecesse mais que o tíenhor D. Pedro IV, que um monumento digno lhe perpetue a memória.

A nação portuguesa procurou desempenhar-se d'esta im-mensa divida o mais prom piamente possível. Uma subscrip-ção se abriu. Com o producto d'esta subscripçào se principiou o monumento. Mas elle está parado ha uns poucos de annos; e alem d'is?o esse monumento não é realmente digno da memória de tão grande °oberauo (apoiados) O monumento deve ser de outi a forma

Diversos desenhos se apresentaram; escolheu-se talvez o mais económico. Eu desejo que seja um monumento como a gratidão nacional o deve ao Senhor D Pedro IV, nas proporções do que esíá no Teu eiró do Paço, e se elevou á memória do Senhor D José I.

Concluo pois perguntando: quanto produziu a subscrip-çao? Quanto d'ella be tem g:%sto? E se o que existir não chegar para se elevar u TI momento tal como acabo de o ré querer á memória do Senhur D. Pedro IV, nào sendo possível, ou não seusuo decoroso abnr-^e para isso nova subsmp-ção; não podendo por conseguinte elevai-se já o desejado monumento senão pelos diuheiros do estado, peigunto ainda se o governo, se o «r. ministro das obras publicas, tem alguma difficuldade era pedir ao parlamento, ou era aceitar a auctonsaçào para despender quanto seja necessário para a elevação do monumento?

Peço finalmente que ?e tenha sempre nnvto em vista que o monumento nào deve ser inferior ao que o Biazil já lhe elevou, porque o Brazil não deve ao Senhor D. Pedro IV mais que Portugal.

Limito me a estas observações. Ouvirei a resposta do sr ministro, e pedirei de novo a palavra, se o julgar ueces sario.

O sr Presidente do Conselho (Marques de Loulé): — Pa recolhe escusado declarar á carnaio, que paitilha dos sen fimentos do digno par, e deseja ver verificada uma obis que está no coração de todos os portugueses. E crê poder satisfazer plenamente ao digno par, declarando que na sés são de hoje acaba de ser votada na camará dos senhores de putados uma proposta de lei para que o governo possa, por meio de créditos supplementares, levantar uma veiba suffi ciente para ser habilitado a concluir o monumento.

Quanto ás ultimas perguntas que o digno par fez, nã( está perfeitamente habilitado a responder; mas tem umf ídéa de que a cubscripção produziu 22:000^000 réis, e este exhausta inteiramente com o» estudos, plantas e o mais que se vêfeito. É o qae pôde n'este momento dizer ao digno pc^ Mas o governo vae occupar-se seriamente d'esse negocio, Ter se pôde concluir alguma cousa.

O sr Silva Sanches: — Dou-me completamente por satis feito com a resposta do nobre ministro.

O que eu desejava, o que certamente desejam todo^, é que o monumento ««e conclua; e, como já disse, elle não se podia concluir por nova subscripção. Como na outra camará está já votada auctonsaçào ao governo para por créditos Bnpplemcntai es despender quanto para esse fim necessário for, e estou certo de que esta camada igualmente ha de vota-la logo que a],pareça aqui & icspectiva pi oposta de lei, nu o duvido mn's de que h?o de Per s&riífuitoa os votos da naçSo portugueza, e pasro o seu tributo, largamente devido, de gratidão e reconhecimento

Somente me resta pois pedir novamente e recomraendar aos ars. mmi-tros, que o monumento seja digno do grande soberano, cuja memória tende a perpetuar; e que a sua estatua seja n'elle collocada, não a pé, mas a cavallo.

O sr/ Visconde de Balsemao:—Participo a v. er.a que a commissao diplomática tem promptos os seus pareceres, mas nào podem ser lidos fenão em sessão secreta. Está presente o governo e v. ex.a determinará o que lhe parecer, i .

O sr. Presidente do Omselho:—Parece-lhe que o objecto dos parecei es se pôde aimunciar em sebsão publica. Ti a-ta-se de uma convenção postal com He«spanha. Pede licen-

si T ._____L ^ ^\-^^ n f\ 4-r\ A f\ n w» n i AT1 II V-

O sr. Presidente: — Eu já tencionava fazer discutir em rimeiro logar o projecto acerca das matrizes. Passámos á

ORDEM BO Dia

ONTIM.-AOÃO DA DISCDSSÃO DO PROJECTO SOBRE QtJB RBCAÍU O PAEECES N.° 162 (VIDE SESSÃO DE 23 DE JDKHo)

Artigo 4.° (leu-se).

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, na al-em que vae a sessão, eu não pretendo fazer longos dis-ursos, mas entretanto não posso deixar de dizer ainda algumas palavras sobie e^te objecto.

Eu entendo que o conselho de dittricto não pôde com a arefa que se lhe vae dar; o conselho de districto é com-josto do governador civil, que serve de piesidente, e qua-ro vogaes, e com tão pouco pessoal estou convencido de q v.'e o conselho não pôde com a tarefa que se impõe.

Eu queria dispensar-me de fallar, mas propõem se as leis de tal forma, que é impossível deixar de dizer alguma cousa mostrar a sua imperfeição, e quando- se diz alguma cousa, parece que se quer embaraçar a. lei. Eu não queio emba-a lei, mas qneiia que ella safcse perfeita quanto pos-s>ve, e que se podes-se cumprir. Não desejo que o concelho de distncto fique inh.ibilitado de dar solução aos negócios que be lhe commettem em um espaço de tempo rasoavel. Mas como poderá ser isso? Quatro homens, nos diversos distncíob administrativos, podeiào dar solução aos lecursos que lá possam ir, e ao=i negócios ordinanos, sem grande demora? Estou convencido que nào. A i esposta que me darão a isto sei eu qual é—a lei é precisa. Mas será necessário que passe seja comu for?

Eu faço a minha obrigação espondo os inconvenientes que acho na lei, para IPSO é que estou aqui, não é para deixar passar o que entendo se deve melhorar.

Eu nào mando para a mesa pi oposta nenhuma; só digo que este artigo 4.° é inexequível, e portanto não po?so votar por eHe.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Ávila): — Este recurso para o conselho de distncto é uma segunda instancia, porque as reclamações podem ser decididas pela junta do repartidores.

O Orador • — Entende o sr. ministro que podem; pois bem.. O sr Ministro da Fazenda: — Peço a palavra. O Oriídor' — Ouvirei o sr. ministro. O FT. Ministro dri Fazenda: — Obseiva que é necessário cons-derar que o conselho de districco a'csre ca^o funcciona como tribunal de segunda instancia, poi tanto não affluem ah todas as reclamações, mas só aqueíias que não forem decididas pela junta dos repartidores. Diz isto para o digno par ver que effecíivãmente a affluencia das reclamações nào será tanta que o conselho de diatrícto não possa darr expediente a ellas.

A vista d^ta explicação parece lhe que o digno par não teia duvida em votar o artigo.

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—Se as reclamações fossem EÓ dos contribuintes, muito bera; não seriam tão numerosas, mas as reclamações podem também ser do escrivão de fazenda, que dizem que fica para isso auctonsado, apezar de que eu não vejo que na lei se lhe dê essa aucto-ri&açâo, e isto augmentará muito o mimei o das reclama-cõeò; entretanto deixe-se ir ahi como vae, e o tempo mos-tiara quem é que tem rasão

Approvado o artigo 4.°, e succest>ivamente o foram também sem discussão os artigos ô °, 6°, 7.°, 8° e 9.*

O sr. Ministro da Guerra (Sá da Bandeira}: — Eu pe-

j 847

dia a v. ex.a propozesce á camará que se entrasse desde já na discussão do projecto n.° 170.

O sr. Secretario (C. de Mello): — O sr. presidente do onselho pediu que depois de discutido este projecto, se formasse a camará em sessão secreta.

O sr. Ferrão (sobre a ordem):—Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre o orçamento (apoiados), concebido n'estes termos.

Leu e mandou para a mesa.

O sr. Visconde da Luz: —- Mando também para a rne^a um parecer da commissão de obras publica?.

Relativamente ao requerimento que o sr. vinconde de Sá apresentou, quando se entrai na discussão darei as expli-

PARECER N. 170

A commissão de guerra examinou com toda

neces&ai ias.

Sr. piesidente, já que estou de pé pediria a v. ex.a que não e-:quecei3c a lês sobte os continge&tefj de recrutas.

O sr. Secretario (C dê Mello) : — E esse mesmo que vae entrar em discussão.

PARECER N.°

Senhores

a atíencRo o projecto de lei n.° 193, vindo da cumara dos senhores deputado?-, de iniciativa do governo, para a designação do contingente de iec'iuta-> para o corrente anno, que deve ser votado anuualmente pelas cortes, na conformidade do artigo 3.° da carta de lei de 27 de julho de 1855

A commissão, depois de Í3o madiro exame, reconheceu quanto cauteloso tem sido o governo no cumprimento da lei; e se não têern sido tão pioficuos os seus esforços corno se devera esperar, é isto devido a causas accidentaes que devem remover-se, continuando o governo solicito no desempenho da lei.

Á commissão igualmente tomou em muita consideração as ponderações apresentadas pelo governo no seu relatório, e mesmo as expendidas no parecer da coramissão de guena da outia camará, em vista poib do que fica ponderado é a vossa commissão de parecer que deve ser approvado por e-ta camaia o indicado piojecto de lei

Sala da commissão, em 23 de junho de 186 de Santa Maria=Visconâe da Luz=Josê Maria D. António José de Mello e 3aIdanha =Tem voto do digno par Conde d& Mello.

PROJECTO DE LEI N.* 193

Artigo 1.° É fixado em 7:200 recrutas o contingente para o serviço do exercito no anno corrente de 1862, de-veado ser o mesmo distribuído segundo a tabeliã junta, que faz pprte d'esta lei.

Art. 2.° Depois de feita a distribuição pelos districtos, bairros e concelhos, segundo as leis vigentes, cada camará municipal subdividirá, tomando a mesma base de população por cada uma das freguezlas respectivas, o numero de recrutas que houver de dar o concelho para preencher o contingente districtal.

§ único. A subdivisão por freguezias começará a executar-se no futuro anno de 1863, devendo o governo para tal efreito elaborar os regulamentos necessários.

Art 3.° É o governo auctonsado a applicar ao alistamento de substitutos, pelo preço mais favorável que poder obter o dinheiro existente em cofre, proveniente das remissões.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 20 de junho de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Ca-bral, deputado secretario = Cláudio José Nunes f deputado secretario.

ca íl camará para lhe dizer que este objecto é da maior urgência, não só pelas vantagens que vamos ter n'essa convenção, mas principalmente porque os paquetes que iam directamente a'lnglaterra, vão cessar brevemente. O ultimo que partirá de. Lisboa é no dia 7 do mez que vem, e dahi por d«ante toda a commumcaçào

O sr Velhz Caldeira: — Manda para a mesa um parecer da'commi8sâo de legislação, sobre o qual pede a urgência, isto é, que ?eja dispensado o regimento para que haia de ser votado desde já.

O sr. Visconde de Cartro: — A camará esta disposta a approvar todas estas urgências, ma. a cousa mais urgente é acabar cora a discussão do piojecto acerca das matrizes, que Meou no arhgo 3.°, di^Oo que não rode ser muito longa: e, acabada que seja, entrarão eB«as urgências todas em discussão. Se o sr. presidente quizesse consultar a camará, está persuadido de que ella assim decidiria.

Tabeliã demonstrativa do numero às recrutas com que devem contribuir no presente anno para o recrutamento do exercito

os districtos administrativos do continente do remo e ilhas adjacentes, feita a deducção, ordenada no artigo 2 •

da lei de 9 de setembro ultimo, dos marítimos destinados ao serviço da armada

Districtos administrativos
População doa districtos
Quota do contingente
COíiTUiaENTES DA APMADA A DEDUZIR DO FXEhCITO
Resultado cia dedncçSio
Quota proyoi cíonal que toca a cada dislricto na distribuição da diffcieuç i total _ pro\ emente da dedução feita tio contingente mariiimo
Coulmgeute dcfinituo dos diatriclos administrativos |

Departamentos marítimos
Distrlctos dos departamentos
Numero da marinheiros
Numero fle grumetes
Total

Aveiro ..... Beja ..... Bi aga . . Biagança . ... Castello Branco .
242 576 126 068 293-700 13o 8Sé 149 964 266211 90530
152 784
202 150 160 132
424030
38806 375 982 170:960
190-797
188 411 32õ 692 68058 98 6-20 64835 107 220
445 231 539 249 276 489 167
280
371 294
778
163 689 314
330
346 597 125 181 119 197
Noite ..... Noite .....
Aveno ........... Figuena .........
3
8 5 1
1 23 16
9
2 2
2
46
10
2 4 20 14 5
7 59 11
11
6 4
3
10 9 11
49
10 59
8 j 109
20 14
3 10 9 13
396 231 539 249 276 479 167
221
371 286
669
163 669 314
336
346 597 122 171 110 184
19 10 22 10 12 21 7
12
16 12
33
7 29 13
15
15 25 5 8 5 8
415 241 561 259 288 500 174
233
387 298
702
170 698 327
351
361 622 127 179 115 192

Evoía, . .
Sul .......





Guarda .... Lenia ......
Lisboa .......
Portalegre. . . . Porto .. Santarém ....
Vianna do Castello
Villa Eeal V^zeu ...... Angiado Heroísmo Fuuchal . ...
Centro . ... Gentio . . . J
Noi te. Noite. ..
Açores CBIIÍIO


Yilla Real de S." António
Alcobaca .......... Lisboa ... • Setúbal ...........

porto .......



Caminha ........

Funchal ..............

Acoies .....
Horta ..............

Horta ..... Ponta Delgada
Acoies ....
Ponta Delgada ........

3 923 410
7200
72
232
304
6896
304
7-200

Palácio das côttcb, em 20 de junho de 1862. = António Luiz de Bealra, deputado presidente bral, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado secretario.

Approvado sem cli*ntssao, assim na generalidade, como na especialidade

Página 1848

Passou-se á discussão do

PARECER ST.° 163

Senhores.—A coinmissão de guerra examinou com a devida attencao o projecto de lei n.° 179, vindo ,da camará dos senhores deputados, que auctonsa o governo ^a melhorar a organisacão do exercito pelo modo que julgar mais conveniente para o serviço publico. ,

A commissâo, apreciando não só as considerações expendidas no relatório do governo, que precede a sua proposta, como igualmente as emiítidas no parecer da commissão de o-uerra da outia camará, e não podendo deixar de conformar-se com cilas, é de parecer que o indicado projecto de lei deve ser approvado por esta camará.

Sala da coinmissão, em 20 de junho de 1862 =Conde de Santa Maria = Conde de MeUo=D. António José de Mello e Saldanha=Tem voto do digno par, Conde do Bomfim. PKOJECTO DE LEI N ° 179

Artigo 1." É o governo auctonsado a melhorar a organisacão do exercito pelo modo que julgar mais conveniente paia o serviço publico.

Art. 2.° E igualmente aucíonsado o governo a alterar, segundo as necessidades do exercito, os decretos de 18 de setembro de 1844, e de 27 de dezembro de 1849, que re-çulam p. administração da fazenda militar e o decreto de 22 de setembro de 1859, na parte que diz respeito ao ser-Yico e attribuiçues da 2.a direcção do ministério da guerra.

Ait. 3.° O governo é também auctonsado a fixar oa quadros dos officiaes das diversas armas do exeicito.

Art. 4.° As auctorisações concedidas pelos artigos ante cedentes são comtudo limitadas pelas condições seguintes:

l.a Que a despeza resultante das alterações que se fizerem na oigamsação do exercito e da fixação dos quadros não exceda a despeza votada no orçamento do ministério da guena para o anno económico de 1862-1863,

2.n Que o numero dos officiaes militares que for fixado para os quadros do exercito não exceda o numero d'aquel-les que actualmente existem.

Art. 5.° O governo dará conta ás c

Art. 6.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 16 de junho de 1862 =Antonio Luiz de 8e,abra, deputado presidente = António Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcelos, deputado servindo de se-cietário=Manuel Justino Marques Murta, deputado servindo de secretario.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, entendo que n este projecto de auctorisacão ao governo se deviam estabelecer as bases, e não dar-se uma auctorisação ampla; pela minha parte tenho toda a repugnância em a conceder, porque entendo que não o podemos fazer. Não quero dizer mais nada sobre este ponto, mas declaro que dando-se a aucíorisaoão como se pede, não se sabe o que se dá.

É preciso que de uma vez se entenda que todos os projectos para auctorisacoes ao governo devem pelo menos estabelecer as bases que o governo deve seguir; assim nós saberíamos o o4te concedíamos; mas d'esta forma a camará não é uma parte do corpo legislativo, é uma chancella, e isso não quero eu que seja, nem a carta o consente.

O sr. Ministro da Guerra: — Sr. presidente, o que deseja o digno par é saber quaes as bases em que o governo quer fazer a organisacão do exercito, as bases acham-se n'esta mesma proposta que se discute. A primeira e a mais essencial é que a despesa não ha de exceder a que se faz actualmente, e a segunda é que o numero dos. oíficiaes não ha de ser augmentado. Não se persuada também o digno par que o governo se propõe fazer alterações consideráveis na orgauisação do exercito. Não é isso; trata se somente de melhorar differentes ramos do serviço em que a experiência tem mostrado haver alguns inconvenientes; por exemplo, o systema como estão organisados os regimentos de ar-tilheria não deve continuar, pois temos três regimentos, e em cada um ha baterias montadas, que ha annos estão reunidas em Lisboa, quando os regimentos estão um em Lisboa, outro em Eivas e outro em Vianna. Temos também nos corpos de ínfanteria as companhias de deposito, do que não resulta vantagem nenhuma, podendo-se, quasi que sem augmentar a despeza, reunir essas companhias em batalhões de forma que possam formar as guarnições dos Açores e da Madeira. O projecto só tem por fim procurar melhorar o pervico.

y

No systema adoptado da administração de fazenda militar, e nas pagadoms também se íêem encontrado inconvenientes que se devem remediar, melhorando se este sys tema.

O projecto pois não deve ser rejeitado, porque tende a facilitar o bom andamento do serviço, e por isso não se deve adiar.

Se o projecto for approvado, e se eu continuar no ministério da guerra hei de apresentar "ás camarás na próxima sessão legislativa um relatório do uso que houver feito da auctonsaçao que peço á camará.

O sr. Visconde de Balsemão: — Sr. presidente, pelo mesmo motivo que acaba de expoi o sr. ministro da guerra vê-se claramente que é um voto de confiança, que eu concedo porque tenho toda a confiança em s. ex *, mas entretanto não posso deixar de fazer algumas reflexões sobre a inconveniência que existe em o governo pedir tão continuadas au-ctorisaçoes, e em o parlamento lh"as conceder.

Em toda a parte aonde se trata de pedir estas aucíonsa-ções, apresentam-se as bases sobre que devem recair os melhoramentos que se pretendam fazer, e eu julgo isto conveniente apezar de todos nós termos muita confiança em que o sr. ministro da guerra ha de fazer a reforma dentro dos limites que propõe; mas sinto realmente que a proposta não seja mais ampla, e ao mesmo tempo acompanhada das ba-

ses da reforma, porque tenho documentos em que se prova evidentemente que a despeza que se faz com o exercito para ter 20.000 homens, é superior á que se faz na Bélgica para ter 30:000.

O sr. Ministro da Guerra: — Não pôde ser.

O Orador:—Eu o provaria com as cifras, se não me tivesse esquecido a chave d'esta gaveta, aonde tenho os documentos. Ora, eu estou persaadido que se podem fazer grandes reformas no exercito, e já o digno par o sr. conde do Bomfim apresentou aqui nm projecto, que entendo melhorava com os meios que temos o que existe, e que está na commissão de guerra, com a qual o sr. ministro se pó dena entender sobre elle.

Eu concedo a auctorisação, mas o que sinto é este procedimento continuado de vir aqui a todo o momento dizer que o governo,não pôde entregar certas reformas ao corpo legislativo, porque elle não discute, pois isto é fazer do parlamento urna chancella. Então o governo é que faz tudo? Não se venha dizer aqui que as camarás não fazem nada. Eu entendo qne o executivo deve ter a iniciativa, mas quando pedir uma auctorisação deve apresentar as bases em que pretende fundar a sua reforma, e não vir constantemente pedir votos de confiança, que é nada menos do que reduzir o parlamento a uma mera chanceila. Eu cieio no governo repiesentativo, e quero que as leia se façam como manda a carta, mas não quero que o governo se constitua absoluto, porque tanto importa o governo fazer leis sem discussão A ibto é que eu me quero oppor, para que entremos no caminho da legalidade, mas voto pelo projecto porque a sessão está muito adiantada, e seria difficil fazer apresentar agora as bases; voto porque não quero que se diga que faço uma opposicão acintosa, porque tenho confiança no sr ministro da guerra, e por que queio ver se as nossas cousas de guerra saem do lethargo em que se acham, porque nós não temos meios de defeza, nem emquanto ao pessoal, nem quanto ao material, e estamos a fazer uma despeza de 3.000.000^000 réis, isto é, a quarta parte das receitas publicas; nós precisamos exercito, porque apezar de sermos uma nação pequena, entendo que não devemos estar á espera que nos defendam, poique nenhuma nação pequena que não esteja armada, pôde contar com a sua independência, e a prova já a tivemos em 1807.

O sr. Aguiar:—Adopta o que acaba de dizer o digno par, mas tira uma conclusão differente. S. ex.a apre&entou vários principies, pelos quaes elle orador esperava que s. ex.* votaria contra o projecto, mas concluiu por declarar que votava por elle, para mostrar que a opposicão que fazia não era acintosa, como se por acaso podesse ser assim considerado um voto que é resultado dos princípios evidentes e controversos apresentados por s. ex.*

O sr. Visconde de Balsemão:— Eu disse que não queria tomar a responsabilidade do sr. ministro dizer que nós embaraçávamos a organisacão do exercito.

O Orador: — Pois nem esse mesmo motivo induz a elle orador para votar pela proposta. A responsabilidade, se a houver, pôde recair sobre o sr. ministro, porque s. ex * não entrou ha dois dias para o ministério, e em Jogar de vir pedir esta auctorisação simples, podia e devia apresentar as bases da reforma que tinha intenção de fazer.

No rigor absoluto dos princípios estas aucionsaçoes não são permittidas, porque os delegados não podem delegar: mas, não leva tão longe o rigor dos princípios, porque muitas vezes são necessárias e haverá circunstancias em que se deva conceder ao governo uma auctorisação ampla. Comtudo é para notar que um governo que governa por meio de auctorisacoes, é o mais irregular; e é o caso em que nos achamos, pois quasi que se não vê apresentar um projecto n'esta casa que não seja uma auctorisação, o que não se pôde admittir, e muito menos em objecto de tanta importância como este.

O sr ministro da guerra declarou que n'este mesmo projecto havia bases, mas quaes são ellas? Não fica pelo projecto uma grande latitude ao governo paia fazer e legislar sobre objectos os mais importantes, como melhor entender? Certamente. E em presença d'esta circurastancia, será possível dar-se ao governo uma auctorisação doesta natureza? Entende que não.

Concluindo, pois, não é necessário fazer uma grande demonstração para provar que não podem admittir-se taes auctonsaçÕes tào repetidas, observa que o digno par o sr. visconde de Balsemão disse muito bem, que por este modo era desnecessário haver camarás legislativas, ou seriara ellas uma mera chancellana; acrescendo que é no fim da sessão, e quando a legislatuia está próxima ao seu termo, que se pretende fazer passar esta auctorisação sem tempo para se discutir, sendo aliás um assumpto tão importante. Por isso vota contra o projecto.

O sr. Ministro da Guerra: — Eu peço ao digno par que attenda a que a proposta foi feita logo que se abriram as camaraa, e conseguintemente a demora que houve em vir a esta casa do parlamento, não se pôde imputar ao governo, porque ella foi devida a outros trabalhos de que se oc cupou a camará dos srs. deputados. E lembrarei aos dignos paies que algumas vezes em assumptos similhantes ao que se contém n'este projecto de lei, e com relação ao exercito, se têem dado auctorisacoes ao governo iguaes á que agora elle pede. Eu mostrei ha pouco que as bases requeridas pelos dignos pares estão já no projecto e acrescentei que se trata de dar melhor regularidade a alguns ramos do serviço militar, sem augmentar a despeza que este occasiona.

Agora, e de passagem direi ao digno par o sr. visconde de Balsemão que os cálculos que s. ex.8 indicou com relação ao exercito da Bélgica, não são bem exactos, pois que ali se despendeu mais de 5.000:000^000 réis com a força armada. Com quanto o nosso exercito seja pequeno, faz elle o serviço com a melhor disciplina. E a prova de que assim é achamog-lh'a

na maneira como elle se tem comportado na presença dos últimos acontecimentos que tiveram logar n'alguns pontos do paiz. (Muitos apoiados).

Não ha uma só queixa contra o procedimento da força militar e esta circumstancia torna-a merecedora de muito louvor (apoiadas).

Concluo dizendo, que se a camará rejeitar este projecto de lei, continuará o serviço a fazer-se como até agora, e se n'elle senão effeituarem melhoramentos, pertencerá a responsabilidade d'esse facto aos dignos pares que o rejeita-icm.

O sr. Visconde de Balsemão:—Eu nada disse quando ha pouco fallei, sobre a disciplina do exercito, disciplina que eu tenho sido o primeiro,a louvar. O que eu disse foi, que havia uma desproporção muito grande entre o nosso exercito e o da Bélgica e da França, e isto amda o torno a repetir, e vou prova Io (leu).

Agora pergunto, se isto está era alguma proporção com o nosso exercito? Certamente não. Foi isto, sr. presidente, o que eu quiz mostrar ao sr. ministro da guerra e á camará. Já declarei que votava pelo projecto em discussão, mas o que eu desejava era, qne de futuro projectos importantes como é este, fossem discutidos maduramente, e não apresentados no fim da sessão, e quando já não ha tempo para se examinarem, como tem acontecido hoje cora os que se têem votado. Se este mau systema não acabar, tornar-se-ha isto como sendo uma mera chancella (apoiados).

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Aguiar:—Quando no começo de uma discussão tão importante se pedem votos, prova isso que se não quer a discusbSo, e que ella incommoda a camará. Apezar d'isso não pôde deixar de dizer duas palavras em resposta ao que disse o sr. ministro da guerra. S. ex.* para mostrar que não era exacto o que elle, orador, dissera acerca da apresentação da proposta do governo, e do projecto em discussão que sobre elia recaiu, recorreu ás datas, e referiu que a proposta do governo tinha sido apresentada logo no começo da sessão ao parlamento; mas isto ainda mais con-demna o governo, porque elle podia durante o tempo que tem passado meditar relativamente ás bases que devia apresentar ao corpo legislativo, para senão votar ás cegas. Alem de que, o sr. ministro declarou, que se este projecto não passar, nem por isso cessará o serviço; quer dizer quês. ex.* vem pedir uma auctorisação tão importante, sem ao menos fundamenta-la na absoluta necessidade do serviço: diz-nos apenas, aprovem-na se quizerern, mas se não quizerem, o serviço não soffreiá.

Ora na verdade isto é convidar até os que n3o estivessem muito resolvidos a negar a auctorisação, a não concede-la porque, como já disse, só um motivo de extrema necessidade ou de extremo perigo para a segurança publica, podia justificar similhante auctorisação. Mas o sr. ministro confessa que este negocio é, não dirá que uma cousa de luxo, mas uma reforma desnecessária, porque s. ex.* di!*se: que sem ella podia fazer-se o serviço, e que isso nada influía

O orador ouviu fazer uma grave censura ao sr. visconde de Balsemão, por dizer que o exercito da Bélgica custava menos que o nosso, que é bem mal pago (apoiados).

O nosso exercito, diz o orador, que é o mais caro de todos ; começa por não poder chamar-se-lhe exercito, pois está reduzido de tal maneira que não temos soldados. Na Bélgica ha um exercito regular, que tem o numero de praças completo, e aqui não. Portanto insiste em dizer que o nosso exercito é o mais caro; e conclue repetindo: agora com menos hesitação devemos votar contra este projecto, visto que elle não é necessário.

O sr. Ministio,da Guerra: — Eu disse que o exercito não estava como o digno par figurou, avançando que não temos exercito, quando é certo que a força armada excede a 20:000 homens, tanto em praças de pret como em offi-ciaes. Essa força tem-se empregado não só no serviço militar, propriamente tal, mas também em fazer a policia do reino, e em algumas partes a fiscalisação das alfândegas; de modo que o nosso exercito está mais carregado de serviço do que o de outros paizes da Europa (apoiados), e se nós quizermos crear corpos especiaes para os diversos serviços, como se faz em outros paizes, havemos de gastar somrnas muito maiores do que gastamos actualmente. A prova de que o serviço se faz bem é não haver queixa em parte nenhuma contra a tropa. Em todos os pontos do reino onde é preciso apparecer a força armada, ella ahi appa-rece e concorre para a manutenção da ordem publica (apoiados) Quando disse á camará que alguns ramos da organisacão militar precisavam de ser melhorados, não quiz dizer que o serviço não se fazia como deve ser, mas sim que podia fazer-se melhor e com mais efíicacia se for modificada essa organisacão

Se a camará achar que não deve conceder esta auctorisação, o governo empregará os meios para que o serviço do exercito continue a fazer-se como até agora.

Direi entretanto ao digno par que emquanto eu estiver no ministério da guerra hei de continuar a trabalhar para que seja melhorada a situação dos ofiioiaes, para que ao soldado se dê melhor alimentação pelo mesmo preço que tem custado até agora; que elle receba melhor vestuário e que tenha melhores quartéis. Estes são os meus desejos, e o fim que tenho em vista. Ha mais de cincoenta e dois annos que pertenço ao exercito. Cousídero-o como a minha família, e procuro empregar em seu beneficio os meios que se acham ao meu alcance. A camará decidirá como enten der.

O sr. Aguiar: — A auctorisação não é ao ar. visconde de Sá, é ao ministro da guerra que for.

Página 1849

Nós temos visto ministérios que nunca julgámos ver, e Deus sabe quando deitarem fora o sr. visconde de Sá a que mãos irá cair o ministério da guerra. O exercito hoje é o ttnico elemento de disciplina que tem Portugal (apoiados). Tem estado toda a gente a insurrecionar o paiz, e quem está aqui para não nos cortarem a cabeça é o exercito. Se o desorganisarem, entra a anarchia, e alguém virá tomar conta de nós. Ha por ahi muita gente que tem grande vontade de nos favorecer contra nossa vsntade. Ainda ha pouco houve uma insurreição, e n'essa demonstração revolucionaria que appareceu no paiz levantou-se um grito com um caracter novo, e esse grito foi promovido pelos srs. ministros. Não se atacam nem se injuriam impunemente 03 ministros da religião, nem se atacam os princípios religiosos em uma nação, sem que ressintam as suas forças vivas, quanto ha n'ella de nobre, generoso e honesto. O oiador bem sabe que muitas pessoas não vêem o que estas demonstrações significam, mas entretanto o caso é que no alto Minho o grito era viva a religião, antes hespanhol do que protestante, e comtudo o ministério estava tão occupado em sua tarefa, tão embebido nas idéas philosophicas que não ouviu este grito! Só a agitação do espirito publico, é um mal que pôde produzir consequências fataes de um alcance immenso, que não ha vista de homem que possa medir-lhe a extensão, e marcar-lhe o termo; se se aniquilar o exercito, estamos perdidos. O orador tem rasões para confiar em que o sr, visconde Sá não ha de querer que se desorganise o exercito, e ha de fazer tudo quanto poder, tanto pela sua auctori-dade, como pela sua boa vontade patriótica, para o orga-nisar; mas sabe alguém quem será o ministro da guerra que venha depois d'elle? Por si não o sabe. Se a orgaui-sação do exercito for feita pelo sr. visconde de Sá, vota cheio de confiança no projecto; mas sendo outio já não é assim, e n'eetes termos mandará para a mesa unia emenda.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguém inscripto, e portanto vou por á votação o projecto na sua generalidade.

Foi approvado.

Entrou cm discussão na especialidade.

Artigo l,*

O sr. Visconde de Balsemão:—É para mandar para a mesada emenda seguinte (leu).

- O sr. Presidente:—Devo observar ao digno par que o ' artigo 5.° diz (leu).

O Orador: — Peço perdão a v. ex.a No artigo 5.° não diz na primeira sessão, e então poderá ser d'aqui a vinte annos. Portanto para que não possa haver um ministro que se revolucione e desorganise o exercito, eu faço esta ernen-da = apresentando as bases na próxima sessão legislativa. O sr. Presidente: — Queira o digno par mandar para a mesa a sua emenda.

O Orador: — Sim, senhor.

O sr. Silva Sanekes: — O additamento do sr. visconde de Balsemão ó ao artigo 5.°, e então podem-se votar os outros artigos.

Approvado, e os 7nais até ao 4.° inclushe. Artigo õ.°

O sr. Visconde de Balsemão:—É aqui o logar do meu additamento ou emenda (apoiados).

O sr. 3Iinatro ria Guerra:—Não tenho duvida em au-nuir ao additainenco, roas noto que está a acabar a sessão í legislativa e não ha tempo de voltar á outra camará; entretanto desds já prometto, se estiver no ministério para no-," vembro, que apresentarei as medidas de que se carece a i este respeito.

& O sr. Visconde da Balsemão: — Para rnim basta a decla-l ração do nobre ministro, portanto peço licença para retirar / o meu additarnento, tomando a camará por testemunha de : que confio nas palavras de s. ex.a, pois sempre confiei tudo

- da honradez do nobre visconde de Sá.

O sr. Presidtiite:—Vou consultar a camará sobre se con-" "sente a retirada do additamento.

Assiiii se rtsulitu.

ApprovaJo o artigo o.°

O sr. Pjesidcnte: — A camará vae constituir-se em sessão tecreta por bem do estado.

Eram quatro horas e três quartos.

ÁS cinco ho*'as e meia se abrni de novo a sessão publica.

Leu o sr. secn.tario conde de Mello alguns officios chegados á mesa durante a sessão.

Três ofiBcios da presidência da camará dos senhores deputados acompanhando igual mimei o de proposições, unia auctorisando o governo a abrir os necessários créditos extraordinários para levar a effeito o monumento consagrado á memória de Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro IV.—A commissão de, fazenda.

Outra elevando á categoiia de repartição a segunda sec-çào da secunda repartição da diiecção geral de instruccao publ ca. —Á comiiissão de instruccao publica ouvida a dá

Outra aactonsando y m em pi estimo com destino ás obras da cunstruccSo de uma casa de alfândega na cidade do Porto. — Á commis&ão de fazenda.

___j)0 nrcisteno do icmo, enviando para conhecimento

da camará, aoi exemplar do programma para a sessão real de encerramento di-.3 coités garaes ordinárias, que ha de ter logar no dia 30 do coir.M.te rrez pelas seis horas cia tarde

O sr Ferrão fipras&iitou imi parecer.

O sr. Visconde d* Cals^não:— Reque-ro a proiogação da sessão por mais ama hora, attenta a urgência de alguns pr jjecíos que devem ain-i i pissar ca actuai sessão legislativa.

Foi approvada a prorvgiicaj

O -r. Vise- .2^ da Luz:__Paia mandar para a mesa dois

pareceres da co-uijiã^ão de ubras publici=.

O sr. A. J. à'AvVai— Vou ler e mandar para a mesa um parecer, t.aja urgência uàj p-xle ue-xar de ser reconhecida por todos DS membros d?. c?m?ra (l^i-o).

O sr. Aguiar (sobre a ordem):—Este parecer prefere a qualquer outro (apoiados), portanto visto que se apresentou não se pôde agora tratar de outro objecto sem que este esteja decidido, tanto mais que eu julgo que não terá discussão, e que a cíimara será unanime em dar esta demonstração (apoiados},

O ar. Presidente:—Tanto sou d'esse pensar e tão conforme acho qu# estará a camará- a esse respeito, que mando ler o projecto (apoiados).

PARECER N.° 178

Senhores — Foi remettido á comraissão de fazenda d'esta camará o projecto de lei n.° 205, vindo da outra casa do pai lamento, pelo qual é o governo auctorisado a abrir an-nualmente os créditos extraordmauos, que forem indispensáveis para levar a effeito o monumento consagrado á memória de Sua Magestade o Senhor D. Pedro IV, duque de Bragança, de immortal recordação, e a commissão associando-se plenamente aos sentimentos de respeito e profunda gratidão por aquelle graúdo Príncipe, dador e restaurador das liberdades portuguezas, que inspiraram aquelle projecto, é de parecer que elle seja approvado por esta camará, e convertido em decreto para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, 26 de junho de 1862. = P7scoracZe de Castro = António José díAiila = F. A. F. da Silva Ferrão = Barão de Villa Nova de Foscoa.

PROJECTO DE LEI N.° 205

Artigo 1.° E o governo auctorisado a abrir annualmente os créditos extraordinários que forem indispensáveis para levar a effeito o monumento consagrado á memória de Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro IV, duque de Bragança, de mui saudosa memória.

Art. 2.° O governo dai á conta annuulmente ás cortes do uso que fizer d'esta auctoiisação.

Art. 3.° Pica revogada toda a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 26 de junho de 1862.=? António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = António Carlos da Maia, deputado vice-secretano.

Foi unanimemente approvado.

O sr. Secretario (Conde de Mello): — Segue-se o projecto da commissão de legislação que já a camará declarou que dispensava n'elle as formalidades prescriptas.

O sr. Visconde de Ovar: — É para pedir que se discutam os dois pareceres n.01 166 e 167, são muito simples.

O si. Presidente: — Já estão pedidos pelo sr. ministro da marinha.

Entrou em discussão o

PARECER N.a 179

A commissão de legislação examinando o projecto de lei apiesentado pelo digno par conde da Taipa, e reconhecendo ter havido embai acos que impediram o registo dos vínculos no pra&o marcado pelo § único do artigo 9.° da lei de 30 de jnlho de 1860, entende ser de equidade que o mesmo praso seja prorogado, e n'este sentido tem a honra de apresentar á camará o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 207

Artigo 1.° É prorogado até ao fim de dezembro de 1863 o praso marcado para o registo dos vínculos pelo § único do aitigo 9.° da lei de 30 de julho de 1560.

Ait. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissào, em 26 de junho de 1862.= Visconde

de. Laborim = Joaquim António de Aguiar = Visconde de

Fornos de Al qodres=z Francisco António Fernandes da Sil-

ia Fei) ao = Manuel António Vdluz Caldeira Castello Branco.

PROJECTO DE LEI N.° 194

Art-go 1.* O praso concedido para o registo dos bens vinculados é prorogado até 30 de dezembro de 1864.

Ait. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Gamara dos pares, em 20 de junho de lSQ2.= Conde da Taipa

Foi approvado o parecer e projecto da commissão sem discussão. ,

O sr. MarqiLúZ de Vallada (sobre a ordem): — E para dizer que a proposta que mandei no principio da sessão para a mesa não está bem escnpt%a, e antes muito mal formulada, precisava de uma emenda, por consequência retiro a e subbtituo-a por outra que redigi n'este sentido (leu).

«. Os redactores daa sessões d'esta camará são os únicos empregados que não têein vencimento correspondente ao seu serviço e na pioporção em que estão os que ua camará dos srs deputados estão encairegados de igual serviço;

N'estes termos, e em attenção ao exposto, proponho com urgência que a mesa d'esta camará, da mesma fornia que tem deferido a outras pretensões, iguale a gratificação distes empiegados ao que vencem os redactores das sessões da camará dos srs. deputados,

Gamai â dos dignos pares, 26 de junho de ÍSQ2.=Mar-qii<_.z p='p' par='par' de='de' lemo.='lemo.' vallada='vallada' do='do' _='_'>

O sr. SLcrttario (C. de Mello)-—Fica sobre a mesa em logar da piimeiia que SQ mutihsa.

Entrou tin discussão o

PADECER K.° 16o

Senlioie- —Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 186, vindo da camará dos srs. deputados, tendo por fim auctori^ar o govemo a abrir um ci edito ex-traoidmario pela quantia de 20327-^605 réis para satisfazer as de-pezas occasioaadas pelos funeraes e officios fúnebres de Soa Magestade Ei-Rei o Senhor D. Pedro V e de Suas Altezas os Senhores Infantes D. Fernando e D.^João, comprehendidas n'esta importância as que houverem já sido pagas por conta; e a commissão é de parecer que o mesmo projecto de lei deve ser approvado por esta camará, para que, reduzido a decreto das cortes geraes, suba á sancção real.

Sala da commissão, 21 de junho de 1862 =Visconde de Caètro—A.itonio José d'Avila=Francisco Simões Margio-

J849

chi = Barão de Villa Nova de Foscoa = Francisco António Fernandes da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 186

Artigo 1.° É o governo auctorisado a abrir um credito extraordinário pela quantia de 20:327^605 réis para satisfazer as despezas occasionadas pelos funeraes e officios fúnebres de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Pedro V e de Suas Altezas os Sereníssimos Senhores Infantes D. Fernando e D. João, coraprehendidas n'esía importância as que houverem sido já pagas por conta.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 18 de junho de 1862. =Vicente Ferrer Neto Paiva, deputado vice-presidente=MgfMeZ Osório Cabral, deputado secretario = Claudio José Nunes, deputado sectetário.

Approvado sem discussão.

Entrou em dsscussão o

PARECER N.° 166

Senhores. — A commissão de marinha e ultramar examinou o projecto de lei n.° 192, vindo da camará dos senhores deputados, que proroga para oanno económico de 1862-1863 a auctorisaçao concedida ao governo para poder ap-phcar á provincia de Moçambique o subsidio annual extraor-dinauo de 42.000#000 réis.

A commissão, reconhecendo que esta auctorisaçao ao governo se torna precisa, pois que subsistem as mesmas causas que se deram no anno passado, para que foi concedida idêntica auctorisaçao, é a vossa commissão de parecer que seja appi ovado por esta camará o indicado projecto, atten-tos os motivos expostos.

Sala da commissão, 21 de junho de 1862.—Visconde de Fornos de Algodres=Visconde de Ovar = D. António José de Mello e Saldanha=Visconde de Balsemão. PROJECTO DE LEI TS.9 192

Artigo l.e E prorogada para o anno económico de 1862— 1863 a auctoribação concedida ao governo pela carta de lei de 18 de junho de 1861, para poder applicar á provincia de Moçambique o subsidio annual e extraordinário de réis 42:000f$!000.

Art. 2.° O governo dai á conta ás cortes do uso que fizer d'esta auctorisaçao.

Art. 3.° Fica levogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 20 de junho de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = António Eleuterio Dias da Sil-va} deputado vice-secretario.

Foi approvado.

Entrou em discussão o

PARECER N.° 167

Senhores. — Foi presente á comniissão de marinha e ultramar o projecto de lei n ° 191 da camará dos senhores deputados, prorogando para oanno económico de 1862-1863 a auctorisaçao concedida ao governo para poder apphcar á proumcia de Angola um subsidio extraordmrrio até á quantia de 150.000^000 réis. A commiscão, reconhecendo a necessidade de ser auctoiisado o governo a continuar a prestar este subsidio áquella pi'ovmc'a, para occorrer a despezas extraordinárias que carece fazer, para levar por uiante o intento de pacificar e segurar aquelle paiz; em vista de taes considerações é a vos^a commissão de parecer que o supracitado projecto de lei deve ser approvado por esta camará.

Sala da commissão, 21 de julho de l8$2.=Visconde de Fornos de Algodres^=Visconcle de Ovar=Visconde de Bal-semão=D. António José de Mello e Saldanha.

PROJECTO DE LEI N.° 191

Artigo 1.° É prorogada para o anno económico de 1862 a 1863 a auctorisaçao concedida ao governo pela carta de lei de 18 de junho de 1861, para apphcar á provincia de Angola urn subsidio extraordinário até á quantia de réis 150.000$000.

Art. 2.° O governo dará conta ás cortes do uso que fizer d'esta lei.

Ait. 3.° Fica revogada toda a legislação em contiario.

Palácio das cortes, em 20 de jmiho de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente — Miguel Osório Cabral, deputado seci etário = António EleutarioDias da Silva, deputado vice-secretano.

Foi approvado.

Entrou em discussão o

PARECER ET.° 172

Senhores —Foi presente á commissão de fazenda o projecto n ° 199, vindo da camará dos senhores deputados, e ao qual deu a devida attenção pelo sentimento patriótico que o mesmo projecto reconhece

Na cidade do Porto, activa, industrial e manufactureira, creou-se uma sociedade denominada sociedade do palácio de crysíal, á imitação dos palácios de Londres e Paris, para a exposição dos productos mdustnaes e agrícolas ; e os membros d'fc=ta sociedade requerem o auxilio do governo para levarem a fim esta útil empresa. Pedem a isenção de direitos nas alfândegas doa materiaes importados para a con-strucção do referido palácio por tempo de três annos, que se suppõe ser o tempo necessário E a commissão, considerando as vantagens que resultam para a agricultura e industria cio paiz, havendo um local permanente para a exposição de seus productos, excitando a emulação de seus creadoies, e aforraoseau:io ao mesmo tempo áquella notável cidade, é de paiecer que, por tempo de ires annos, lhe sejam concedidos livres de direitos os materiaes necessários para a construcçâo do referido palácio de crystal, e exclusivamente para este fira, pelo que propõe que o projecto seja adoptado, e reduzido a decreto seja submettido á sancção real.

Página 1850

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Francisco Simões Mar g iochi = António José d'Ai,ila = Barão de Villa Nova de Foscoa

PROJECTO DE LEI N.* 199 Artigo l ° É o governo auctonsado a conceder á sociedade do palácio decrystal portuense a isenção do pagamento de impostos por tempo de dez annos, e a importação livre de direitos, nas alfândegas, dos materiaes necessários para a construcção do diío palácio

§ único. A concessão de importação livre de direitos nas alfândegas será por tempo de três annos; e o governo empregará todos os meios de fiscalisação para que os objectos importados sejam exclusivamente empregados na construcção do referido palácio

Árt. 2 ° Fica revogada a legislação em contrario. Palácio das coités, em 25 de junho de 1862. = António Luiz de Sentiraf deputado presidente = Miguel Osório Ca-"br ai j deputado seeretano=.á?2fon?'o Eleuterio Dias da Silva f deputado vice-secretario. Foi approvado. Entrou em discussão o

PARECER N.° 168

Senhores. — A commissào de marinha e ultramar, á qual foi remettido o projecto de lei n.° 187, vindo da camará dos senhores deputados, que tem por tini extinguir no dis-tricto admimstiativo de Goa os mandados de casamento, cujo ptoducto era applicado para a reedificação da torre da sé cathedral, depois de examinar devidamente este projecto, é de parecer que deve ser approvado por esta camará.

Sala da corumissão, em 21 de junho de 18Gí2. = Visconde de Fornos de A1(jodres=Visconde de Ovar=Visconde de Balsemão=D. António José da Mello e Saldanha.

PROJECTO DE LEI N.° 187

Artigo 1." Ficam extmetos no distncto administrativo de Goa os mandados de casamento, cujo producto era ap-plicado para a reedificação da torre da sé cathedral.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 20 de junho de 1SQ'2 .= António Luiz de Sentira^ deputado ipie*-ident& = Miguel Osório Cabral, deputado secretario=.á?zto?zic> Eleuterio Dias da Sil-va, deputado vice-secretano.

Foi approiado.

Entrou em discussão o

PARECER N.° 177

Senhores.—Foi premente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 206, auctonsando o governo a realisar um empréstimo até á sorama de 200 000"$000 réi^, com apph-cação á continuação da construcção de uma casa de alfândega na cidade do Porto 110 anno económico de 1862-1863, e a commissão é de paiecer que o mesmo projecto deve ser approvado, para que reduzido a decreto das cortes geraes, suba á sancção real.

Sa!a da commissão, 26 de junho de 1862. = Visconde de Castro=Barão de VWa JVbi/a de Foscoa=António José d'Aiila=F A. F. da tiiha Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 206

Artigo 1.° E aucton^ado o governo a realisar um empréstimo até 6 frorania de 200:000^000 réis, pelo modo que julgar mais conveniente, comtanto que os encargos d^ta operação não excedam a 7 por cento ao anuo; sendo destinado o prodiiLÍo doeste empréstimo para a continuação da construcção de uma casa de alfândega na cidade do Porto; no anno económico de 1862-1863.

Ari. 2.° O governo poderá consignar para pagamento dos juros e amortisação do empréstimo, contrahido em virtude d'esta lei, até á soruma de 20.000^000 réis em cada anno, deduzjdos da receita da alfandegci do Porto.

Art. 3.° E o governo aucionsado a fazer crear e emitiu-até á quantia de 500:000^000 réis em títulos de divida fundada interna ou externa de 3 por cento, a fim de servirem pé garantia ao mesmo empréstimo

§ único. O governo fará entregar á junta do credito publico, pelos cofre^ da: alfândegas grande de Lisboa e do Porto, a sommíi correspondente aos juros dos títulos crea-dos em virtude d'esíe artigo.

Art. 4.° O governo dai á conta ás cortes, na prox>ma sessão legislativa, do uso que tiver feito das auctonsacões concedidas por esta lei.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palácio das corte", em 26 de junho de 1862. = António Luiz de Sentira, deputado presidente=M«£me/ Osório Ca-tirai, deputado sQcrstiTÍo=Antmio Carlos da Maia> deputado vice secretario.

Foi approvado.

Entrou em discussão o

PARECER N ° 169

Senhores. — Foi presente á comraissào de legislação o projecto de lei n.9 183, vindo da camará dos senhores de putados, tendo por fim extinguir o logar va^n, na secretaria da procuradoria geral da co:oa, de amanuense da mesma secretaria, e crear o de continuo, para ali não só exercer as respectivas funcçõee, mas as de correio, e bem assim fixar os ordenados dos empregados da mesma secretaria em harmonia com, os que estão fixados, em analogia de funcções, para os empiegados do supremo tiibunal de jus-, tiça, ficando porém reduzida a 40$000 réis a verba de 100$000 réis até agora votada para as despezas do material da mesma secretaria ; e a commissão, tendo presentes as rasões ponderadas pela commissão de legislação na camará dos senhores deputados, não tem duvida em se conformar com ellas, e portanto em concluir que o mesmo projecto de lei pôde ser approvado por esta camará, para que possa subir á sancção real.

Sala da commissão, 23 de junho de 1862. = Visconde de Laborim = Joaquim António de Aguiar = Manuel António Vellez Caldeira Castello Branco = Visconde de Fomos de

Algodres = Diogo António Correia de Segiteira Pinto -Francisco António Fernandes da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 183

Artigo 1." Fica extsncto o logar de amanuense, vago na secretaria da procuradoria geral da coroa.

Ait. 2.° E' creado na rne-íma secretaria o logar de continuo para exercer também as funcções de correio.

Art. 3 * Os ordenados dos empregados d'esta secretaria ficam sendo- o do secretano de 600^000 réis, o do official de 4003000 réis, o dos amanuenses de 200^000 réis, o do continuo de 1305000 réis.

Art. 4 * Fica reduzida a 40c)000 réis a verba de réis 1005000 até agora votada para as despezas do material da secretaria.

Ait. 5 a Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 17 de junho de 1862.== António Luiz de Stíatiraj deputado presidente = Miguel Osório Ca-lral} deputado secretario = Manuel Justino Marques Murta, deputado servindo de secretario.

Foi approvado

O sr. Presidente: — Parecia-me muito conveniente que na sessão seguinte estivéssemos aqui ás dez horas; do contrario não se pôde aítender a negócios importantes que carecem ser resolvidos com urgência (apoiados).

O sr. Ferrão (sobre a ordem)- — Não é para pôr duvida alguma ao que v. ex.a diz, mas para notar que difficilmente se conseguirá termos no sabbado sessão á hora que v. ex.a ndica, se por ventura os dignos pares não receberem pela secretaria avisos n'esta conformidade (apoiados}.

O sr. Presidente: — Pela secretaria se farão os avisos competentes.

O sr. Marquez de Vallada.—Para mandar para a mesa um parecer da commissão de mstrucção publica de accordo om a de fazenda.

O sr. Visconde de Balsemão:— É para pedir á illustre omini:-são de legislação que se occupe de preparar o seu oarecer sobre a refoima da lei de vínculos, que está offe-recendo grandes ditficuldades em consequência da interpre-;ação de alguns de seus artigos' quando não seja possível ria presente sessão, por estar a findar, ó preciso que logo .10 principio da nova sessão haja trabalho preparado para se tratar d'esse objecto.

O sr. Presidente: — A commissão de legislação considerará a lecomuiendaçào do digno par.

A seguinte sessão terá logar no sabbado 28 ás dez horas da manhã, e a ordem do dia são os pareceres que ficaram hoje por discutir e os maih que a camará considerar ui gentes

Está levantada a sessão.

Eram mais de seis horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na seisãa do dia 26 de junho de 1862

Os srs. • Visconde de Laborim: Marquezes, de Loulé, das Minas, de N'ZA, de Vallada; Conde-, d'Alva, da Lou-zà, de Mello, de Paiaty, de Peniche, da Ponte de Santa Mana, do Rio Maior, do Sobral, da Taipa; Viscondes, de Balsemão, de B^negazil, de Castro, de Fonte Arcada, de Foiuos de Algodres, da Luz, de Mouforte, de Orar, de Sá da Bandeira, da Praia; Barões, da Vargem da Ordem, de Foscoa, Ávila, PeisiraCoutmho, Ferrào, Margiochi, Aguiar, Braamcamp, Pmtn Bacios, Reis e Vasconcallos, Isidoro Guedes, Baldy, Silva S^.nches, Vellez Caldeira, Brito do Rio, Sebastião José de Carvalho.

TDAMPCIQ nAHbtini

Recebemos folhas de Madrid de õ do corrente, de Paris de 3 e de Bruxellas de 2.

A Cor responde tici a de Espana publica os seguintes

TELEGRAM1TAS

S. Petersburgo, 5 de julho—Por decreto imperial foi sup-primido o periódico Dia> e suspensas por oito rnezes as revistas mensres Contemporâneo e Palavra do Russo.

Ragusa, 5 — Dervich-pachá foi atacado pelos montene-grmos entie Rudena e Bagnaui, e bateu em retirada. Vieram reforços de Tiebigne em seu auxilio.

Varsóvia, 5 — Chegai am o gran-duque e sua esposa, sendo recebido* com acclamacões de enthu-iasmo.

Francforí, 3 — O príncipe Kalimaki apresentou á Áustria a petiçio da Porta para % atervencão na Syna.

O gabinete austríaco n .Io se decide por em quanto.

Egypto — Alexandria, 2—O sr Schoeffer, secretario interprete do i m per dor Nanoleào, chegou de Abyssima e vae para Beyrouth. Diz-?e que a *ua viagem tem por fim obter para a Franca a cessão de um território no mar Roxo.

Marselha, 3 — A ex-rainha de Nápoles desembarcou hon-tem de tarde, e partiu irnmediatam°nte pelo caminho de ferro. Sua raage?tade guarda o maior incógnito.

Em Athenas publicou se a amnistia para os dehctos de imprensa, e serão revistas as leis orgânicas.

A guarda nacional constará de 172 000 homens.

Continua a effervescencia na Servia. Se a Turquia não der satisfações amplas, proseguirá a luta, para o que se fazem grandes preparativos.

Paris, 3—O almirante Jurien de Ia Gravíère parte para o México no fim d'este mez a bordo da fragata Norman-dia.

AfiBrma-se que em conselho de ministros se resolveu que se fechem as camarás. Apenas houve divergência entre os ministros quanto ao mez em que ellas devem fechar-se.

Nicarágua, Honduras, Guatimala, Costa Rica e S. Salvador protestaram contra o tratado entre Juarez e o gabinete de Washington.

FRANCA

Uma carta dirigida do acampamento em frente de Pue-bla, em data de 6 de maio, diz o seguinte:

«Os successos dehontem, 5 de maio, hão de soar lugubremente em toda a parte do inundo; e a França se commo-verá quando souber que a sua bandeira padeceu um revez no solo mexicano, porém um revez heróico e glorioso, igual a qualquer triumpho.

Tantas vezes ser repetira no estado maior que com uru só batalhão de zuavos poderia avançar se até o México, que todos se persuadiram de que se não encontraria resistência séria, principalmente depois do combate de Combres, que mostrou ao inimigo quanto pôde o nosso valor.

Partindo a columna de Amosoc pelas seis horas da manhã, chegou ás nove á distancia de 3 kilometros de Pne-bla. A cidade já nos deixava ver iodas as suas torres.

O general mandou fazer alto ás tropas para o reconhecimento de um forte que coroa uma montanha, á direita da estrada da cidade, e que parecia bem um convento; partiram os tiros de dois obuzes, produzindo o seu effeito a 2 metros da vanguarda; era a resistência que se estava manifestando.

Pelas onze horas achava-se a nossa artilheria posta em bateria a 2 milhas do forte denominado Guadalupe. Pelo espaço de três horas disparam tiros todas as peças dos dois lados, e nossos projectis impotentes não fizeram a menor brecha nem estrago nas muralhas.

Causou então espanto tão inesperada resistência.

O general Lorencez mandou calar a artilheria e avançar a mfanteria, que desde as duas horas até ás quatro pelejou nos diversos pontos, sendo muitas vezes atacada de flanco pela cavallana inimiga.

Pelas quatro horas a tempestade, que para nós é quotidiana, começou ameaçando complicar as difiâculdades. O general mandou dar assalto, os zuavos e caçadores a pé acommetteram o inimigo com um heroísmo digno dos an-naes d'este corpo, o forte se converteu em chammas. Partia de todos os lados, janellas e andares, a mais horrorosa fusilana Mais de 6:000 homens se accumularam n'este pequeno forte para vomitarem chamma^ e chumbo sobre nós. Caía agua em torrentes; uma chuva de pedra, grossa como nozes, interceptava os movimentos. Os soldados se batiam, corpo a corpo, nos parapeitos e trincheiras. O inimigo porém triumphou pelo numero, por detraz das muralhas de 6 metros de altura e 4 de grossura. Foi necessário recuar para o acampamento, deixando no terreno muitos mortos e feridos. O canhão inimigo tomou então, como ponto de mira, uma casa separada, no meio do campo na qual os nossos dignos médicos foram orgamsar um grande hospital. Cinco balas de obuz caíram no pateo interior, porém, a ninguém fizeram mal. Todavia cumpria evacuar o local, e pelas seis horas da tarde foi transportado o hospital para uma grande herdade atraz do acampamento.

Na manhã seguinte subia a 460 a relação ao^ inoitos, feudos e extraviado^. Um dos primeiros íiro^ matou no meio do estado maior general o si Raoul, causando geral ti iS-teza, no exercito fc.nnilhante perda. As^egura-se que algans dos nossos ficaram pr^ioueiios.

Espeiava-se hoje ataque do inimigo; e ao meio dia tomaram os corpos posição defensiva. O acampamento retrocedeu quasi cinco metro5!, formando um quadiado protegido de todos os lados. O batalhão de zuavos, comiaandado pelo coronel Morand, e que fora hontem tào intrépido, ia tomar posição com uma batei ia de artilhei ia de monunha na altura á esquerda da estrada e do acamp-iaiento, e que faz frente para o forte Guadalupe Todos aguardavam com impaciência o momento da virganca, mas o inrnigo iião deu a i- o logai; e se leconheceu que sem artilheria de cerco não podia de novo atacar se o forte.

Dizem que amanhã começará o exercito a retirada para Onaba, esperando ahi refoiços de França.» (La Patrie.J

Demarcação das fronteiras franceza e hespanhola nos Pyreneos

Um decreto imperial promulgou já o tratado feito no dia 14 de abril ultimo, entre a França e a Hespanha, para a demarcação das fronteiras dos Pyierseos. E^te grande trabalho, ha tanto tempo procrastinado, acha-se erntirn concluído. Os numerosos interesses locaes, que a demarcação para-ly^ava, acham-se protegidos n'uma igual medida eoi proveito das populaçSes francezas e hespanholas, e o acto hoje ratificado põe termo aos conflictos que mui frequentemente se «iavara entre as populações

Porém quem diz—demarcação das fronteiras—não diz creaçâo de obstáculos ás relações que existem ou que de futuro possaro existir entre as províncias pyreneanas da França e da Hespanha. Felizmente só a linguagem diplomática conserva á palavra fronteira a sua accepção rigorosa.

A conclusão do tratado de 14 de abril, longe de deter os projectos formados para a abertura dos Pyreneos, serve pelo contrario para activar a sua realisação. Achando-se de hoje em diante o<_ de='de' nossos='nossos' estado='estado' destituído='destituído' governo='governo' cuja='cuja' fim='fim' próprio='próprio' solução='solução' iniciativa='iniciativa' terníoriaes='terníoriaes' das='das' um='um' entre='entre' primeira='primeira' como='como' extensão='extensão' sabe='sabe' consequência='consequência' adoptou='adoptou' em='em' interesse='interesse' interessa='interessa' ao='ao' relações='relações' este='este' pertence='pertence' deste='deste' claramente='claramente' esta='esta' abertura='abertura' acha='acha' trabalho='trabalho' já='já' entendemos='entendemos' disto='disto' alem='alem' que='que' questão='questão' numero='numero' departamentos='departamentos' existem='existem' actualmente='actualmente' dos='dos' marcados='marcados' territórios.='territórios.' examinar='examinar' se='se' para='para' providencias='providencias' limites='limites' dois='dois' não='não' pois='pois' deve='deve' ser='ser' a='a' os='os' imperador.='imperador.' certo='certo' grande='grande' principalmente='principalmente' o='o' p='p' pyreneos='pyreneos' importantes='importantes' da='da' imperial='imperial'>

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