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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sessão de 16 de junho de 1868

PRESIDENCIA DO EX.mo SR. CONDE DE CASTRO

VICE-PRESIDENTE

Secretarios os dignos Marquez de Sabugosa.

Conde de Fonte Nova.

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 19 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Marquez de Sabugosa): — Leu a seguinte

Correspondencia,

Um officio do juiz de direito do 2.° districto criminal, servindo no impedimento do do 1.°, em que se pede licença para o digno par visconde de Fonte Arcada comparecer como testemunha no tribunal d'este juizo no dia 23 do corrente pelas nove horas da manhã.

O sr. Presidente: — A camara acaba de ouvir a leitura d'este officio, por consequencia os dignos pares que permittem se conceda a licença pedida tenham a bondade de levantar-se.

Foi concedida a licença.

Um officio do juiz de direito Augusto Carlos da Maia, remettendo o processo instaurado contra o digno par do reino visconde de Podentes, a requerimento do ministerio publico, para os effeitos do artigo 27.° da carta constitucional.

O sr. Presidente: — Vae este officio á commissão de legislação.

Um officio participando, para conhecimento da camara, o fallecimento do digno par do reino Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco.

O sr. Presidente: — Fui informado pela secretaria da camara que o officio que acaba de ler-se na mesa foi ali recebido com bastante atrazo, tanto que não houve tempo de nomear a deputação que devia assistir ao enterro. Entretanto a camara quererá de certo que se lance na acta haver-se recebido com profundo sentimento esta participação do fallecimento d'aquelle nosso illustre e estimado collega (muitos apoiados).

O officio teve o competente destino.

Um officio do ministerio da fazenda, para satisfazer a um requerimento do digno par Vaz Preto Geraldes, no qual se declara não ter havido, desde o dia 31 de março até 5 de junho do corrente anno, nenhuma emissão de inscripções.

Para a secretaria.

O sr. Mello e Carvalho: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte representação ou requerimento do ajudante de campo do general commandante da 3.ª divisão militar; esta representação é um pouco extensa, eu não a lerei á camara para a não cansar; mas direi sómente que n'esta representação expõe o seu signatario os argumentos em que se julga offendido nos seus direitos, em que se funda para pedir a esta camara que não seja approvado o projecto de lei n.° 2, que veiu da camara dos senhores deputados e que foi presente a esta camara em sessão de 3 do corrente (leu).

Abstenho-me de entrar na apreciação das rasões em que se funda esta representação; mas peço unicamente a V. ex.ª que a remetta á commissão de guerra, e se a camara o permittir seja publicada no Diario de Lisboa.

O sr. Presidente: — Esta representação que o digno par acaba de enviar para a mesa irá á commissão de guerra, onde está o respectivo projecto, e depois é que poderá ou não ter effeito o mais que o digno par deseja que se faça.

Tem a palavra o digno par o sr. visconde de Algés.

O sr. Visconde de Algés: — Sr. presidente, não é sobre materia politica ou legislativa que me proponho occupar por breves momentos a preciosa attenção da camara. Pedi unicamente a palavra para expandir um sentimento, ou antes para me associar á manifestação do sentimento que a camara nas duas ultimas sessões unanimemente expandiu pela perda de dois illustres membros d'esta casa que a morte acaba de arrebatar ao serviço publico e ao affecto de seus amigos.

Fallo dos srs. Almeida e Brito e Vellez Caldeira. Do sr. Almeida e Brito, em cuja intimidade não tive a honra de viver, posso dizer que a grande intelligencia que com justo fundamento lhe deu nos auditorios do Porto o titulo de primeiro advogado do foro portuguez, ainda a vi projectada