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148 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

legal; e evitâmos o privar as familias da sua fortuna, que muitas vezes póde desapparecer, quando por duas vezes tenha de se fazer o pagamento da mesma divida.

Aqui têem v. exa. e a camara as rasões que me levaram a impugnar o artigo 10.° e o parecer da commissão; parece-me que são procedentes e não podem ser contestadas. O meu fim é melhorar uma lei de administração e imposto.

Estas rasões, que em parte já hontem apresentei e hoje reproduzo, a camara as tomará na consideração que merecerem.

O sr. Rebello de Carvalho: - Peço a palavra sobre a ordem.

O Orador: - Não desejo concorrer para que esta lei. se não vote; sou o primeiro a declarar que tem disposições mais proficuas; que o governo apresentou modificações bastante aceitaveis relativamente a omissões que se davam na outra legislação, e estabeleceu um principio indispensavel, qual era o de abolir a pena de nullidade; mas porque aceito a maioria das disposições mais rasoaveis, não estou constituido na obrigação de concordar com as outras, que entendo serem contrarias aos principios de justiça. Isto é um negocio de consciencia (apoiados), em que podemos indirectamente ir despojar das suas fortunas muitas familias.

A camara resolverá na sua alta sabedoria o que entender mais conveniente; quanto a mim, hei de respeitar as suas resoluções.

O sr. Rebello de Carvalho: - Pedi a palavra sobre a ordem para observar que esta discussão não póde continuar hoje, segundo o que diz o artigo 81.° do nosso regimento (leu).

O sr. Presidente: - O artigo 81.° diz o seguinte (leu).

Ora, eu estava bem presente n'este artigo, mas pareceu-me que a camara não teria difficuldade em continuar hoje a discussão, que propuz se abrisse novamente, em consequencia do empate; entretanto, os dignos pares resolverão sobre este incidente o que entenderem.

O sr. Sequeira Pinto: - Peço a palavra sobre este incidente.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Sequeira Pinto: - O artigo 81.° diz (leu). Mas a camara tem o direito de dispensar o regimento.

V. exa. propoz, e a camara aceitou, que continuasse a discussão, e teve a benevolencia de me estar ouvindo; ora, uma vez encetada a nova discussão, ha de reservar-se o resto parti o dia seguinte? Não me parece conveniente, visto que ainda temos tambem hoje tempo para concluir a discussão de um projecto, cujo andamento cumpre não embaraçar.

O sr. Presidente: - Vou terminar esta questão, consultando a camara.

Querem os dignos pares que esta discussão continue hoje, ou que fique para outra sessão? Os que são de voto que continue hoje, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. ministro da fazenda.

O sr. Ministro da Fazenda: - O digno par que acabou de fallar disse-nos que, se passasse a lei que veiu da camara dos senhores deputados, continuavam todos aquelles males que s. exa. previu.

Devo dizer ao digno par que succederia exactamente o contrario.

Se se votasse a lei que veiu da camara dos senhores deputados, não aconteceria o que o digno par prevê; esses males resultarão só de se não votar, porque são filhos da lei de 1869, que ficará vigorando.

O sr. Sequeira Pinto: - Mas esses inconvenientes desapparecem votando-se a minha emenda.

O Orador: - De accordo. Os males existem, e esta lei foi feita para os remediar; a questão está, portanto, reduzida á proferencia dos meios para conseguir esse fim.

As emendas do digno par têem muita importancia, são dignas de toda a consideração, mas parece-me que, se se approvar o projecto tal como está, não succederão todos os inconvenientes que s. exa. apontou.

O mal existe, e tão grave, que por elle podem ficar prejudicadas as fortunas de muitas familias. Com esta lei procurámos acabar com esses males, evitando as graves injustiças que se têem apontado. Este é o grande principio a que se procura chegar. Era necessario, portanto, tomar providencias para que as pessoas incursas na penalidade podessem rehabilitar-se, e para isto estabeleceu-se um praso, dentro do qual fosse permittido faze-lo.

O digno par entende que não deve haver esse praso. Não contesto que a sua opinião seja mais logica, mas o principio do projecto é mais financeiro.

O governo, convencido da exageração da penalidade, propoz um praso, dentro do qual as pessoas incursas n'essa penalidade possam reassumir os seus direitos. Esse praso era de seis mezes, mas concordando com a emenda do digno par passa a ser de um anno, e assim todos aquelles que tiverem que legalisar documentos, terão um praso bastante rasoavel para o poder fazer.

S. exa., porem, considera que deixando muitos individuos de sellar documentos por ignorancia da lei, e não devendo ser elles nem os successores responsaveis por essas faltas, se não deve marcar praso, podendo a todo o tempo legalisar os documentos que tiverem deixado de ser sellados competentemente, indemnisando se, porém, a fazenda por meio de uma multa.

São estes os termos da questão, e se bem que seja importante não tem comtudo, ao que me parece, a gravidade que lhe attribue o digno par.

No principio fundamental estamos pois de accordo. Esta lei é necessaria, e se, para ella ser approvada, é necessario que eu passe do lado d'aquelles que votaram contra para o da que approvam a emenda de s. exa., não terei duvida em o fazer.

Portanto o que peço é que se vote a lei.

Emquanto á questão do praso, não vejo os graves inconvenientes que o digno par apontou, mas vejo apenas o inconveniente de não fazer entrar no thesouro, dentro do praso marcado, a receita proveniente dos sellos e multas dos documentos possuidos pelas pessoas que se quizessem aproveitar do beneficio concedido por esta lei.

(O orador não reviu as suas notas.)

O sr. Marquez de Vallada: - Poucas palavras direi, mas não posso deixar de observar que a minha admiração seria grande, se visse que uma camara, conservadora rejeitava a proposta altamente ordeira do sr. Sequeira Pinto.

Nós não estamos no parlamento para fazer leis unicamente para os homens sabios e illustrados, mas para proteger todos os interesses legitimos.

O sr. ministro da fazenda, com a maior boa fé e cordura, adoptou, por assim dizer, as rasões apresentadas pelo sr. Sequeira Pinto, porque tendo exposto outra ordem de idéas, concluiu por se conformar com a emenda que está em discussão.

Estas são as idéas verdadeiramente conservadoras, que os homens, embora liberaes e progressistas, e muito progressistas, como eu, não podem deixar de approvar, porque não querem a inauguração de principios dissolventes. A camara dos pares de certo não ha de querer ver seguidas as idéas de Bielfeld, de que os testamentos devem acabar, que o homem não póde, por sua morte, dispor da sua herança nem governar do tumulo. E como faço esta justiça á camara dos pares, por isso, sr. presidente, adopto com enthusiasmo, e movido pelos impulsos da minha consciencia, as palavras do digno par o sr. Sequeira Pinto, embora o sr. ministro dissesse que era preciso tambem attender á questão financeira e fiscal. Sr. presidente, acima d'estas questões está a questão social e a justiça. Peço, pois, á camara dos pares que não queira sacrificar ao imposto os principios mais sagrados da sociedade, e que, em nome